sexta-feira, 22 de junho de 2012

CAPA - ARAQUARI: PREFEITURA FAZ COBRANÇA IRREGULAR DE MORADORES DO ITINGA


ARAQUARI: PREFEITURA FAZ COBRANÇA IRREGULAR DE MORADORES DO ITINGA


ONG ACUSA: COBRANÇA IRREGULAR EM TODOS AS RUAS DO ITINGA




quarta-feira, 20 de junho de 2012

O MAIOR ESTELIONATO ELEITORAL DOS ÚLTIMOS 50 ANOS

REFRESCANDO MEMÓRIAS, VEJA AS PROMESSAS DE 2008, DO CANDIDATO SABINO BUSSANELLO (PT) PARA OS ELEITORES DE ITAPEMA, EM SENDO ELEITO PROMETEU DE CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL REGIONAL A MARINA PÚBLICA.... COMPARTILHE


quarta-feira, 6 de junho de 2012

ELEIÇÕES 2012: COMITÊ OLHO VIVO INFORMA

Enfim, chegou as eleições municipais e é sabido que, neste ano, teremos eleições nos mais de 5.500 municípios brasileiros. Espera-se que toda sociedade esteja mais consciente da disputa eleitoral e, principalmente, conhecedora das regras eleitorais. Somente assim teremos um fortalecimento da democracia que tanto ansiamos. 
Também, reafirmamos o compromisso nosso como imprensa, de levar conhecimento em matéria eleitoral, de forma simples e objetiva. 


Já estão disponíveis as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que cuidam das Eleições 2012 

Portanto, convidamos os leitores, principalmente, aqueles que desejam se candidatarem-se a cargo eletivo nas próximas eleições a tomar conhecimento. 
Lembramos que as resoluções do TSE têm força de lei e, portanto, os pretensos candidatos devem conhecê-las para um melhor esclarecimento, desenvolvendo a campanha eleitoral dentro da legalidade. 
Em regra, as leis eleitorais têm linguagem simples e de fácil compreensão, não demandando prévio conhecimento jurídico. De qualquer forma, estamos disponíveis ao diálogo e, também, solucionando dúvidas que, por ventura, os leitores possam ter, contudo, vale repetir que somente responderemos questões em tese, sem atingir quaisquer cidadãos. Ademais, as questões em concreto são resolvidas perante o Judiciário Eleitoral. 
As principais resoluções para as ELEIÇÕES 2012 são as seguintes (para abrir, clique sobre as respectivas normas): Res.-TSE nº 23.367 (Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97)
Res.-TSE nº 23.370 (Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012)
Res.-TSE nº 23.373 (Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA 
- cópia da ata da convenção; 
- autorização do candidato, por escrito; 
- prova de filiação partidária; 
- declaração de bens, assinada pelo candidato; 
- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio; 
- certidão de quitação eleitoral; 
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; 
- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral; 
- propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.


É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo? 

Não. 
A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos. Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva. Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado. E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é analfabeto? Muito simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não analfabeto. 

CANDIDATO E O CNPJ
Os candidatos e os comitês financeiros são obrigados obter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 
Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá providenciar em até três dias úteis o número do CNPJ de cada candidato e de cada comitê. 
Atenção! Somente depois de cumpridas tais formalidades é que os candidatos e comitês financeiros ficam autorizados a arrecadar recursos e realizar despesas de campanha. 

GASTOS DE CAMPANHA 
Quanto cada candidato pode disponibilizar para gastar em sua campanha eleitoral? 
O valor dos gastos pode ser alterado? 
E a utilização de "caixa dois" é possível? 
A Lei nº 9.504/97 combinada com a Resolução-TSE nº 23.376/2012 tratam do assunto. 
Inicialmente, cabe a lei fixar até 10 de junho o limite dos gastos de campanha. 
Não sendo editada lei, os partidos, quando registrarem as candidaturas, deverão informar os limites máximos. 
Registre-se que esses limites poderão ser alterados durante a campanha, por motivos imprevisíveis e supervenientes, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral. 
Chamamos a atenção que, havendo gastos além dos limites estabelecidos, sujeita o candidato ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Ademais, pode o responsável responder por abuso de poder econômico, sem prejuízo de outras sanções. 

O que é um comitê financeiro e qual sua finalidade? 
O comitê financeiro tem como atribuições (I) arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; (II) fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as consequentes prestações de contas de campanhas eleitorais; (III) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de candidatos a Prefeito, que abrangerá a de seu Vice, caso eles não o façam diretamente; (IV) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente. 
Assim, até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos (e somente esses) deverão constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de um comitê único ou um comitê para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador. 
Note-se, portanto, que, embora possa haver coligação, cada partido integrante deverá constituir seu comitê financeiro. 
Após devidamente constituídos, os presidentes terão o prazo de cinco dias úteis para registrar os comitês na Justiça Eleitoral. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
É sabido que todos os candidatos são obrigados a prestar suas contas de campanha, ainda que renunciem, sejam substituídos ou tenham seus registros indeferidos. 
O prazo para que os candidatos nas Eleições 2012 apresentem suas contas finais é até o dia 06 de novembro de 2012 (1º turno). Nos municípios que ocorrerem 2º turno o prazo será até o dia 27 de novembro de 2012 para os candidatos que estiverem naquele disputa. 
Ressalte-se que os candidatos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais. 
O Juiz Eleitoral julgará as contas decidindo : 
1 - pela aprovação; 
2 - pela aprovação, com ressalvas; 
3 - pela desaprovação; 
3 - pela não prestação. 
A decisão que julgar as contas não prestadas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Assim, se o candidato nas Eleições 2012 não prestar suas contas tornará inelegível nas Eleições 2016. 
Finalmente, vale recordar que das decisões das contas, cabe recurso para os tribunais, no prazo de três dias, tanto para o tribunal regional quanto para o TSE. 

DOAÇÕES PARA CANDIDATOS
Sabemos que tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, podem realizar doações a candidatos e partidos políticos para gastos em campanha eleitoral, desde que sejam observadas as determinações legais, sob pena de tornar o doador inelegível por oito anos, conforme prevê a "Lei da Ficha Limpa", art. 1º, I, "p": "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão (...)". 
Ademais, a Resolução-TSE nº 23.376/2012 estabelece os limites de doações permitidas para as pessoas físicas e jurídicas, que são: 
1) 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil; 
2) 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil. 
Frise-se que, ultrapassado o limite estabelecido, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. 

Exemplo: 

Madalena, pessoa física, declarou à Receita Federal do Brasil, no ano de 2011, o valor de R$ 45.000,00. Logo, Maria poderá doar, no máximo, R$ 4.500,00. Porém, doou a quantia de R$ 5.100,00. Assim, ultrapassou o permitido em R$ 600,00, podendo pagar uma multa entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00, além de tornar Madalena inelegível (poderia ter a intenção de se candidatar em 2014) por oito anos. 

GASTOS DE CAMPANHA
Já está disponível a Resolução-TSE nº 23.376/2012 que trata da arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. 
INELEGIBILIDADE E FICHA LIMPA
A Constituição da República de 1988 estabelece em seu art. 14, § 9º, que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
Desse modo, em 1990, o Presidente da República sanciona a "Lei das Inelegibilidades", a LC nº 64/90. Note que a citada lei traz regras para escolha de candidatos probos, ou seja, é uma lei de ficha limpa, porém, precária, embrionária.

Mas a sociedade quer mais moralidade no exercício do mandato. 

Assim, em 07 de junho de 2010, foi publicada a LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/90, trazendo regras mais rígidas para aqueles que pretendem se candidatar. Por isso, sua constitucionalidade foi questionada no STF, haja vista que a referida lei impede que várias personalidades se candidatem nos próximos pleitos. 
Vejamos um exemplo: são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a administração pública;
2. contra o meio ambiente e a saúde pública;
3. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade. 

DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES PELOS CANDIDATOS E COMITÊS
É sabido que até bem pouco tempo as campanhas eleitorais eram fartas na distribuição de camisetas, bolas, camisas de times de futebol, troféus etc. Contudo, a "Lei das Eleições", alterada pela Lei nº 11.300/2006, incluiu o § 6º, ao art. 39, proibindo essas condutas. 
A Res.-TSE nº 23.370, que dispõe acerca da propaganda eleitoral nas Eleições 2012, traz em seu art. 9º, § 3º, exemplificativamente, alguns itens proibidos de serem distribuídos na campanha. 
São eles: 
Camisetas;
Chaveiros; 
Bonés; 
Canetas; 
Brindes; 
Cestas básicas, tíquete de gasolina, ; ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Se descumprida a regra, responderá o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. 

VOLUME DE CARRO SOM NAS ELEIÇÕES
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros: 
a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário; 
b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. 
Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder. 


Propaganda irregular é crime; 

Sim. Em alguns locais é proibida a propaganda eleitoral em qualquer época, por exemplo, em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, como também, naqueles a que a população tem acesso, tais como, cinemas, clubes, lojas, igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais. É o que estabelece o art. 37 e parágrafos, da Lei nº 9.504/97. 


É proibida compra de voto? 

O candidato pode ter seu registro de candidatura cassado. 
É o que estabelece a Lei nº 9.504/97, em seu art. 41-a: Art. 41-a. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da lei complementar no 64, de 18 de maio de 1990. 


O ELEITOR TEM NA JUSTIÇA A GARANTIA DO PODER DE POLÍCIA? 

Sim. A Justiça Eleitoral é órgão do Poder Judiciário da União, por isso, órgão federal. 
É sabido que a justiça não pode agir de ofício, devendo ser provocada. 
Há uma exceção: a Justiça Eleitoral detém o poder de polícia. 
O poder de polícia é atividade administrativa. Desta forma, a Lei das Eleições, em seu art. 41, §§ 1º e 2º, autoriza a ação do Juízo Eleitoral, de ofício, a fim de combater a propaganda eleitoral irregular e/ou extemporânea. Assim, basta que se constate determinada propaganda irregular e/ou extemporânea para que o Juízo Eleitoral, sem necessidade de qualquer provocação, determine a imediata retirada. 

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Evangélicos querem vetar proibição de aluguel de horários na TV


Representantes dos evangélicos no Congresso disseram ontem que o governo enfrentará a oposição das denominações religiosas se proibir o aluguel de canais e horários na programação de rádio e televisão, informam Cátia Seabra eGabriela Guerreiro na edição de hoje da Folha
íntegra da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.

Folha revelou neste domingo que a proibição é uma das novidades contidas na minuta mais recente de um decreto que está em estudo pelo governo. Esse decreto atualizaria o Código Brasileiro de Telecomunicações, que entrou em vigor em 1962. Leia aqui a minuta preparada pelo governo.

As igrejas evangélicas figuram entre os principais beneficiários da atual legislação de telecomunicações, que não proíbe de forma explícita o aluguel de horários nas grades de programação das emissoras de TV.


domingo, 3 de junho de 2012

SINAIS DA VOLTA DE CRISTO


Quando são mencionados os sinais da volta de Jesus, algumas pessoas respondem mais ou menos assim: “Terremotos, fome e violência sempre existiram.” É verdade, muitas dessas mazelas sempre existiram, desde que Adão e Eva foram expulsos do paraíso após desobedecerem a Deus. Ao que tudo indica, terremotos são efeitos secundários do dilúvio, que causou a fragmentação da crosta terrestre em grandes placas mais ou menos instáveis. O que muitos não estão se dando conta é da intensidade e ocorrência simultânea de todos os sinais numa mesma época. É como as dores do parto que vão se tornando mais intensas e sentidas a intervalos cada vez menores à medida que vai chegando o momento de dar à luz. Jesus breve voltará para dar fim à história de pecado e para enxugar dos olhos toda a lágrima (Ap 21:4).

A Revista do Ancião (CPB) de abril-junho de 2011 traz um esboço de sermão interessante preparado por Frank Breaden, da Austrália. O título é “Dez Grandes Sinais da Volta de Jesus”. Confira a lista:


1. O sinal dos “escarnecedores” (2Pe 3:3, 4). Pedro anunciou que as condições prevalecentes nos “últimos dias” seriam de descrença a respeito dos sinais da vinda de Cristo. Sem dúvida, isso é verdade hoje. Cada escarnecedor moderno é um sinal que fala e se move. O cristão pode dizer ao escarnecedor: “Amigo, Pedro fez uma predição a seu respeito. Você é um dos últimos sinais que estou vendo!”


2. O sinal da “guerra” (Mt 24:6, 7). O século 20 testemunhou as duas maiores guerras da história (1914-1918; 1939-1945). No total, mais de 70 milhões de pessoas morreram, ficaram feridas ou desapareceram). O século 20 foi o mais sangrento já registrado. [E as guerras continuam...]


3. O sinal da “fome” (Mt 24:7). Os últimos cem anos testemunharam quatro das maiores fomes de toda a história (Rússia 1921, 1933; China 1928-1930; Bangladesh 1943-1944. Estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas morreram).


4. O sinal da “pestilência” (Mt 24:7). O século passado testemunhou também uma das maiores pestilências de toda a sua história (“Gripe Espanhola” de 1918. Estima-se 21 milhões de vítimas). [Isso sem contar o iminente risco da superbactéria.
5. O sinal dos “terremotos” (Mt 24:7). O último século ainda testemunhou dois dos maiores terremotos da história (China, 1920, 180 mil mortos; Japão, 1923. Total de feridos 1,5 milhão, dos quais 200 mil morreram). O terremoto no Japão foi descrito na ocasião como a “maior catástrofe desde o dilúvio”. [Faltou mencionar os terríveis terremotos do Haiti, no ano passado, e o quarto maior terremoto da história, ocorrido neste mês, no Japão, com intensidade máxima de 9 graus na escala Richter.]
6. O sinal dos “tempos difíceis” (2Tm 3:1-3). A despeito dos equipamentos mais engenhosos e caros para combater o crime, a violência, assassinato, roubo e estupro, estes estão aumentando em proporções alarmantes. Os governos podem restringir, mas não eliminar esses problemas.
7. O sinal do “temor” (Lc 21:25-26). Desde o advento da bomba nuclear, nosso sonho de paz e segurança se transformou em terrível pesadelo, quando o grande conhecimento que os seres humanos adquiriram deveria lhes garantir segurança. [O terrorismo crescente também gera medo.]

8. Sinal dos “Dias de Noé” (Mt 24:37-39). Nos dias de Noé, o avanço e grande conhecimento da civilização foram ofuscados pela violência desenfreada e pela escandalosa imoralidade. O mesmo ocorre hoje. [Mundo torto.]
9. O sinal do “evangelho” (Mt 24:14). Durante os últimos anos, por meio da página impressa, da internet, rádio e televisão, a pregação do evangelho em escala mundial se tornou uma possibilidade real. Um único homem pode atingir uma audiência de dezenas e mesmo centenas de milhões de pessoas! A Bíblia está traduzida em mais de 1.300 línguas e é distribuída a uma média de 100 milhões de cópias por ano.
10. O sinal “estas coisas” (Lc 21:28-32). Quando confrontadas com a impressiva relação de sinais, algumas pessoas argumentam: “Mas crimes, guerras, terremotos e pestilências sempre ocorreram. Não há nada de anormal nisso; portanto, como tratá-las como sinais? Além do mais, pessoas sinceras no passado esperaram a volta do Senhor em seus dias e foram desapontadas. Elas interpretaram mal os sinais. Não poderíamos estar cometendo o mesmo equívoco?” Aqueles que levantam essa objeção deixam de considerar uma diferença muitíssimo significativa entre a nossa geração e as gerações passadas: hoje, pela primeira vez, desde que Jesus ascendeu ao Céu, todos os principais sinais preditos para o tempo do fim estão sincronizados! Um ou mais desses sinais podem ter ocorrido nas gerações passadas, mas nunca todos eles ocorreram simultaneamente, como vemos hoje!
Conclusão 1. Jesus nunca nos pediu que crêssemos na proximidade de Sua vinda com base apenas em um sinal. Um floco de neve não provoca uma avalanche. Mas quando todos os sinais rapidamente se multiplicam, dando assim seu testemunho acumulado, se transformam em uma avalanche de irresistível poder. Portanto, inequivocamente esses sinais da vinda de Cristo não deixam margem para que pessoas inteligentes deixem de reconhecê-los. São tão claros como se Deus estivesse falando por intermédio dos trovões ou se estivesse escrevendo em letras gigantescas no céu!
2. Por que você imagina que Deus nos deu a oportunidade de ouvir essas maravilhosas boas-novas? Para que pudéssemos “discernir os sinais dos tempos” e estar prontos para receber Jesus com avidez e alegria.
3. Lucas 21:28: “Ora, quando estas coisas começarem a acontecer, olhai para cima e levantai a vossa cabeça; porque a vossa redenção está próxima.”