segunda-feira, 28 de maio de 2012

Os "Dez Mandamentos" do Voto Ético

O CRISTÃO E A POLÍTICA

Decálogo Evangélico do Voto Ético
Este texto foi preparado pela Associação Evangélica Brasileira (AEVB), visando contribuir para uma maior conscientização no meio cristão, no sentido de que o voto evangélico não seja manipulado, como tantas vezes têm acontecido ...

Introdução

Este texto foi preparado pela Associação Evangélica Brasileira (AEVB), visando contribuir para uma maior conscientização no meio cristão, no sentido de que o voto evangélico não seja manipulado, como tantas vezes têm acontecido.

Estamos divulgando este texto porque julgamos oportuno, num momento eleitoral como o que vivemos em todos os Municípios do País, que a Igreja se porte nessa questão com o máximo de ética e decoro. Como poderemos pedir aos nossos membros, ética e honestidade, se nós mesmos nos envolvermos com apadrinhamentos políticos e venda de votos em troca de favores? Como em tudo o mais, precisamos ser exemplo nessa questão.

Em resumo, o desejo tanto dos autores do texto a seguir, como da liderança desta Comunidade, é ver os pastores brasileiros ensinando o povo a pensar e a decidir por si próprios na questão política, levando em conta propostas sérias que apontem para o bem comum. Queremos colaborar para que terminem tanto o "voto de cabresto", os "currais eleitorais", como a velha idéia de que a Igreja deve eleger pessoas pensando nos seus próprios interesses.

Os "Dez Mandamentos" do Voto Ético

I. O voto é intransferível e inegociável. Com ele o cristão expressa sua consciência como cidadão. Por isso, o voto precisa refletir a compreensão que o cristão tem de seu País, Estado e Município;

II. O cristão não deve violar a sua consciência política. Ele não deve negar sua maneira de ver a realidade social, mesmo que um líder da igreja tente conduzir o voto da comunidade numa outra direção;

III. Os pastores e lideres têm a obrigação de orientar aos fieis sobre como votar com Ética e com discernimento. No entanto, devem evitar transformar o processo de elucidação política num projeto de manipulação e indução político-partidário;

IV. Os lideres evangélicos devem ser lúcidos e democráticos. Portanto, melhor do que indicar em quem a comunidade deve votar é organizar debates multipartidários, nos quais os vários representantes de correntes políticas possam ser ouvidos sem preconceitos;

V. A diversidade social, econômica e ideológica que caracteriza a igreja evangélica no Brasil deve levar os pastores a não tentar conduzir processos político-partidários dentro da igreja, sob pena de que, em assim fazendo, eles dividam a comunidade em diversos partidos;

VI. Nenhum cristão deve se sentir obrigado a votar em um candidato pelo simples fato de ele se confessar cristão evangélico. Antes disso, os evangélicos devem discernir se os candidatos ditos cristãos são pessoas lúcidas e comprometidos com as causas de justiça e da verdade. E mais: é fundamental que o candidato evangélico queira se eleger para propósitos maiores do que apenas defender os interesses imediatos de um grupo ou de uma denominação evangélica. É obvio que a igreja tem interesses que passam também pela dimensão política. Todavia, é mesquinho e pequeno demais pretender eleger alguém apenas para defender interesses restritos às causas temporais da igreja. Um político evangélico tem que ser, sobretudo, um evangélico na política e não apenas um "despachante" de igrejas.

VII. Os fins não justificam os meios. Portanto, o eleitor cristão não deve jamais aceitar a desculpa de que um político evangélico votou de determinada maneira, apenas porque obteve a promessa de que, em fazendo assim, ele conseguira alguns benefícios para a igreja, sejam rádios, concessões de TV, imóveis, linhas de credito bancário ou outros "trocos", ainda que menores. Conquanto todos assumamos que nos bastidores da política haja acordos e composições de interesse, não se pode, entretanto, admitir que tais "acertos" impliquem a prostituição da consciência de um cristão, mesmo que a "recompensa" seja, aparentemente, muito boa para a expansão da causa evangélica. Afinal, Jesus não aceitou ganhar os "reinos deste mundo" por quaisquer meios. Ele preferiu o caminho da cruz;

VIII. Os eleitores evangélicos devem votar, para Presidente da República sobretudo, baseados em programas de governo, e não apenas em função de "boatos" do tipo:
"O candidato tal é ateu"; ou: "O fulano vai fechar as igrejas"; ou: "O sicrano não vai dar nada para os evangélicos"; ou ainda: "O beltrano é bom porque dará muito para os evangélicos". É bom saber que a Constituição do País não dá a quem quer que seja o poder de limitar a liberdade religiosa de qualquer grupo. Alem disso, é valido observar que aqueles que espalham tais boatos, quase sempre, têm a intenção de induzir os votos dos eleitores assustados e impressionados, na direção de um candidato com o qual estejam comprometidos;

IX. Sempre que um eleitor evangélico estiver diante de um impasse do tipo: "o candidato evangélico é ótimo, mas seu partido não é o que eu gosto", é de bom alvitre que se vote nele desde que ele tenha as qualificações para o cargo.

X. Nenhum eleitor evangélico deve se sentir culpado por ter opinião política diferente da de seu pastor ou líder espiritual. O pastor deve ser obedecido em tudo aquilo que ele ensina sobre a Palavra de Deus, de acordo com ela. No entanto, no âmbito político, a opinião do pastor deve ser ouvida apenas como a palavra de um cidadão, e não como uma profecia divina.


Como deve se portar a Igreja do Senhor nestes dias?

INTRODUÇÃO

Nenhuma congregação pode, em nossos dias, ignorar a importância da questão política. Em anos eleitorais, e especialmente quando um pleito se aproxima, como é justamente o período em que estamos, esse assunto passa a estar presente em quase todas as conversas.

Parte da dificuldade que temos com essa matéria nasce do fato de, ao longo de décadas, os cristãos terem enfrentado a questão política com base numa visão radicalmente dicotomista: para nós, importava tão somente o que dizia respeito ao "espírito". Envolvimento político cheirava demais a "mundo". Por outro lado, mesmo então não podíamos ignorar a importância do assunto, daí nossa opção, coerente com a dicotomia esposada: votarmos sem critérios ou, pior, com critérios indignos do Reino.

O Espírito Santo tem curado sua igreja em nossa pátria. Entre as muitas enfermidades que têm sido tratadas, está essa maldita dicotomia entre o que é "sagrado" e o que é "secular". Nossos olhos foram abertos para uma visão integral da nossa fé. Ganhamos revelação de que não somente o celeste porvir nos diz respeito, mas também o agora; de que o alvo do evangelho pregado por Jesus não é apenas a alma do homem, mas o homem que, constitutivamente, é espírito, alma e corpo; de que o Senhor Jesus não está interessado em permanecer confinado dentro dos bonitos edifícios que construímos para ele e alcunhamos de templos, mas ele deseja envolver-nos num projeto amplo de redenção da cidade.

O RISCO

Elencamos algumas ênfases apenas, dentre as muitas que o Senhor tem restaurado ao seu povo nestes dias. No entanto, é possível termos a mente cheia desses conceitos e, mesmo assim, continuarmos errando na prática. Muitas vezes não discernimos a profundidade de algumas contradições que nos marcam. É possível interceder, quebrando o poder demoníaco sobre a cidade e, em seguida, votar num projeto inspirado por esse mesmo poderio satânico. É possível clamar pelo fim da corrupção no país e, quase sem perceber, transigir o voto numa prática essencialmente corrupta; afinal, se eu troco meu voto, ou o voto de minha congregação, por favores, estou ou não me corrompendo?

São ocasiões em que, tomando emprestadas as palavras do Senhor Jesus, parece que nossa mão esquerda não sabe o que a direita faz; é como se fôssemos incapacitados para avaliar o alcance e a totalidade das implicações de uma decisão que tomamos.

Não quero efetuar nenhum julgamento, aqui. Não nos compete julgar. Mas, se há necessidade de formarmos uma visão política a fim de que nosso próprio povo não esteja desorientado (e, eventualmente, acabe sendo usado); e se, mesmo tendo idéias corretas, aparentemente temos tal tendência à esquizofrenia em nossas ações, pergunto: quais critérios efetivos, biblicamente embasados, podem nos nortear nessa questão? Longe de esgotar o assunto, quero repartir alguns discernimentos pessoais:

CRITÉRIO 1: PROJETOS E NÃO PESSOAS

Isto não é uma contradição com nossas convicções quanto à precedência das pessoas (e relacionamentos pessoais) sobre coisas ou idéias. Estamos falando de outro assunto. Nossa cultura tem uma grande tendência ao personalismo, ao patriarcalismo, ao coronelismo; tudo isso nos leva a elegermos indivíduos, por n razões, sem nos preocuparmos muito com seus projetos.

Por outro lado, projeto é uma palavra perigosa. De que estamos falando? Não apenas de obras, de quaisquer tipos, mas também delas. Por projeto entendemos a estrutura de convicções, planos e metas que nortearão a vida de um homem público, a qualquer nível.

Pergunte ao candidato a vereador que mora no seu bairro: por que você quer ser eleito? Não se contente com a primeira resposta, porque será sempre aquele discurso: "para servir ao povo, melhorar a vida dos cidadãos etc., etc." Como discernir, por detrás de tanto discurso redundante, se um candidato tem ou não projeto?

Você conhece seu passado? Ele tem sido um homem de convicções claras, fundadas ao longo de uma vida? Essas convicções estão traduzidas em termos de vida familiar, trabalho, respeito adquirido? A vida desse homem combina com seu discurso?

Lembro-me que, durante a campanha de um determinado candidato, posicionei-me definitivamente contra ele não apenas por questões de idéias, mas por um detalhe altamente pessoal: uma matéria jornalística relatava sua predileção por charutos, e mencionava que ele evitava fumar em público, a fim de não se incompatibilizar com os inimigos do fumo. Ao nível externo, uma mera regra de marketing pessoal. Mas isso acendeu um "sinal de alerta" dentro de mim: não se tratava de uma pessoa confiável. Não havia sinceridade nele.

Estou enfatizando isso porque todo projeto começa na pessoa, na sua vida, na sua integridade. São fatores inalienáveis. O caráter legitima o projeto e também serve de salvaguarda para o mesmo; afinal, todo projeto se constitui em promessas, e para aceitarmos promessas temos que confiar.

No entanto, podemos votar em pessoas que possuem caráter, mas não possuem projetos. Sabemos que podemos confiar nelas, mas, ao eleitas, tais pessoas simplesmente não saberão o que fazer. Têm a vida necessária para embasar seus projetos, mas são pobres em idéias; não conseguem estruturar o raciocínio para enfrentar as questões necessárias.

Então esse elemento altamente pessoal, que definimos como caráter, deve estar aliado a uma visão clara da situação, um conhecimento definido das possibilidades e responsabilidades de seu cargo e uma série de metas definidas, "o que fazer quando chegar lá".

Na vida política, crer que uma pessoa equipada com tudo isso, mas sozinha, pode alguma coisa, é mera ilusão. Todos esses atributos pessoais precisam estar enquadrados num organismo político que seja coerente com eles. É aqui que assistimos às maiores disparidades. O candidato esposa tais e tais visões, mas sabemos que ele pertence a um partido que contraria tudo aquilo. Ora, no momento das decisões sem dúvida prevalecerão as convicções da maioria.

Devemos nos perguntar, então:

_ Tal candidato tem caráter?
_ Além de caráter, tem um projeto definido?
_ Esse projeto é coerente com a agremiação política que ele integra?

Qualquer não neste questionário me parece inviabilizar o candidato.

CRITÉRIO 2: FIM DA MENTALIDADE DE "GUETO"

Por tempo demais nosso raciocínio eleitoral foi: "estamos colocando lá os nossos representantes". Isto significava, na maioria das vezes, aqueles que vão brigar as nossas brigas, vão conseguir ônibus de graça, vão facilitar a utilização de estádios, vão obter-nos benesses...

Não posso negar a legitimidade de alguns desses itens. Mas, ainda que correndo o risco de ser considerado ingênuo, quero sustentar que esta, por si só, é uma base frágil demais para apoiarmos um candidato. Trata-se de uma mentalidade de gueto, na qual o que interessa é o nosso bem-estar, o suprimento das nossas necessidades.

Há algo aqui que me amedronta. Por três séculos, a igreja primitiva suportou uma forte perseguição. Quando a maré virou, e Constantino abriu os braços para a igreja, uma espécie de reação contrária se manifestou entre os cristãos. "Éramos os perseguidos, agora estamos 'por cima'". Os irmãos se deslumbraram com o poder, a proteção, a segurança oferecida pelo braço romano. Esqueceram-se de que "maldito é o homem que confia no homem, faz da carne mortal o seu braço...". Talvez tenhamos dificuldade em compreender, mas parece-me que, quando o poder do homem se manifesta, a unção de Deus é obscurecida. Isso entristece o Espírito Santo e afasta a glória de Deus.

Não devemos alimentar quimeras políticas. Vejo alguns irmãos dizendo: "Teremos um presidente evangélico", e isso soa como a solução de todos os problemas. Minha primeira reação é de ceticismo. Revejo instantaneamente a história da igreja, em busca de um modelo. Só encontro dois. Constantino, que precipitou a igreja numa terrível apostasia; e Abraham Kuyper, da Holanda. Kuyper foi primeiro-ministro no princípio do século. Era um calvinista, com forte visão da igreja como fermento da sociedade. Mas a igreja já estava então num processo de acomodação cultural, havia se tornado parte da cultura, ao invés de ser contracultura. Já nos aspectos positivos de seu governo, Kuyper me parece reforçar, com seu exemplo, uma convicção íntima: não era tanto um presidente cristão, mas um cristão presidente.

As diferenças? O presidente cristão faz merchandising religioso; o cristão presidente é cristão. A experiência com Deus é o pano-de-fundo que, no final das contas, vai determinar as atitudes desse homem. Ele não vai entrar em negócios escusos, porque ele ama a Deus. Seu projeto toca o país, e não somente o gueto. É presidente de todos os brasileiros, e não apenas dos cristãos. E sabe agir nessa difícil posição.

Já que entramos nessa área, quem nos autorizou a supor que um cristão na presidência, ou na prefeitura, ou seja lá onde for, será a resposta de Deus para nosso país? A resposta de Deus para o Brasil está na igreja que, tocada pela unção do Espírito Santo, se levantará em poder para fazer as obras de Jesus. A resposta de Deus para o Brasil está na essência do avivamento: Deus mesmo descendo até nós (Is 64:1). Colocar as esperanças em qualquer coisa além disso (pessoas, ideologias, projetos) é praticar idolatria.

"Adverte-lhes que estejam sujeitos aos [governadores] e autoridades, que sejam obedientes, e estejam preparados para toda boa obra," (Tito 3.1)

"Toda alma esteja sujeita às [autoridades] superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as que existem foram ordenadas por Deus."(Romanos 13.1)

Extraído do Site da Comunidade Carisma de Osasco com algumas adaptações.

domingo, 27 de maio de 2012

LULA TENTA ADIAR JULGAMENTO PARA BENEFICIAR BANDIDOS DO MENSALÃO

Há cerca de um mês, o ex-presidente Lula procurou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para tentar adiar o julgamento do mensalão. O encontro ocorreu em Brasília, no escritório de advocacia do ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim, amigo comum dos dois. Em troca da ajuda, Mendes ganharia proteção na CPI que investiga as relações de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários. As informações foram publicadas na revista Veja .

No encontro, Lula teria citado uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira. Revelando ter ficado perplexo com o comportamento e as insinuações do petista, Mendes disse que não tem motivo para preocupação com as investigações e que o ex-presidente poderia "ir fundo na CPI". A tentativa do ex-presidente faria parte de uma estratégia para aumentar a pressão sobre o STF. Se o julgamento for adiado, muitos crimes seriam prescritos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
Carlinhos Cachoeira 
Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.

Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador democrata Demóstenes Torres (GO). Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais.

Nos dias seguintes, reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo afirmaram, respectivamente, que o grupo de Cachoeira forneceu telefones antigrampos para políticos, entre eles Demóstenes, e que o senador pediu ao empresário que lhe emprestasse R$ 3 mil em despesas com táxi-aéreo. Na conversa, o democrata ainda vazou informações sobre reuniões reservadas que manteve com representantes dos três Poderes.

Pressionado, Demóstenes pediu afastamento da liderança do DEM no Senado em 27 de março. No dia seguinte, o PSOL representou contra o parlamentar no Conselho de Ética e, um dia depois, em 29 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou a quebra de seu sigilo bancário.

O presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), anunciou em 2 de abril que o partido havia decidido abrir um processo que poderia resultar na expulsão de Demóstenes, que, no dia seguinte, pediu a desfiliação da legenda, encerrando a investigação interna. Mas as denúncias só aumentaram e começaram a atingir ouros políticos, agentes públicos e empresas.

Após a publicação de suspeitas de que a construtora Delta, maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos, faça parte do esquema de Cachoeira, a empresa anunciou a demissão de um funcionário e uma auditoria. O vazamento das conversas apontam encontros de Cachoeira também com os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás. Em 19 de abril, o Congresso criou a CPI mista do Cachoeira.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Juízo de Itapema estaria homologando governo condenado pela Justiça?

“Após matéria publicada na edição 3569 pelo (Atlântico) jornal oficial do prefeito, com título de capa, “ritmo da obras em Itapema surpreende até Judiciário”, manchete chamou atenção para o assunto e muitas dúvidas sobre o papel do Juízo e do Promotor em relação ao Poder Executivo e as suas atividades sombrias com notórias suspeitas.

Matéria intitulada juíza e promotora faz vistoria em obras do governo de Itapema passou a impressão de que o Judiciário e o Ministério Público estão atentos ao emprego da probidade na gestão do atual governo Sabino Bussanello. Segundo a reportagem a visita da Juíza e da Promotora, ou melhor, vistoria teria sido motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, em face do Município e do prefeito Sabino Bussanello.

Alguns questionamentos foram de imediatos levantados, o que teria a ver o “Mirante ou Obras” com o objeto da suposta (ACP) ajuizada na Justiça de Itapema, para obrigar a fazer?

Perguntas que estão sem respostas e que merece atenção dos cidadãos e das autoridades, uma vez que todos vivem em pleno gozo do Estado Democrático de Direito, e que na democracia o princípio da isonomia são garantias incondicional da imparcialidade dos poderes, até que ponto membros da justiça pode andar publicamente ao lado de governo considerado pela opinião pública de ser suspeito de inúmeras irregularidades administrativas e infraconstitucionais?

Através dos impostos que são recolhidos, patrocinamos o Estado, sobretudo assegurados na garantia jurídica fundada numa Constituição, qual defende a isonomia dos Poderes quais estão abaixo das regras da Lei nela estabelecida, “ninguém está acima da Constituição Federal”. Baseado nestes princípios estabeleceu-se que os Ministérios Públicos do Estado e Federal tem por função guardar a Lei e o Judiciário assegurar o cumprimento das normas, das leis e da Constituição.

Como podemos medir a imparcialidade dos guardiões da Lei, autoridades constituídas pelo Estado para dirimir uma causa judicial em que o autor é o Ministério Público, qual tem por função defender os interesses da coletividade em que o réu, acusador e julgador, andam de braços dados vistoriando obras e se surpreendendo, quando deveriam se ater ao princípio da razoabilidade e cumprir com a obrigação em que o Estado lhe conferiram para exercerem em face da sociedade; (art.37 CF)?.

Com modéstia ressaltamos que este governo responde a inúmeros processos no Juízo de Primeiro e Segundo Grau, condenado a Sanção de Inelegibilidade até 2016, por abuso do Poder Econômico, multa por litigância de má fé, entre outras... Lembrando os que em recente decisão o TJSC considerou inconstitucional a contratação de 240 cargos C-C, subtraindo valores entre mil a seis mil reais, contabilizando aproximados R$ 20 milhões de desvios, se condenados pergunta-se as Autoridades do Poder Judiciário, os contribuintes terão ressarcido estes valores aos cofres públicos?

Sabino Bussanello é investigado por uma (CPP) Comissão Processante e pelo Ministério Público por cometer suposta infração político administrativa, em tese, teria reduzido valor venal de impostos de um imóvel em R$ 8 para R$ 1 milhão de reais. Teria decidido o Alcaide contra a Lei, agiu como se fosse o Tribunal, sentenciando a revelia da Lei sem quaisquer bases técnicas, teria o acusado violado o Código Tributário Nacional, Municipal e a Constituição Federal.

Lembramos que este Governo é um contumaz descumpridor da Lei, se julga acima dela, determinação judicial em um acordo com o Juízo do Trabalho, determina ao Governo Sabino Bussanello, demitir os cargos de Procuradores contratados e contratar os concursados, decisão nunca cumprida?

Em tese, a vistoria do Juízo e da Promotora nas Obras em ano eleitoral, coloca em xeque a credibilidade das Instituições? – vejamos, a impressão é de que juízo estaria cumprindo com o seu papel frente à coletividade, estaria?; Em última analise, a utilização da Ação Civil Púbica é para causa justa e de interesse de todos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A ACP tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos a sociedade, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Não somos os donos da verdade, mas vivemos numa democracia “em pleno gozo do estado democrático de direito” a imagem dos representantes do Judiciário e do Ministério Público, neste ensaio está manchada, devido à impressão de estarem homologando as ações do Executivo em período pré-eleitoral, mesmo que de boa fé, lamentamos!

Uma vez que o representante do Executivo, Sabino Bussanello, responde na Justiça a vários processos em que o Juízo e a Promotoria da Comarca, devem se ater e estar atentos aos princípios da imparcialidade, para que a segurança jurídica não venha a ser corrompida, uma vez que tem pela frente à árdua missão que se predispuseram a fazer, cumprir e proteger, garantir que a Lei e a Constituição sejam cumpridas na letra e no pingo do i, argúi aqui, afastasse a parcialidade, jamais a boa fé da coletividade pode ser instrumento da dúvida, o Judiciário e o Ministério Público é a coluna mestra do desenvolvimento intelectual e humano.

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. Rui Barbosa.

Resumindo, confiamos na Justiça.
José Santana

TRESC cassa mandato de vereador de Navegantes


24.05.12 : Na sessão plenária realizada nesta quarta (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou, à unanimidade, a perda do mandado eletivo do vereador Alcídio Reis Pêra, de Navegantes, por infidelidade partidária.

Pêra deixou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para filiar-se ao Partido Social Liberal (PSL), alegando que "os órgãos municipais do PMDB não estavam, nos último tempos, alinhados com o programa do partido e com o ideal democrático que esperava".

No entendimento do relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, no entanto, os testemunhos colhidos durante a produção probatória não servem para sustentar a tese da defesa.

"De fato, além de corroborarem a assiduidade do requerido nas reuniões do PMDB comprovadas pelo teor das atas, acabam por denunciar a real motivação da migração partidária, no caso, a falta de respaldo político para concretizar projetos pessoais, como a intenção de ser candidato ao cargo de ser vice-prefeito", afirmou o juiz-relator.

A partir da decisão, a presidência da Câmara de Vereadores do Município deve ser comunicada para que, no prazo de dez dias, dê posse ao requerente Joel João Couto por ser o 1º suplente do PMDB.

Por Ellen Ramos 
Assessoria de Imprensa do TRESC

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Exclusivo: José Santana confirma pré-candidatura ao jornal Evidência e denuncia estelionato político em Itapema

Em entrevista ao jornal Evidência, José Santana, denuncia a fraude que representa o governo Sabino Bussanello frente a administração pública, avalia o papel dos vereadores e do pre-candidatos postulantes a cadeiras na Câmara e no Executivo de Itapema... leia e dê sua opinião

A menos de dois meses da largada que decidirá nas urnas o futuro do município de Itapema, pelos próximos quatro anos, os eleitores terão em suas mãos a oportunidade de escolher no dia sete de outubro, o prefeito e os treze vereadores que terão pela frente missão e obrigação de fiscalizar e propor leis para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, e para isso, os eleitores terão um grande compromisso, escolher os melhores, votar em candidatos ficha limpa e preparado para defender os interesses da coletividade. Para isso os eleitores precisaram fazer uma triagem começando a fazer as suas escolhas excluindo os candidatos pára-quedistas que só aparecem no período eleitoral, e aqueles que utilizam o poder econômico para convencer os eleitores, pela compra de votos por gasolina, jogos de camisa, bola, sestas básicas, remédios, e pagamentos de luz, água entre outros favores. Para esta entrevista convidamos o jornalista José Santana (PMDB) fundador e editor do Jornal Folha Evangélica, e fundador e presidente da ONG Olho Vivo. José Santana (43), casado com Marta Bueno Neves (27), pai de Gabriela Sabrina Neves Santana, Kauan Felipe Neves Santana.

Evidencia: O Senhor sairá candidato a vereador?
José Santana; Isso vai depender das convenções, se o Partido me convocar estarei a disposição.

Evidencia: O senhor é evangélico isso pode contribuir para sua eleição, como avalia a candidatura de pastores a cargos eletivos, o senhor é pastor?
José Santana: Não sou pastor sou apenas um fiel seguidor dos evangelhos, no meu entendimento vejo a participação de Pastor como “candidato” divergir com o papel que requer o sacerdócio, a igreja exige dedicação total do Pastor ou do Padre, como disse Jesus, “não há como servir a dois senhores”, a política exige dos eleitos dedicação integral, portanto, quando um pastor ou um padre deixa a igreja para disputar uma eleição e se elege coloca em risco o sacerdócio e as conseqüências são sempre desastrosas.

Evidencia; O Senhor acredita que os evangélicos têm voto suficiente para eleger um ou mais vereadores em Itapema?
José Santana:
Os evangélicos são mais de 25% do eleitorado em Itapema, acredito que se os candidatos ligados as comunidades religiosas selecionar alguns nomes pelo perfil de atuação e de representação na sociedade, certamente, elegeria vários. Os eleitores são divididos, por essa razão não elegeu nenhum vereador em 2008, cada eleição tem um perfil diferente e neste caso os evangélicos, bem como todos os cidadãos terão a oportunidade de escolher o candidato pela sua competência e por sua vocação natural para a política e não pela agremiação religiosa, isso seria um erro, um retrocesso.

Evidência; o senhor é editor do jornal Folha Evangélica e presidente de uma ONG que combate a corrupção, isso não ajudaria os evangélicos lhe apoiar?
José Santana; Isso é relativo, até pode contribuir, mas não vejo isso como plataforma para eleger, nas eleições municipais os eleitores são mais críticos e mais seletivos, o fato de ser da Folha e presidente de uma (ONG) não influencia na decisão do eleitor, penso que os eleitores vão fazer a sua escolha baseadas no passado limpo, no histórico de luta, nas propostas, e principalmente, vão votar nos candidatos mais preparados para representá-los na defesa dos interesses da coletividade, se assim agirem os eleitores, vamos avançar significamente na melhora da qualidade dos políticos que serão eleitos para o Legislativo em 2013. 

Evidencia; Nos seus editorias nos jornais e no seu Blog, sempre são carregados de denúncias contra irregularidades e a corrupção, poderia nos explicar de onde surgem tantas inspiração e coragem para enfrentar os poderosos da Administração Pública, não tem medo?
José Santana: Na vida apreendi, ou você esta a favor ou contra, se você ficar quieto, paradinho está agindo, alguns preferem a omissão outro preferem ir a luta, brigar pelo seu direito e dos outros, leia-se, a bíblia em provérbios 31; 8 e 9. determina que os lúcidos, abra boca a favor do mudo, a favor do direito de todos os desamparados. Abre a tua boca; julga retamente, e faze justiça aos pobres e aos necessitados. Quando tememos os adversários, saqueadores dos nossos recursos entregamos a eles a chave e o cofre e nos tornamos escravos do poder corrupto, quem deve nos temer são os que violam e roubam o direito da criança, da mulher, do trabalhador, do contribuinte e da família.

Evidencia; Desde que chegou em Itapema, o senhor vem lutando contra a corrupção, poderia citar a mais importante e a que mais o surpreendeu?
José Santana:
Cheguei aqui no ano de 2000, e passei a notar a Feiras de Verão, só funcionavam nos meses de novembro a fevereiro, no restante do ano ficavam fechadas, então me levantei contra este sistema e conseguimos acabar com aquele câncer que gerava na época uma evasão de em torno R$ 50 milhões mais pobre. Fizemos uma campanha contra as feiras de verãos e na época o prefeito mudou a Lei e obrigou os Shoppings abrir o ano inteiro, com isso, geramos mais de 600 empregos diretos e indiretos, uma vitória para a cidade.
O que mais me surpreendeu?; foi o plano de governo do prefeito Sabino Bussanello, um dos maiores estelionatos eleitoral que já testemunhei, os eleitores acreditaram e votaram porque acreditaram na proposta que seria construído um Hospital Regional? Marina Pública? Defensoria Pública? Parque Industrial? Centro de Eventos no Várzea? Geração de 3 mil empregos no parque industria? Construção de Praças? Construção de oito creches? Pavimentação da Estrada do Sertão do Trombudo? Construção de 400 casas populares? – nada foi cumprindo.

Evidencia; Porque o senhor denunciou na Justiça e pediu a cassação do prefeito da Câmara na Câmara de Vereadores?
José Santana; Pedi a cassação do prefeito, porque ele cometeu crime contra administração pública, improbidade administrativa, renunciou receita ao majorar valor venal de imóvel, de R$ 8 milhões para R$1 milhão, o ato do Alcaide tem que ser julgado pela Justiça e não pode ficar impune, o papel dos cidadãos não é só pagar imposto, também deve fiscalizar, nós temos prerrogativas para exigir que o Judiciário apure os indícios e em se comprovando os arraste para o banco dos réus.


Evidência; Como o senhor avalia os seis anos de governo Sabino Bussanello?
José Santana; Ruim, péssimo. Um governo corrupto, posto que está condenado pela Justiça, Bussanello administrou R$600 milhões de reais, quais foram as obras realizadas com dinheiro dos contribuintes, as obras do Calçadão, Mirante e Mercado Público, são obras denunciadas, estão sobre suspeitas de superfaturamento, grave todas foram realizadas em parte com dinheiro do Ministério do Turismo e do Governo Federal, pergunta-se o que fez o prefeito com R$ 600 milhões de reais do orçamento?

E a macro drenagem? A macro drenagem, R$39 milhões, 100%, são recursos do governo federal, o governo Sabino não investiu um centavo do dinheiro do contribuinte!. O governo Sabino, se intitula como dono da obra, de fato faz propaganda enganosa, faz cortesia com o chapéu alheio é um parlapatão.

Evidência; se o senhor tivesse a oportunidade de aconselhar Administração Municipal qual seria a sugestão?
José Santana; Demitir os 240 cargos contratados irregularmente pelo Gestor Atual qual geraria uma economia de aproximadamente, R$ 600 mil reais por mês, com esses recursos investiríamos na contratação de mais médicos, medicamento e infraestrutura para os postos de emergência, faria um mutirão e zeraria a filas de exames de média e alta complexidade em 90 dias.


Evidência; o senhor acredita que pode a ver coligação entre o PPS, PMDB, PP e PSDB?
José Santana; Sinceramente não acredito nessa hipótese, com autos índices de rejeição da opinião pública com relação ao candidato do Partido dos Trabalhadores, penso que as lideranças destes Partidos estão vendo uma grande oportunidade de vencer as eleições e vão querer ser cabeça, fator que contribuirá para a divisão. Espero que as lideranças se unam em torno de uma coligação forte em favor do povo, para dirimir os problemas, construir soluções e políticas públicas para viabilizar melhores condições de saúde pública, educação, segurança, infraestrutura e geração de empregos.


Evidência; Como o senhor avalia o Legislativo itapemense;
Jose Santana; Uma pesquisa recente apontou que 80% dos vereadores não sabem desempenhar as suas funções como determina a Lei e a Constituição, seria injusto avaliar a atuação dos edis de Itapema, quem deve e tem o poder de aprovar ou desaprovar são os eleitores, mais deixo uma dica aos pré-candidatos a vereadores, pesquise e estude profundamente sobre a representatividade do vereador e do Legislativo, para depois se apresentar-se como postulante a um acento na Câmara Municipal, o vereador representa os eleitores na sua ausência tão logo tem que estar preparadíssimo para representá-los frente ao Executivo e outros poderes Instituídos do contrário os eleitores sofrerão as conseqüências devido ao despreparado do representante.


Evidencia; O senhor já é pré-candidato, o próximo prefeito vai terminar o mandato sem ser cassado ou condenado?
José Santana; Sim. Espero que o próximo prefeito termine o mandato sem maiores problemas, para isso, o novo prefeito tem que se ater à lei, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Se assim agir terminará o mandato sem maiores complicações. Penso que se os cidadãos eleger bons vereadores, a cidade vai evoluir e a corrupção vai ficando no passado, os contribuintes ganham confiança e passará a fiscalizar, o gestor público agirá com responsabilidade, sabendo que se agigantar a mão grande no dinheiro público sofrerá as conseqüências da Lei.


Evidência; Para finalizar quais sãos suas considerações finais?
José Santana; Muito obrigado pelo espaço e um forte abraço a todos os leitores.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

COMUNICADO AOS CIDADÃOS ITAPEMENSES

ITAPEMA 17/05/2012: Após matérias publicadas em jornais de Itapema, instalou-se uma polêmica em função do despacho do Tribunal Regional Eleitoral com relação à cassação dos direitos políticos do réu Sabino Bussanello, prefeito de Itapema. 

Desta feita o departamento jurídico da ONG Olho Vivo, em contato com a Assessoria do presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral, repassou as seguintes informações; O despacho publicado pelo TRESC, no dia 16/05/2012, não modificou e nem alterou o decisum. Segundo assessoria do TRESC, a decisão do Tribunal restou mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido aplicada pela Suprema Corte as condenações de litigância de má fé, multa de 5% sobre o valor da causa.

Decidiu o presidente interino do Tribunal Eleitoral, desembargador Luiz César Medeiros, remeter os autos contidos no acórdão 24-008, e o despacho n.1438, ao juízo de origem, 91ª Zona Eleitoral/Itapema, a fim de dar cumprimento ao comando das decisões exaradas nos autos.

A juíza eleitoral de Itapema, Drª Andréia Régia Vaz, conforme nos informado, é o juízo que interpretará e determinará o cumprimento das decisões.

ONG OLHO VIVO
Pres. José Avelino de Santana Neto

quarta-feira, 16 de maio de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DESPACHA E MANDA CUMPRIR ACORDÃO 24008 QUE CASSOU OS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO DE SABINO BUSSANELLO.

Despacho em 16/05/2012 - RE Nº 1438

Em 27.11.2009, o Desembargador Cláudio Barreto Dutra, então Presidente desta Corte, proferiu o seguinte despacho:

"A certidão de fl. 179 dá conta que Sabino Bussanello interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 176-177, que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto.

No Acórdão n. 24.008, de 16.9.2009, esta Corte deu provimento parcial ao recurso para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, aplicando ao recorrido Sabino Bussanello a sanção de inelegibilidade por três anos, consoante dispõe o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990, determinando, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos a uma das Promotorias de Justiça que atuam no Município de Itapema.

À fl. 181 consta a fotocópia do Ofício n. 1496/CRIP, de 7.11.2009, cumprindo a determinação contida no final da parte dispositiva.

No tocante à declaração de inelegibilidade, o art. 15 da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, dispõe que ‘transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido’. [redação vigente na época, anteriormente à edição da Lei Complementar n. 135/2010]

Em vista disso, mantenham-se os autos aguardando em cartório até o retorno do Agravo de Instrumento" (fl. 183). [Sem grifos no original]

Retornam os autos conclusos com certidão expedida pela Coordenadoria de Registro e Informações Processuais dando conta de que "o agravo de instrumento mencionado nas certidões de fls. 179 e 182 (Processo TSE n. 38826-77.2009.6.00.0000) retornou a este Tribunal em 7 de maio de 2012" , bem como que foram trasladadas "para estes autos cópia da(s) decisão(ões) proferida(s) no referido agravo e da certidão de trânsito em julgado lançada naqueles autos (fls. 195-228)" (fl. 229). [Sem grifos no original]

Extraio dos acórdãos acostados às fls. 195-228 que a decisão deste Tribunal restou mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido, aplicada pela Suprema Corte, "nos termos do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil [litigância de má-fé], a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício do agravado" (fl. 219). [Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 837.814]

O decisum em foco é o Acórdão n. 24.008 (fls. 135-145), por meio do qual este Tribunal conheceu do recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Itapema na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida em face de Sabino Bussanello e de Maria Luci da Silva e, por maioria de votos, a ele deu parcial provimento, aplicando ao recorrido “sanção de inelegibilidade por três anos, contada a partir da data da eleição, consoante prevê o art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990" (fl. 135), por considerar configurado o abuso de autoridade. Por outro lado, entendeu a Corte, na ocasião, não ser "mais possível cassar o registro da chapa beneficiada nestes autos, porque, de acordo com o que dispõe o inciso XV [do art. 22] da Lei das Inelegibilidades, a presente ação [foi] julgada procedente apenas [naquela data, 16.9.2009], e, portanto, após a realização do pleito" (fl. 140).

Anoto, ainda, que nos autos do Processo Administrativo n. 882-04.2011.6.24.0000 - Execução de Julgado (Protocolo n. 112.873/2011), o qual buscava o cumprimento do Acórdão em apreço, o então Presidente proferiu o despacho que ora se faz anexar.

Nesse contexto, remetam-se os autos ao Juízo de origem, 91ª Zona Eleitoral/Itapema, a fim de dar cumprimento ao comando das decisões exaradas nestes autos.

Intime-se.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo.

Florianópolis, 16 de maio de 2012.

Desembargador Luiz Cézar Medeiros

Presidente interino

terça-feira, 15 de maio de 2012

ONG OLHO VIVO É RECEBIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.


Pres. do TJSC, Cláudio Barreto Dutra,
José Santana e Elias Costa Tenório

Florianópolis - 15.05.2012: O presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, e o diretor executivo Elias Costa, foram recebidos nesta tarde, terça-feira, 15, pelo Desembargador Cláudio Barreto Dutra, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina, que em audiência discutiram vários assuntos de interesse da sociedade, a Independência o Poder Judiciário, o combate à corrupção nos órgãos públicos, lentidão nos julgamentos de processos e os intermináveis recursos e agravos, artifícios utilizados para protelar decisões que muitas vezes causam sérias injustiças aos contribuintes e ao Estado, e acessibilidade dos cidadãos ao Judiciário.

A Olho Vivo manifestou sobre a importância da transparência dos atos dos agentes das administrações do Judiciário, Executivo e Legislativo. Qual neste quesito o TJSC, foi pioneiro no país e merece destaque e aplausos. A Entidade declarou apoio incondicional a independência financeira do Judiciário e que a Instituição deve continuar abrindo as portas dos Tribunais para a sociedade entender e compreender o papel dos juízes, quais são imprescindível para a manutenção do direito e da democracia.

Para o presidente da Olho Vivo, José Santana, este encontro vem constatar que o Judiciário está atento e preparado para absolver uma sociedade mais crítica e madura. Isso nos revela que os magistrados estão atentos aos movimentos da sociedade quanto ao comportamento da Instituição e sua resposta aos interesses imediatos. É cediço por todos que o juiz moderno, não pode mais ficar atrelado aos estritos limites da lei, como verdadeiro escravo que não pode se afastar da clausura de seu gabinete para olhar as periferias dos injustiçados. Lei e justiça são dois lados de uma mesma moeda que não se encontra nos bancos a fim de que se possa trocar pelos bens jurídicos protegidos.

Para concluir, esta audiência vem conclamar atenção das autoridades sobre o desejo natural de ver o cumprimento do  papel do Judiciário na sociedade moderna, em especial se considerarmos que as leis são feitas pelas elites que têm assento no Congresso, Cada vez mais comprometidos com os interesses do Executivo e dos empresários que os financiam.

Complemento e penso que o judiciário não pode ficar alheio a esse jogo de interesses que permeia a elaboração das normas com as quais irá julgar. Para tanto, necessita de imparcialidade e distância dos benefícios que sua carreira profissional pode lhe trazer a fim de não comprometer a decisão justa à que cada cidadão tem direito. Os atos que emana do judiciário tem que ser revestido de moralidade e juridicidade, a sociedade começa a ver que a segurança jurídica e o estado democrático de direito, depende de um Judiciário forte e independente, finalizou.

José Santana
Pres. Olho Vivo
  

Ex-prefeito e dois assessores foram detidos pela Polícia do Ministério Público


O ex-prefeito de Porto Belo, Albert Stadler, o Curru, o atual secretário de Administração da prefeitura Ailton Motta Porto e um funcionário do setor de compras estão detidos desde ontem na Capital sob a acusação de irregularidades em compras de máquinas pesadas para o município.  Eles foram detidos na tarde de segunda-feira pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), força tarefa da polícia e Ministério Público.  O ex-prefeito Curru se desligou da prefeitura em março e deixou o (PTB) para pleitear o cargo de secretário regional de desenvolvimento do governo do estado em Itajaí, mas não assumindo.

Operação bola de neve 
A ação conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da Fazenda, prendeu até o momento 18 pessoas. Além de Porto Belo, foram apreendidos documentos, dinheiro e computadores nos municípios de Anita Garibaldi, Cerro Negro e São Joaquim. 
Segundo o MP, a operação, batizada de "Bola de Neve", investiga supostos crimes de formação de quadrilha, fraudes as licitações e crimes contra a administração pública.
Ao todo foram expedidos pelo Tribunal de Justiça e pelos Juízos de Anita Garibaldi e São Joaquim 30 mandados de prisão e 52 de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos desde ontem (14/5) pelos GAECOS da Capital, Lages, Itajaí, Joinville, Criciúma e Chapecó, com o apoio da Policia Civil (Deic, PC de São Joaquim e Lages), da Polícia Militar (ACI e PM de Lages) e do Instituto Geral de Perícias (IGP).
 As investigações, que iniciaram há oito meses pela Comarca de São Joaquim, apuravam eventuais irregularidades em licitações vinculadas à aquisição de serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos e máquinas pesadas. No decorrer das investigações surgiram indícios da ocorrência da prática de todos os crimes tanto em São Joaquim como nas prefeituras de Anita Garibaldi, Cerro Negro e Porto Belo. 
batizada por "Operação Bola de Neve" em decorrência das supostas fraudes num dos municípios mais frios de  Santa Catarina e da sua possível extensão para outros municípios fazendo o efeito bola de neve.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

MP vistoria obras do quarto andar do Hospital Municipal São José em Joinville

Promotora diz que próximo passo agora será pedir informações à Prefeitura e à Secretaria de Saúde sobre o andamento dos trabalhos e uma previsão para conclusão

A promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Simone Schultz, fez nesta quarta-feira mais uma visita ao Hospital Municipal São José. O objetivo, desta vez, foi vistoriar as obras do quarto andar e do Complexo Ulysses Guimarães. Ela disse que o próximo passo agora será pedir informações à Prefeitura e à Secretaria de Saúde sobre o andamento dos trabalhos e uma previsão para conclusão

leia mais sobre vistoria do MPSC

ONG ESTUDA DENUNCIAR VISITA DE JUÍZA E PROMOTOR NAS CORREGEDORIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA


Foto de capa publicada pelo
 "jornal oficial do prefeito,
diz: Juiz vistoria
obras em Itapema
Itapema - 14-05-2012: “Após matéria publicada pelo jornal oficial do prefeito, com título de capa Juíza e Promotora vistoriam obras em Itapema”, A ONG Olho Vivo, levantou dúvidas sobre o papel do judiciário e do ministério público e já estuda a possibilidade de levar o caso as corregedorias do Ministério Público e do Judiciário, para sanar as dúvidas da Entidade, quanto, segundo a reportagem a visita da Juíza e da Promotora, ou melhor, a vistoria seria motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, em face do réu Sabino Bussanello, prefeito de Itapema. O que teria a ver o “Mirante ou obras” com o objeto da ACP ajuizado na Justiça de Itapema? – Com que razoabilidade o Judiciário julgará uma ação (ACP) em que o réu Sabino Bussanello, o Acusador Ministério Público e o Juiz, julgador, andam de braços dados em capa de jornal?. Seria aplicando o principio da insignificância, a contexto da materialidade juntada a Representação proposta pela (ACP) ao Judiciário. 
Para a ONG Olho Vivo, a notícia inverte os papeis do Judiciário e do Ministério Público, os colocando-os e uma fenda que pode abrir precedentes importantes para se questionar a parcialidade das duas maiores Instituições da Sociedade, sobretudo, na narrativa do “jornal” não explica o objeto da (ACP) e o que de fato estaria vistoriando o Judiciário e o Ministério Público, a impressão passada pelo jornal seria de que o Juiz e o Ministério Público estariam avalizando as ações do réu Sabino Bussanello, em vez de aplicar corretamente o que determina a Lei. 
Utilização da Ação Civil Púbica é para causa justa e de interesse da Coletividade, ela é o instrumento processual, previsto na C.F e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusoscoletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
A Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 
Aqui, de novo, cabe a invocação dos ensinamentos de Bedaque. Ora, a doutrina tradicional não nega a possibilidade da iniciativa probatória do juiz quando a demanda verse sobre direitos indisponíveis. É o caso de se perguntar se, nessas hipóteses, seria admissível a figura do juiz parcial.
Para os leitores e a sociedade a imagem dos representantes do Judiciário e do Ministério Público, estaria homologando as ações do Executivo, uma vez, que o representante do Executivo responde na Justiça a vários processos em que a Juíza e a Promotoria da Comarca, no ponto de vista da ONG Olho Vivo deverão se julgar impedidos de atuar.

ONG OLHO VIVO
Pres. José Santana

FONTE:

Juíza e promotora visitam obras municipais de Itapema | Jornal O ...

www.oatlantico.com.br/.../Juíza-e-promotora-visitam-obras-municipa

quarta-feira, 9 de maio de 2012

FORMADA COMISSÃO PARA DEFENDER MELHORIAS NAS MARGINAIS DA BR101 EM ITAPEMA

Acidente na tarde do dia 08-05, vitimou
 mais duas pessoas o local ficou assim,
muito sangue"
ITAPEMA: 09-05-2012: A reunião convocada pelo (FACE-BOOK), reuniram-se nesta tarde, às 17 h, no Salão Comunitário do Bairro Casa Branca, ao todo 25 lideranças, entre moradores, lideres comunitários, presidentes de Entidades e representantes do Governo Local para formar a Comissão Provisória que representará as inúmeras vítimas de acidentes na Marginal Leste e no Túnel do bairro Casa Branca, frente à Concessionária Auto Pista Litoral.
A reunião fora presidida pela senhora Cátia Pereira, moradora no Bairro Alto São Bento, abriu a reunião e fez uma narrativa geral dos acontecimentos trágicos ocorridos nos últimos dois anos, onde vidas e dezenas de pessoas foram vitimadas pela falta de sinalização de trânsito, quais resultaram muito sangue, traumas e mortes. Segundo Cátia, a passeata realizada semana passada, foi um grito contra a falta de sinalização, "segurança miníma para proteger a vida" hoje estamos aqui formando esta Comissão de cidadãos para representar as nossas reivindicações frente à CONCESSIONÁRIA, principal responsável pela manutenção e exploração dos serviços aos usuários da BR101, finalizou.   
Os moradores e lideranças que integraram a Comissão Provisória: Cátia Pereira Nicolletti; Rubens Pedro Vieira; Sandra Cordeiro Burigo; Marcio Nicolletti, Fernando Bento; Tarcila Campos; Sebastião de Assis; José Santana, Rudnei Pereira; Márcia Scarate; Elias Costa Tenório; Maria Cristina Toledo; Cristian Dias e Marcio Nicole.

 A Comissão acima discutiu a pauta de reivindicações e por unanimidades elegeram os membros para responder e representar a COMISSÃO DE MORADORES acima, as seguintes lideranças e moradores da Comunidade; Os Senhores; José Santana; Cristian Dias; Fernando Bento; Sérgio de Souza, suplente Elias Costa Tenório.

Bombeiros usam mangueira para
limpar sangue na Pista, local, nem precisa
dizer "túnel do Casa Branca".
A Comissão elegeram as seguintes prioridades a ser pleiteadas com URGÊNCIA: SINALIZAÇÃO; REDUTORES DE VELOCIDADE; ILUMINAÇÃO E ROTÁTORIA NAS SAÍDAS DOS TÚNEIS... A COMISSÃO apresentará em requerimento a ser protocolados na Concessionária Alto Pista Litoral Sul, requerendo AUDIÊNCIA de emergência em Itapema, entre a COMISSÃO e a CONCESSIONÁRIA para dirimir e processar uma solução emergente para esta pauta de reivindicações da SOCIEDADE.

O requerimento será encaminhado com cópias para ciência do Ministério Público Federal, (ANTT) Agência Nacional de Transportes; Câmara de Vereadores de Itapema; Governo do Município de Itapema; Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, OAB-SC; ao Ministério Público Estadual; Policia Rodoviária Federal e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos em Brasília.   
  
COMISSÃO REPRESENTANTE:
José Santana; Cristian Dias; Fernando Bento; Sergio de Souza, suplente Elias Costa Tenório.


 Texto: José Santana
Jornalista DRT 3982
(47)99775420 

terça-feira, 8 de maio de 2012

TSE e OAB querem conscientizar eleitores sobre Ficha Limpa

Reunidos na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia Antunes da Rocha e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante - acompanhado dos presidentes das seccionais da OAB de todo o País - estabeleceram uma parceria para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa durante as eleições municipais.

A ideia é que OAB e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atuem de forma coesa na conscientização dos cidadãos de seus direitos e deveres no processo eleitoral que se avizinha. Além disso, as duas instâncias cobrarão da Justiça um tratamento rigoroso e ágil nas decisões que tenham relação com a Lei da Ficha Limpa.

"Vamos exigir, vamos conscientizar, entretanto, é necessário que a Justiça seja efetivamente célere a fim de que possa então decidir quem é ou não Ficha Limpa. Aqueles que não têm ficha limpa não devem concorrer às eleições", afirmou o presidente da OAB.

A presidente do TSE afirmou ainda que pretende ir a todos os 26 Estados para visitar os TREs e se reunir com as seccionais para estreitar a parceria. Ela defendeu ainda que os partidos políticos sejam fiscalizados quando da definição de seus candidatos e que as ações relativas às eleições sejam estendidas às escolas.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

prefeito sem diploma "cassado no cargo" tenta desmentir decisão da Justiçar

Alguns elementos da política de Itapema, desinformados estão desvirtuando a verdade sobre o Julgamento do Agravo de Instrumento, transitado e julgado pelo (STF) Supremo Tribunal Federal, que manteve a cassação do diploma do réu Sabino Bussanello, estariam espalhando  boatos de que a Lei Complementar Nº 64, de 18 de março de 1990, citada no Acórdão do TSE 12099, não terá efeitos no mandato atual de Bussanello, prefeito de Itapema/SC. 

A Verdade: O Alcaide, Bussanello, não tem guarida na referida Lei Complementar, pelo contrário a Lei reafirma contundentemente, a cassação definitiva do diploma do Alcaide em questão,   vamos traduzir, inclusive, para aos procuradores e defensores do prefeito de Itapema, que a casa caiu de fato.

A Lei: No Artigo, 22 da citada Lei Complementar n 64,  diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

No Artigo subseqüente da mesma Lei, diz: XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal,ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

O prefeito Sabino Bussanello (PT), não será socorrido pela Lei complementar, pelo contrário entrará para o rol dos condenados, não se vislumbra quaisquer outras interpretações a não ser o afastamento imediato do Alcaide. E, conforme a redação da Lei Complementar nº 135, o TRESC, além de proceder pelo cumprimento da Lei, cassando o Diploma, deverá o Ministério Público Eleitoral, processá-lo civil e penalmente, lembrando que Bussanello (PT), responderá o processo fora do cargo.

ONG OLHO VIVO 

domingo, 6 de maio de 2012

Há dez anos ajudando a escrever a história dos itapemenses em Santa Catarina



Fundada em 2002, por José Santana, completa 10 anos em 2012. Uma grande batalha foi travada para promover a independência da linha editorial, fundada no “verdadeiro jornalismo investigativo e de opinião”, enfrentou duras críticas na sua maioria destrutiva e raivosa devido a conteúdo de opinião e denunciativo. Como sempre dizemos “até aqui nos ajudou o Senhor”. Enfrentamos todas as espécies de rejeição e de preconceitos, devido ao nome que o jornal carrega o nome “evangélico”, a perseguição contra o propósito de construir um jornal independente das “denominações” e da política, resultaram em inúmeros processos em favor e em desfavor do Jornal. Ameaças de morte, atentado a redação, atentado contra os editores, calunias, injúrias, e uma série de processos infundados para embaraçar o prosseguimento à linha editorial, lembrando que todos os processos foram arquivados pela Justiça. Nestes Dez Anos, o Slogan de Provérbio 31:8 e 9, faz parte da mensagem dos editores e das matérias exclusivas que resultaram em grande transformações culturais e de costumes em Santa Catarina. 

História virou livro
Nestes dez anos, podemos citar com orgulho que fizemos parte da vida de milhões de leitores catarinenses, um editorial publicado em agosto de 2003, com o título “Nosso voto reflete nossos princípios” de autoria de José Santana, causou tamanha repercussão entres os intelectuais, jornalistas, políticos e religiosos de Santa Catarina. O resultado prático da editoria se efetivou em 2005, com a publicação do livro “Revolução Silenciosa” de Jair Miotto, o Autor dedicou três páginas, 78, 79 e 80, citando como fonte na Bibliografia do Livro o “Jornal Folha Evangélica”, que depois de distribuído, teria sido lido por milhares de leitores no Brasil e no Exterior.

Colocou um fim nas Feiras de Verão de Itapema
“2003: Com menos de dois anos de existência o jornal Folha Evangélica, travou uma luta contra as ‘famosas feiras de verão em Itapema”, naquela época, o conhecido Shopping de Itapema, pautados em lei alugava suas dependência para alugueis de “Verão”. Os moradores de Itapema dependiam do Verão para assegurar a sua qualidade de vida, na baixa temporada, as empresas que usam os shoppings abandonavam a cidade e só retornavam no ano seguinte. Todos os trabalhadores eram contratados temporariamente, sem segurança e garantias trabalhistas. O jornal Folha Evangélica iniciou uma campanha de orientação em desfavor da pratica adotada a dezena de anos em Itapema, e apresentou gráficos dos prejuízos aos cidadãos e a economia de Itapema. As malfadas feiras de verão causam um evasão de recursos superiores a R$ 50 milhões de reais. Após três meses de campanha, e devido à pressão popular o prefeito Municipal, Clóvis José da Rocha, em acordo com os empresários e vereadores apresentaram um solução para o problema, por fim resultou na mudança de costumes que beneficiava apenas as empresas que se instalava no Shopping de Verão, ficou determinado que a partir de 2004, não se liberaria mais “alvarás” para Temporada de Verão, passariam a ser permitido apenas Shopping o ano inteiro. Resultado, com a mudança da Lei, no ano de 2004, as lojas de Shopping geraram aproximadamente 500 empregos diretos. O custo da campanha do Jornal Folha Evangélica, foi insignificante em comparação aos resultados, foram confeccionados 100 camisetas “Fora Fira de Verão” Mil cartazes e 25 mil exemplares da Folha Evangélica. O custo estimado de R$ 15 mil reais. 

Combatendo a Corrupção
"Neste últimos dez anos, a Folha Evangélica foi a responsável pela criação das únicas duas CPI e uma CPP em Itapema".

Malfeitores perseguem Folha Evangélica
Itapema: Esta semana sofremos mais um ataque produzidos por malfeitores e distribuídos “anonimamente” qual cita o nome do Editor da Folha Evangélica José Santana, e presidente da ONG Olho Vivo. Desde que a cidade vem sendo governada por Sabino Bussanello (PT), membros da imprensa têm sido vítimas de ameaças de morte, agressão nos corredores do Fórum, ações de caráter delituosas praticadas por pessoas ligadas ao Governo do Petista, fora os inúmeros e-mails caluniosos e difamatórios distribuídos aos itapemenses visando denegrir a nossa Imagem e do Jornal, qual consideramos uma aberração, ou seja, produzida por malfeitores, para exemplificar o nível do caráter deste tipo de Ser humano, buscamos os conselhos na Palavra, veja qual resposta se encaixa ao perfil destes malfeitores “criminosos” supostamente a serviço deste Governo, conclui-se que são “línguas que urdem planos de destruição; são como navalha afiada, praticadora de enganos! Mais Amas o mal que o bem; preferes a mentir que falar retamente.” (Sl 52.2,3). Já sabemos de onde vem os ataques e quem as produziu, são os “filhos da perdição”, figuras conhecidas e que em breve serão lembrados em dias vindouros, quando serão tiradas e removidas de seus lugares pela Justiça Divina. “Por conhecê-los, oramos por estes (Mt 5.44-48)”... com certeza receberão o castigo e, viverão eternamente ao lado do pai da mentira... JS

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Prazo para regularização de título eleitoral termina nesta quarta-feira

Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano têm até a próxima quarta-feira para regularizar a situação do título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de antecedência da eleição.

Na próxima quarta se encerra também o limite para a solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.

Os cartórios eleitorais terão plantão especial neste final de semana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou os horários. Ao todo, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.

Eleitores jovens 
Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.

Seções especiais 
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.

Documentos 
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente.

No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.

Segunda via do título 
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Prefeito sem diploma segue administrando dinheiro público em Santa Catarina

Em 16.9.2009, o Tribunal Regional Estadual no acórdão 24.008, declarou a inelegibilidade do atual prefeito, a ser cumprida quando do trânsito em julgado da mesma decisão. Quanto à tal decisão, aplica-se o disposto no art.15 da LC-64/18.5.90, que diz:

“transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

No AI-837814-STF, vê-se que ocorreu trânsito em julgado, no dia 26.04.2012, constando tal decisão, na ficha de acompanhamento processual, extraída via-internet.

No AI-12099-SC-TSE, vê-se que o Prefeito juntou recurso, relativamente ao mesmo processo de cassação. Todavia, independentemente de qualquer manifestação do tribunal superior, consta na ficha de acompanhamento processual o seguinte:

“Solicitação de expedição para TRE-SC”, anotada em 30.04.2012!

Assim, completa-se a saga política da cassação, ou seja, com a baixa de retorno à origem, nosso Prefeito terá cassado o seu diploma, conforme acima exposto!

Agora, pergunta-se: um advogado pode exercer a sua profissão sem diploma e/ou registro na OAB; um médico pode clinicar sem registro no CRM? Enfim, alguém pode ser prefeito sem diploma, que foi declarado nulo? Acreditamos que não! Entretanto, na próxima semana, com a baixa do processo para o nosso TRE, todos teremos a resposta e solução para a presente saga e odisséia da política itapemense, que como a lendária viagem de Ulisses (=Odisseu – grego) na busca do velocino de ouro, encontra-se sujeita a dezenas de acontecimentos imprevisíveis!!!

De qualquer forma, o Município está num impasse, com situação e oposição em compasso de espera.

Como sempre, cada advogado tem uma interpretação e lê a decisão acima, segundo a sua conveniência política. Ora, toda verdade, embora tenha 3 caras, somente prevalecerá aquela que é verdadeira! Assim, no máximo, até o fim do mês, teremos a solução devida!

Aguardemos, com esperança e que prevaleça o direito.

Stalin Passos

ATENÇÃO ELEITOR!

O prazo final para tirar ou transferir o título termina no dia 9 de maio de 2012.

Importante: alguns serviços são fornecidos a qualquer tempo, não havendo necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral até a referida data para: obtenção de certidão de quitação eleitoral e de filiação partidária, que podem ser obtidas inclusive pela internet.
Pagamento de multa ou apresentação de justificativa de ausência às eleições, caso o eleitor não necessite tirar ou transferir o título.
Obtenção de segunda via, sem alteração de dados pessoais ou do local de votação.

Tire outras dúvidas no site da Justiça Eleitoral

PESQUISAS ELEITORAIS 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
TRESC

terça-feira, 1 de maio de 2012

PARABÉNS TRABALHADOR ITAPEMENSE!


 1º de MAIO DIA DO TRABALHADOR 

“Deus nos concede o benefício de trabalhar, para agirmos por nós mesmos, e também para que tenhamos a bênção de substituir aqueles que ainda não entendem a felicidade de trabalhar.” 
Bom feriado a todos e muita saúde aos trabalhadores da nossa querida Itapema!

PARABÉNS TRABALHADOR ITAPEMENSE! 

José Santana