domingo, 25 de abril de 2010

Carta do leitor: 50 mil habitantes sem atendimento de emergência hospitalar em Santa Catarina

Testemunha narra tragédia da saúde dos itapemenses, caros leitores essa semana recebemos uma carta que conta uma história triste e lamentável de uma família que perdeu um ente querido que por má sorte ficou doente coincidentemente com o fechamento do hospital de Itapema.



Carta do leitor:


ITAPEMA: 25/04/2010 - Nasci em Itapema, moro em dos bairros da cidade e trabalho em Meia Praia, e está semana convivi com um drama de uma família de amigos e que depois de ler o jornal Folha Evangélica, “carta do leitor” resolvi escrever para o jornal e contar uma história de amor e que infelizmente acabou em uma tragédia. Logo pela manhã recebi um telefonema de minha amiga de diz que estava muito preocupada com as dores que seu marido estava sentido. Então sugeri a ela levá-lo para o hospital ou chamar a ambulância do SAMU. Neste ínterim Ela disse se Eu podia acompanhá-la até a sede do hospital de Itapema, “nessas horas dizer não seria o cúmulo” vamos ao sacrifício. ai que iniciou uma história de dor, perda e muita tristeza, chegamos ao hospital estava fechado. Não acreditamos que o hospital havia sido fechado, ficamos pasmem, sem saber o que fazer.

Minha amiga entrou em desespero e agora o que vamos fazer? – vamos ao Posto de Saúde, que eles devem saber o que está acontecendo. Chegamos com o marido (paciente) dela travado de dor no braço, na verdade já imaginava que Ele estaria enfartando, mas fazer o que, só quem pode dar um diagnóstico é o médico. O marido da minha amiga é daqueles homens que só vai ao médico carregado, na minha presença Ele não reclamava da dor, apenas resmungava em voz baixa, “se me acontecer alguma coisa cuide bem das crianças..., parece que Ele estava sabendo que algo se anunciava. Ai a plantonista do Posto Itapema, chegou e levou Ele para uma entre – sala, mediu a pressão e disse: vocês terão que esperar mais um pouco para que o médico de plantão chegue e avalie o quadro do paciente”.
Neste meio tempo chega um dos filhos, abraça-o e pergunta o que tem o paizinho, ele disse muita dor, então o filho da vitima diz vamos para o plantão do hospital de Balneário, parece que num estalo de dedo as coisas ocorreram, chamamos um táxi e fomos em direção a Balneário, quando chegamos à fila era enorme, fomos em direção a atendente e explicamos o quadro em que se encontrava o marido da amiga, então a enfermeira plantonista nos indagou você trouxeram a guia de encaminhamento? – ficamos atônitas! – não trouxemos e agora?. Ai a plantonista percebeu que o quadro era grave, chamou um dos enfermeiros e começou fazer umas anotações do paciente, enquanto isso já se passava duas horas e meia do principio de infarto. Quando olho para o lado, nos olhos da minha amiga corria lagrimas sem parar, nossa que clima difícil. Ela saiu e me chamou do lado e me confidenciou, “acho que estou perdendo meu marido, amanhã e bem provável que serei mais uma viúva da omissão”. Então, retruquei se anime Ele está respirando, está firme! Ela insiste conheço Ele olha está pálido!!... ali estávamos nós esperando no vazio, sinceramente, nunca me imaginei testemunhar algo dessa natureza, infelizmente o marido da minha melhor amiga veio a óbito no corredor de um hospital. Lugar onde já mais alguém poderia desfalecer por negligencia no atendimento, infelizmente, após três horas, entre o péssimo atendimento que os cidadãos de Itapema tem que suportar “sem hospital de emergência”, ainda temos que passar pela humilhação de ser atendido em outra cidade, onde a prioridade primeira são os moradores residente depois os de fora como foi o nosso caso.
Mas o pior estava por vir, o corpo ficou no hospital para resolver as questões do IML, e posterior liberação. Sai e voltei para Itapema, cheguei na casa dela, estavam seus filhos, que queriam saber como estava o pai, sinceramente não tive coragem de dar a notícia, pensei que só uma pessoa poderia passar aquela informação, então respondi o pai de vocês está no hospital. E a mãe onde está? - Ela ficou para cuidar Dele. Passado três horas do óbito, chegou um dos irmãos do falecido e perguntou seu pai ainda não chegou? – o filho mais velho sem saber da verdade disse não. O senhor não sabe tio! Ele está internado? – responde o Tio menos mau então. Acho que recebi uma informação equivocada, qual hospital que ele está em Balneário. Após essas indagações entra pela porta do fundo a Avó das crianças com lagrimas e em planto, onde está meu filho, quero ver ele, não posso acreditar que ele tenha morrido.
Ai caiu à ficha de todos, naquele momento, não havia como negar mais informação, mais de um membro da família sabia da notícia de que o marido da minha amiga havia falecido. Então um silêncio tomou conta do ambiente, por algo de 30 segundos, um dos filhos fala, se meu pai faleceu, logo imagino que estamos sozinhos no mundo, se ele que era forte não resistiu e chora... Mais um silêncio toma conta do ambiente, nisso entra a minha amiga e abraça a todos e ficam ali por um longo tempo, sem voz e sem palavras alguma. Depois do silêncio, amparado pelos abraços, uma voz rouca sai do fundo; Mãe, Mãe é verdade? Sim, é verdade.

É lamentável e triste ver a esposa e filhos perderem um pai em circunstância que por mais leigo que você seja, sabe que está morte poderia ter sido evitada. Mas o que mais me chamou a atenção em tudo isso, é a negligência que Itapema ostenta há muitos anos, a omissão com relação ao atendimento hospitalar de emergência é um caso de polícia. Todos nós que moramos aqui, sabemos que por mais que se tenha um plano bom de saúde, você precisa do atendimento de emergência, seja qual for à classe social está sujeita a ser vitima da omissão que mata e dilacera as pessoas.
Sem ressentimentos, minha amiga pediu que não citassem o nome das pessoas e nem da família dela no jornal, que se era para ser o dia Dele tudo bem, mas que poderia ter sido evitado podia.
Um dos filhos fez uma narrativa durante o velório, “com lagrima nos olhos dissertou, “nosso pai foi maravilhoso, creio que Deus está com Ele e que se ouve alguma omissão por parte das pessoas que o atenderam Deus sabe o que fazer, a Justiça está nas mãos Dele, nós temos que nos conformar, mas sou obrigada a dizer que nossa cidade não está em condições de receber turista e nem muito menos de ser chamada de cidade turística, porque não temos um hospital a altura dos turistas que visitam a nossa praia, infelizmente a nossa gente está largada e sem socorro, isso é triste”.
Diante deste comentário, não há mais o que se dizer e nem precisamos procurar um culpado, porque todos os moradores de Itapema são os verdadeiros culpados da tragédia anunciada do hospital fechado. Todos nós somos culpados, por não saber votar nas pessoas certas e mais graves não sabemos cobrar, se temos um prefeito ruim é porque os vereadores ainda são piores, lamento... Isso serve para que todos nós possamos refletir na hora do voto, ele deve ser feito com responsabilidade e não porque o candidato é amigo, ou porque ele lhe fez um favor, temos que ver a capacidade do candidato o seu passado para depois dar o cheque em branco, o voto.
Se publicar, por favor, guarde a carta, não revele o nosso nome, se alguém duvidar da fonte ai passe o e-mail que vamos dar o endereço da urna em que o marido da minha amiga está no cemitério municipal de Itapema, vitima da negligência e da omissão. Se tiver outro nome a dar a essa tragédia se não for omissão, que nossas autoridades escolham uma melhor frase?

NR: Sem comentários.
José Santana
Carta para publicação; josefolha@hotmail.com
Gentileza resumir o texto para evitar o excesso de espaço.

Nota a Imprensa

Nota a Imprensa

Itapema, 25 de abril de 2010

André Gobbo, chefe de gabinete do prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, desafiou em nota a imprensa o presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, para um enfrentamento público, onde serão debatidas as dúvidas sobre as inúmeras denúncias de corrupção no Governo Sabino, desmantelamento da saúde, os pedidos de informação de documentos negados aos vereadores, entidade, etc., desvios de finalidades, dos repasses da educação, compras de merenda escolar e medicamentos, ameaças a imprensa, abandono administrativos de bairros e comunidades, fechamento de empresas, perseguissão política contra funcionários públicos, perseguissão contra empresários, bem como as denúncias apresentadas por cidadãos a Justiça que apontam indícios de corrupção, entre estás mazelas estarão na pauta do debate o indiciamento de Bussanello pela Polícia Federal e do Ministério Público, a cassação dos direitos políticos pela Justiça Federal, entre outros processos que tramitam na Justiça contra esse Governo, e, apresentação de documento a sociedade e a Justiça que serão feitas após o debate.

O presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, aceita o debate e convidará todas as lideranças políticas e religiosas do município para apresentação de cópias de certidão negativas de nada constam da Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como da Justiça Federal, ou instauração de inquéritos, ou queixa contra o Senhor José Santana no Brasil e ainda apresentará oficio onde colocou a disposição da Justiça seu sigilo bancário, fiscal e telefônico.

Conforme nota distribuída pelo Senhor André Gobbo, estamos aguardando contato do chefe de gabinete do prefeito cassado Bussanello, para realização das tratativas para promover o debate de forma pública e democrática. "A sociedade tem o direito de exigir que os administradores sejam íntegros e transparentes, juízes e promotores incorruptíveis e os legisladores probos e honestos". finaliza

Atenciosamente,

José Avelino Santana
Pres. Da ONG Olho Vivo

José Santana, aceita desafio de chefe de gabinete do prefeito de Itapema, André Gobbo

José Santana, aceita desafio de chefe de gabinete do prefeito de Itapema, André Gobbo

Leia abaixo: “Reportagem acusa André Gobbo de Estelionatário”


O Desafio: Após a publicação do editorial “a diferença entre o profissional e o picareta” André Gobbo, chefe de gabinete do prefeito de Itapema, desafiou e distribuiu uma nota desafiado o autor do editorial a um debate público para provar que o governo que ele defende é profissional, e, quem assina o editorial tem dívidas com a justiça. O Editor José Santana, de pronto aceitou o desafio e propôs ao desafiante que está pronto para trazer a público todas as informações e documentos que levou a publicar e denunciar o governo Sabino na Justiça e já encaminhou nota ao desafiante que marque a data para que se possa convidar a imprensa regional, bem como as lideranças políticas, religiosas e empresarial para acompanhar o debate de ideias, Santana alertou o desafiante a trazer as provas em que alega que ele tem dividas com a justiça.

Entenda o caso: Quando editei o artigo a diferença entre o profissional e o picareta, estivemos o cuidado de analisar previamente se poderia cometer injustiça. De posse de informações concreta que nos deu condições jurídicas e morais para desenvolver um editorial de opinião fundamentada na denúncia do Vereador Bolinha (PSDB). Neste caso concluímos que se aplica a picaretagem a este Governo, porque, o vereador Bolinha (PSDB), faz um pedido formal e documentado de informação de documentos públicos ao Governo Municipal, o qual teria sido negado. Na fala do vereador na Câmara Municipal, ele faz um desabafo e critica o Governo Bussanello por negar essas informações que é um direito liquido e certo, como preconiza a Constituição Federal. “O parlamentar pedia, na maior parte dos requerimentos, cópias de documentações de contratos e aditivos com empresas vencedoras de licitações em Itapema.” Ora negados ou na pior das hipóteses foram descartadas pelo governo petista. “O direito de acesso a informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República (inciso XXXIII do art. 5º) e inserido no rol dos direitos individuais”.

Desta feita distinguimos neste termos a diferença entre o profissional e a picaretagem, porque se o Governo age com profissionalismo e responsabilidade, saberá que o pedido de informação de documento público feito pelo Vereador tem garantias Constitucionais, ao negar essas informações o governo pode ser considerado despreparado ou está pessimamente mal assessorado, ou são “picaretas” mesmo atuando frente ao serviço público. Por esta razão concluímos que são inúmeros pedidos de informações de documentos que esse governo vem se negando a fornecer aos solicitantes.

Para começar a discussão vamos aos fatos, porque picareta? – Vamos fazer uma viagem ao passado, para isso precisamos ter boa memória. Sabemos que o chefe de Gabinete de Bussanello está classificado na estafe deste governo como um dos assessores. André Gobbo foi acusado por um dos mais importantes jornalistas do Brasil, que publicou denúncia no site “Observatório da Imprensa” acusando o Independente de promover um “Estelionato Jornalístico”. Na época Gobbo, fazia o papel de imprensa marrom, e era o editor do falido jornal Independente... Por essa razão estamos expondo parte de algumas verdades que não será esquecida, porque não temos memória curta, vamos aos fatos; Naquele mesmo ano, André Gobbo, editou em seu jornal que “os cristãos orava em nome do diabo”. Quem utiliza de um expediente deste, deve ser classificado de que? – então vamos à classificação que Gobbo recebe na matéria publicado pelo site: observatório da imprensa;

Leia: “trechos da reportagem que acusa André Gobbo de Estelionatário”

O estelionato jornalístico promovido pelo jornal Independente, citada na matéria do site Observatório da Imprensa, citou a edição de 11/3/2005, editado por André Gobbo, com um contra-exemplo de como se deve fazer jornalismo. Denuncia que o editor André Gobbo utilizou de um antigo golpe que traz na capa manchete com duplo sentido. A chamada aponta para uma situação, mas o texto nas páginas internas se remete a outra. Quando passa pela banca e vê a capa alarmante, o leitor é levado a acreditar que tem diante de si uma grande novidade, uma "bomba", uma informação da qual não pode prescindir. Corre até o balcão e compra o jornal, levando gato por lebre.
O jornalista reforça em seu texto a picaretagem utilizada por Gobbo em seu jornal, ‘esse tipo de golpe é antigo, mas ainda funciona. Quem avistou o tablóide naquela sexta-feira, leu a manchete "Itapema vibra com o fim do prefeito corrupto". A chamada em letras garrafais em cor branca fazia alto contraste com um fundo preto. Abaixo dela, uma foto alterada digitalmente, de forma a dificultar a identificação do homem que passava a mão na testa. Sua expressão – olhos fechados, cenho franzido, boca entreaberta – poderia ser de felicidade ou de desespero. Mas a legenda logo "informava": "O final reservado ao bandido contentou a comunidade". Sorrateiramente, o jornal ataca o prefeito, mas provoca outras vítimas também: os leitores, que pagaram por uma informação e, na verdade, tiveram um resumo do penúltimo capítulo da novela.
O jornalista Rogério, do O.A cita ainda que a tática do duplo sentido por Gobbo deve ter rendido ao Independente boa vendagem em banca, naquele dia. Mas é certo que o episódio trará outros dividendos, não passíveis de se contabilizar. Gobbo ao enganar o leitor, ao manipular a opinião pública e ao atropelar a ética jornalística, o jornal de Itapema colhe também sérios danos à sua credibilidade. Assim como é capaz de avaliar o prefeito da cidade, o povo saberá julgar também os jornais que lê, sentencia.
Fonte:http://www.observatoriodaimprensa.com.br

Nota da redação: O povo julga o que lê, tanto é que o jornal faliu meses depois. Por essa razão que temos dito que este Governo está mal assessorado e levará a cidade conseqüentemente a falência. Bussanello vem colhendo os frutos com várias condenações na Justiça. Portanto, é por está razão que o título do editorial faz um contra ponto, entre o profissional e o picareta. – agora se este cidadão é um profissional, ai tem os loucos que se assegura com o seu profissionalismo que seria o caso de Bussanello, que vem arriscando acabar com sua vida política por avalizar pessoas com um histórico devastador como tal. "A sociedade tem o direito de exigir que os administradores sejam íntegros e transparentes, juízes e promotores incorruptíveis e os legisladores probos e honestos". Tirem suas conclusões.

sábado, 24 de abril de 2010

Diferença entre o profissional e o picareta

EDITORIAL

Diferença entre o profissional e o picareta

Por José Santana
Itapema: 24/04/2010 -

Quando somos governados por um governo profissional todas as suas ações são organizadas levando em consideração o principal, o contribuinte. Quando somos governados por “picaretas”, todas as ações do governo são coordenadas sem a mínima referencia ao principal o “contribuinte". No livro escrito pelo escritor Robert Darnton e Oliver Duhamel, tratam desse assunto como relevante e pontua em suas interrogações da responsabilidade do político profissional entender seu papel de gestor frente às inúmeras intervenções realizadas pela sociedade quando esse conceito deixa de ser uma regra e passa agir inconsequentemente fazendo dos meios os fins. Neste caso o que era para ser uma regra passou a ser um meio, porque a lei é uma regra, a informação relativa a documentos públicos são garantias constitucionais, portanto, as “Indignações com a falta de respeito do Poder Executivo em relação ao não enviam de respostas de requerimentos apresentados neste início de ano, o vereador Rodrigo Bolinha (PSDB) disse que novamente entrará na justiça para reivindicar o seu direito como representante do povo”. “O parlamentar pedia, na maior parte dos requerimentos, cópias de documentações de contratos e aditivos com empresas vencedoras de licitações em Itapema.” Ora negados ou na pior das hipóteses foram descartadas pelo governo petista.
O ponto de interrogação já está mais que dirimida, o gestor público Sabino Bussanello, deixa de ser profissional para agir como “picareta”, veja que a informação pública na lei é regra e governo que não respeita as regras se torna irremediavelmente o meio termo, é fácil de entender as regras do meio termo, quando se pede uma informação de domínio público, isso significa que ela pertence à sociedade e todos têm o direito o acesso, sem restrições, o agente público que violar este princípio corre o risco de ser processado pela Justiça, e neste caso como conseqüência cabe a instauração de uma CPI na Câmara Municipal, onde o Alcaide pode vir ser processado nos termos do decreto 201, com a perda do cargo, os funcionários envolvidos sendo concursado podem ser afastados e consequentemente demitido da função que exerce.
O segundo ponto de interrogação, o pedido de informação de documento público quando negado pelo Governo, só a três situações que podem estar ocorrendo, ao negar o acesso sobre motivos injustificáveis recai suspeita sobre o governo que assumi para si o termo “estupidamente ignorante”, segundo, o governo pode estar cercado de assessores incompetentes, terceiro, o governo pode ao negar acesso estar escondendo informações que pode comprometer a sua gestão. Isso “quer dizer, conforme teria especificado o Vereador Bolinha (PSDB), nestes termos, “pode haver muita coisa podre neste governo”. Neste caso cabe a Promotoria de Justiça de Itapema, utilizar das suas prerrogativas e exigir o cumprimento da lei, “O direito de acesso a informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República (inciso XXXIII do art. 5º) e inserido no rol dos direitos individuais”. O dispositivo assegura a obtenção de documentos não só para informação particular, mas também de "interesse coletivo ou geral", o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Porque estamos lidando com um governo despreparado “ O vereador é um dos guardião da democracia, “A Constituição Brasileira é sistematicamente violada e desrespeitada porque convivemos em um degrau muito alto entre a realidade normativa e a realidade histórica dos itapemenses. Na real, é o que está acontecendo com o Governo Bussanello (PT), estão distantes das regras e ponto. Portanto, as normativas estão sendo descumprida não por vontade própria desse Governo, mas por despreparo, caso Bussanello, não assuma essa condição? - ai se aplica ao seu governo o termo xucro, quando não se respeita as regras se justifica os meios, atitudes típicas de pessoas associadas à picaretagem pública.
Acreditamos que o Ministério Público de Itapema, não tem conhecimento dos pedidos do vereador Bolinha, cremos que assim que o Ministério Público, tomar conhecimento vão imediatamente editar normativa para que o Governo Bussanello não só passe a respeitar o direito a informação pública de documentos, bem como ajuizará ação contra a quebra destas regras e exigirá o cumprimento da Constituição. O Ministério Público tem ainda as prerrogativas do (Art. 127 CF), para atuar em defesa dos interesses emanados da sociedade. “Perdoando demasiadamente aos que cometem faltas, fazemos uma injustiça contra os que não as cometem. " (Basdassare Castiglione).
Este editorial pede deferimento em nome da lei, elas podem ser quebradas, mas os autores deverão de ser responsabilizados para servir de exemplo. Nós estamos na sociedade, portanto se requer o preceito mínimo da ordem jurídica cujos fundamentos estão na garantia da manutenção do estado democrático de direito.
O Editor

quinta-feira, 15 de abril de 2010

ONG OLHO VIVO ESTÁ BUSCANDO DOCUMENTOS E PROVAS PARA PROPOR AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA A UNIÃO PARA GARANTIR DOSES DA VACINAÇÃO H1N1

ONG OLHO VIVO ESTÁ BUSCANDO DOCUMENTOS E PROVAS PARA PROPOR AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA A UNIÃO PARA GARANTIR DOSES DA VACINAÇÃO H1N1


ITAPEMA/ 15/04/2001 - A ONG Olho Vivo peticionou requerimento a Justiça Federal apoiando a Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal do Paraná, concedeu, decisão liminar determinando que a União deve adquirir a vacina contra a Gripe A (H1N1) em doses suficientes para atender a demanda de todo o Estado do Paraná no prazo máximo de 20 dias, decisão está que beneficia os principais grupos e faixa etária de risco a H1N1.

Olho Vivo justifica que todos os cidadãos de Santa Catarina tem que ser imunizados da influenza H1N1, no requerimento declara a Olho Vivo que se faz necessário e urgente propor a Justiça Federal de Santa Catarina, estado localizado na Região Sul, onde a incidência de risco de contrair o vírus H1N1 é maior em todas as faixas etária da população catarinense. Segundo relatório divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado demonstra um quadro diferente para quem deveriam estar sendo imunizados, adverte. A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, informa que entre 5 de maio e 13 de setembro 2009, foram notificados 5.048 casos suspeitos de Doença Respiratória Aguda Grave em Santa Catarina.

Do total de casos suspeitos 456 (equivalente a 9%) foram confirmados laboratorialmente para o novo vírus influenza A (H1N1). Do total de casos suspeitos de DRAG, 567 (equivalente a 11,2%) foram descartados laboratorialmente para o novo vírus Influenza A (H1N1). Do total de exames laboratoriais realizados (1.023), 44,6% dos testes deram positivo para Influenza A (H1N1) e 55,4% deram negativo para Influenza A (H1N1). A SES ainda aguarda o resultado de 4.025 casos que estão em investigação.
ÓBITOS EM SANTA CATARINA

Dos 32 pacientes que vieram a óbito pela Influenza A (H1N1) até a data da divulgação do relatório em setembro de 2009, 71,8% estavam na faixa etária de 15 a 49 anos de idade. Para os representantes da entidade o Ministério da Saúde deve se adianta para evitar processos por danos morais e matérias que poderão surgir se houver perde de vidas em outra faixa etárias, sentencia a Olho Vivo.

A ONG Olho Vivo estuda propor duas Ações Civis Pública na Justiça Federal, uma na Comarca de Florianópolis que pode ter efeito para todos os municípios do Estado e outra em Itapema contra a União e o Ministério da Saúde, imunizar todas as faixas etárias pelo Estado está em região de risco. Para o presidente da Entidade José Santana, não seria necessário essa ação para Itapema, mas as jurisprudências dão garantia que se houver um óbito em Itapema, fora da faixa etária adotada pela União/MS, a ONG Olho Vivo terá em mãos esse importante documento que servirá para proteger os itapemenses em caso da busca de direitos adquiridos no art. 196 da Constituição, com essa iniciativa fica assegurada a informação ao Judiciário e a Estado Brasileiro que foram advertidos oficialmente em uma ação na Justiça, portanto, não terão argumento no futuro que negar o direito a indenizações por danos materiais e morais contra a União, por vitimas ou por membros de família de vitima que supostamente entrarem em óbito acometidos pela H1N1, preveniu José Santana

ONG – OLHO VIVO PREPARA PETIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E AO CNMP, E EXIGIRÁ CUMPRIMENTO DA LEI PARA PROCESSOS DE ITAPEMA

ONG – OLHO VIVO PREPARA PETIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E AO CNMP, E EXIGIRÁ CUMPRIMENTO DA LEI PARA PROCESSOS DE ITAPEMA

O presidente da entidade José Avelino Santana Neto, reuniu parte da diretoria nesta tarde, 12/04/2010 em Meia Praia, para deliberar sobre assuntos relacionados aos processos que tramitam na Justiça contra políticos acusados em Itapema, por diversos crimes, eleitorais, improbidade, entre outros. Na reunião decidiu-se preparar petições a serem endereçadas aos seguintes órgãos.; Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacionais do Ministério Público e as Corregedorias do TRE/SC e TSE/Brasília.

Os requerimentos apresentam o quadro geral das últimas decisões da Justiça, relativas a processos que tramitam na Primeira e Segunda Instância e Superior da Justiça, Dos últimos três pleitos eleitorais, bem como das denúncias que aponta para violação da lei e da sensação e certeza da impunidade de pessoas ligadas aos poderes públicos local. Aponta a ONG Olho Vivo as vantagens e desvantagens dos cidadãos com as demandas ora citadas em prejuízos da lei e do direito da coletividade. Questiona a ineficiência no julgamento de processos e os inúmeros recursos e a lentidão para os despachos, exemplos nas ações que demandam o interesse público, são as que mais trás prejuízos ao erário público e aos cidadãos, bem como gera instabilidade política e econômica na cidade e região. Conforme a Resolução 7.651 – A ONG solicitará prioridades nos processos que tramita no TSE e apresentará representação para que sejam corrigidos os prejuízos relativos à instauração de procedimento no Conselho Nacional do Ministério Público, no que trata da tramita na Procuradoria Geral Eleitoral, (TSE) sobre o número, 12099 – AG – AGRAVO DE INSTRUMENTRO –réu SABINO BUSSANELLO – prefeito de Itapema.

Conforme andamento dos processos a ONG Olho Vivo documentará e registrará todas as ações onde for constatada a omissão e a eficiência serão declarados o devido destaque, nos casos de omissão da Justiça quanto ao assunto, a ONG peticionará nos fórum competente para investigar se a omissão trouxe prejuízos aos contribuintes, e se apurado a má fé vamos buscar a apuração de responsabilidades. “antes de qualquer debate seja o juiz, desembargador, ministros ou promotor nenhum está acima da lei, e todos são funcionário públicos, seus vencimentos estando em dia, são pagos pelos contribuintes”, declarou Santana

José Avelino Santana
Pres. ONG Olho Vivo
www.ongolhovivosc.org.br

Novo Código de Ética Médica já está em vigor

Novo Código de Ética Médica já está em vigor
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais

Entrou em vigor no país, na terça-feira (12), o novo Código de Ética Médica (CEM). O documento é um conjunto de regras e princípios nos quais o profissional deve se basear para exercer a medicina. O novo texto recomenda que os médicos não devem mais praticar tratamentos desnecessários em doentes terminais. Com as mudanças, uma pessoa com câncer terminal não deve ser submetida, por exemplo, a tratamentos com remédios que possam só lhe trazer efeitos colaterais e nenhuma melhora.
Ao invés disso, o documento recomenda a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente. A medida foi comemorada por médicos especializados nos cuidados paliativos. Uma das principais intenções do texto é melhorar a relação entre médico e paciente. A legislação prevê ainda o veto à manipulação de células reprodutivas. Fica proibido, por exemplo, que o médico manipule os embriões para a escolha do sexo ou da cor dos olhos do bebê. Já a terapia gênica - procedimento que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças - é permitida pela nova lei.
O texto dá ao paciente maior autonomia na hora de decidir que tipo de tratamento deseja enfrentar. O novo código estabelece ainda que o médico deve escrever a receita de forma legível. Fica obrigatório também constar na receita a data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do profissional.
O documento ainda prevê maior autonomia para o médico, que deixa de ser obrigado a realizar qualquer tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. O profissional precisa, porém, indicar ao paciente um outro médico que o faça.
As novas regras estabelecem também que cabe ao estabelecimento em que o profissional trabalha e não mais ao médico encontrar um substituto para o plantão. Pelas regras antes em vigor, um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho. Pelo menos 400.000 exemplares do novo código devem ser distribuídos aos cerca de 320.000 médicos em atividade em todo o país até junho. A legislação também está disponível no site do Conselho Federal de Medicina .
Ortotanásia
O conselho decidiu não incluir no texto a ortotanásia - possibilidade de suspender terapias, como a oxigenoterapia, em caso de doença grave ou terminal. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM), entendendo que a ortotanásia já era uma realidade nos hospitais, editou uma resolução nesse sentido, mas o Ministério Público Federal conseguiu barrá-la na Justiça. A Procuradoria da República no Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública, comparando a ortotanásia ao homicídio. "A resolução foi suspensa por uma liminar, mas até hoje o mérito da ação não foi julgado", conta o presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila.
"A redação foi bastante cuidadosa para afastar qualquer comparação com outras práticas", diz o presidente. Ele acredita que, com esse novo texto, o assunto seja finalmente esclarecido. "A medida não é para negar assistência. Há apenas uma recomendação para que tratamentos desnecessários, que prolonguem o sofrimento, sejam evitados."

terça-feira, 13 de abril de 2010

PROCESSO CONTRA PREFEITO CASSADO DE ITAPEMA TEM DATA DEFINIDA PARA JULGAMENTO NO TRE/SC

Itapema 13/04/2001: Está marcado para o dia 26 de abril de 2010, data para julgamento de mais um processo que pede ao TRE-SC/Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a cassação do mandato do prefeito de Itapema, Sabino Bussanello (PT).

A ação proposta pela COLIGAÇÃO UNIDA PELO FUTURO DE ITAPEMA (PPS/PR/DEM/PSL) ganhou guarida da justiça e deverá chegar a um desfecho ainda este mês. Bussanelo que já está com os direitos políticos cassado e se mantém no cargo devido pendência de um julgamento de recurso especial no TSE, que segundo a ONG OLHO VIVO, em breve será marcado a data para o julgamento, este é mais um dos processos que a defesa de Sabino, não conseguiu defender o acusado, portanto, está respondendo por abuso do poder econômico, político e de autoridade, por uso indevido dos meios de comunicação, segundo alegação o adv. Joel Galli da defesa no processo 1438 que tramita no TSE, Sabino teria apenas o direito político cassado, para o pres. Da ONG Olho Vivo, José Santana, assim que sair a decisão final Sabino perderá seu diploma de prefeito e responderá por outros crimes de improbidade administrativa que segue contra o moralista na Justiça de Santa Catarina, que pode restringir a liberdade do Alcaide e ser recolhido ao presídio se não abrir do olho, é certo o fato ora denunciado ser o embrião de uma marcha de corrupção eleitoral, que se manifestou no decorrer da campanha, justiça atrasada é injustiça, alertou Santana.

Bussanello e Luci enfrentaram a Justiça do Estado, dia 26/04, terão suas alegações sobre o julgamento do Tribunal da Lei, que poderá ser condenados por, ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, caso a decisão seja de negar o recurso da defesa do prefeito, Bussanello pode ter seu diploma de prefeito cassado e sair pela mesma porta que entraram a dos fundos.

Entenda a Denúncia: A Coligação "Unidos pelo Futuro de Itapema" (PPS/PR/PSL/DEM) e o Partido Popular Socialista (PPS) ajuizaram recurso contra o ato de diplomação de Sabino Bussanello e Maria Luci da Silva como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Itapema. Imputam-lhes condutas vedadas pela legislação eleitorais caracterizáveis como "captação de sufrágio" (Lei das Eleições, art. 41-A), bem como "interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade" (Código Eleitoral, art. 237). As condutas estão assim descritas: a) "Pagamento de nota fiscal em favor de voto" ; b) "Da limpeza de imóveis particulares por funcionários municipais" ; c) "Da entrega gratuita de periódicos ‘O Diarinho’" ; d) "Do uso de advogados da administração pública em defesa de causas de interesse do candidato a prefeito" ; e) " Entrega de cestas básicas" ; e f) "Utilização indevida dos meios de comunicação". Requereram a produção de provas, pugnando pelo provimento do apelo, a fim de que sejam cassados os diplomas dos recorridos (fls. 2-33).

Para Santana, a Justiça tem por prerrogativas constitucionais permitir aos réus e a acusação no processo o amplo direito a defesa e a produção de provas, espera-se que seja respeitado nos autos às provas e as contestações, que em sendo aceitas sirvam para se fazer justiça e não injustiça, para finalizar, conclui com a célebre frase de “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa

José Santana
Editor Jornal Folha Evangélica
Matéria postada no site:
www.ongolhovivosc.org.br
Para consultas: acesse –
http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/
Processo: 151.512/2008

domingo, 11 de abril de 2010

ONG OLHO VIVO REPRESENTA DEZ PREFEITOS, ACAERD, SEDAM NA JUSTIÇA DE RONDÔNIA

A ONG OLHO VIVO - Organização do Voluntariado para o combate a corrupção, com sede em Santa Catarina, realizou em 2009 e registrou no inicio de 2010, o primeiro diagnóstico do sistema de tratamento de água e esgoto de Rondônia. O estudo realizado está registrado no Cartório de Registro de Documentos de Porto Velho/RO. O diagnóstico contém 366 páginas de dados que traça o perfil do sistema de saneamento básico do estado e aponta para a inércia e a ineficiência pública das autoridades rondonienses.

"O sistema de saneamento básico de Rondônia é ineficaz e o principal causador da poluição dos recursos hídricos da região, proliferando doenças contra os usuários, e por prática criminosa contra os consumidores de aguas distribuída pela ACAERD".

A partir do dia 18 de abril de 2010, A ONG OLHO VIVO vai protocolar dez ações civis públicas na Justiça contra os municípios de Porto Velho, Ji-Paraná; Ouro Preto do Oeste; Presidente Médici; Rolim de Moura; Pimenta Bueno; Jaru; Ariquemis; Colorado do Oeste; Guajará-Mirim, contra a CAERD – Companhia de Água e Esgoto de Rondônia, SEDAM - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia. Outras ações para o combate a corrupção serão protocolados frente ao Judiciário, queixas crimes contra os 52 prefeitos, municípios, ACAERD E SEDAM Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia.


Pres. José Santana

sábado, 10 de abril de 2010

FECHAMENTO DE HOSPITAL, AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INSATIFAÇÃO DA COMUNIDADE COM OS DESTINOS DO GOVERNO CASSADO ANUNCIA O CAOS AOS SEUS CIDADÃOS

Itapema: O presidente da ONG – Olho Vivo, José Santana, faz visita em hospital fechado e manifesta a sua indignação contra o fechamento da única unidade hospitalar de Itapema, administrado pelo Instituto Filantrópico Amigos da Saúde (Infas). O fechamento do hospital corrobora com os interesses da administração petista, segundo José Santana, ao longo da trajetória de Bussanello frente às demandas o Infas, o Alcide criou embaraços políticos e econômicos contra a manutenção de repasses públicos do município para a entidade que lutava para manter o atendimento mínimo de emergência aos cidadãos de Itapema.
Na ocasião o Hospital Santo Antônio não foi citado como alternativa até porque todos sabem que o PT de Itapema, era contra repasses de recursos para o Hospital, bem como militava contra a criação do INFAS, quem não se lembra de um repasse realizado pela Secretária do Estado da Saúde, onde contemplou com uma verba pública de aproximados 220 mil reais, e na época o dinheiro seria transferido para uma conta da prefeitura de Itapema, onde Sabino teria tentado seqüestrar o repasse ao INFAS com alegações absurdas em declarações dos petistas a verba seria transferida em partes iguais, mas mensal, na ocasião a verba só não teve outro destino devido à mobilização da sociedade local para o município fazer a transferência do recurso conforme declarava o convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e o INFAS, a verba deveria de ser administrada pelo INFAS na reforma e compra de equipamentos. O Pres. José Santana relembra trechos de uma reportagem publicada no jornal Atlântico, antevéspera do fechamento das urnas em 2008, onde a senadora Ideli (PT) que Itapema teria um hospital a altura para corresponder com a demanda local, e o prefeito e candidato a reeleição Sabino Bussanello, na época declarou na reportagem “que agradecia o apoio da senadora e que em breve Itapema receberia recursos para a construção de um hospital que seria em tese construído no bairro Morretes”. - conseqüência, a matéria influenciou os eleitores a votarem pela reeleição de Bussanello -.
Essas atitudes demonstram a irresponsabilidade do agente público que na condição de gestor negligencia com a saúde da maioria da população com decisão desacertada e desastrada como a tal. O governo Bussanello não removeu o estigma da administração anterior, todas as ações, obras e lideranças que estiveram direta ou indiretamente ligadas a passado das administrações anteriores sofreram perseguissão política e restrições econômicas retaliada pelo governo Bussanello, exemplos; foi a tentativa de fechamento do restaurante Cabral de Itapema, empresa vinculada ao ex-prefeito Ricardo Rosa. Sabino Bussanello e seu grupo de correligionários faziam oposição contra o contrato entra a prefeitura e água de Itapema, Bussanello queria o rompimento do contrato sobre alegação de vícios e corrupção. Agora o Alcaide também pode ser indiciado pela sua própria língua, duas ações do Ministério Público foram ajuizadas no dia 30 de março. (ACPs nº 125.10.001849-5 e nº 125.10.001834-7). Sobre os seguintes fundamentos; o sistema de saneamento básico de Itapema é ineficaz e vem causando a poluição dos recursos hídricos da região contra o Município de Itapema, Companhia de Águas de Itapema, Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (Faaci) e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma). E agora Bussanello?
O governo Bussanello é o principal responsável pelas conseqüências que pode causar contra o desenvolvimento do município caso a Justiça aceite e de prosseguimentos nas ACPs, a ONG Olho Vivo estuda a possibilidade de registrar queixa crime contra Sabino Bussanello na Justiça, estamos analisando os efeitos de uma decisão determinando o cumprimento da Lei para tomar as iniciativas para ajuizar contra Bussanello na Justiça, por crime capitulado no art. 37 CF. As ações pedem a interrupção do processo de construção civil do município por pelo menos 12 meses, ou até que seja normalizada e comprovada a eficiência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgotos, não sendo cobrada tarifa de esgoto, enquanto o sistema não estiver em pleno funcionamento. Análises laboratoriais, realizadas entre 2001 e 2010, demonstram que a estação de tratamento de esgotos lança, nos rios da Fita e Perequê, efluentes com até três mil vezes a quantidade de coliformes fecais permitida em lei. Quem arcará com os prejuízo o Bussanello ou o povo?
Para a ONG Olho Vivo, a Justiça não deverá abrir jurisprudência nesse sentido, entendemos que caso a Justiça aceite o pedido do Ministério Público na integra, a sociedade terá em suas mãos um importante instrumento da lei, pode a partir de uma futura decisão exigir na justiça o cumprimento da resolução 518/MS e da lei 11.445/07 que obriga todos os municípios brasileiros em situação precária assumir o sistema de tratamento de esgoto e em caso de ineficiência do poder concedente licitar e conceder para quem tem condições de gestionar o Sistema. Conforme a lei 11.445/07 e a resolução 518/MS, Santa Catarina é um estado descumpridor da lei, caberá ao Ministério Público, exigir não só de Itapema o cumprimento da Lei, mas de todos os municípios do Estado, só para controle das informações em tratamento de esgoto, Santa Catarina está apenas na frente do Piauí. Vamos acompanhar a movimentação caso siga o seu ritual a ONG Olho Vivo, vai provocar a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, acionar todos os municípios do estado, Companhia de Saneamento Ambiental Casan, Fundação Ambiental nos municípios e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) por descumprimento da lei 11.445/07 e da resolução 518/MS. “Todos os municípios de Santa Catarina não cumpre a lei” sentencia a ONG OLHO VIVO.
“PERSEGUISSÃO POLÍTICA TUPINIQUIM TRÁS O CAOS PARA O TERCEIRO POLO TURISTICO DO ESTADO”
Itapema, nos últimos 20 anos, foi administrada por políticos amadores e inconseqüentes, há duas décadas nenhum prefeito terminou o cargo sem ser cassado por corrupção, exceção de Magnos Guimarães terminou mandato e depois foi condenando a perda dos direitos políticos e consequentemente a devolver R$ R 160 mil aos cofres públicos. O alcaide prefeito atual de Itapema, Sabino Bussanello, trouxe consigo a ineficiência pública, o amadorismo político e a sensação de impunidade. Bussanello está com os direitos políticos cassado pelo TER-SC e mantido pelo TSE e estar no cargo por força de um agravo de Instrumento. O governo Bussanello é um desastre político e a população já estão colhendo os frutos podres como conseqüências, desde a posse de Bussanello, todos os que tinham quaisquer semelhanças com os governos anteriores sofreram perseguissão, inúmeros funcionários foram vitimas de processos administrativos absurdos e devastadores causando prejuízos e seqüelas irreversíveis ao moral do funcionalismo público. Resultados de ineficiência do governo petista Bussanello (PT), As ações da promotoria pedem a interrupção do processo de construção civil do município por pelo menos 12 meses. Das Conseqüências, caso a justiça aceite o pedido, serão milhares de desempregados e falecia da indústria da Construção Civil. Sabino utilizou da sua assessoria para tentar calar a imprensa local, o jornalista Thiago de Souza teve seu jornal fechado e agredido covardemente pelo Alcaide, por se achar o dono da verdade, teve seu governo suspeito denunciado pelo jornal Impacto. Conseqüência os formadores de opinião tiveram parte de seu direito retalhado por falta de ações da Justiça contra o bando que atuava disfarçadamente ameaçando a liberdade de imprensa e expressão em Itapema. Conseqüências, a imprensa local está monopolizada pela Rádio Cidade FM, e por um jornal diário que estão em tese a serviço único e exclusivo dos interesses políticos de Bussanello e o povo está sem a voz da imprensa livre.
Bussanello utilizou da sua assessoria xucra para acusa os construtores de Itapema, por destruir as ruas do bairro meia praia, Sabino estaria tentando se vingar dos empresários que apoiaram ou estiveram ligados ao governo anterior. Conseqüências, Bussanello adotou medidas absurdas contra as licenças e alvará de funcionamento e licenciamento de empresas conceituadas no ramo, que há anos atuavam no município, hoje estão deixando a cidade para construir em outros municípios, exemplo o empreendimento Amadeu Russi, em Itajaí. Se formos listar citaremos vamos inúmeras uma relação de investidores que estão migrando inúmeras empresas que deixaram a cidade nos últimos sete anos de administração “prefeito cassado” Bussanello, em função de sua política engessada e amadora, orquestrada ardilosamente por amadores.
A Perseguissão de Bussanello conduz inevitavelmente os quase 50 mil habitantes que depende de um hospital com infraestrutura mínima, à um Posto de Pronto Atendimento implantado provisoriamente na Unidade de Saúde do Bairro Várzea, para a ONG Olho Vivo, falta atuação dos vereadores de Itapema, quanto a fiscalização e exigência por parte da Câmara Municipal contra atitudes do Gestor Bussanello que atuar como se não houvesse fiscalizadores das suas atitudes como gestor dos recursos públicos e suas origens e destinação, critíca José Santana.
È necessário fazer justiça, quanto ao vereador de oposição Rodrigo (Bolinha - PSDB), numa de suas falas na tribuna do povo, “que de povo tem muito pouco” emendou com o seguinte raciocínio lógico e factível. “O fator problemático do hospital sempre foi o financeiro. Na época em que o ex-prefeito Clóvis José da Rocha destinava R$ 82 mil ao hospital, já era considerado um valor insuficiente. Na gestão de Sabino Bussanello, o hospital chegou a receber apenas R$ 46 mil, sendo que, em dezembro passado, esse valor subiu para mais de R$ 80 mil, porém parte passava pelas mãos de uma cooperativa de médicos, implantada pela Prefeitura. No fim, o hospital fechou sem condições para se manter. Algo de estranho aconteceu”, desabafou o edil.
“UM MUNICÍPIO RICO NA SUA CULTURA E COM POTENCIAL DE DESENVOLMINETO ESTÁ A MERCER DE UM GOVERNO CASSADO PELA JUSTIÇA”
“Itapema está em rota de colisão, não nada que se possa fazer para restaura o ponto de equilíbrio, é factível reconhecer que nenhum governo subsiste há tanto tempo contra a vontade e os interesses que emanam do povo, a nossa cidade, lamentavelmente vem sendo governada por pessoas sem escrúpulos, “os cristãos oram em nome do diabo para apoiar corruptos” disse um dos secretários de Bussanello, em outras ocasiões Bussanello apoiou descaradamente uma campanha contra os evangélicos, fato este que tem levado os grandes eventos religiosos para outros municípios da região, em tese, Itapema está sendo governada por um governo supostamente ateu e ignorante aos princípios constitucionais do direito e a liberdade religiosa”. O que se desenha em itapema, é um governo pautado na mentira e na falsidade ideológica, a negligência somada a ineficiência casam a realidade que caminha a nossa cidade, é tão absurda a falsidade que em meado do ano passado esse governo noticiou que Itapema receberia investimentos do exterior para a implementação de usinas eólicas, é lamentável o 171, lançado para enganar o povo, cadê o hospital que seria construído no Morretes outro crime eleitoral que passou a vistas grossas da Justiça Eleitoral, crime patrocinado pelo jornal Atlântico serviçal de Bussanello?. Para finalizar vou me argüir na verdade incondicional para fazer um chamamento aos que ainda conseguem enxergar, vamos cobrar as datas da inauguração ou da colocação da pedra fundamental das seguintes obras prometida por esse governo, Hospital no Morretes, Construção usina Eólica, Construção de hotel estilo Chinês, bem como, a promessa de um governo que nasceu pautado nos discursos da moralidade e que está sendo cassado pela imoralidade e promiscuidade com o dinheiro público, concluiu
José Santana
Pres. Da ONG Olho Vivo

domingo, 4 de abril de 2010

ONG OLHO VIVO VAI PROPOR DENÚNCIA CONTRA O ESTADO DE RONDÔNIA NA ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E NA OMS ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAUDE NO BRASIL

A ONG OLHO VIVO – ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede estabelecida na cidade de Itapema/SC, à Av. Governador Celso Ramos, nº. 600 - Centro, inscrita no CNPJ nº 07.061.912/0001-12, Decretada de Utilidade Pública pela LEI Nº 1897/2006, informa a todos os cidadãos e quem possa de direito que a Entidade vai apresentar representação contra o Estado de Rondônia, por violação dos direitos humanos, entre outras violações consideradas graves do ponto de vista do direito internacional, na ONU e OMS, como violadores de princípios fundamentais da Constituição Federal, e da Lei 11.445 e da Portaria 518 do Ministério da Saúde. Fará saber os organismos internacionais da violação do direito humano a água de qualidade, bem como ao completo saneamento ambiental, dentre outras violações do CDC – Código do Consumidor; da ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como violação do Estatuto do Idoso pela Instituição o Estado de Rondônia, e no pólo passivo as Prefeituras dos Municípios e a empresa CAERD, Companhia de Abastecimento e Saneamento Ambiental do Estado de Rondônia, como os responsáveis direitos e indiretos pela violação de princípios fundamentais ao direito humano da sociedade rondoniense. Segundo o presidente da entidade, José Avelino Santana, o diagnóstico realizado pela ONG Olho Vivo, é o principal objeto que fundamenta a representação contra o Estado de Rondônia e a empresa CAERD, por omissão e violação dos direitos humanos, flagrante desrespeito ao Art. 196 da Constituição Federal e a portaria 518 MS, ato constitucional que regulamenta e garante aos cidadãos consumidores água tratada de qualidade e saneamento ambiental em níveis aceitáveis e tolerantes vigente no país. O diagnóstico aponta seus dados e gráficos para uma série de crimes contra a saúde da coletividade residente em áreas urbanas como caótico criminoso e violento. Para os representantes da entidade Olho Vivo, não há meio termo, estado deverá de reconhecer as deficiências do sistema ou a sociedade organizada terá que reagir contra a demência das políticas públicas que colocaram centenas e milhares de consumidores ao risco eminente de serem contaminados por doenças graves que podem levar a morte prematura dos seus usuários. O presidente da Olho Vivo, José Santana, defende a representação do estado de Rondônia, na Organização Mundial da Saúde, por violação dos principais fundamentos da lei 11.445, Tanto o Estado de Rondônia, como os Municípios e a empresa de economia Mista ACAERD, violam a Constituição Federal, a Portaria 518 e a lei federal 11.445. Em se tratando dos principais fundamentos violados estão; a Universalização do acesso; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; dos incisos; IX ; X; XI; XII. Considera ainda violação grave do art. Art. 3o incisos I das letras - a;b;c e d: e dos incisos I a IV. O estado brasileiro não pode fazer vistas grossas aos descasos que violam flagrantemente o direito a saúde e a vida, o bem estar dos cidadãos passa pelo crivo da boa qualidade do saneamento ambiental, a Entidade Olho Vivo, não medirá esforços para levar ao banco dos réus todos os responsáveis pela ineficiência capitulada no art 37 CF, declarou José Santana.
“O Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia diagnosticou o caos”

"A água de poços "cisternas" nas áreas urbanas do estado de Rondônia está imprópria para o consumo humano, a água tratada pela empresa CAERD e distribuída aos consumidores também está imprópria para o consumo humano, aproximadamente 60% da população em áreas urbanas não tem acesso a água tratada, 97% da sociedade não tem acesso ao tratamento de esgoto, o diagnóstico aponta que aproximados 95% das residências urbanas, os cidadãos têm uma fossa asséptica onde são depositados os dejetos sanitários e ao lado uma cisterna de onde tiram a água para o consumo humano". Para o pres. da Ong Olho Vivo, José Santana, o Estado de Rondônia está nestas condições por não reconhecer a gravidade do problema, as autoridades fazem vistas grossas, enquanto os hospitais lotam sem contar às vidas que são perdidas prematuramente, “isto é um atentado ao estado democrático de direito aos brasileiros rondonienses”, criticou.

“A partir do dia 04 de abril, estará no site www.ongolhovivosc.org.br o diagnóstico para que todos tenham o acesso, também será informada a fé pública do diagnóstico em cartório de registro civil do Estado de Rondônia”

José Avelino de Santana Neto
Pres. Da ONG Olho Vivo
Contato
e-mail josefolha@hotmail.com
e-mail ongolhovivo@hotmail.com
Fone (47) 9177-0371


RESUMO DIAGNÓSTICO

“Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia”

METODOLOGIA:
O presente trabalho apresenta um Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia - conforme metodologia utilizada pelo SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
A elaboração do diagnóstico dos serviços de água e esgotos utiliza séries históricas anuais de dados que se iniciaram em 1995, mas observa com mais atenção os últimos dados publicados em 2007.
A apresentação desse diagnóstico, para maior facilidade de consultas, utiliza-se de gráficos e de mapas.
Cabe ainda ressaltar, que o diagnóstico se faz com informações, de base municipal dos serviços de água e esgotos, obtidas dos próprios municípios e dos prestadores de serviço, por meio de comparações dos índices selecionados desses municípios do Estado de Rondônia com aqueles dos demais municípios brasileiros.
A TIPOLOGIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O SNIS considera uma tipologia de prestadores de serviços apoiada em três características básicas:
a) a abrangência da sua atuação, diferenciando-os pela quantidade e complexidade dos seus sistemas de provimento dos serviços, tanto os sistemas físicos como os político/institucionais, como espaciais/geográficos;
b) a natureza jurídico-administrativa, diferenciando-os do ponto de vista da formalidade legal e administrativa a que estão submetidos em todas as dimensões da sua atuação;
c) o(s) tipo(s) de serviço(s) de saneamento que é(são) oferecido(s) aos usuários: abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A ABRANGÊNCIA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segundo a abrangência, a CAERD – Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia é uma Prestadora de Serviços de Abrangência Regional, entidade legalmente constituídas, para administrar serviços e operar sistemas, atendendo a maioria dos municípios com sistemas isolados ou integrado. É uma companhia estadual instituída como sociedade por ações de economia mista e de capital autorizado, constituída em 10 de setembro de 1969, de acordo com o decreto Lei nº. 490 de 04 de março de 1969 e modificada pelo Decreto Lei Estadual nº 01 de 31 de dezembro de 1981.
Alguns poucos municípios são atendidos por serviços autônomos de água e esgoto,designados pela sigla SAAE, que são instituídos como autarquias ou por administração pública direta.
A NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segundo a natureza jurídico-administrativa, a CAERD, por ser vinculada á Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico Social, nos termos da Lei Estadual Complementar n. 224, de 04.01.00, é uma Sociedade de Economia Mista com Gestão Pública: entidade paraestatal, criada por lei, com capital público e privado, maioria pública nas ações com direito a voto, gestão exclusivamente pública, com todos os dirigentes indicados pelo poder público;
Os SAAEs se enquadram em duas categorias: a) Administração Pública Direta Centralizada: secretarias, departamentos ou outros órgãos da administração pública direta centralizada e b) Autarquia: entidade com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio próprio, atribuições públicas específicas e autonomia administrativa, sob controle estadual ou municipal.
Convém alertar para que não se faça confusão entre a natureza jurídica de direito privado e a propriedade e administração privada das entidades. Todas as companhias estaduais de saneamento e os serviços municipais constituídos sob a forma de empresas são entidades de direito privado, ainda que administradas pelo poder público.
O TIPO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO PRESTADO
A CAERD e os SAAEs enquadram-se, em função da modalidade do serviço prestado,como prestadores de serviços operando sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
COLETA E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Inicialmente, cabe destacar que o SNIS coleta informações primárias e, com base nelas,calcula os indicadores. Ou seja, não são coletados indicadores já calculados pelos prestadores de serviços.
As informações coletadas distribuem-se em grupos de mesmas características, de caráter geral (dados de cadastro), operacional, de forma separada para água e esgotos,(ligações, economias, volumes, etc.), financeiro (receitas, despesas, investimentos, etc.) e de qualidade (paralisações dos sistemas, intermitências, extravasamentos de esgotos,qualidade da água, etc.).
Além desses grupos de informações, o Sistema possui ainda um grupo relativo às informações balanço (valores de ativos, passivos, lucros, etc.). Tais informações são extraídas pela própria equipe do SNIS diretamente dos balanços contábeis e patrimoniais dos prestadores de serviços de direito privado, que os envia junto ao arquivo-resposta da “Coleta de Dados do SNIS”.
As informações para o SNIS são coletadas em um aplicativo específico desenvolvido para esta finalidade e em seguida, carregadas em um banco de dados elaborado e administrado com o aplicativo Microsoft Access. Após a coleta e verificação da consistência dos dados, estes são tabulados e submetidos aos prestadores de serviços para análise, críticas, sugestões e revisões, para posterior publicação.
No processo de coleta das informações são utilizados seis formulários para os prestadores de serviços de abrangência local e doze para os regionais e microrregionais, cada qual com as informações agrupadas segundo sua respectiva natureza.
FORMULÁRIOS DE COLETA DAS INFORMAÇÕES
Nos formulários de coleta, o prestador de serviços agrupa, registra e remete as informações que serão armazenadas no banco de dados do SNIS. Essas informações serão utilizadas para o cálculo dos indicadores além de serem publicadas para divulgação.
Em todos os formulários as informações são coletadas de acordo com o perfil do prestador de serviços – sua abrangência, sua natureza jurídica e o tipo de serviços que presta. Assim, por exemplo, para os que atendem somente a um município não são solicitadas informações desagregadas por município; para as administrações diretas centralizadas e autarquias não são solicitadas informações sobre a situação da concessão; para aqueles que trabalham somente com abastecimento de água não são solicitadas informações de esgotamento sanitário.
A coleta contempla o fornecimento, pelo prestador de serviços, de informações de caráter cadastral, operacional, financeiro e de qualidade, agrupadas por assunto, assim como o envio ao SNIS dos balanços contábeis e patrimoniais pelos prestadores de serviços de direito privado.
Cada um dos formulários abrange um grupo de informações afins. Os formulários utilizados para coletar informações agregadas por prestador de serviços são:
a) informações agregadas descritivas: reúne 30 informações de cadastro referentes a endereço, telefone, mandatário, encarregado da informação, inscrições fiscais e acessos via Internet;
b) informações agregadas gerais: reúne 15 informações gerais referentes ao conjunto dos municípios atendidos, tais como situação das concessões, população urbana e localidades atendidas; e, ainda, uma informação de caráter administrativo: quantidade de empregados próprios;
c) informações agregadas água: reúne 23 informações específicas sobre abastecimento de água, tais como população atendida, quantidades de ligações de economias, volumes e extensão de rede;
d) informações agregadas esgoto: reúne 9 informações específicas sobre esgotamento sanitário, tais como população atendida, número de ligações e economias, volumes e extensão de rede; e e) informações agregadas financeiros: reúne 26 informações sobre receita, arrecadação,
despesas, serviço da dívida, custo do serviço e investimentos realizados. Os prestadores de serviços de abrangência local preenchem, além dos formulários acima, o formulário de informações agregadas de qualidade, que coleta informações referentes à qualidade dos serviços prestados:
f) informações agregadas qualidade: reúne 21 informações sobre a qualidade dos serviços, tais como paralisações, intermitências, reclamações e serviços executados,extravasamentos de esgotos e resultados das análises de cloro residual, de turbidez e de coliformes totais.
Os prestadores de serviços de abrangência regional, como a CAERD, são convidados a preencher formulários adicionais, destinados à coleta de informações municipais desagregadas por município. A intenção com é expandir a abrangência das informações ao universo de atendimento do prestador, ampliando assim substancialmente a base de dados no nível municipal, possibilitando ao Sistema oferecer outra dimensão de avaliação para o usuário.
Trata-se, praticamente, de uma segunda “Coleta de Dados”, com suas características específicas.
A quantidade de informações solicitadas nesse segundo conjunto de formulários é igual à dos formulários agregados acrescida apenas da Relação dos Municípios Atendidos que apresenta a lista dos municípios do estado para que o prestador de serviços assinale em qual deles presta serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.


TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS
O tratamento dado às informações consiste em três etapas: uma de análise e correção de erros, outra de cálculo dos indicadores e composição de tabelas de trabalho para a produção do texto e a última de arquivamento.
Apesar da existência da função de crítica das informações na fonte, os arquivos de respostas chegam com inconsistências. Isto se deve a casos em que o prestador de serviços encontra maneira de remeter o arquivo-resposta com inconsistências do tipo erro, com inconsistências do tipo aviso e com campos sem preenchimento, ou indicados no campo Observações.
Por essa razão, as informações são submetidas a uma busca e a uma nova análise, por técnicos da equipe, com o intuito de identificar tais casos e contextualizá-los.Quando são encontradas tais inconsistências é feito contato com o prestador de serviços, buscando se entender fatos, esclarecer razões e corrigir a situação encontrada.
CÁLCULO DOS INDICADORES
Como já citado anteriormente, no SNIS não são coletados indicadores, mas sim as informações primárias. Com base nessas informações o próprio Sistema calcula os indicadores. É também importante reiterar que o SNIS não altera as informações fornecidas, por mais que pareçam absurdas.
Utilizando as informações coletadas e já tratadas, calculam-se os indicadores,cujas expressões matemáticas estão apresentadas no Anexo B – Relação de Indicadores,sempre publicado nos Diagnósticos impressos do SNIS, a partir do ano de referência 2005 em sua Parte 2 – Tabelas de Informações e Indicadores.
Para os indicadores que utilizam no seu cálculo informações médias anuais (quantidade de ligações, quantidade de economias ativas, extensão de rede, quantidade de empregados próprios e população atendida – esta última não aplicável ao índice de atendimento), adota-se no cálculo a média aritmética dos valores em dezembro do ano anterior e dezembro do ano de referência. Nos casos em que alguma informação esteja disponível apenas para um dos anos o indicador é calculado utilizando esse valor como a média.
Os indicadores totalizados –seja por região, seja para o total da amostra– são calculados como valores médios do grupo e não como média dos valores do grupo. Assim, para cada grandeza componente do indicador, são somados os valores correspondentes a cada um dos prestadores de serviços do grupo em pauta e então processado o cálculo do indicador.
Em decorrência dessa forma de cálculo, o processamento de cada um dos indicadores totais considera somente os prestadores de serviços que apresentam todas as informações necessárias para o cálculo, ou seja, se no cálculo de um determinado indicador um prestador de serviços apresenta uma informação não disponível (campo em branco), esta entidade é desconsiderada para o cálculo da totalização do indicador em pauta.
Num próximo indicador, se esta mesma entidade tiver fornecido todas as informações primárias necessárias, ela é considerada.
Os indicadores calculados para a amostra de municípios operados por prestadores de serviços regionais e microrregionais adotam as mesmas expressões matemáticas dos indicadores agregados por prestador de serviço.
DOS INDICADORES UTILIZADOS NO DIAGNÓSTICO
O estudo elegeu alguns indcadores para avaliar a eficiência do sistema de saneamento dos municípios do estado de Rondônia.
As tarifas de água e esgoto(Índice IN004, Índice IN005 e Índice IN006), tomadas em separado ou em conjunto, os índices de análises fora do padrão (Índice IN055, Índice IN056 e Índice IN084), que são indicadores da potabilidade da água servida, e o próprio índice (Índice QD001) de avaliação de atendimento da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde.
TÉCNICA DO DIAGNÓSTICO
A técnica utilizada é a comparação desses indicadores de cada município com a média nacional respectiva obtida. Isso permite fazer uma avaliação dos principais aspectos do serviço prestado: preço e qualidade.
DO RESULTADO
O resultado da comparação é apresentado nas conclusões do estudo em dois âmbitos: um municipal, restrito à confrontação do sistema municipal frente aos indicadores; e um agrupado ou estadual que avalia o conjunto do saneamento no estado.
DAS AVALIAÇÕES AUXILIARES
Realizou-se um trabalho de investigação de campo para aferir, com análises próprias de parâmetros físico e químicos, a situação da água utilizada por diversas comunidades de Rondônia.
O trabalho realizou 16 coletas em poços, conforme os laudos que acompanham esse estudo.
AVALIAÇÃO GERAL QUANTO AOS INDICADORES
A avaliação geral do estado de Rondônia, frente aos indicadores utilizados, permite comparar o desempenho do sistema de saneamento com o referencial nacional obtido pelo cálculo das médias nacionais desses indicadores:
- 86,96% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média Praticada acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.
- 86,96% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média de Água acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.
- 50% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média de Esgoto acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.
- 74,47% dos municípios de Rondônia têm um Índice de Atendimento Total de Água abaixo do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento não atinge para a maioria dos municípios de Rondônia o percentual de atendimento médio nacional, que leva em conta todos os municípios brasileiros, que é de apenas 64,86% da população.
- 100% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Atendimento Total de Esgoto abaixo do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento não atinge, para nenhum dos municípios analisados de Rondônia, o percentual de atendimento médio nacional, que leva em conta todos os municípios brasileiros, que é de apenas 50,83% da população.
- 38,29% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Cloro Residual Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 38,29% dos municípios de Rondônia.
- 48,93% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Turbidez Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 48,93% dos municípios de Rondônia.
- 42,55% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Coliformes Totais Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 42,55% dos municípios de Rondônia.
CONCLUSÃO GERAL
O sistema de saneamento nos municípios de Rondônia, em geral, pratica uma tarifa mais cara que a praticada nos demais municípios brasileiros e fornece um serviço de água que não atende para nenhum dos municípios os padrões da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde (Índice QD001).
O sistema de esgoto, que é praticamente inexistente para a quase absoluta maioria dos municípios, também pratica uma tarifa mais cara para metade dos municípios analisados e só atinge, no melhor caso, cerca de 20% da população municipal.
O trabalho de investigação de campo, por outro lado, trouxe alguma expectativa na sua missão exploratória.
Esse trabalho, que realizou coleta em 16 poços e fez análises próprias de parâmetros físico e químicos, verificou, conforme os laudos que acompanham esse estudo, que, aparentemente, a população que se utiliza dessa água está usufruindo de uma insumo de melhor qualidade do aquele distribuído pelos sistemas de saneamento.
Verifica-se que, embora somente para duas amostras o pH tenham se situado dentro dos parâmetros de potablidade, os demais parâmetros Nitrogênio Amoniacal, Nitrato e Nitrito,que são bons indicadores de poluição hídrica, estão rigosamente dentro dos limites de potabilidade.

José Avelino Santana Neto
ONG Olho Vivo

Website: www.ongolhovivosc.org.br - Email: ongolhovivo@hotmail.com

sexta-feira, 2 de abril de 2010

POR UNANIMIDADE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA CONDENA PREFEITO SABINO BUSSANELLO DE ITAPEMA

Apelação Cível n. 2009.021426-6, de Itapema
Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS FUNDADAS QUANTO À LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE – DESNECESSIDADE DA JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO COM O ENTE PÚBLICO – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA A QUAL NÃO IMPEDE A SUA COBRANÇA - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO EM QUITAR O DÉBITO PENDENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

O entendimento desta Corte orientou-se no sentido de ser desnecessária a juntada do ato constitutivo da pessoa jurídica que é parte no processo, salvo no caso de que exista fundada dúvida sobre a validade da sua representação em juízo, o que não é a hipótese dos autos. Recurso improvido. (REsp n. 659148/SP, Relª. Minª. Eliana Calmon, j. em 02.02.06) Comprovada a prestação de serviços por meio de prova documental, ainda que não tenha havido licitação, incumbe ao Município o dever irrecusável de adimplir o que deve, sob pena de locupletamento indevido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2009.021426-6, da comarca de Itapema (2ª Vara), em que é apelante Município de Itapema, e apelado José Avelino de Santana - ME: ACORDAM, em Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas de lei.
RELATÓRIO
Município de Itapema interpôs apelação cível, inconformado com a sentença prolatada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Itapema, a qual julgou improcedentes os embargos ofertados pelo município na ação monitória movida por José Avelino de Santana ? ME e, em consequência, condenou o embargante a pagar à embargada o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente (INPC) a partir de 27.01.07, com incidência de juros de mora (1% ao mês), desde a citação (08.03.07). A ilustre magistrada, conforme sentença proferida às fls. 51/55, entendeu que os documentos embasadores da demanda expressavam a indispensável verossimilhança a justificar a constituição do título executivo buscado.
Por fim, em razão da empresa embargada ter decaído de parte mínima do pedido, condenou o Município embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, a teor do art. 20, § 3º, do Códex Processual. Sem custas (art. 33 da LC n. 156/97). Irresignado com a prestação jurisdicional, o Município apelou, aduzindo haver irregularidade na representação processual, porquanto ausente dos autos, contrato social da empresa apelada e suas eventuais alterações. Asseverou a existência de fraude na prestação dos serviços, posto não ter obedecido o disposto na Lei de Licitações. Aduziu, ainda, que o processo de contratação da empresa apelada foi conduzido de forma fraudulenta, porquanto o responsável pelo ajuste era Secretário
Municipal de Comunicação Social e editor chefe da empresa responsável pela impressão do periódico à época dos fatos.
Por derradeiro, clamou pela redução da verba honorária fixada. Ao final, requereu o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão objurgada (fls. 59/65).
Devidamente intimada, a autora ofertou contrarrazões, oportunidade em que clamou pela manutenção da decisão guerreada (fls. 80/82).
Após, ascenderam os autos a esta Egrégia Corte de Justiça. Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Procurador Jacson Corrêa, no sentido de não ser necessário a intervenção do Ministério Público na questão deduzida em juízo (fls. 74/75).
Vieram conclusos.
É o relatório.
VOTO
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Itapema, com o
desiderato de ver reformada a sentença que julgou improcedentes os embargos
ofertados pelo município na ação monitória movida por José Avelino de Santana ?
ME. 1 Da representação processual O apelante alegou a ausência da capacidade processual da apelada pois esta não apresentou o contrato social.
Sobre o assunto Theotonio Negrão leciona: Se inocorre fundada dúvida sobre a regularidade da representação da pessoa jurídica, alegada pela parte contrária mas não demonstrada, não está o juiz obrigado

Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento
a exigir em juízo a apresentação dos respectivos atos constitutivos da sociedade’
(STJ-RJ 260/64). No mesmo sentido: RT 568/213, 576/229, 582/199, 583/241,
587/220, 558/213, 602/220, JTJ 143/143, JTA 111/201, Lex-JTA 149/64. (Código de
Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 37. ed., São Paulo: Saraiva, 2005,
p. 129)
No caso dos autos, o apelante limitou-se a alegar que não haveria prova
de quem pudesse representar, em Juízo, a pessoa jurídica José Avelino de Santana -
ME. Todavia, o ônus neste caso era da demandada embargante no sentido de provar
a irregularidade da representação.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:
A juntada do contrato social da demandante aos autos somente é necessária
quando há dúvida fundada acerca da regularidade da representação processual.
(REsp n. 665114/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 07.03.06) Ainda: O entendimento desta Corte orientou-se no sentido de ser desnecessária a juntada do ato constitutivo da pessoa jurídica que é parte no processo, salvo no caso de que exista fundada dúvida sobre a validade da sua representação em juízo, o que não é a hipótese dos autos. Recurso improvido. (REsp n. 659148/SP, Relª. Minª.
Eliana Calmon, j. em 02.02.06) Na mesma direção, extrai-se precedente desta Corte Estadual de
Justiça:
Orientou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que desnecessária a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica que é parte no processo, salvo a hipótese de fundada dúvida sobre a validade da sua representação em juízo, o que não é o caso dos autos, não bastando a mera alegação, de caráter formal, sobre tal ausência documental (AR n. 334/MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior). (ACV n.
2005.027262-0, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 13.08.09) Deste modo, inexistente dúvida fundada acerca da regularidade da representação processual da apelada, não merece guarida o defeito suscitado.
2 Da Prestação dos Serviços
Inicialmente, necessário destacar, a ausência de observância dos requisitos legais e formais para o reconhecimento da dívida, não afasta a obrigação do ente público de realizar o pagamento do respectivo valor cobrado, caso comprovada a entrega das mercadorias ou a efetiva prestação do serviço. In casu, restou incontroverso a efetiva prestação de serviços de publicidade realizados pela apelada, porquanto admitidos pela municipalidade (fl. 63). Não obstante, também consta dos autos a comprovação documental dos fatos (fls. 17/19), bem como as notas fiscais, as quais explicitam os valores dos respectivos
prestamentos (fls. 14/16).
Portanto, as provas arregimentadas são suficientes para demonstrar o fornecimento do serviço publicitário, ao passo que o apelante deixou de trazer outros elementos que conduzam à conclusão diversa. Desta forma, forçoso concluir pela responsabilidade do Município em cumprir a obrigação e remunerar o particular, sob pena de restar caracterizado enriquecimento ilícito.
A respeito, este Sodalício decidiu: Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento
Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior. (ACV n. 2006.035487-7, Rel.
Des. Jaime Ramos, j. em 24.10.06)
E mais:
Comprovada a prestação de serviços ao Município, tem ele a obrigação de responder pelos débitos decorrentes. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé. (ACV n. 2006.034978-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15.05.07)
Finalmente:
Restando claramente comprovada a realização de trabalhos pelo particular (entrega de mercadorias), por meio de prova documental, não pode a Municipalidade abster-se do devido pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito em detrimento do fornecedor e prestador de serviços, devendo ser confirmada a sentença prolatada. (ACV n. 2009.002380-9, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j.
em 18.02.09)
Ressalte-se, ainda, não merecer reparos o decisum monocrático no tocante aos valores devidos, bem como no concernente ao índice de correção monetária adotado e juros de mora, pois corretamente fixados (fl. 54). Cumpre consignar, também, estar a decisão de primeiro grau em consonância com o entendimento jurisprudencial no que se refere ao início da incidência da correção monetária, pois considerou o 10º (décimo) dia útil após a emissão das notas fiscais (27.01.07).
Por oportuno, anote-se:
Na ausência de previsão contratual ou nos casos em que o vencimento se dá na apresentação da fatura, considerando os trâmites burocráticos próprios da Administração Pública, atende ao princípio da razoabilidade a concessão de dez dias
úteis para a exigibilidade da prestação, e a constituição em mora. (ACV n. 2006.023394-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29.05.07). Assim, restando claramente comprovada a realização de trabalhos pelo particular, por meio de prova documental, não pode a municipalidade abster-se do devido pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito em detrimento do fornecedor e prestador de serviços, devendo ser confirmada a sentença neste ponto.
3 Honorários advocatícios
No concernente a verba honorária, mantém-se os patamares apontados pelo togado de primeira instância, porquanto operou corretamente ao fixar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Em sede de reexame
necessário, confirma-se os termos da sentença.
DECISÃO
Nos termos do voto do relator, decidiu a Câmara, por votação unânime, Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos acima mencionados.

O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des.
Pedro Manoel Abreu, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Luiz Cézar
Medeiros.
Florianópolis, 2 de março de 2010.
Wilson Augusto do Nascimento
RELATOR

DIAGNÓSTICO PÚBLICADO POR ONG OLHO VIVO DE SANTA CATARINA APONTA PARA DEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DE RONDÔNIA

"A água de poço "cisternas" nas áreas urbanas do estado de Rondônia está imprópria para o consumo humano, a água tratada pela empresa CAERD e distribuída aos consumidores também está imprópria para o consumo humano, aproximadamente 60% da população não tem acesso a água tratada, 97% não tem acesso ao tratamento de esgoto. O diagnóstico aponta para aproximados 95% das residências urbanas,os cidadãos têm uma fossa asséptica onde são depositados os dejetos sanitários e ao lado uma cisterna de onde tiram a água para o consumo". Para o pres. da ONG Olho Vivo, José Santana, o Estado de Rondônia está nestas condições por não reconhecer a gravidade do problema, as autoridades fazem vistas grossas enquanto os hospitais lotam sem contar às vidas que são perdidas prematuramente, afirma.



"O Diagnóstico está registrado no Cartório de Registro Civil de Porto Velho, e foi protocolado para conhecimento de todas as autoridades do Judiciário, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Gabinete do governo do estado de Rondônia e Tribunal de Justiça do Estado, entre outras..."



Resumo do diagnóstico:

A ONG OLHO VIVO – ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede estabelecida na cidade de Itapema/SC, à Av. Governador Celso Ramos, nº. 600 - Centro, inscrita no CNPJ nº 07.061.912/0001-12, Decretada de Utilidade Pública pela LEI Nº 1897/2006, vêm, respeitosamente, INFORMAR V. Sa. que, realizou um amplo estudo denominado por esta ONG e denominado “Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia.

METODOLOGIA:

O presente trabalho apresenta um Diagnóstico do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto dos Municípios do Estado de Rondônia - conforme metodologia utilizada pelo SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.

A elaboração do diagnóstico dos serviços de água e esgotos utiliza séries históricas anuais de dados que se iniciaram em 1995, mas observa com mais atenção os últimos dados publicados em 2007.

A apresentação desse diagnóstico, para maior facilidade de consultas, utiliza-se de gráficos e de mapas.

Cabe ainda ressaltar, que o diagnóstico se faz com informações, de base municipal dos serviços de água e esgotos, obtidas dos próprios municípios e dos prestadores de serviço, por meio de comparações dos índices selecionados desses municípios do Estado de Rondônia com aqueles dos demais municípios brasileiros.

A TIPOLOGIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O SNIS considera uma tipologia de prestadores de serviços apoiada em três características básicas:

a) a abrangência da sua atuação, diferenciando-os pela quantidade e complexidade dos seus sistemas de provimento dos serviços, tanto os sistemas físicos como os político/institucionais, como espaciais/geográficos;

b) a natureza jurídico-administrativa, diferenciando-os do ponto de vista da formalidade legal e administrativa a que estão submetidos em todas as dimensões da sua atuação;

c) o(s) tipo(s) de serviço(s) de saneamento que é(são) oferecido(s) aos usuários: abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A ABRANGÊNCIA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segundo a abrangência, a CAERD – Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia é uma Prestadora de Serviços de Abrangência Regional, entidade legalmente constituídas, para administrar serviços e operar sistemas, atendendo a maioria dos municípios com sistemas isolados ou integrado. É uma companhia estadual instituída como sociedade por ações de economia mista e de capital autorizado, constituída em 10 de setembro de 1969, de acordo com o decreto Lei nº. 490 de 04 de março de 1969 e modificada pelo Decreto Lei Estadual nº 01 de 31 de dezembro de 1981.

Alguns poucos municípios são atendidos por serviços autônomos de água e esgoto,designados pela sigla SAAE, que são instituídos como autarquias ou por administração pública direta.

A NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segundo a natureza jurídico-administrativa, a CAERD, por ser vinculada á Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico Social, nos termos da Lei Estadual Complementar n. 224, de 04.01.00, é uma Sociedade de Economia Mista com Gestão Pública: entidade paraestatal, criada por lei, com capital público e privado, maioria pública nas ações com direito a voto, gestão exclusivamente pública, com todos os dirigentes indicados pelo poder público;

Os SAAEs se enquadram em duas categorias: a) Administração Pública Direta Centralizada: secretarias, departamentos ou outros órgãos da administração pública direta centralizada e b) Autarquia: entidade com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio próprio, atribuições públicas específicas e autonomia administrativa, sob controle estadual ou municipal.

Convém alertar para que não se faça confusão entre a natureza jurídica de direito privado e a propriedade e administração privada das entidades. Todas as companhias estaduais de saneamento e os serviços municipais constituídos sob a forma de empresas são entidades de direito privado, ainda que administradas pelo poder público.

O TIPO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO PRESTADO
A CAERD e os SAAEs enquadram-se, em função da modalidade do serviço prestado,como prestadores de serviços operando sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

COLETA E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Inicialmente, cabe destacar que o SNIS coleta informações primárias e, com base nelas,calcula os indicadores. Ou seja, não são coletados indicadores já calculados pelos prestadores de serviços.

As informações coletadas distribuem-se em grupos de mesmas características, de caráter geral (dados de cadastro), operacional, de forma separada para água e esgotos,(ligações, economias, volumes, etc.), financeiro (receitas, despesas, investimentos, etc.) e de qualidade (paralisações dos sistemas, intermitências, extravasamentos de esgotos,qualidade da água, etc.).

Além desses grupos de informações, o Sistema possui ainda um grupo relativo às informações balanço (valores de ativos, passivos, lucros, etc.). Tais informações são extraídas pela própria equipe do SNIS diretamente dos balanços contábeis e patrimoniais dos prestadores de serviços de direito privado, que os envia junto ao arquivo-resposta da “Coleta de Dados do SNIS”.

As informações para o SNIS são coletadas em um aplicativo específico desenvolvido para esta finalidade e em seguida, carregadas em um banco de dados elaborado e administrado com o aplicativo Microsoft Access. Após a coleta e verificação da consistência dos dados, estes são tabulados e submetidos aos prestadores de serviços para análise, críticas, sugestões e revisões, para posterior publicação.

No processo de coleta das informações são utilizados seis formulários para os prestadores de serviços de abrangência local e doze para os regionais e microrregionais, cada qual com as informações agrupadas segundo sua respectiva natureza.

FORMULÁRIOS DE COLETA DAS INFORMAÇÕES
Nos formulários de coleta, o prestador de serviços agrupa, registra e remete as informações que serão armazenadas no banco de dados do SNIS. Essas informações serão utilizadas para o cálculo dos indicadores além de serem publicadas para divulgação.

Em todos os formulários as informações são coletadas de acordo com o perfil do prestador de serviços – sua abrangência, sua natureza jurídica e o tipo de serviços que presta. Assim, por exemplo, para os que atendem somente a um município não são solicitadas informações desagregadas por município; para as administrações diretas centralizadas e autarquias não são solicitadas informações sobre a situação da concessão; para aqueles que trabalham somente com abastecimento de água não são solicitadas informações de esgotamento sanitário.

A coleta contempla o fornecimento, pelo prestador de serviços, de informações de caráter cadastral, operacional, financeiro e de qualidade, agrupadas por assunto, assim como o envio ao SNIS dos balanços contábeis e patrimoniais pelos prestadores de serviços de direito privado.

Cada um dos formulários abrange um grupo de informações afins. Os formulários utilizados para coletar informações agregadas por prestador de serviços são:

a) informações agregadas descritivas: reúne 30 informações de cadastro referentes a endereço, telefone, mandatário, encarregado da informação, inscrições fiscais e acessos via Internet;

b) informações agregadas gerais: reúne 15 informações gerais referentes ao conjunto dos municípios atendidos, tais como situação das concessões, população urbana e localidades atendidas; e, ainda, uma informação de caráter administrativo: quantidade de empregados próprios;

c) informações agregadas água: reúne 23 informações específicas sobre abastecimento de água, tais como população atendida, quantidades de ligações de economias, volumes e extensão de rede;

d) informações agregadas esgoto: reúne 9 informações específicas sobre esgotamento sanitário, tais como população atendida, número de ligações e economias, volumes e extensão de rede; e e) informações agregadas financeiros: reúne 26 informações sobre receita, arrecadação,

despesas, serviço da dívida, custo do serviço e investimentos realizados. Os prestadores de serviços de abrangência local preenchem, além dos formulários acima, o formulário de informações agregadas de qualidade, que coleta informações referentes à qualidade dos serviços prestados:

f) informações agregadas qualidade: reúne 21 informações sobre a qualidade dos serviços, tais como paralisações, intermitências, reclamações e serviços executados,extravasamentos de esgotos e resultados das análises de cloro residual, de turbidez e de coliformes totais.

Os prestadores de serviços de abrangência regional, como a CAERD, são convidados a preencher formulários adicionais, destinados à coleta de informações municipais desagregadas por município. A intenção com é expandir a abrangência das informações ao universo de atendimento do prestador, ampliando assim substancialmente a base de dados no nível municipal, possibilitando ao Sistema oferecer outra dimensão de avaliação para o usuário.

Trata-se, praticamente, de uma segunda “Coleta de Dados”, com suas características específicas.

A quantidade de informações solicitadas nesse segundo conjunto de formulários é igual à dos formulários agregados acrescida apenas da Relação dos Municípios Atendidos que apresenta a lista dos municípios do estado para que o prestador de serviços assinale em qual deles presta serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.

TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS
O tratamento dado às informações consiste em três etapas: uma de análise e correção de erros, outra de cálculo dos indicadores e composição de tabelas de trabalho para a produção do texto e a última de arquivamento.

Apesar da existência da função de crítica das informações na fonte, os arquivos de respostas chegam com inconsistências. Isto se deve a casos em que o prestador de serviços encontra maneira de remeter o arquivo-resposta com inconsistências do tipo erro, com inconsistências do tipo aviso e com campos sem preenchimento, ou indicados no campo Observações.

Por essa razão, as informações são submetidas a uma busca e a uma nova análise, por técnicos da equipe, com o intuito de identificar tais casos e contextualizá-los.Quando são encontradas tais inconsistências é feito contato com o prestador de serviços, buscando se entender fatos, esclarecer razões e corrigir a situação encontrada.

CÁLCULO DOS INDICADORES
Como já citado anteriormente, no SNIS não são coletados indicadores, mas sim as informações primárias. Com base nessas informações o próprio Sistema calcula os indicadores. É também importante reiterar que o SNIS não altera as informações fornecidas, por mais que pareçam absurdas.

Utilizando as informações coletadas e já tratadas, calculam-se os indicadores,cujas expressões matemáticas estão apresentadas no Anexo B – Relação de Indicadores,sempre publicado nos Diagnósticos impressos do SNIS, a partir do ano de referência 2005 em sua Parte 2 – Tabelas de Informações e Indicadores.

Para os indicadores que utilizam no seu cálculo informações médias anuais (quantidade de ligações, quantidade de economias ativas, extensão de rede, quantidade de empregados próprios e população atendida – esta última não aplicável ao índice de atendimento), adota-se no cálculo a média aritmética dos valores em dezembro do ano anterior e dezembro do ano de referência. Nos casos em que alguma informação esteja disponível apenas para um dos anos o indicador é calculado utilizando esse valor como a média.

Os indicadores totalizados –seja por região, seja para o total da amostra– são calculados como valores médios do grupo e não como média dos valores do grupo. Assim, para cada grandeza componente do indicador, são somados os valores correspondentes a cada um dos prestadores de serviços do grupo em pauta e então processado o cálculo do indicador.

Em decorrência dessa forma de cálculo, o processamento de cada um dos indicadores totais considera somente os prestadores de serviços que apresentam todas as informações necessárias para o cálculo, ou seja, se no cálculo de um determinado indicador um prestador de serviços apresenta uma informação não disponível (campo em branco), esta entidade é desconsiderada para o cálculo da totalização do indicador em pauta.

Num próximo indicador, se esta mesma entidade tiver fornecido todas as informações primárias necessárias, ela é considerada.

Os indicadores calculados para a amostra de municípios operados por prestadores de serviços regionais e microrregionais adotam as mesmas expressões matemáticas dos indicadores agregados por prestador de serviço.

DOS INDICADORES UTILIZADOS NO DIAGNÓSTICO
O estudo elegeu alguns indcadores para avaliar a eficiência do sistema de saneamento dos municípios do estado de Rondônia.

As tarifas de água e esgoto(Índice IN004, Índice IN005 e Índice IN006), tomadas em separado ou em conjunto, os índices de análises fora do padrão (Índice IN055, Índice IN056 e Índice IN084), que são indicadores da potabilidade da água servida, e o próprio índice (Índice QD001) de avaliação de atendimento da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde.

TÉCNICA DO DIAGNÓSTICO
A técnica utilizada é a comparação desses indicadores de cada município com a média nacional respectiva obtida. Isso permite fazer uma avaliação dos principais aspectos do serviço prestado: preço e qualidade.

DO RESULTADO
O resultado da comparação é apresentado nas conclusões do estudo em dois âmbitos: um municipal, restrito à confrontação do sistema municipal frente aos indicadores; e um agrupado ou estadual que avalia o conjunto do saneamento no estado.

DAS AVALIAÇÕES AUXILIARES
Realizou-se um trabalho de investigação de campo para aferir, com análises próprias de parâmetros físico e químicos, a situação da água utilizada por diversas comunidades de Rondônia.

O trabalho realizou 16 coletas em poços, conforme os laudos que acompanham esse estudo.

AVALIAÇÃO GERAL QUANTO AOS INDICADORES
A avaliação geral do estado de Rondônia, frente aos indicadores utilizados, permite comparar o desempenho do sistema de saneamento com o referencial nacional obtido pelo cálculo das médias nacionais desses indicadores:

- 86,96% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média Praticada acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.

- 86,96% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média de Água acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.

- 50% dos municípios de Rondônia têm uma Tarifa Média de Esgoto acima do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS.

- 74,47% dos municípios de Rondônia têm um Índice de Atendimento Total de Água abaixo do valor médio dessa tarifa calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento não atinge para a maioria dos municípios de Rondônia o percentual de atendimento médio nacional, que leva em conta todos os municípios brasileiros, que é de apenas 64,86% da população.

- 100% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Atendimento Total de Esgoto abaixo do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento não atinge, para nenhum dos municípios analisados de Rondônia, o percentual de atendimento médio nacional, que leva em conta todos os municípios brasileiros, que é de apenas 50,83% da população.

- 38,29% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Cloro Residual Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 38,29% dos municípios de Rondônia.

- 48,93% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Turbidez Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 48,93% dos municípios de Rondônia.

- 42,55% dos municípios analisados de Rondônia têm um Índice de Análises de Coliformes Totais Fora do Padrão acima do valor médio desse índice calculado para todo o universo de municípios que informam ao SNIS. Conclui-se que o sistema de abastecimento fornece água fora dos padrões de potabilidade para 42,55% dos municípios de Rondônia.

CONCLUSÃO GERAL
O sistema de saneamento nos municípios de Rondônia, em geral, pratica uma tarifa mais cara que a praticada nos demais municípios brasileiros e fornece um serviço de água que não atende para nenhum dos municípios os padrões da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde (Índice QD001).

O sistema de esgoto, que é praticamente inexistente para a quase absoluta maioria dos municípios, também pratica uma tarifa mais cara para metade dos municípios analisados e só atinge, no melhor caso, cerca de 20% da população municipal.

O trabalho de investigação de campo, por outro lado, trouxe alguma expectativa na sua missão exploratória.

Esse trabalho, que realizou coleta em 16 poços e fez análises próprias de parâmetros físico e químicos, verificou, conforme os laudos que acompanham esse estudo, que, aparentemente, a população que se utiliza dessa água está usufruindo de uma insumo de melhor qualidade do aquele distribuído pelos sistemas de saneamento.

Verifica-se que, embora somente para duas amostras o pH tenham se situado dentro dos parâmetros de potablidade, os demais parâmetros Nitrogênio Amoniacal, Nitrato e Nitrito,que são bons indicadores de poluição hídrica, estão rigosamente dentro dos limites de potabilidade.

José Avelino Santana Neto
Presidente
ONG Olho Vivo
Porto Velho/RO, 30 de março de 2010.

Website: www.ongolhovivosc.org.br - Email: ongolhovivo@hotmail.com