terça-feira, 3 de agosto de 2010

CANDIDATO A DEPUTADO DE ITAPAMA APRESENTA CARTA DE PRINCÍPIOS E DE OBJETIVOS CONFORME PROJETO DE LEI 195/2006

CANDIDATO A DEPUTADO DE ITAPAMA APRESENTA CARTA DE PRINCÍPIOS E DE OBJETIVOS CONFORME PROJETO DE LEI 195/2006


O Candidato a deputado estadual José Santana, de Itapema, fundador da ONG Olho Vivo e líder no combate a corrupção em Santa Catarin,a protocolou nesta tarde do dia 29/07/2001, Prot. n. 43887/2010 no TRE/SC documento para conhecimento da Excelentíssima doutora Marivone Koncikoski Abreu, da 91ª Zona Eleitoral – Itapema – Santa Catarina.
O documento é de iniciativa do projeto de lei do Senado Federal, Nº 195 de 2006, de autoria do senador Cristovam Buarque, que pode alterar a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), que estabelecerá aos candidatos que postularem cargos eletivos terão que apresentar a respectiva carta de princípios e programa de trabalho na Justiça Eleitoral a ser cumprido.
O Deputado José Santana, (PSB) é o primeiro no Brasil a protocolar na Justiça Eleitoral, carta de “princípios e de objetivos” como candidato a deputado estadual a uma vaga a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, se antecipou a PL/195/206, que exigirá se aprovada na próxima semana que todos os candidatos deverão de apresente a Carta conforme especificará a Lei Eleitoral da FUNDAMENTAÇÃO, MOTIVO, RAZÃO, INTENÇÃO, REALIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, DECLARAÇÃO, CARTA DE PRINCÍPIOS, PROGRAMA DE TRABALHO, para conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral, que conforme o projeto de lei, no futuro todos os postulantes a um cargo deverão de apresentar carta semelhante à Justiça Eleitoral das suas intenções como candidato e se eleitor for, terá pela frente a responsabilidade de responder pelas declarações frente aos eleitores, a Justiça Eleitoral e a Sociedade.
Segundo o documento redigido de 11 páginas, o programa de trabalho e as metas a serem atingidas como Parlamentar, além da apresentação, fundamentou todas as propostas com apresentação, motivo, razão, intenção e fundamento. Dentre os pontos mais importantes se destacam que irá trabalhar para desenvolver projetos para política cidadã baseados em princípios éticos, morais. Isso inclui defender políticas públicas para a saúde, saneamento básico, educação, segurança e geração de emprego e qualidade de vida para os cidadãos catarinenses.
Na Saúde: Lutar para construir um hospital micro regional para Itapema, Porto Belo e Bombinhas, região conhecida como Costa Esmeralda. Santana exemplificou a proposta com o seguinte fundamento, a região da Costa Esmeralda os três municípios Itapema, Porto Belo e Bombinhas a população aproxima dos 90 mil habitantes desassistidos pela Saúde. Todos os cidadãos da Costa Esmeralda não têm recebido um atendimento hospitalar de qualidade como preconiza o Art. 196 da CF, e pior, sem um único HOSPITAL para atender os que necessitam de Saúde de emergência, com a construção do Micro Regional, isso irá desonerar as internações em Balneário Camboriú e Itajaí, com isso vamos resolver dois grandes problemas sérios de saúde na Macro região da ANFRI.

Outro Ponto Importante destacou o deputado José Santana, sobre a saúde dos catarinenses, não se pode prometer avanços na saúde se o saneamento básico está acima da cifra abaixo de digito “um caos”. Sem saneamento básico não se pode falar em programas preventivos de saúde ou ação de inclusão social, sem está cultura a medicina e os serviços especializados e básicos são diretamente afetados, sem saneamento uma cidade não pode falar em qualidade de vida, quem ganha com falta de políticas públicas para o saneamento são os grandes laboratórios e as redes conveniadas que atuam no estado e nos municípios para venderem medicamentos e tratamentos paliativos que resultam em perdas de vidas, de produtividade e de desenvolvimento humano e intelectual dos atingidos, documentou

José Santana, está convencido de o responsável direto pela falta de saneamento básico é a ineficiência pública do estado, está modalidade de corrupção atenta contra a lei e o cidadão; fundamento-me em dois pontos para resumir que a ineficiência do estado assassina cidadãos menos esclarecidos e empobrecidos por falta de conhecimentos: "saneamento básico" aparece descrita por duas vezes no texto constitucional brasileiro de 1988. A primeira vez é no tratamento das competências da União, quando, no inciso XX, do Artigo 21, determina que é da União a competência para "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos". Na segunda oportunidade, a expressão está inserida na seção sobre a saúde: o Artigo 200, que, ao determinar as competências do SUS, no seu inciso IV, descreve: "participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico" e no inciso VIII: "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho". Deste modo, o constituinte colocou o "saneamento básico" como política que deve ter participação do setor saúde, devendo ainda colaborar na proteção do meio ambiente. Ratifica-se, assim, o reconhecimento da relação saúde e ambiente e da importância da atuação de prevenção primária à saúde com políticas e ações sobre esse meio, especialmente sobre o saneamento básico. Para nortear ainda mais as ações dos SUS, no Artigo 198, estabelecem-se as diretrizes (no inciso II): "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais."
Vou propor ao Governo do Estado de Santa Catarina, projeto de lei para adequar o sistema de coleta e tratamento de esgoto conforme a legislação que obriga o Estado a converte a sua legislar em favor da saúde dos seus cidadãos, conforme legislação atual como candidato me comprometo a apresentar um projeto no sentido de desenvolver ações políticas para definitivo se fazer cumprir a obrigação do estado com a saúde pública, conforme fundamento do decreto que regulamenta a Lei 11.445, conhecida como Lei do Saneamento Básico. Sancionada em 2007, após quase dez anos de discussões no Congresso, a lei estabeleceu as diretrizes do marco regulatório do setor. Com estas medidas de saneamento básico, é possível garantir melhores condições de saúde para as pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças. Ao mesmo tempo, garante-se a preservação do meio ambiente. O município de Itapema é exemplo de tem solução o que falta é vontade política das autoridades, apesar do Sistema CIA ainda não ter atingido seu objetivo, mais os cidadãos já está sentido os efeitos positivos na qualidade de vida. O estudo também apurou que em 2009, de acordo com Datasus - o banco de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) -, dos 462 mil pacientes internados por infecções gastrointestinais, 2.101 morreram no hospital. Cada internação custa, em média, R$ 350. "Com a universalização do acesso à rede esgoto teríamos uma economia de R$ 745 milhões em internações ao longo dos anos. Com o acesso universal ao saneamento, haveria uma redução de 25% no número de internações e de 65% na mortalidade, ou seja, 1.277 vidas teriam sido salvas", afirma Fernando Garcia, coordenador da pesquisa da FGV.
Frente a estes dados o maior projeto para saúde é saneamento já para todos os catarinenses, missão trabalhar no legislativo catarinense fortemente para obrigar o estado e os municípios cumprirem a lei e os preceitos constitucionais sobre pena da lei.

Segunda meta:
COMBATER A CORRUPÇÃO: Fiscalizar, denunciar e legislar contra a corrupção dentro dos órgãos públicos do estado de Santa Catarina:
José Santana, quer fundar diversos comitês de combate a corrupção em cinco macros regiões do estado com um único objetivo: Investigar, identificar e denunciar as suspeitas de irregularidades em órgãos públicos, formar parcerias com o Ministério Público Estadual e Federal. Explica que com a organização dos Comitês de Combate a Corrupção nas principais regiões do Estado, Joinville, Blumenau, Florianópolis, Chapecó, Curitibanos e Tubarão. Estarei mobilizado diuturnamente no sentido de receber as denúncias dos cidadãos catarinenses, as quais serão analisadas e se fundamentada, instruirá o processo e denunciará todos os indícios de corrupção ao Ministério Público e ao Judiciário Catarinense. Com estas ações postas em prática resultarão conseqüentemente em mais recursos para a saúde, segurança, educação e geração de empregos.
Vou elencar parte da Legislação Básica a ser empregada pelos comitês de combate a corrupção em Santa Catarina em parcerias com demais Entidades civis e Instituições;
São mais de 40 leis importantes, as quais serão utilizadas pelo programa de trabalho, mais 77 artigos constitucionais que garantirá aos cidadãos direitos e, poderão servir de mecanismo para exigir que o estado as cumpra sobre pena da Lei.

Educação:
Vou trabalhar para que seja implementada através de projeto de Lei, matérias no ensino fundamental e médio, com orientações especificas sobre a importância da participação do jovem na fiscalização e dos perigos que a corrupção representa para vida das pessoas e para a democracia.
Para resumir e conforme o documento protocolado está especificamente baseado na PL 195/206, cumpro minha obrigação levando ao conhecido do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a minha preocupação e a convicção de que para ser candidato, o eleitor, tem que estar imbuindo da vocação e do sacerdócio que exigi a missão de disputar uma eleição e se eleito for estar preparado para legislar ou administrar os bens públicos com probidade e cumprir e colocar em prática seu programa de trabalho, o eleitor terá a partir deste documento a segurança de o mesmo é viável, tem fundamentação e poderá ser cumprindo dentro do período do mandato, como está descrito nesta carta, todos os itens serão executados e cumpridos dentro do cronograma de ações, conclui-se.

Candidato a deputado estadual
José Santana
40141 - PSB