sábado, 6 de março de 2010

COLUNA OLHO VIVO

COLUNA OLHO VIVO


O governo petista de Itapema, perderam a noção do conceito moral e ético, perderam o bom senso, “os governos morrem na ausência dessas virtudes, quando da mesma forma está acostumado o abutre com a carne putrefata, como a do Potemkin, se decompõe. Sabino era o moralista da oposição que combatia a corrupção na entrelinha que de fato quem fazia o trabalho sujo era seus correligionários, e quem levava a fama de bom moço era o emergente “professor” Bussanelo, político ora preparado para administrar a cidade dos escândalos, levou até o aval do judiciário que com um canetaço o emposasse como mandatário legitimo de uma eleição considerada ilegal pela Justiça Eleitoral. “mas na democracia quando à o tumulto, o “judiciário” é convocado para dar o veredito final colocar nos trilhos a ordem, e em se tratando de trânsito em julgado a decisão não se discuti se cumpre, qual foi o caso do empossado Sabino Bussanelo, assumiu pela portas do fundo um mandato tampão favorecido pela justiça, que por força da sua expressão utópica intitulação de o moralista conseguiu o inédito, converter em maioria a petição que mais desejava ocupar a cadeira mais importante do município, a de “prefeito”. Que infelizmente seus correligionários estão provando do seu próprio veneno esta cassado pela Justiça, motivos, os mesmos que utilizou para cassar seu antecessor, ironicamente, caiu nas mesmas armadilhas que tinha como bandeira, “sou incorruptível”. Depois do anúncio de grandes investimentos na área de energia renovável Sabino Bussanelo, conseguiu enxergar os que os renomados especialistas não viram, Itapema tem potencial para energia Eólica, grande besteira, ou Bussanelo, é um ignorante ou pensa que os itapemenses o são? – para resumir, quem não se lembra das promessas da construção de um complexo hospitalar no Morretes, pela então senadora do PT, Ideli, garantido aval reeleição de Sabino? – Já se sabe que pode pintar mais uma representação na Promotoria da Moralidade Pública contra o alcaide por informação oficial mentirosa, quem está estudando o caso são dois importantes engenheiros e advogados ambientalista, colaboradores da Olho Vivo, os quais vão apresentar laudos fundamentados que Itapema não possui condições técnicas, humanas e ambientais para produção de energia Eólica, que segundo estudo, em área de APP ficam inviabilizados, sem esquecer que estamos na área azul, isso quer dizer que os ventos aqui sopram até 5.0 m/s. Para o presidente da Olho Vivo, José Santana, se confirmar os dados, Sabino vai sofrer as conseqüências da lei na justiça, declarou. E esperamos que ele cumpra a decisão da TRT, quanto aos comissionados da Procuradoria Jurídica e pare de usar os servidores público em seu beneficio particular, concluiu.

“Sempre defendo duas teses, a primeira, os eleitores mostram-se cada vez mais sensível aos fenômenos de corrupção, seja ela de cunho moral, dolosa ou ética. Segunda, engana-se por sinal quem afirma que os eleitores não sancionam os corruptos”. J.S



Corrupção em Itapema é epidêmica ou endêmica?



A corrupção endêmica é aquela localizada e que não oferece tantos perigos ao paciente, que nesse caso é o município. Já a epidêmica é de caráter continuo e mais devastadora que se não atacada com antídotos importantes pode levar a falência mutua dos pacientes que neste caso são os munícipes. A corrupção é inevitável nos países de linha democrática, isso não quer dizer que a democracia é falha, é importante observar que onde a presença forte da corrupção é necessária mais democracia, isso que dizer que os cidadãos não podem perder a sua capacidade de indignar-se, e sair através de instrumentos legais, os partidos, movimentos sociais, ONGs, e por fim a materialização eficiente do combate a corrupção, provocar insistentemente o Ministério Público a se movimentar, quando a manifestação e a capacidade dos cidadãos julgarem na presunção de que a corrupção é epidêmica, o Judiciário tem que se voltar imediatamente a sua atenção para as leis os princípios do bom direito “onde a fogo a fumaça” e, inevitavelmente o confronte e os debates jurídicos são necessários como pressupostos da civilidade e da ampla liberdade do judiciário para a instauração de processos investigatórios para prevenir com o antídoto correto, o remédio eficaz contra a transgressão dos princípios velados pelas leis, ética e os bons costumes, isso traduzindo, não haverá movimento que se sustente dentro preâmbulo democrático se a impunidade faz com que se dissolvam aos olhos de todos.


O que é Lei?

É uma regra geral que deve ser obedecida por todos os cidadãos.

O que é Corrupção ativa?

É aplicada a quem tenta corromper um funcionário público para que ele use o cargo e faça ou deixe de fazer algo; a pena varia de dois a 12 anos e multa.

O que é Corrupção passiva?

É aplicada ao funcionário público que pede ou recebe vantagem indevida, ainda que fora da função; a pena é de reclusão que varia de dois a 12 anos e multa.

O que é Formação de quadrilha?

É quando mais de três pessoas se juntam para cometer crimes; a pena é de reclusão que varia de um a três anos e dobra se a quadrilha ou bando é armado.



A RESPONSABILIDADE DO LEGISLATIVO NO COMBATE A CORRUPÇÃO:

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais. Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.



Antes de tudo é necessário ir a busca dos princípios que fundamenta a nossa democracia, são eles a independência dos poderes, preceito constitucional, eles são poderes que emanam da vontade do povo e para o povo ambos devem exercer de forma equilibrada a não causar danos aos comandados. Isso significa que o Legislativo e Executivo, deveram caminhar juntos até que a vontade do povo permita, o que isso significa na pratica o povo tem o poder de decisão e pode de dois em dois anos mudar toda a configuração dos poderes através do seu voto. Neste contexto existe uma responsabilidade moral, naturalmente, para cada individuo, mas também uma responsabilidade política que é muito difícil em nossa democracia, nossos governantes, dos poderes representativos constituídos pelo povo, só raramente são levados a prestar contas. Só raramente eles podem ser interrompidos em seus mandatos, de modo que é preciso que este conceito de responsabilidade ao mesmo tempo moral, cívica e política sejam assinalados como o primeiro princípio da democracia. A responsabilidade individual dos eleitores não passam pelo crivo do desejo e vontade individual do mandatário, o representante recebe um concessão do eleitor que é assinalada pela responsabilidade de promover na função o caráter moral e reprimir com as prerrogativas todos os atos condenáveis, não podendo esquecer que a democracia é o regime que mais reprime e tem recursos e remédios para tirá-los do convivo social, político e econômico da sociedade. Resumindo, a responsabilidade do vereador no exercício da democracia está acima da sua vontade e desejos, ele é um representante do desejo coletivo emanados pelo poder do povo, e deve ele exercer a atividade como um sacerdócio, sempre se lembrando do legado maior, de quatro em quatro anos o desejo coletivo deverá de se manifestar nas urnas e reclamar no veredito do voto a sua aprovação ou reprovação. Isso quer dizer que o Vereador tem na sua compostura (figura) a representatividade e deve sempre ouvir a voz oprimida de seus representados, e de pronto defender dentro dos limites e regras da organicidade o papel de um exemplar representante da vontade e do desejo da coletividade em torno das decisões de um governo que menospreza a capacidade e a inteligência dos munícipes. “Para um bom entendedor meia palavra bastar”!

José Santana


O PAPEL DA IMPRENSA NO COMBATE A CORRUPÇÃO



O papel da imprensa é o noticiar com Máximo isenção os fatos, as reportagens tem obedecer a critérios rígidos para evitar cair no descrédito, na máxima do jornalismo investigativo, a fonte é a segurança do jornalista e a garantia de que os fatos não serão distorcidos pelo editor, assim evitando que o fato não venha ser a matriz para legitimar uma informação de cunho duvidoso, isso é fato e qualquer profissional sério tem que observar como pressuposto ético, ademais as conclusões são diversas a ponto de se considerar a imprensa como fator primordial para a manutenção da democracia e defesa dos direitos. O Meio de Comunicação e a expressão, o jornalista o formador de opinião, nesse caso é bom observar que o papel da imprensa é o de expressar à verdade e a do jornalista a opinião. São dois extremos, que casado constroi um elo entre o leitor e a sua confiança na publicação fundamentada na formação da sua opinião na leitura. Neste caso vale lembra que todo jornalista ou aprendiz de redação deveria de estudar o caso “a escola de base”,



Exemplo no Brasil: Para quem não se lembra, em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, em São Paulo. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de tevê basearam-se em fontes oficiais - polícia e laudos médicos - e em depoimentos de pais de alunos. Tratava-se de um erro. Quando foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos –

Exemplo em Itapema: Para quem não lembra, a matéria do jornal Atlântico de Itapema, que publicou de capa a foto de acusado da justiça de crime de “tentativa de estupro” e na matéria fez um trocadilho do nome do acusado pelo nome de outra pessoa, isso causou sérios danos ao citado como suposto acusado, sofreu ameaça de morte, achincalhamento, agressão verbal de populares, perda financeira, perda moral, enfim uma série de danos foram causados pela irresponsabilidade do jornal e do jornalista, o caso está na justiça, e segundo jurista renomados é inevitável a condenação do jornal e dos responsáveis pela publicação, os danos poderão ser arbitrados na maior indenização do judiciário itapemense.



“A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode falar, escrever, imprimir livremente, sob reserva de responder pelos abusos nos casos estabelecidos em lei”.

Portanto, nestes casos citados se observa uma imprensa corrompida e sem pudor, representando um perigo para a democracia em ambos os casos. Porem a responsabilização é necessário para atenuar os danos e preservar o espírito democrático e evitar a sensação de impunidade da imprensa criminosa. O papel central dos meios de comunicação na vida cotidiana é imprescindível e não há conquistas ou progresso democrático que não sejam acompanhados, preparados, não raro suscitados pela imprensa, basta pensar e refletir sobre o papel dos jornais na revolução francesa de 1789, 1830 ou 1848. É de comparar a resistência do jornal o “pasquim” no Brasil e dos pequenos jornaizinhos de resistência a ditadura no Brasil. Numa sociedade esclarecida no principio democrático não se aceita qualquer violação do direito da imprensa de divulgar e difundir a liberdade de expressão das massas. Sobretudo, o papel dos meios de comunicação nos países em desenvolvimento como o nosso, tem na sua vocação a missão de deliberar, desvendar os “escândalos” e sujeiras de nossa vida política local, ninguém nos três poderes local está imune de ser investigado pela imprensa e de ser escancaradamente denunciado por violação dos princípios democráticos de direito, todos os servidores públicos ao prestarem concursos sabem perfeitamente que serão funcionários públicos, isso quer dizer, quem quiser privacidade vá para os serviços da iniciativa privada, portanto, do presidente da república ao chefe do judiciário, todos são empregados do povo e estão sujeitos aos julgamentos da opinião e quem tem a função de condicionar e pavimentar esse caminho são os meios de comunicação. Conclui-se no estado democrático de direito, ninguém está acima da lei, isso quer dizer que todos que vacilar e for pego em atividades ilícitas são os responsáveis pelos danos causados a si próprios. Cabe o ônus da prova a quem acusa, se o agente que acusa é a imprensa e bem provável que as provas estarão ali publicadas, portanto, restando ao ônus pagar pelos prejuízos causados a coletividade, as corrupções só persistem em locais onde os Meios de Comunicação estão condicionados aos agentes públicos corruptos. “Uma imprensa cega e manipulada corroem os cofres públicos e banaliza os pilares da ética e dos bons costumes”. Quero dizer que os veículos de comunicação estão sobre constante vigilância da cidadania, o exercício democrático exige dos meios de comunicação, isenção, postura ética e principalmente dêem primazia aos debates de questões reais sobre o desvio do espetáculo. Como sugestão, observo que no caso de Itapema, a imprensa, nesse sentido, também não faz o seu papel, porque a cobertura local é muito pequena, desinteressada, sendo que é nos municípios que grande parte dos recursos é gasto. Não se pode ter uma imprensa livre onde o principal Poder exclui e cria embaraços para exercício da atividade nos meios de comunicação que detém uma linha independente e contrária ao pensamento do governo local.

José Santana

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