sábado, 6 de março de 2010

COLUNA OLHO VIVO

COLUNA OLHO VIVO


O governo petista de Itapema, perderam a noção do conceito moral e ético, perderam o bom senso, “os governos morrem na ausência dessas virtudes, quando da mesma forma está acostumado o abutre com a carne putrefata, como a do Potemkin, se decompõe. Sabino era o moralista da oposição que combatia a corrupção na entrelinha que de fato quem fazia o trabalho sujo era seus correligionários, e quem levava a fama de bom moço era o emergente “professor” Bussanelo, político ora preparado para administrar a cidade dos escândalos, levou até o aval do judiciário que com um canetaço o emposasse como mandatário legitimo de uma eleição considerada ilegal pela Justiça Eleitoral. “mas na democracia quando à o tumulto, o “judiciário” é convocado para dar o veredito final colocar nos trilhos a ordem, e em se tratando de trânsito em julgado a decisão não se discuti se cumpre, qual foi o caso do empossado Sabino Bussanelo, assumiu pela portas do fundo um mandato tampão favorecido pela justiça, que por força da sua expressão utópica intitulação de o moralista conseguiu o inédito, converter em maioria a petição que mais desejava ocupar a cadeira mais importante do município, a de “prefeito”. Que infelizmente seus correligionários estão provando do seu próprio veneno esta cassado pela Justiça, motivos, os mesmos que utilizou para cassar seu antecessor, ironicamente, caiu nas mesmas armadilhas que tinha como bandeira, “sou incorruptível”. Depois do anúncio de grandes investimentos na área de energia renovável Sabino Bussanelo, conseguiu enxergar os que os renomados especialistas não viram, Itapema tem potencial para energia Eólica, grande besteira, ou Bussanelo, é um ignorante ou pensa que os itapemenses o são? – para resumir, quem não se lembra das promessas da construção de um complexo hospitalar no Morretes, pela então senadora do PT, Ideli, garantido aval reeleição de Sabino? – Já se sabe que pode pintar mais uma representação na Promotoria da Moralidade Pública contra o alcaide por informação oficial mentirosa, quem está estudando o caso são dois importantes engenheiros e advogados ambientalista, colaboradores da Olho Vivo, os quais vão apresentar laudos fundamentados que Itapema não possui condições técnicas, humanas e ambientais para produção de energia Eólica, que segundo estudo, em área de APP ficam inviabilizados, sem esquecer que estamos na área azul, isso quer dizer que os ventos aqui sopram até 5.0 m/s. Para o presidente da Olho Vivo, José Santana, se confirmar os dados, Sabino vai sofrer as conseqüências da lei na justiça, declarou. E esperamos que ele cumpra a decisão da TRT, quanto aos comissionados da Procuradoria Jurídica e pare de usar os servidores público em seu beneficio particular, concluiu.

“Sempre defendo duas teses, a primeira, os eleitores mostram-se cada vez mais sensível aos fenômenos de corrupção, seja ela de cunho moral, dolosa ou ética. Segunda, engana-se por sinal quem afirma que os eleitores não sancionam os corruptos”. J.S



Corrupção em Itapema é epidêmica ou endêmica?



A corrupção endêmica é aquela localizada e que não oferece tantos perigos ao paciente, que nesse caso é o município. Já a epidêmica é de caráter continuo e mais devastadora que se não atacada com antídotos importantes pode levar a falência mutua dos pacientes que neste caso são os munícipes. A corrupção é inevitável nos países de linha democrática, isso não quer dizer que a democracia é falha, é importante observar que onde a presença forte da corrupção é necessária mais democracia, isso que dizer que os cidadãos não podem perder a sua capacidade de indignar-se, e sair através de instrumentos legais, os partidos, movimentos sociais, ONGs, e por fim a materialização eficiente do combate a corrupção, provocar insistentemente o Ministério Público a se movimentar, quando a manifestação e a capacidade dos cidadãos julgarem na presunção de que a corrupção é epidêmica, o Judiciário tem que se voltar imediatamente a sua atenção para as leis os princípios do bom direito “onde a fogo a fumaça” e, inevitavelmente o confronte e os debates jurídicos são necessários como pressupostos da civilidade e da ampla liberdade do judiciário para a instauração de processos investigatórios para prevenir com o antídoto correto, o remédio eficaz contra a transgressão dos princípios velados pelas leis, ética e os bons costumes, isso traduzindo, não haverá movimento que se sustente dentro preâmbulo democrático se a impunidade faz com que se dissolvam aos olhos de todos.


O que é Lei?

É uma regra geral que deve ser obedecida por todos os cidadãos.

O que é Corrupção ativa?

É aplicada a quem tenta corromper um funcionário público para que ele use o cargo e faça ou deixe de fazer algo; a pena varia de dois a 12 anos e multa.

O que é Corrupção passiva?

É aplicada ao funcionário público que pede ou recebe vantagem indevida, ainda que fora da função; a pena é de reclusão que varia de dois a 12 anos e multa.

O que é Formação de quadrilha?

É quando mais de três pessoas se juntam para cometer crimes; a pena é de reclusão que varia de um a três anos e dobra se a quadrilha ou bando é armado.



A RESPONSABILIDADE DO LEGISLATIVO NO COMBATE A CORRUPÇÃO:

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais. Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.



Antes de tudo é necessário ir a busca dos princípios que fundamenta a nossa democracia, são eles a independência dos poderes, preceito constitucional, eles são poderes que emanam da vontade do povo e para o povo ambos devem exercer de forma equilibrada a não causar danos aos comandados. Isso significa que o Legislativo e Executivo, deveram caminhar juntos até que a vontade do povo permita, o que isso significa na pratica o povo tem o poder de decisão e pode de dois em dois anos mudar toda a configuração dos poderes através do seu voto. Neste contexto existe uma responsabilidade moral, naturalmente, para cada individuo, mas também uma responsabilidade política que é muito difícil em nossa democracia, nossos governantes, dos poderes representativos constituídos pelo povo, só raramente são levados a prestar contas. Só raramente eles podem ser interrompidos em seus mandatos, de modo que é preciso que este conceito de responsabilidade ao mesmo tempo moral, cívica e política sejam assinalados como o primeiro princípio da democracia. A responsabilidade individual dos eleitores não passam pelo crivo do desejo e vontade individual do mandatário, o representante recebe um concessão do eleitor que é assinalada pela responsabilidade de promover na função o caráter moral e reprimir com as prerrogativas todos os atos condenáveis, não podendo esquecer que a democracia é o regime que mais reprime e tem recursos e remédios para tirá-los do convivo social, político e econômico da sociedade. Resumindo, a responsabilidade do vereador no exercício da democracia está acima da sua vontade e desejos, ele é um representante do desejo coletivo emanados pelo poder do povo, e deve ele exercer a atividade como um sacerdócio, sempre se lembrando do legado maior, de quatro em quatro anos o desejo coletivo deverá de se manifestar nas urnas e reclamar no veredito do voto a sua aprovação ou reprovação. Isso quer dizer que o Vereador tem na sua compostura (figura) a representatividade e deve sempre ouvir a voz oprimida de seus representados, e de pronto defender dentro dos limites e regras da organicidade o papel de um exemplar representante da vontade e do desejo da coletividade em torno das decisões de um governo que menospreza a capacidade e a inteligência dos munícipes. “Para um bom entendedor meia palavra bastar”!

José Santana


O PAPEL DA IMPRENSA NO COMBATE A CORRUPÇÃO



O papel da imprensa é o noticiar com Máximo isenção os fatos, as reportagens tem obedecer a critérios rígidos para evitar cair no descrédito, na máxima do jornalismo investigativo, a fonte é a segurança do jornalista e a garantia de que os fatos não serão distorcidos pelo editor, assim evitando que o fato não venha ser a matriz para legitimar uma informação de cunho duvidoso, isso é fato e qualquer profissional sério tem que observar como pressuposto ético, ademais as conclusões são diversas a ponto de se considerar a imprensa como fator primordial para a manutenção da democracia e defesa dos direitos. O Meio de Comunicação e a expressão, o jornalista o formador de opinião, nesse caso é bom observar que o papel da imprensa é o de expressar à verdade e a do jornalista a opinião. São dois extremos, que casado constroi um elo entre o leitor e a sua confiança na publicação fundamentada na formação da sua opinião na leitura. Neste caso vale lembra que todo jornalista ou aprendiz de redação deveria de estudar o caso “a escola de base”,



Exemplo no Brasil: Para quem não se lembra, em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, em São Paulo. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de tevê basearam-se em fontes oficiais - polícia e laudos médicos - e em depoimentos de pais de alunos. Tratava-se de um erro. Quando foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos –

Exemplo em Itapema: Para quem não lembra, a matéria do jornal Atlântico de Itapema, que publicou de capa a foto de acusado da justiça de crime de “tentativa de estupro” e na matéria fez um trocadilho do nome do acusado pelo nome de outra pessoa, isso causou sérios danos ao citado como suposto acusado, sofreu ameaça de morte, achincalhamento, agressão verbal de populares, perda financeira, perda moral, enfim uma série de danos foram causados pela irresponsabilidade do jornal e do jornalista, o caso está na justiça, e segundo jurista renomados é inevitável a condenação do jornal e dos responsáveis pela publicação, os danos poderão ser arbitrados na maior indenização do judiciário itapemense.



“A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode falar, escrever, imprimir livremente, sob reserva de responder pelos abusos nos casos estabelecidos em lei”.

Portanto, nestes casos citados se observa uma imprensa corrompida e sem pudor, representando um perigo para a democracia em ambos os casos. Porem a responsabilização é necessário para atenuar os danos e preservar o espírito democrático e evitar a sensação de impunidade da imprensa criminosa. O papel central dos meios de comunicação na vida cotidiana é imprescindível e não há conquistas ou progresso democrático que não sejam acompanhados, preparados, não raro suscitados pela imprensa, basta pensar e refletir sobre o papel dos jornais na revolução francesa de 1789, 1830 ou 1848. É de comparar a resistência do jornal o “pasquim” no Brasil e dos pequenos jornaizinhos de resistência a ditadura no Brasil. Numa sociedade esclarecida no principio democrático não se aceita qualquer violação do direito da imprensa de divulgar e difundir a liberdade de expressão das massas. Sobretudo, o papel dos meios de comunicação nos países em desenvolvimento como o nosso, tem na sua vocação a missão de deliberar, desvendar os “escândalos” e sujeiras de nossa vida política local, ninguém nos três poderes local está imune de ser investigado pela imprensa e de ser escancaradamente denunciado por violação dos princípios democráticos de direito, todos os servidores públicos ao prestarem concursos sabem perfeitamente que serão funcionários públicos, isso quer dizer, quem quiser privacidade vá para os serviços da iniciativa privada, portanto, do presidente da república ao chefe do judiciário, todos são empregados do povo e estão sujeitos aos julgamentos da opinião e quem tem a função de condicionar e pavimentar esse caminho são os meios de comunicação. Conclui-se no estado democrático de direito, ninguém está acima da lei, isso quer dizer que todos que vacilar e for pego em atividades ilícitas são os responsáveis pelos danos causados a si próprios. Cabe o ônus da prova a quem acusa, se o agente que acusa é a imprensa e bem provável que as provas estarão ali publicadas, portanto, restando ao ônus pagar pelos prejuízos causados a coletividade, as corrupções só persistem em locais onde os Meios de Comunicação estão condicionados aos agentes públicos corruptos. “Uma imprensa cega e manipulada corroem os cofres públicos e banaliza os pilares da ética e dos bons costumes”. Quero dizer que os veículos de comunicação estão sobre constante vigilância da cidadania, o exercício democrático exige dos meios de comunicação, isenção, postura ética e principalmente dêem primazia aos debates de questões reais sobre o desvio do espetáculo. Como sugestão, observo que no caso de Itapema, a imprensa, nesse sentido, também não faz o seu papel, porque a cobertura local é muito pequena, desinteressada, sendo que é nos municípios que grande parte dos recursos é gasto. Não se pode ter uma imprensa livre onde o principal Poder exclui e cria embaraços para exercício da atividade nos meios de comunicação que detém uma linha independente e contrária ao pensamento do governo local.

José Santana

Justiça manda investiga advogado do prefeito cassado de Itapema

Justiça manda investiga advogado do prefeito cassado de Itapema, Sabino Bussanelo por intimidar e ameaçar presidente da Olho Vivo

Diante das ameaças do advogado da Procuradoria Jurídica de Itapema e defensor do prefeito cassado em horário de expediente, a testemunha e presidente da ONG OLHO VIVO, José Santana, fez uma queixa crime que resultou na Ação n. 125.09.009265-5, que em despacho a Juíza Dr Luciana Pelisser Gottardi, Juiza de Direito de ITAPEMA, Solicitou que a Policia Civil investigue os fatos, conforme requerimento do representante do Ministério Público.
Entenda o Caso: A testemunha José Santana, foi intimida para testemunhar a pedido do Ministério Público do Estado, no processo 125.09.006254-3 que tramita na Justiça do Estado de Santa Catarina “Denúncia fundada no procedimento de Investigação criminal decorrente da Portaria n. 14/2007/GEAP/MPSC. Suposta infração do artigo 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 71, do Código Penal”. A audiência foi realizada no Fórum às 14h30min, ao termino o procurador Joel Galli, do reclamado Sabino Bussanelo, “prefeito de Itapema”.
Dirigiu-se a sala da OAB, dentro das Instalações do Fórum, onde estava à testemunha em companhia de mais duas pessoas, quando o Dr. Joel Galli, entrou, e na sala, passou a denegrir a imagem da testemunha, com palavras de baixo calão, proferindo ofensas e inclusive ameaças contra a testemunha, os fatos foram testemunhados por várias pessoas que se prontificaram a testemunhar na Justiça contra o “Procurador”. Jose Santana, que é presidente da ONG – Olho Vivo, Organização do Voluntariado para o Combate a Corrupção, registrou queixa nº 00466-2009, na delegacia de Itapema, para a Instauração de Inquérito. Ademais, os Procuradores da Testemunha deverão de quarta-feira, 09, quando o Fórum da Comarca de Itapema, retornar a normalidade, Protocolar REPRESENTAÇÃO nos autos do processo na Justiça, por Intimidação a Testemunha, Ameaças, Calúnia e Injúria, patrocinado pelo procurador e Defensor do Sr. Sabino Bussanello, Joel Galli... “que deverão ser conduzidos as barras da Justiça, para provar as suas declarações injuriosas, caluniosas e ameaçadoras contra um cidadão de bem que não possui quaisquer restrições na Justiça Brasileira”
Para Santana, o procurador desrespeitou a ordem moral e jurídica do processo, uma vez, que como Procurador do município de Itapema, estava em horário de expediente, sendo pago pelo dinheiro público, para defender interesses particulares de Sabino Bussanello, prefeito de Itapema. Quando deveria estar a serviço dos contribuintes. Decreto Lei 201. Outro fato, que poderia ter levado ao desagravo contra a testemunha, Sr. José Santana, seria talvez pelo fato de a ONG em que preside ter levado ao Conhecimento da OAB Seccional de Itapema e a Procuradoria do Ministério Público representação contra o “profissional” por práticas em desconforme com a Lei. Fonte: ONG Olho Vivo.
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ONG DENUNCIA PIOR SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO PAÍS

ONG DENUNCIA PIOR SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO PAÍS



Santa Catarina


02-02-2001: A ONG Organização do Voluntariando para o Combate a Corrupção, Defesa dos Direitos Humanos, do Consumidor e Ambiental, concluiu o mais importante estudo que diagnostica as condições, a eficiência e precariedade do sistema de distribuição de água e tratamento de esgoto do estado de Rondônia. Segundo o estudo fundado em dados oficiais e confrontado com os parâmetros nacional, os serviços fornecidos a coletividade está sujeita a uma infinidade de moléstia infecto contagiosas, tanto, pela qualidade, como pela sua quantidade. Em analises laboratoriais coletadas pela ONG Olho Vivo, constatou-se que a portabilidade da água dos poços estão em melhores condições para o consumo humano, do que a água distribuída pelas companhia do governo, bem como das autarquias municipais que gerenciam o sistema de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição da água para as redes de distribuição aos consumidores no estado.
Para agravar a situação constatou-se nas analises auferidas pelo Instituto Tecnológico e Científico de Florianópolis/ Santa Catarina, a água dos poços coletadas estão impróprias para o consumo humano, devido ao alto nível de pH ácido. Observa-se que nenhum dos municípios do estado cumpre a legislação vigente, estão todos alheios as recomendações referendas pela Portaria 518/GM de 25 de março de 2004. Num estudo balizado pelos dados SNIS, Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento, e confrontados com dados colhidos e analisados por técnicos da ONG Olho Vivo, chegaram à seguinte conclusão: Levando em consideração todo o agravamento que a falta de fiscalização do Ministério da Saúde é parcialmente inexistentes, a sociedade está sendo onerada e subjugada por um sistema unilateral mantido pelo estado, o qual deveria em tese defender os interesses dos cidadãos em primeiro lugar, considera a Entidade.
Constatou-se que além das péssimas condições, não há nenhum sistema de proteção a saúde dos consumidores quanto aos problemas detectados, a ausência de informações aos consumidores, violando prerrogativas constitucionais, como o direito a saúde, o respeito à dignidade do consumidor, com evidentes danos morais, individuais e coletivos.

Sendo que, a de ressaltar que a deficiência do Sistema atual que gerencia a distribuição da água e do tratamento do esgoto, gera uma série de outros fatores importantes, como prática abusiva na cobrança das taxas de tarifa da água, sendo uma das mais caras do país. Igualmente, a ineficiência está fora dos níveis aceitáveis, os investimentos em saneamento e expansão de rede está orçado na sifra “0”. Não se vislumbram quaisquer perspectivas de investimento por parte dos governos, ou reação da sociedade por desinformação.

Finalizando, a ONG Olho Vivo, deverá de marca uma data especifica para fazer a apresentação do relatório a imprensa e as autoridades do Estado de Rondônia, bem como já estabeleceu outras diretrizes para serem desenvolvidas considerando a gravidade e a violação do estado de direito, a um bem inalienável a vida a água, está sendo fornecida aos cidadãos, sem o tratamento adequado e necessário, a fim de evitarem as endemias transmissíveis na região, levando em consideração de que há estudo que identifica em solo amazônico a famosa bactéria “assassina” que com um sistema totalmente ineficiente pode levar o comprometimento da saúde pública, que em laudos posteriores periciais irão comprovar as denúncias que esta Entidade deverá de propor contra este Sistema, que não visa em primeiro lugar à saúde do cidadão.

Portanto, após a apresentação do estudo a imprensa e a sociedade rondoniense e brasileira, a Entidade deverá de propor ações na Justiça para exigir a apuração de responsabilidades dos poderes concedentes, bem como denunciar as inúmeras irregularidades detectadas no Sistema responsável pela captação, tratamento da água, captação do esgoto e tratamento, serão denunciados a Justiça.

“A Olho Vivo exigirá o cumprimento da lei e não medirá esforços no sentido de desenvolver uma campanha estadual e nacional para orientar a sociedade dos seus direitos e um deles é a garantia constitucional a saúde e a vida, e ambos passam pela boa qualidade da água consumida pela coletividade, nenhum sistema, seja ele privado ou público podem violar estes direitos, portanto, contra fatos não há argumentos”.

Pres. José A. Santana Neto

ONG OLHO VIVO

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Conselho Nacional do Ministério Público, Instaura procedimento para apurar reclamação da ONG Olho Vivo

Conselho Nacional do Ministério Público, Instaura procedimento para apurar reclamação da ONG Olho Vivo contra demora na distribuição do agravo de Instrumento peticionado por Sabino Bussanelo na (PGE) Procuradoria Geral Eleitoral



De ordem do Secretário-Geral, informo o pres. Da ONG Olho Vivo, José Santana, que a petição encaminhada ao Conselho ensejou a instauração da REPRESENTAÇÃO - CNMP n° 0.00.000.000374/2010-13, que foi distribuído ao Conselheiro ALMINO AFONSO.

Informou, ainda, que o acompanhamento do processo mencionado acima poderá ser realizado no sítio deste Conselho na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.cnmp.gov.br.



fonte: www.ongolhovivosc.org.br

OLHO VIVO FAZ RECLAMAÇÃO CONTRA PGE

OLHO VIVO FAZ RECLAMAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA LETIDÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO CONTRA PREFEITO DE ITAPEMA NA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL



Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Ministério Público, José Adércio Leite Sampaio

A ONG OLHO VIVO – ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO EM SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede estabelecida na cidade de Itapema/SC, à Av. Governador Celso Ramos, nº. 600 - Centro, inscrita no CNPJ nº 07.061.912/0001-12, Decretada de Utilidade Pública pela LEI Nº 1897/2006.



A Entidade Olho Vivo, através do seu presidente, José Avelino Santana, com base no art.130-B, § 2º, III, da Constituição Federal,e Arts. 71, Caput, § 1º e seguintes, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentar a presente.


Dos Fatos:

Aos dias 02 de março de 2010, a Entidade recebeu reclamação de membros da sociedade referencias ao processo que tramita na Procuradoria Geral Eleitoral, (TSE) sobre o número, 12099 – AG – AGRAVO DE INSTRUMENTRO –réu SABINO BUSSANELLO – prefeito de Itapema. Ocorre que circulam comentários não oficiosos no município que os envolvidos ( REU) no processo teriam acesso a Distribuição e que isso seria a causa da morosidade da Distribuição em não ter distribuído o processo para a seu rito normal. Está ONG Olho Vivo, não crer e já mais aceitaria que algo desta natureza teria ocorrido dentro dos corredores da Procuradoria Geral Eleitoral, portanto, coube está ONG, requerer informações frente à Procuradoria no sentido de preservar a Instituição, bem como a CONFIANÇA dos cidadãos no Ministério Público, o nosso fiel guardião das leis e da constituição.

O Agravo de Instrumento se encontra na Distribuição PGE, desde 13/11/2009 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO, o que esta Entidade vem pleitear frente a este competente órgão é a vigilância quanto ao cumprimento da lei, a que salutar o grande número de processos, mas devido ao clamor da sociedade em busca de rapidez e agilidade na tramitação dos processos em que se vislumbram o interesse público, se avoca neste princípio o preceito constitucional da Eficiência em resposta aos interesses dos diretos dos cidadãos.

Das Considerações:
Considerando que o Estado Democrático de Direito é uma organização política sedimentada sob o império de normas emanadas da vontade popular, afigura-se evidente que todos os atos praticados pelos órgãos que congregam os atributos da soberania popular haverão de manter-se fiéis à ordem jurídica, isto sob pena de rompimento do elo de legitimidade que une o detentor do poder aos seus representantes. Maculada a ordem jurídica pelos próprios agentes do Poder Público, restarão enfraquecidos os princípios basilares do ideal democrático. Sensível a essa realidade, outorgou o Constituinte originário, ao Ministério Público, o dever de "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."E ainda, de forma mais específica, elencou, dentre as suas funções institucionais, o dever de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia" e a obrigação de "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" .
Considerando que os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, encontra-se o Ministério Público, por determinação constitucional, incumbido de defender o primado da ordem jurídica, a qual abrange os princípios constitucionais que delimitam o atuar da Administração Pública. A análise dos princípios estruturantes da República Federativa do Brasil demonstra que a observância do princípio da impessoalidade é imprescindível ao regular desenvolvimento da atividade administrativa, tratando-se de princípio essencial a ela. As normas constitucionais são dotadas de total eficácia, devendo ser interpretadas em busca de uma efetividade máxima. Desrespeitando a Administração Pública os princípios que norteiam seu obrar, está o Ministério Público legitimado a ajuizar todas as medidas cabíveis para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.
Considerando que o desdobramento lógico do preceito constitucional, tem-se o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), segundo o qual "são funções institucionais do Ministério Público da União: I- a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: (...) h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União".
Considerando em suma, o Ministério Público, por força de preceito constitucional, tem o dever de zelar pela ordem jurídica. A legislação infraconstitucional é expressa no sentido que a impessoalidade é um princípio integrante da ordem jurídica. Tanto a Constituição, como as normas que nela buscam o seu fundamento de validade, dispõem que o Ministério Público deverá ajuizar as medidas necessárias à consecução de suas atividades finalísticas.
Considerando os efeitos pragmáticos do estado e sua lentidão dissolverem os problemas em solução, se requer o mínimo de atenção nas questões basilares em tela, uma vez que neste questionamento esta emanado do poder do povo que requer na franquia das omissões a agilidade e o cumprimento da lei, em tese, a morosidade da Justiça não é justificativa plausível frente aos argumentos constitucionais de direito, portanto, as morosidades das decisões não estão condicionadas e nem contempladas na Constituição, portanto é que salutar pela agilidade e rapidez das Instituições na resposta rápida aos contribuintes, fieis pagadores dos vencimentos de todos os que se encontram lotados nas Instituições dos poderes Municipais, Estaduais e Federal, não restando pois, a desculpa que os inúmeros processos são a causa da lentidão, do contrário cabe aos cidadãos requerer justiça contra tal feito, causador da falta de justiça, então que se faça justiça ao ser ágil na rapidez “tramitação dos processos e de pareces que estão em regime de lentidão.

Do Pedido:

Ante todo o exposto, requer e solicita a este Conselho Nacional do Ministério Público que sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal para aplicação da pena disciplinar cabível e prevista em lei para a espécie.


Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de provas em Direito admitidos.



Termos em que,
Pede e espera deferimento.



PEDE DEFERIMENTO.

Itapema/SC, 04 de Março de 2010

José Avelino Santana Neto
Presidente
ONG Olho Vivo
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