sábado, 30 de abril de 2011

ONG VAI DENUNCIAR PREFEITO POR IMPROBIDADE

CAPA/FOLHA/EDIÇÃO 163
EXCLUSIVO:


“FARRA TRIBUTÁRIA EM ITAPEMA”: TERRA SEM LEI OU SEM GOVERNO? 
Cidade de Itapema/SC, 45 mil habitantes, margem
 daBR 101, limite ao norte com Balneário 
Camboriu, ao sulTijucas, leste Oceano Atlântico,
 Oeste Brusque eCamboriu. Distante 70 km
 da Capital Florianópolis/SC.
Elias Costa Tenório
Direto da redação
"os documentos que autentica essa matéria serão publicados na sequência, na edição impressa da Folha Evangélica as provas foram publicadas"... 
Que Itapema está “navegando aos arrecifes” pela irresponsabilidade da atual administração municipal, muita gente já percebeu. 

Mas, o caso que narraremos a seguir é muito preocupante e enseja muita desconfiança sobre as reais intenções do alcaide, aparentemente, “presidente do tribunal tributário municipal”. 

Ocorre que a Folha Evangélica do Estado teve acesso a documentos entregues à ONG Olho Vivo, que denunciariam um suposto “esquema tributário” na Prefeitura de Itapema e que contaria com a participação direta do atual Prefeito Municipal, Sr. Sabino Bussanello. 

Olhando os documentos recebidos pode-se chegar à várias conclusões, desde uma total falta de critérios para a cobrança do ITBI até mesmo a possível ato de improbidade por parte do atual prefeito. 

ENTENDA O CASO 

A bagunça tributária em Itapema já vem se arrastando por algum tempo, mais precisamente desde o ano de 2008. De lá para cá, “tudo pode” no “reino de Itapema”, onde, ao que parece, os contribuintes seriam os “bobos da corte”. 
Segundo informações oficiosas, tudo teria se iniciado após o promotor da 2ª Promotoria, Dr. João Alexandre (cuja função também seria de responder pela Ordem Tributária e Moralidade Administrativa), teria “sugerido” ao Prefeito Municipal de tomasse providências em relação ao Código Tributário Municipal, que estaria desatualizado e permitindo muita “lavagem de dinheiro” em Itapema. 
Independentemente de até o presente momento nós não termos nenhuma notícia de que o nobre promotor instaurou algum procedimento investigatório sobre a tal “lavanderia”.
Pois bem, repentinamente começou a “pipocar” reclamações dos contribuintes alegando supervalorização na estimativa de cobrança do ITBI em Itapema. Até o cartorário teria uma “tabela” (que não sabemos quem fez) onde, mesmo que o contribuinte tenha comprado um imóvel por, por exemplo, cem mil reais, o registrador (com base na tal tabela) estaria cobrando os emolumentos sobre os valores da malfadada tabela, onde os imóveis geralmente teriam um valor venal muito superior. 
Teve informação de empresário que havia feito consulta para pagamento de ITBI e o valor era de cerca de R$ 60.000,00: Quando conseguiu liberar o recursos no banco para o pagamento, três dias após, o valor já estaria alterado para cerca de R$ 300.000,00!
O Prefeito Sabino Bussanello editou o Decreto nº 100, de 30 de dezembro de 2008 (ESTABELECE A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA PARA A INCIDÊNCIA DO ITBI). Este Decreto foi revogado em 19 de março de 2009, através do Decreto nº 13 (Considerando o Oficio nº 11/2009, emitido pelo Ministério Publico de Santa Catarina - MPSC, que recomenda a revogação do Decreto nº100/2008). ITBI não pode ser cobrado através de Decreto, somente por lei e com autorização legislativa.
Com tanta reclamação e várias ações judiciais, o prefeito teria elaborado enviado à Câmara Municipal, no final de 2009, no “apagar das luzes, um projeto-de-lei, tratando da cobrança do ITBI. A Prefeitura, que teve todo o ano de 2009 para enviar esse projeto, enviou-o somente no final do ano, às vésperas do recesso legislativo, sem que os vereadores tivessem tempo de analisar e discutir com a sociedade. 
Obviamente que o projeto não foi aprovado. À Partir daí, começou-se a falar em “injustificável e danosa omissão legislativa na atualização dos valores venais dos imóveis em Itapema”, como se os vereadores fossem os culpados do Poder Executivo enviar um projeto tão importante às vésperas do recesso legislativo (talvez propositalmente, para se poder “arbitrar o ITBI” como se vem fazendo atualmente e colocando a responsabilidade nos vereadores e isentando de culpa o Poder Executivo), como se a Prefeitura não tivesse condições de enviar um projeto desse calibre para ampla discussão. 


FALTA DE “VONTADE POLÍTICA”? 

Como se explica então que, após entrar no ano de 2010 e com toda a polêmica gerada em torno da modalidade de cobrança do ITBI em Itapema o Sr. Prefeito Municipal não se dignou a permitir a discussão e votação do tal projeto urgente e importante com pelo menos um mês de antecedência? 
Muito bem, mesmo com assessoria para tal, mesmo com polêmica, mesmo com a alegada urgência, mesmo com a alegada “omissão legislativa”, mesmo com várias ações judiciais, uma discussão que se iniciara na Segunda metade de 2008 e percorreu todo o ano de 2009, adentra o ano de 2010 e passa (pasmem) TODO O ANO sem que o Sr. Prefeito Sabino Bussanello enviasse o projeto do novo Código Tributário Municipal. 
O envio do projeto e seus vários anexos se deu novamente no “apagar das luzes de 2010”, novamente próximo do recesso legislativo e o Sr. Prefeito queria que fosse aprovado em uma semana, ou seja, mais uma vez não permitindo tempo hábil para discussão com a sociedade. Por que não enviou no início do segundo semestre de 2010? Ou ainda, em outubro de 2010? Talvez para novamente não dar tempo de discussão e culpar os edis por “danosa omissão legislativa” ou, ainda, continuar a manter a cobrança do ITBI no “olhômetro” e no “achômetro”, no jargão da popular. 
Pasmem que a assessoria jurídica contratada pela Câmara Municipal para dar um parecer sobre o projeto levou cerca de vinte dias para tal e os vereadores deveriam votar sem discutir com a sociedade somente porque o Executivo enviou no final do ano? 
E notem que sequer houve convocação legislativa. Isso mesmo, se o prefeito entendesse que era realmente necessária a votação (e quisesse de fato) ele poderia convocar os vereadores mesmo durante o recesso, o que não ocorreu. De quem é a responsabilidade pela “bagunça tributária” instalada em Itapema? 
Mas não para por ai: Iniciando o ano de 201, o novo Código Tributário Municipal encontrava-se na Câmara de Vereadores para ser discutido com a sociedade e votado, mesmo que levasse um oi dois meses. E qual foi o primeiro ato do Sr. Prefeito de Itapema em 2011? Pedir urgência para votar o projeto tributário? Não. Foi enviar um ofício, de número 001/2011 solicitando a retirada (é isso mesmo, a retirada e não a votação) de vários projetos, incluindo o projeto do novo Código Tributário Municipal (PLC nº 002/2010)! 
Estamos entrando no mês de maio de 2011 e até agora a situação tributária municipal não foi resolvida. Agora, cabe uma pergunta ao nobre representante do MP local, Dr. João Alexandre: Por que o senhor não solicita ao Sr. Prefeito Sabino Bussanello que envie o projeto do novo Código Tributário Municipal urgentemente para ser discutido e votado, posto que, “tem lavagem de dinheiro em Itapema”, posto que é obrigação do Executivo, posto que, a deixar como está o indicativo é de que será enviado somente no final do ano para não ser discutido e nem votado? 
À partir das páginas seguintes, com a publicação dos documentos que chegaram até a ONG Olho Vivo, talvez tenhamos uma pequena noção do real interesse do Sr. Prefeito Municipal, ou ainda, da legalidade da cobrança do ITBI como é feita hoje.

CRITÉRIOS DO ITBI: “DE OITO, PARA QUATRO, PARA UM” 



O “cúmulo do absurdo”: Forma de avaliações permitiriam que um imóvel avaliado inicialmente em R$ 8.671.666,50 fosse “reavaliado” em R$ 4.564.035,00 e, posteriormente, “re-reavaliado” em R$ 1.028.733,49 no Gabinete do Prefeito.
Em relação a este caso específico, era de se imaginar de a Comissão de Avaliação de Impugnações de valores do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – CAIVI, baseada em dados técnicos para a avaliação do valor do imóvel tivesse a última palavra. 
Até mesmo porque cabe relembrar que o contribuinte, ao solicitar a reavaliação do valor venal, não apresentou Laudo Técnico de Avaliação, como preceitua o § 9º do art. 265 do Código Tributário Municipal. Portanto, como o contribuinte não cumpriu um preceito legal. 
Em 28/10/2010, um documento da Prefeitura de Itapema “Demonstrativo de processos”, menciona que o contribuinte teria recorrido dos valores apontados pela Comissão de Avaliação: “o requerente não concordando com o valor apurado pela comissão de avaliação apresentou contestação as folhas nº 40 alegando que o valor indicado pela comissão alcançou um patamar além do valor de mercado”. E novamente menciona a falta de laudo acompanhando a contestação: “O requerente não apresentou Laudo Técnico de Avaliação, assim como preceitua o § 9º do art. 265 do CTM”. 
Neste documento, “Demonstrativo de processos”, consta o parecer do setor (imagina-se que de tributação): “PARECER DO SETOR: Conforme as considerações acima descritas, opinamos pelo indeferimento do pedido e o posterior envio dos autos a PGM” (Procuradoria-Geral do Município). –grifo nosso-. 
“Espelho” que supostamente teria
 servido de alegação do contribuinte
para informar o valor venal (este espelho
é da própria Prefeitura e não á um Laudo Técnico),
além de ficar demonstrado de
onde veio esse valor

Outro documento da mesma data 28/10/2010, desta feita um parecer do Secretário de Finanças, Sr. Claudino José Bucco, onde entre outras considerações afirmou: “b) A comissão define o valor do imóvel através de comparações com dados atuais de mercado de imóveis semelhantes e que se localizem nas proximidades; d) O requerente não apresentou Laudo Técnico de Avaliação, assim como preceitua o § 9º do art. 265 do CTM”. 
Vimos que, mais uma vez se menciona a ausência do Laudo de Avaliação que o contribuinte deveria ter apresentado para poder recorrer dos valores apontados pela Prefeitura. 
No encaminhamento, o secretário envia “o processo ao Gabinete do Prefeito, para análise do recurso”! Isso mesmo. Mesmo sem um Laudo Técnico para o recurso e mesmo com a avaliação, em tese, técnica da Comissão de Avaliação/CAIVI, o processo foi encaminhado ao Gabinete do Prefeito para análise do recurso (e não à Procuradoria Jurídica da Prefeitura como seria de se imaginar). 

GABINETE, 2ª INSTÂNCIA DO “TRIBUNAL TRIBUTÁRIO”? 
Despacho do Assessor Jurídico do
Gabinete solicitando recadastramento
e retorno do processo para “2ª instância”

Um documento assinado pelo Assessor Especial Jurídico do Gabinete, Sr. João Luis Emmel, menciona: “Ao Setor de Cadastro Imobiliário para que se recadastre o imóvel objeto do Recurso, para que se conste a testada de maior valor como o logradouro do mesmo. Após, apresente o espelho de avaliação do imóvel, de acordo com a sistemática atualmente adotada para o cálculo do valor venal. Após voltem os autos para perecer e decisão final em 2ª instância”. –grifo nosso-. 
Parecer do Assessor Jurídico do
 Gabinete acatando o valor informado
 pelo contribuinte (o valor informado
 supostamente seria o “espelho”
 do imóvel recadastrado e não
um Laudo Técnico de Avaliação)







Neste mesmo documento, escrito à mão, consta o seguinte teor: “Adoto o parecer nos autos apontados pelo Assessor Especial Jurídico do Gabinete”, seguido de data, 07/12/10, e uma rubrica que seria do Prefeito Sabino Bussanello. 
Passados alguns meses, em 11/02/2010, um parecer assinado pelos Srs. João Luis Emmel (Assessor Jurídico do Gabinete) e pelo Sr. Ubirajara Fabrício de Lima (Diretor de Arrecadação), analisa o recurso do contribuinte contra a avaliação da CAIVI e menciona que o contribuinte “informou às folhas nº 60 o valor venal do imóvel para fins de tributação”.-grifo nosso-. Em seguida, o parecer acata o valor “informado” de R$ 1.028.733,49! Ressalte-se que o referido parecer foi escrito à mão. 

Em decisão na mesma data, o Prefeito Sabino Bussanello “acata integralmente o parecer do 
Assessor Jurídico do Gabinete, decide pelo recebimento do recurso e julga procedente”, declarando como definitivo o valor de R$ 1.028.733,49 como o valor venal do imóvel para fins de ITBI! O Prefeito Sabino Bussanello carimba e assina o documento. Ressalte-se também que a decisão do Sr. Prefeito Municipal foi escrita à mão, 
Dos documentos recebidos pela ONG Olho Vivo, curiosamente na citada folha nº 60, consta somente um “espelho” da própria Prefeitura, onde consta exatamente esse valor, de R$ 1.028.733,49. 
O curioso é que, um documento da Prefeitura de Itapema, datado de 20/09/2010 “Requerimento de ITBI on-line” apontava o valor venal do mesmo imóvel em R$ 8.671.666,50 e originou a solicitação do contribuinte pela reavaliação do valor venal do imóvel, motivando a Comissão de Avaliação/CAIVI a emitir um parecer informando o valor venal em R$ 4.564.035,00. 
Decisão do Prefeito Sabino Bussanello,
 julgando procedente o recurso do contribuinte
 e arbitrando o valor com base no informado
 (supostamene SEM LAUDO)
Após a solicitação do Assessor Jurídico de “recadastro” do imóvel, será que alguém entendeu errado e “recadastrou para baixo”? De qualquer forma, não consta nos documentos recebidos pela ONG Olho Vivo nenhum Laudo de Avaliação apresentado pelo contribuinte. Somente esse “espelho” com o valor de pouco mais de hum milhão de reais, que ninguém sabe quem chegou a esse valor e como isso teria ido parar no cadastro da Prefeitura. 
O Código Tributário Municipal de Itapema (Lei Complementar nº 23/2005) é muito clara em relação à impugnação do valor venal do imóvel: Art. 265 - A base de cálculo do Imposto é o valor venal do imóvel ou o valor pactuado no negócio jurídico ou direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior. § 9º - A impugnação do valor fixado com base de cálculo do imposto será endereçada à repartição municipal que efetuar o cálculo acompanhada de laudo técnico de avaliação de imóvel ou direito transmitido. 
No caso em voga, o recurso não teria atendido o disposto pelo CTM, portanto, estando irregular e, mesmo com a avaliação da CAIVI e mesmo com o indeferimento do recurso em 28/10/2010, elencando-se mais uma vez o fato de que o contribuinte Não apresentou Laudo Técnico de Avaliação para o recurso, o Gabinete do Prefeito, funcionando em tese como uma Segunda Instância de um fictício “Tribunal Tributário”, julgou procedente o pedido, à princípio somente respaldado por um “espelho” com valor ínfimo em comparação com os valores iniciais. Espelho este que teria aparecido somente após a Assessor Jurídico do Gabinete solicitar o “recadastramento do imóvel”. 
A pergunta é se todos os contribuintes de Itapema teriam esse privilégio. 
Se fosse oito milhões o valor do imóvel, a Prefeitura arrecadaria R$ 240.000,00. Com o valor de quatro milhões, a arrecadação seria de R$ 120.000,00. Com um milhão, a arrecadação seria de R$ 30.000,00. 
Prova Material: “contra prova documental 'fato' não há argumento Jurídico, álibi ou falácia moral que possa derrubar os fundamentos da PROVA documental, posto que, o inimigo do estado são os que rompem as regras da lei, que seja feito justiça”  José Santana - pres, da Olho Vivo

ONG VAI DENUNCIAR PREFEITO POR IMPROBIDADE 

Sabino Bussanello (PT)
A ONG Olho Vivo pretende denunciar o Prefeito de Itapema, Sr. Sabino Bussanello, junto ao Ministério Público para apurar suposto crime de improbidade administrativa. 

No entendimento da ONG “os documentos apontam para um suposto favorecimento à um contribuinte que, em tese, teria sido beneficiado com a participação direta do Sr. Prefeito Municipal, enquanto a maioria dos contribuintes não teriam acesso a esse privilégio”. 

Segundo a entidade, “aparentemente criou-se dentro da Prefeitura de Itapema uma espécie de Tribunal Tributário, onde a arbitragem/julgamento final em 2ª instância caberia ao Prefeito Municipal, que teria arbitrado o valor venal de um imóvel mesmo contra os elementos de uma Comissão criada por ele (prefeito) para tal. O absurdo jurídico é tanto que, a delegação de avaliação foi feita pelo Prefeito Municipal e ele (prefeito) decide contra o parecer da CAIVI em tese, sem nenhum embasamento legal, somente em um misterioso documento (espelho) com valor bem menor dos indicados inicialmente pela própria Prefeitura. Muito estranho, e merece uma apuração cabal”. De qualquer forma, a ONG Olho Vivo solicitou o parecer de um jurista sobre o caso em voga e apresentou à Folha Evangélica do Estado: 

DO ITBI 

“A base de cálculo do ITBI – que é o valor venal do bem objeto da transmissão dominial – só pode ser definida por lei em sentido formal e material, sendo absolutamente descabida sua fixação por decreto. 
Sucede daí, pois, que contraria, e de modo frontal, o princípio da estrita legalidade tributária consubstanciado nos arts. 97, do CTN e 150, da CF, a edição do decreto 100/2008, pelo executivo municipal, que instituiu planilhas de valores para fins de aferição do tributo sob comento, tanto que teve de ser revogado. 
É importante lembrar que a base de cálculo de um tributo somente pode ser alterada por decreto em uma única hipótese, qual seja: no caso em que sobre ela se aplique meros fatores de correção monetária. Em outras palavras: há necessidade de lei para se reavaliar a base de cálculo do tributo acima dos índices oficiais da inflação e, caso oposto, despicienda a edição de lei para corrigi-la, meramente, por percentuais que reflitam a simples corrosão da moeda. 
Parece-me, contudo, que o caso ora submetido a exame trata de efetiva reavaliação do valor venal dos imóveis, isto é, de efetivo levantamento quanto aos novos preços imobiliários vigentes no mercado. E, nesse caso, é imprescindível que a base de cálculo venha definida em lei. 
Observem, caros amigos, a gravidade do caso enfocado: Toda e qualquer cobrança que tenha sido realizada pelo município, com supedâneo nos termos do aludido decreto, é absolutamente nula. Os contribuintes que tenham efetuado pagamentos a título de ITBI em valores superiores aquele (valor venal) estipulado na planta genérica que orienta a cobrança de IPTU, podem reclamar a repetição do indébito – evidentemente na hipótese do valor pago ser superior aquele decorrente de apuração com espeque na sobredita planta genérica. Advogados daí podem, sem dúvida, ganhar muito dinheiro explorando essa tese. 
Lembro-me que o ilustre amigo mencionou em contato pessoal firmado em Itapema que o município possui uma comissão interna específica para deliberar e decidir sobre questões inerentes à avaliação de imóveis para fins de cobrança de ITBI. Tecerei algumas considerações a respeito: 

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO/CAIVI 

É fato incontestável: a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. E como a entidade tributante poderia operacionalizar essa cobrança ? De duas formas: 
A primeira: através da instituição de uma comissão específica para avaliar individualmente cada imóvel (limito-me a referir a imóvel, mas outros bens e direitos também são passíveis de tributação) que é objeto de uma transação que implique transferência de domínio. 
A segunda: através da edição de uma lei que defina, genericamente, valores para os imóveis, consideradas algumas variáveis (localização, tamanho, profundidade, testada, enfim, inúmeras outras variáveis que gerem alguma repercussão quanto ao valor do imóvel). 
Os municípios, em geral, adotam essa segunda modalidade, visto que mais prática e operacional no dia a dia. Os valores constam da lei, sendo desnecessário manter uma estrutura própria (muitas vezes envolvendo vários funcionários) onerosa. 
A vantagem de adotar-se referida forma reside, outrossim, em evitar práticas de aferição de valores indevidamente subjetivas a propiciar atos de corrupção. 
Depreende-se das avaliações feitas pela comissão de avaliação instituída para o fim específico de aferir valores para o ITBI que algum critério técnico foi adotado para a obtenção do resultado alcançado. Há alusão, nas avaliações, de que a comissão procedeu a levantamentos e constatações de informações e dados, em relação aos quais teria sido efetuado um processo comparativo de valores para fins de definição do valor específico do bem objeto da análise. Embora não se visualize de referida avaliação ter a comissão efetivamente procedido da forma descrita, fato é que ela aduz assim ter se conduzido.
Presume-se, então, a partir disso, que o resultado obtido pela comissão deriva de processo empreendido por profissionais qualificados e por meio de método tecnicamente adequado e idôneo. Sobressai patente, então, que o valor definido pela comissão é hígido, idôneo e reflete, pois, a realidade vigente no mercado. E isso só poderia ser questionado, seja para majorar o valor, seja para reduzi-lo, se apresentado outro parecer - que estivesse lastreado em dados e fundamentos técnicos válidos e sólidos - a invalidar aquele fornecido pela comissão.pois bem: 

DA DECISÃO DO PREFEITO 

A indagação que daí se sucede é a seguinte: O prefeito se baseou em que dados e fundamentos de natureza técnica para retificar a avaliação elaborada pela comissão ?
detém o prefeito aptidão e capacidade técnica para deliberar acerca da correção (ou incorreção) de avaliação feita por comissão formada por pessoas as quais se presume atuem no ramo imobiliário, de construção, etc...? 
Não é o prefeito um apenas professor? Relembre-se que o método comparativo de dados, aludido no parecer pela comissão, é um processo de avaliação que pressupõe a aplicação de técnicas estatísticas, as quais, eu deduzo, não são do domínio do prefeito. O parecer do prefeito é absolutamente desnutrido, isto é, carente de fundamentação.e a Constituição preconiza que todo ato - seja administrativo ou judicial - devem ser suficientemente fundamentados até para permitir que a parte interessada, acaso contrariada, faça uso de defesa técnica adequada, o que não se apresenta viável se as razões da decisão não são claras e expressas. O caso denota a prática de um ato que afronta a moralidade administrativa a caracterizar, pois, ato de improbidade e/ou de responsabilidade do prefeito. 
Extrai-se de referidos documentos que o prefeito municipal, após a definição dos valores de ITBI por comissão específica para tanto, resolveu reduzir o tributo a ser pago pelo contribuinte insurgente. 
Lembro-me que o contribuinte manejou insurgência administrativa perante o setor competente do município, almejando a redução do valor do ITBI. Parece-me que a comissão, ao avaliar a petição de insatisfação do contribuinte, acabou por reduzir o montante do tributo (não de forma substancial). 
O prefeito, por seu turno, e após referida comissão submeter o parecer de valores ao seu crivo, reduziu a quantia do tributo de forma drástica. 
Cumpre dizer, a propósito desse contexto descrito: 
O prefeito não tem competência legal para emitir qualquer pronunciamento quanto aos valores inerentes aos elementos da obrigação tributária de qualquer espécie de tributos. 
Os elementos da obrigação tributária devem advir de lei, o que não ocorreu no caso, como acima discorrido. 
De qualquer forma, e considerando-se a existência comissão de avaliação que fixou valores para a cobrança, laborou o prefeito, ao se conduzir da forma como o fez, em crasso equívoco e, a meu ver, na prática de um grave crime (improbidade administrativa). 
Não era dado ao prefeito, que não ostenta qualquer qualificação técnica para o mister, alterar o parecer elaborado pela comissão instituída especificamente para aferir valores dos imóveis para fins de apuração do ITBI. 
Presume-se, e isso decorre do bom senso e da lógica, que essa comissão seja integrada por técnicos afeitos ao encargo (engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis). E disso deriva outro raciocínio: O parecer de valor elaborado por essa comissão, e submetido ao prefeito, estava embasado em critérios e parâmetros técnicos. Motivos e fundamentos de igual natureza – técnica – devem ter orientado os componentes dessa comissão a fixar o valor do imóvel constante do laudo. 
Daí cabe indagar: Que razões técnicas levaram o prefeito a alterar o valor definido pela comissão ? 
A alteração do valor – para cima ou para baixo – só se afiguraria possível se relevantes fundamentos de ordem técnica assim sinalizassem. 
E parece que a “opinião” do prefeito, que deu pela redução significativa do valor da base de cálculo do imóvel (e do ITBI, por conseguinte), não veio embasada em razões dessa ordem. 
É preciso lembrar que avaliações de imóveis para qualquer fim – seja para a cobrança de tributos, seja para a definição de valores de indenização, etc. – devem se nortear por critérios técnicos. E esses critérios são estabelecidos por normas técnicas (denominadas NBR’s) editadas pela ABNT, muito utilizadas por engenheiros especializados em “engenharia de avaliações”. 
Referidas normas estabelecem procedimentos técnicos para a definição de valores de imóveis e todas elas se orientam por conceitos e procedimentos estatísticos. 
Infere-se da documentação enviada, bem assim das informações prestadas informalmente (sendo que me lembro parcialmente das mesmas), que nenhuma metodologia foi adotada para a definição do valor em questão, seja pela comissão, seja pelo prefeito. 
E legitimo se apresenta, portanto, a partir da moldura fática acima delineada, afirmar: 
O procedimento adotado pelo prefeito, e consubstanciado nos documentos remetidos, são absolutamente contrários à lei e configuram, sem dúvida alguma, improbidade administrativa”.

NR: nos últimos 20 anos, nenhum prefeito terminou o mandato sem ser cassado ou condenado, o atual prefeito Sabino Bussanello, está no cargo com os direitos políticos cassado pela Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,  responde a um calhamaço de denúncias e processos por suposto crime eleitoral e improbidade. 
         Segue no cargo indiciado pela Justiça Federal, "caso Diogo da Madeireira" e, em outros vários processos movidos pela Justiça que investiga supostos crimes contra administração publica. Se condenado pode ser enquadrado por formação de "bando" quadrilha entre outras interpretações da lei. Inúmeros processos estão as barras da Justiça para análise e se aberto procedimento, assegura a Entidade que Bussanello, mais integrantes desta administração vão ter que se virar "nos trintas" para escaparem de uma condenação...


www.ongolhovivosc.org.br  

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Ex-governador corrupto é condenado a 16 anos de prisão "regime fechado"

Justiça condena a prisão e ameaça mandato de 38% dos governadores do país.

O ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP) foi condenado pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal em Boa Vista, a 16 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), houve desvio de R$ 70 milhões por meio da contratação de pelo menos 40 funcionários fantasmas no Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER) e na Secretaria de Administração Planejamento. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (28) e é resultado de uma ação aberta em 2004, com base em denúncia do MPF, que atribuiu a Neudo o papel de mentor do "Esquema Gafanhotos". Segundo o juiz responsável pelo caso, Neudo, que governou Roraima por dois mandatos consecutivos, de 1995 a 2002, abusou do poder que tinha, instituindo "quadrilha com o fim de cometer crimes contra a administração pública". "Interesses políticos motivaram a constituição do esquema criminoso, vez que decorriam de autêntica troca de favores entre Neudo e vários membros do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas Estaduais", disse o juiz na decisão.

Neudo pode recorrer em liberdade da decisão. Ao portal UOL, ele disse que a condenação faz parte de uma articulação para sujar sua imagem. Derrotado nas eleições de 2010, ele foi autor de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que resultou na cassação do governador reeleito José de Anchieta Junior (PSDB). Além disso, o pepista também patrocina um recurso contra expedição de diploma do tucano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Como não conseguem mais defender o Anchieta, querem impedir que eu assuma o Governo do Estado, lutando por uma nova eleição”, disse Neudo.

Justiça ameaça mandato de 38% dos governadores
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o ex-governador atacou o juiz Helder Girão Barreto. "O juiz Helder Girão Barreto é um juiz que insiste em me julgar e me condenar", disparou Neudo. "Ele foi juiz estadual aqui em Roraima, quando eu era governador. E de tanto ele ser parcial contra mim, eu argui a suspeição dele junto ao Tribunal de Justiça. Depois ele se tornou juiz federal. Foi ele quem mandou me prender em 23 de novembro de 2003 nesse mesmo caso. É um juiz que insiste e procura me julgar."

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Concurso marca o Dia Nacional de Combate à Violência Sexual Infantojuvenil em Itajaí

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), está elaborando uma série de atividades para marcar o Dia Nacional de Combate à Violência Sexual Infantojuvenil. A data é celebrada em 18 de maio, mas a largada das ações foi dada nesta semana, com a abertura de um concurso junto à Rede Municipal de Ensino para escolher o desenho e o slogan da campanha.

De acordo com a coordenadora do Creas, Luciane Araújo Santos, a programação é uma parceria da Sedes com as secretarias municipais da Criança, do Adolescente e da Juventude, de Educação e de Saúde, além da Codetran, Sesc, Senac, Senai e Adevil. Ela explica que o concurso começou a ser trabalhado na Rede Municipal de Ensino nesta segunda-feira (25). Tendo como base a temática ‘combate à violência sexual infantojuvenil’, as unidades de ensino vão ter prazo até 06 de maio para inscrever trabalhos em duas diferentes categorias: desenho para estudantes do pré à quarta-série e frase/slogan para alunos de quinta à oitava série.

“A melhor imagem e a melhor frase escolhidas no dia 09 de maio por uma comissão julgadora composta pelas entidades parceiras, vão passar a ser utilizadas na campanha de divulgação do combate à exploração sexual infantojuvenil em Itajaí”, esclarece a coordenadora do Creas. Ela acrescenta, ainda, que os vencedores do concurso vão ser premiados com um passeio no Parque Unipraias, em Balneário Camboriú.

Caminhada
Além do concurso, no dia 18 de maio, para marcar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infantojuvenil, vai ser promovida uma caminhada no Centro da cidade. Prevista para iniciar às 09 horas, a caminhada sai da Igreja Imaculada Conceição e segue pela Rua Hercílio Luz em direção à Praça Irineu Bornhausen, em frente à Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento. No local, até as 17 horas, uma série de atividades vai chamar a atenção da comunidade para o tema e distrair as crianças, com orientações das entidades e instituições que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente e brinquedos como piscina de bolinhas e cama elástica.

SAÚDE – APROVADO PROJETO DE LEI PARA CALIBRAGEM DE APARELHOS DE “MEDIR PRESSÃO” EM ITAPEMA

Itapema/SC - Foi votado e aprovado por unanimidade na Sessão Legislativa desta terça-feira (26), o Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade da calibragem periódica dos popularmente conhecidos “aparelhos de medir a pressão”, tecnicamente denominados esfigmomanômetros.
Segundo o Projeto de Lei nº 005/2011, de autoria da vereadora Beloni de Fátima da Silva Correia (PT), que é enfermeira por profissão, a calibragem dos aparelhos deve ser feita obrigatoriamente, a cada seis meses. Agora, após tramitar nas comissões e ter sido aprovado na Câmara, o projeto segue para manifestação do Poder Executivo para, então, se tornar Lei e entrar em vigor em Itapema.
A vereadora Beloni reforça a importância da manutenção e revisão periódica dos aparelhos de medir pressão. Segundo a vereadora, “Caso sejam realizados diagnósticos através da utilização de equipamentos descalibrados as conseqüências podem, em alguns casos, ser trágicas. Por isso peço que o Prefeito sancione esta nova Lei em Itapema.”

BOLINHA AFIRMA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ PERSEGUINDO SERVIDORES QUE ADERIRAM A GREVE

O vereador Rodrigo Bolinha (PSDB) fez uso da tribuna parlamentar e aproveitou para registrar a eleição do diretório do PSDB Estadual, tendo reeleito o ex-governador Leonel Pavan.

O segundo assunto foi o que trouxe indignação, pois o vereador comentou sobre a visita que recebeu dos servidores municipais sobre a situação dentro do Paço Municipal, após o fim da greve. Na ocasião, Bolinha foi informado que uma funcionária efetiva, com dez anos de Prefeitura de Itapema, passou a sofrer perseguição política, após ter participado da greve dos servidores, e foi comunicada, pelo Executivo Municipal, que terá que mudar de setor do IPTU para a garagem municipal.

“Nunca ouvimos falar de qualquer problema com esta funcionária que se dedicou ao setor do IPTU. Ela foi remetida à garagem municipal, após a greve. Vou zelar pelo nome da servidora, mas vamos nos informar a respeito e lutar em defesa dela”, garante.

O segundo funcionário da Prefeitura a ser perseguido, de acordo com o parlamentar, é um servidor que também tem mais de dez anos e trabalha no setor de IPTU e participou da greve.

Bolinha disse que o funcionário o procurou e disse que foi demitido pelo fato de ter feito um reparcelamento de um contribuinte que estava devendo ISS, sendo um procedimento comum no Paço Municipal, ao longo dos anos. O contribuinte teve o parcelamento cancelado, após não conseguir quitar a dívida. O mesmo cidadão voltou a pedir o parcelamento, e o funcionário resolveu acatar. Na época, o ex-secretário de Finanças, Claudionor José Bucco, abriu um processo contra ele que ficou arquivado até a primeira semana da greve.

“Na primeira semana de paralisação dos servidores, o processo andou e ele sofreu a demissão. O que ele fez não trouxe prejuízo nenhum ao município. Há semanas atrás, um chefe do setor do IPTU fez o mesmo procedimento de reparcelamento e nada ocorreu com ele, por ser cargo comissionado. Convido os vereadores para olharem o processo, pois houve um peso e duas medidas. Lamentável, pois a gente vê que se trata de perseguição e isso não podemos aceitar”, concluiu Boli

CAMINHÃO DO PEIXE VISITARÁ CINCO COMUNIDADES DE SÃO JOSÉ NA PRIMEIRA SEMANA DE MAIO

Para continuar atendendo a comunidade josefense na comercialização de pescados a preço de custo, o Caminhão do Peixe, na primeira semana de maio, percorrerá cinco localidades de São José. Dos dias 03 a 07 de maio, a programação contemplará: Areias, Jardim Zanelatto, Roçado, Serraria e Ipiranga.

Entre os produtos comercializados estão: filé de peixe, isca, casquinha de siri, posta de espada, gordinho, linguado eviscerada, mistura de peixe eviscerada e sardinha.

O Projeto é desenvolvido pela Prefeitura de São José e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em parceria com a Colônia de Pescadores Z-28 e o Ministério da Pesca e Aquicultura.
“As vendas estão cada vez mais aquecidas. Começamos vendendo diariamente 500kg. No período de 23 de março a 20 de abril foram comercializadas mais de 10 toneladas de pescado”, avalia o técnico agrícola da Prefeitura de São José e coordenador do projeto, Reinaldo Pereira.
O Caminhão do Peixe funciona das 7h30min às 12h. Entre os dias 09 e 14 de maio, o caminhão estará em manutenção.

Confira a programação dos dias 03 a 07 de maio:

3/5 – Pátio da Secretaria de Infraestrutura – Bairro Areias

4/5 – Em frente ao Ginásio Zanelatto – Bairro Jardim Zanelatto

5/5 – Em frente Igreja Católica Nossa Sra. Aparecida – Bairro Roçado

6/5 – Centro Educacional Municipal Araucária – Bairro Serraria

7/5 – Em frente ao Colégio Municipal Barreirão – Bairro Ipiranga
Fonte: Assessoria de Comunicação Social PMSJ

DISCUSSÃO DE TRÂNSITO ACABA EM SOCOS NO SHOPPING E DANO MORAL A VÍTIMA

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou Marcus Vinicius Koerich Wagner ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de Daniel Brandeburgo Hulse. Segundo os autos, no dia 5 de março de 2001, Daniel foi agredido fisicamente por Marcus Vinicius dentro do Beiramar Shopping, em Florianópolis, na presença de várias pessoas. 

Daniel afirmou não ter conseguido defender-se até o momento em que os seguranças do shopping interferiram e contiveram o agressor. A agressão foi motivada por uma discussão de trânsito, pouco antes de ambos entrarem no shopping. Em sua defesa, Marcus afirmou que Daniel o havia ameaçado durante a discussão no trânsito, e que agiu em legítima defesa. Disse, ainda, que não sabe como a vítima se feriu, pois os dois caíram no chão após a confusão. 

Inconformado com a condenação em 1º grau, Marcus apelou para o TJ. Sustentou que Daniel não apresentou nenhuma prova nos autos, nem mesmo arrolou testemunhas para comprovar a agressão. Segundo a desembargadora substituta Denise Volpato, o fato de a vítima ter ameaçado Marcus não justifica a agressão por parte deste dentro do shopping.

“Infere-se do Boletim de Ocorrência - documento que, por ser elaborado por autoridade policial, goza de presunção de veracidade – que a vítima apresentava um corte no supercílio direito, lábios cortados e portava um relógio quebrado. Em contrapartida, o agressor não apresentava nenhuma lesão aparente. Assim, embora tendo Marcus asseverado não restar suficientemente provada a agressão, as fotografias e demais provas supracitadas são claras o bastante para provar esse fato”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.004076-8)

CONFIRMADA PENA A QUADRILHA QUE ROUBOU R$ 100 MIL DE EMPRESÁRIA DE CAMBORIÚ

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou Nilton Nogueira, Jan Kelly Raldi, Rodrigo Aviles e Teilomar da Rosa por assalto contra a proprietária de um hotel naquela cidade, oportunidade em que levaram dólares, euros e reais da vítima, num total equivalente a R$ 100 mil. A quadrilha foi apenada em cinco anos e seis meses de reclusão; Nilton ainda recebeu mais dois anos de prisão, por porte ilegal de arma. Jan Kelly - demitido dias antes do estabelecimento hoteleiro – e Nilton foram os mentores do crime.

Eles detinham informações privilegiadas sobre a família da empresária e, através de ligações telefônicas, passaram a ameaçá-la. Foi com base no monitoramento dessas chamadas que o crime foi desvendado. A defesa dos réus apelou para o TJ com pedido de nulidade da sentença, visto que as interceptações telefônicas foram autorizadas originalmente em outro processo. 

O desembargador Alexandre d'Ivanenko, contudo, apontou que há nos autos autorização explícita para utilização das captações naquele contexto. O assalto foi cometido na frente do neto da proprietária do hotel, então com apenas três anos, que também ficou sob a mira das armas. A decisão de manter a condenação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.050618-7)

PDF - RAINHA CONCEDE ENTREVISTA A FOLHA


Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico planeja estratégias para divulgar Bombinhas na baixa temporada

A Prefeitura Municipal de Bombinhas, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, participou de uma reunião com os Núcleos de Hospedagem e Gastronomia da Associação Empresarial de Bombinhas - AEMB, na sede da Associação na tarde da última terça-feira (26). Na ocasião, foi apresentado o calendário de feiras e eventos com propostas de divulgação para o ano de 2011, formatado em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Turismo da Costa Verde & Mar (CITMAR) e Santur.

Nestes eventos, a equipe da Secretaria fará a divulgação institucional do município e convidará os empresários locais para divulgarem seus produtos e serviços turísticos. Na reunião foi acordado que os interessados deverão entrar em contato com a AEMB, através do telefone (47) 3393.6977 ou e-mail contato@aembombinhas.com.br.

Conforme o Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Claudio Souza, o trabalho de divulgação, além de ser direcionado para agências e operadoras de turismo, também contempla o público final e coorporativo, atingindo diversos segmentos e fomentando o fluxo turístico em nossa baixa temporada. “Estas ações são necessárias para garantir o equilíbrio econômico do setor, diminuindo assim os efeitos da sazonalidade", conclui.

NR: Vamos acompanha esse cronograma...

Vanio Cesar e Beloni da Silva apresentaram proposta para que aconteça "Feira Literária Anual, em Itapema.

Segundo os Vereadores acima citados, a indicação tem por fundamento a importância de incentivarmos os "Escritores de nosso Município e Região", os quais convivem anonimamente entre nós, sem o apoio merecido, uma vez que se dedicam a arte da escrita e de certa forma voluntária, se considerarmos o precário incentivo generalizado para artes, cultura, educação, entre outras áreas de extrema importância para o desenvolvimento humano, bem como, devemos incentivar a nova geração, para se dedicarem à atividades dignificantes e lembrando que nossa juventude necessita canalizar sua capacidade intelectual e energia para questões positivas e fundamentais ao nosso desenvolvimento enquanto sociedade. 

Ainda segundo eles, a respectiva Feira, pode iniciar com os Escritores que residem em Itapema e região e a cada ano, ampliando o universo de participantes, pois contamos com toda a estruta necessária, inclusive, hotéis, pousadas, restaurantes e uma paisagem inspiradora, para tornarmos efetiva a Feira Literária e inclusive, constando do Calendário Catarinense de Eventos.

Vanio atendendo solicitação dos moradores da Rua 306 e entorno - Meia Praia, apresentou Indicações na sessão de ontem da Câmara de Vereadores, para estudo de viabilidade técnica, sobre a possibilidade de colocação de uma elevação transversal, com sinalização de travessia de pedestres (lombo-faixa), assim como, a revitalização da iluminação pública, na respectiva via. 

O Vereador, menciona que "estas reivindicações se devem ao fato da alta velocidade em que os condutores de veículos por ali transitam, bem como, com a precária iluminação, torna-se extremamente inseguro transitar pela mesma. O entorno da respectiva rua consta de muitas moradias fixas e de temporada, alunos, professores, trabalhadores, enfim, uma parcela significativa da população que por ali precisam transitar e nestas condições inseguras, gera excessiva preocupação nos mesmos".

EDITORIAL: Corruptos consomem recursos equivalente o que gasta as forças armadas dos EUA

Nação de políticos nefastos e corruptos, geração perdida que não faz o mínimo esforço para salvar parte das gerações futuras. Não se vê exemplos da classe abastada pelo poder político que deixou de ser público e passou a ser concessão de uma minoria de “políticos inescrupulosos”. Basta analisar, num país onde a justiça vive “acuada” como é caso de juiz que está anos despachados de um gabinete ambulante, sem endereço e local incerto, estratégia adotada para não ser assassinado pelos atores da corrupção financiada pelo tráfico de drogas. O que se pode esperar de um Estado que não garante as mínimas condições de trabalho para um juiz, imagina o cidadão comum?. Exemplo como este mostra a capacidade nefasta da elite brasileira que tomou de assalto os cofres públicos e fazem dele o que bem quiser, não se importando com as consequencias, vejamos o absurdo em R$ milhões! É a conta que a sociedade pagará, nos próximo quatro anos, pelos aumentos salariais no "andar de cima" de todos os poderes estaduais. Precisamos refletir, para não cair no esquecimento, por isso que a carga tributaria brasileira é uma das mais altas do mundo, isso não é orgulho é uma vergonha, isso é impor julgo desigual sobre os ombros de todos os trabalhadores brasileiros. Há no Congresso Nacional 116 propostas diferentes destinadas a apertar o combate à corrupção no Brasil. Destas, 17 já foram arquivadas. E outras 99 tentam avançar sem muito êxito nas pautas da Câmara e do Senado. Pensem a projeto de lei Ficha Limpa, qual é o propósito deste projeto de iniciativa popular, é fechar o cerco contra as quadrilhas de corruptos e pelo visto, o projeto de Lei está sendo retalhado e deixado para segundo plano. Enquanto isso se abre portas para a bandidagem permanecer como camaleões nas entranhas dos órgãos públicos, saqueando, roubando e assassinado a coletividade sem serem incomodados. Enquanto essas leis anti-corrupção não Cair de fato no conceito cultural do 'povinho', 'que não lê' a sangria do dinheiro público continuará em números e cifras milionárias, correndo nos esgotos que matam sem saneamento, nas filas dos hospitais que assassinam sem atendimento necessário e urgente, enfim a saga continua e os nefastos ocupando o cenário onde o povo é o palhaço e as marionetes. E os nefastos que manipulam como bem querem a exemplo da vergonhosa aposentadoria para ex-governadores, que o diga o conterrâneo Roberto Requião do Paraná” . Para finalizar este editorial, cito as vergonhas tentativa de assassinato contra jornalistas de Itapema que denunciavam a corrupção, caso Mauricio Barth, Thiago de Souza, Deolir Machado, Elias Silveira, Elias Costa, André Gobbo, e infelizmente também entrei para lista, quando recebi ameaça de morte no Morretes e nos corredores do Fórum de Itapema, é para acabar se não for o fim do estado democrático de direito. Finalizo este em solidariedade ao Deputado que recente atentado por investigar superfaturamento em Manaus. Ele sofreu um atentado quando investigava um caso de superfaturamento e uso de notas falsas para justificar despesas milionárias na Câmara dos Vereadores de Manaus. Seu carro foi incendiado à porta de sua casa, que foi metralhada na mesma ocasião. Praciano afirma que até hoje a polícia não identificou os responsáveis pelo crime. 
Contra o estado da corrupção no Brasil é necessário um conjunto de ações em várias frente, idenficar as quadrilhas, prender, condenar, cassar qualquer possibilidade de participação direta em cargos concursados ou eletivos, e finalmente formar a opinião dos cidadãos que a corrupção Brasil consome o equivalente o que as forças armadas dos Estados Unidos gastam com a sua defesa. 

Editor José Santana

O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), o Piriquito é absolvido pelo TRESC


O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), o Piriquito, e o vice, Cláudio Fernando Dalvesco (PSB), foram absolvidos pelo TRESC em três recursos que pediam cassação de ambos e foram julgados nesta quarta (27), sendo um deles apresentado pela coligação "Juntos Vamos Fazer Ainda Melhor 

(PTC/PSDB/PRTB/PTdoB/DEM/PDT) e pelo diretório municipal do PSDB, enquanto os outros dois foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral. Já a prestação de contas da campanha de 2008 de Piriquito foi desaprovada por 3 votos a 2. Todas as decisões do TRESC podem ser recorridas ao TSE.

O recurso eleitoral apresentado pelos partidos rivais dos mandatários de Balneário Camboriú foi o 1º a ser julgado pela Corte, com pedido de cassação dos mandatos sob o argumento de que Piriquito e Dalvesco cometeram abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros no pleito de 2008 em virtude de terem supostamente utilizado a quantia de R$ 200 mil em sua campanha, a qual teria sido efetuada por Waldemar Luiz Corrêa, que é uma pessoa fictícia.
Na sessão de 13 de abril, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto deu provimento parcial ao recurso, cassando o mandato de ambos. No entendimento dele, "restou provada a captação de recursos de origem não identificada, irregularidade que impossibilitou à Justiça Eleitoral aferir se a legislação de regência foi ou não observada. Assim, impediu verificar se a quantia foi doada por pessoa ou por organização que poderia doar e se submeteu ao limite de doação." Já a acusação de abuso do poder econômico foi afastada pelo relator.
Para Borges Neto, o vício da captação se apresenta na origem do montante, que não foi provado pela defesa, mesmo com as diversas oportunidades concedidas e as diligências levadas a efeito, seja pela autoridade policial, seja pelo juízo monocrático. "Ao contrário, toda a história da mencionada doação, de forma como está contada nos autos, é muito obscura, cheia de contradições e diferentes versões, tudo dando a entender que a verdadeira origem do recurso não pode ser declarada."
Assim, o juiz considerou evidente que os recorridos infrigiram as normas relativas ao financiamento de campanha, pois arrecadaram e gastaram recurso de origem desconhecida e duvidosa, conduta que se amolda ao que prescreve o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.

Divergência obtém maioria dos votos
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, porém, negou provimento ao recurso após pedir vista dos autos, absolvendo o prefeito e o vice sob o argumento de que, a partir da interpretação dos dispositivos do artigo 30-A, seria possível defender que toda e qualquer infração às regras previstas pela Lei nº 9.504/1997 que disciplinam a movimentação financeira de campanha levaria necessariamente à cassação do mandato eletivo porque representaria a arrecadação ou a aplicação ilícita de recurso.
"Ocorre que essa interpretação literal não se sustenta juridicamente por expressar uma visão compartimentada do sistema jurídico-eleitoral, dissociada dos princípios constitucionais que emprestam suporte ao nosso regime democrático de direito, mais precisamente o da cidadania e da soberania popular", apontou. No entendimento de Medeiros, a aplicação da penalidade de cassação do mandato exige prudência, devendo sempre ser sopesada com a Norma Fundamental.
Para o desembargador, no exame da proporcionalidade da reprimenda de cassação, não haveria como dissociar a idéia de gravidade da conduta e da potencialidade lesiva "porque o ato ilícito somente poderia ser considerado grave se produzisse efeitos danosos com capacidade para influenciar indevidamente a manifestação do eleitorado e a normalidade da disputa eleitoral".
O juiz Júlio Schattschneider seguiu o voto do relator, enquanto o juiz Rafael de Assis Horn e a juíza Vânia Mello acompanharam a divergência, absolvendo assim Piriquito e Dalvesco. Mello proferiu o último voto, destacando que "não houve prova escorreita de modo que a existência de uma irregularidade financeira pudesse derrubar alguém, eleito pelo povo, do poder".

Julgamento dos recursos do MPE
O 1º julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral, que também pedia a cassação do prefeito e do vice de Balneário Camboriú por abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros, teve o mesmo placar, com 3 votos a 2 pelo desprovimento, mantendo a absolvição dos mandatários. No julgamento do 2º recurso do MPE, que apresentava apenas a acusação de abuso do poder econômico, todos os juízes votaram por negar provimento. (FONTE TRE/SC)

BRASIL UMA NAÇÃO DE POLÍTICOS CORRUPTOS E NEFASTOS


116 projetos anticorrupção patinam no Congresso
O tema não parece ser prioritário na Câmara e no Senado. Frente Parlamentar de Combate à Corrupção quer selecionar prioridades e convencer líderes a colocar as propostas em votação
Leonardo Prado/Câmara
Para Praciano, Congresso não vota projetos anti-corrupção por causa do envolvimento de parlamentares com escândalos
Eduardo Militão

Há no Congresso Nacional 116 propostas diferentes destinadas a apertar o combate à corrupção no Brasil. Destas, 17 já foram arquivadas. E outras 99 tentam avançar sem muito êxito nas pautas da Câmara e do Senado. Destas, metade pretende aumentar as punições para quem paga e recebe propinas, desvia dinheiro público e comete improbidade administrativa. O grosso das propostas inclui reduzir ou acabar com a prescrição (prazos em que o réu é absolvido mesmo que tenha praticado o delito), tornar certos crimes inafiançáveis e tornar mais transparentes os gastos do governo e as contas das campanhas eleitorais.

Os dados são de levantamento da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, formada por 202 deputados e senadores. O coordenador geral do grupo, o deputado Francisco Praciano (PT-AM), quer tentar reunir ainda esta semana os parlamentares que fazem parte da frente para fazer uma seleção de prioridades dentre as 116 matérias. E, depois, fazer um “lobby positivo” sobre os presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), os líderes partidários e os presidentes de comissões, para acelerar a votação das matérias mais importantes. A ideia de Praciano é ambiciosa: ele quer tirar esses projetos das gavetas em que se encontram e votar uma proposição por mês.
Praciano reclama que muitas propostas não andam e diz que algumas estão há três ou quatro anos sem definição de relator. O motivo, diz o deputado, são os interesses particulares dos parlamentares. Praciano põe sem medo o dedo na ferida. “É a própria natureza da Câmara. Temos muitos deputados envolvidos com corrupção”, dispara Praciano. Levantamento do Congresso em Focomostra que 168 (28%) dos 594 senadores e deputados são alvo de 396 inquéritos e ações penais apenas no Supremo Tribunal Federal.


PROPOSTAS ANTICORRUPÇÃO
Proposições em tramitação e arquivadas no Senado e na Câmara 
Tipo
Quantidade
Maior rigor no combate à corrupção, com penas maiores, prescrições menores e definição de delitos inafiançáveis
25
Mais transparência em gastos públicos e em campanhas eleitorais
24
Regras para escolha de membros de Tribunais de Contas
11
Mais rigor na liberação de dinheiro público para obras e serviços
9
Redução do foro privilegiado e normas para decoro parlamentar
8
Maior rapidez em processos judiciais de casos de corrupção
6
Tipificação de novos crimes de corrupção
4
Combate à lavagem de dinheiro
4
Regras para financiamento público de campanhas
3
Proteção a testemunhas em casos de corrupção
2
Combate ao nepotismo
1
Punição a pessoas jurídicas, como as empresas
1
Restrições a autoridades com acesso a informações privilegiadas
1
Em tramitação
99
Arquivadas
17
Total de propostas
116

Fonte: Chefia de gabinete do deputado Francisco Praciano (PT-AM)

Veja a lista com as todas as 116 propostas

O deputado Praciano quer discutir com seus colegas da frente a prioridade nas propostas a encampar. Mas, pessoalmente, já elegeu quatro essenciais. Duas delas propõem tirar das mãos dos governadores e de membros do Legislativo a indicação de membros dos tribunais de contas e dos procuradores gerais dos Ministérios Públicos estaduais. O deputado afirma que a maioria dos 189 conselheiros e ministros de contas é formada por ex-vereadores, ex-secretários e demais ex-autoridades. “O fiscalizado não pode indicar o seu fiscal. Raposa não pode administrar galinheiro”, diz Praciano.


Outra prioridade defendida pelo coordenador da frente é a criação das varas, câmaras e turmas especializadas em julgar casos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Para o parlamentar, isso aceleraria o andamento dos processos. “Hoje, temos 60 milhões de processos. Se os crimes de corrupção entrarem na mesma fila, estamos mortos”, diz Praciano. Ele também é favorável a priorizar a proposta que torna hediondos os crimes do colarinho branco. Assim, as penas seriam maiores e a possibilidade de cumprir a sentença em liberdade seria reduzida.

Mordaça nas CPIs
Conhecido por se dedicar às causas da ética e do combate à corrupção, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) discorda da tese de Praciano segundo a qual as propostas moralizadoras não andam no Congresso por causa do envolvimento de parlamentares em escândalos. Segundo ele, as matérias se atrasam porque é natural que tudo ande devagar no Legislativo, independentemente do tema do projeto. Levantamento do Congresso em Foco mostrou que existiam 2.400 propostas, dos mais variados assuntos, à espera de votação apenas nos plenários do Senado e da Câmara em março do ano passado.
Para Dias, o problema maior no combate à corrupção dentro do Senado e da Câmara é o fato de as CPIs, os Conselhos de Ética e os requerimentos de informação e de convocação de autoridades não funcionarem efetivamente. Ainda que uma comissão de inquérito seja criada e instalada, o resultado costuma ser pífio, como aconteceu com a CPI das ONGs, da Petrobrás e dos Cartões Corporativos. A última que rendeu informações e embasou denúncias à Justiça foi a dos Correios, que investigou o mensalão.
“O governo aprendeu a inviabilizar as CPIs. Designa pessoas fiéis e não divide o comando com a oposição. O governo amordaçou as CPIs”, analisa Dias, que anuncia já ter 27 assinaturas no Senado por uma investigação no sistema de saúde. Agora, quer o apoio dos deputados para formar uma CPI mista.
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Deputado sofreu atentado por investigar superfaturamento em Manaus
“Eu faço política porque eu sonho”, diz Praciano, que votou contra o salário mínimo de Dilma
Eduardo Militão

O coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), já se envolveu em polêmicas maiores do que a votação pelo salário mínimo de R$ 560, quando contrariou a vontade do partido e da presidente Dilma Rousseff. Em 1992, ele sofreu um atentado quando investigava um caso de superfaturamento e uso de notas falsas para justificar despesas milionárias na Câmara dos Vereadores de Manaus. Seu carro foi incendiado à porta de sua casa, que foi metralhada na mesma ocasião. Praciano afirma que até hoje a polícia não identificou os responsáveis pelo crime. 
No ano seguinte, o presidente da Câmara acabou cassado, narra o deputado. Agora, ele tenta convencer os parlamentares a votarem um projeto por mês, selecionando prioridades de um conjunto de 116 propostas de combate à corrupção no país. Praciano diz que falta interesse de muitos colegas em fazer isso. “Há partidos e parlamentares que não têm interesse nesse tema”, diz. 
Mesmo assim, o deputado afirma que ele e os colegas da frente vão lutar pela votação das matérias que ajudariam a moralizar a administração pública. “Eu faço política porque eu sonho. Viável ou inviável, eu tenho que fazer a minha parte”, prega Praciano.
Ele conta que não sofreu nenhuma represália da liderança do PT e do governo ou mesmo de Dilma dois meses depois da votação do salário mínimo. Praciano tem quatro mandatos de vereador e dois de deputado federal. É economista natural do Ceará e tem 59 anos.