quinta-feira, 3 de maio de 2012

Prefeito sem diploma segue administrando dinheiro público em Santa Catarina

Em 16.9.2009, o Tribunal Regional Estadual no acórdão 24.008, declarou a inelegibilidade do atual prefeito, a ser cumprida quando do trânsito em julgado da mesma decisão. Quanto à tal decisão, aplica-se o disposto no art.15 da LC-64/18.5.90, que diz:

“transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

No AI-837814-STF, vê-se que ocorreu trânsito em julgado, no dia 26.04.2012, constando tal decisão, na ficha de acompanhamento processual, extraída via-internet.

No AI-12099-SC-TSE, vê-se que o Prefeito juntou recurso, relativamente ao mesmo processo de cassação. Todavia, independentemente de qualquer manifestação do tribunal superior, consta na ficha de acompanhamento processual o seguinte:

“Solicitação de expedição para TRE-SC”, anotada em 30.04.2012!

Assim, completa-se a saga política da cassação, ou seja, com a baixa de retorno à origem, nosso Prefeito terá cassado o seu diploma, conforme acima exposto!

Agora, pergunta-se: um advogado pode exercer a sua profissão sem diploma e/ou registro na OAB; um médico pode clinicar sem registro no CRM? Enfim, alguém pode ser prefeito sem diploma, que foi declarado nulo? Acreditamos que não! Entretanto, na próxima semana, com a baixa do processo para o nosso TRE, todos teremos a resposta e solução para a presente saga e odisséia da política itapemense, que como a lendária viagem de Ulisses (=Odisseu – grego) na busca do velocino de ouro, encontra-se sujeita a dezenas de acontecimentos imprevisíveis!!!

De qualquer forma, o Município está num impasse, com situação e oposição em compasso de espera.

Como sempre, cada advogado tem uma interpretação e lê a decisão acima, segundo a sua conveniência política. Ora, toda verdade, embora tenha 3 caras, somente prevalecerá aquela que é verdadeira! Assim, no máximo, até o fim do mês, teremos a solução devida!

Aguardemos, com esperança e que prevaleça o direito.

Stalin Passos

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