segunda-feira, 7 de maio de 2012

prefeito sem diploma "cassado no cargo" tenta desmentir decisão da Justiçar

Alguns elementos da política de Itapema, desinformados estão desvirtuando a verdade sobre o Julgamento do Agravo de Instrumento, transitado e julgado pelo (STF) Supremo Tribunal Federal, que manteve a cassação do diploma do réu Sabino Bussanello, estariam espalhando  boatos de que a Lei Complementar Nº 64, de 18 de março de 1990, citada no Acórdão do TSE 12099, não terá efeitos no mandato atual de Bussanello, prefeito de Itapema/SC. 

A Verdade: O Alcaide, Bussanello, não tem guarida na referida Lei Complementar, pelo contrário a Lei reafirma contundentemente, a cassação definitiva do diploma do Alcaide em questão,   vamos traduzir, inclusive, para aos procuradores e defensores do prefeito de Itapema, que a casa caiu de fato.

A Lei: No Artigo, 22 da citada Lei Complementar n 64,  diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

No Artigo subseqüente da mesma Lei, diz: XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal,ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

O prefeito Sabino Bussanello (PT), não será socorrido pela Lei complementar, pelo contrário entrará para o rol dos condenados, não se vislumbra quaisquer outras interpretações a não ser o afastamento imediato do Alcaide. E, conforme a redação da Lei Complementar nº 135, o TRESC, além de proceder pelo cumprimento da Lei, cassando o Diploma, deverá o Ministério Público Eleitoral, processá-lo civil e penalmente, lembrando que Bussanello (PT), responderá o processo fora do cargo.

ONG OLHO VIVO 

Nenhum comentário: