sexta-feira, 25 de maio de 2012

Juízo de Itapema estaria homologando governo condenado pela Justiça?

“Após matéria publicada na edição 3569 pelo (Atlântico) jornal oficial do prefeito, com título de capa, “ritmo da obras em Itapema surpreende até Judiciário”, manchete chamou atenção para o assunto e muitas dúvidas sobre o papel do Juízo e do Promotor em relação ao Poder Executivo e as suas atividades sombrias com notórias suspeitas.

Matéria intitulada juíza e promotora faz vistoria em obras do governo de Itapema passou a impressão de que o Judiciário e o Ministério Público estão atentos ao emprego da probidade na gestão do atual governo Sabino Bussanello. Segundo a reportagem a visita da Juíza e da Promotora, ou melhor, vistoria teria sido motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, em face do Município e do prefeito Sabino Bussanello.

Alguns questionamentos foram de imediatos levantados, o que teria a ver o “Mirante ou Obras” com o objeto da suposta (ACP) ajuizada na Justiça de Itapema, para obrigar a fazer?

Perguntas que estão sem respostas e que merece atenção dos cidadãos e das autoridades, uma vez que todos vivem em pleno gozo do Estado Democrático de Direito, e que na democracia o princípio da isonomia são garantias incondicional da imparcialidade dos poderes, até que ponto membros da justiça pode andar publicamente ao lado de governo considerado pela opinião pública de ser suspeito de inúmeras irregularidades administrativas e infraconstitucionais?

Através dos impostos que são recolhidos, patrocinamos o Estado, sobretudo assegurados na garantia jurídica fundada numa Constituição, qual defende a isonomia dos Poderes quais estão abaixo das regras da Lei nela estabelecida, “ninguém está acima da Constituição Federal”. Baseado nestes princípios estabeleceu-se que os Ministérios Públicos do Estado e Federal tem por função guardar a Lei e o Judiciário assegurar o cumprimento das normas, das leis e da Constituição.

Como podemos medir a imparcialidade dos guardiões da Lei, autoridades constituídas pelo Estado para dirimir uma causa judicial em que o autor é o Ministério Público, qual tem por função defender os interesses da coletividade em que o réu, acusador e julgador, andam de braços dados vistoriando obras e se surpreendendo, quando deveriam se ater ao princípio da razoabilidade e cumprir com a obrigação em que o Estado lhe conferiram para exercerem em face da sociedade; (art.37 CF)?.

Com modéstia ressaltamos que este governo responde a inúmeros processos no Juízo de Primeiro e Segundo Grau, condenado a Sanção de Inelegibilidade até 2016, por abuso do Poder Econômico, multa por litigância de má fé, entre outras... Lembrando os que em recente decisão o TJSC considerou inconstitucional a contratação de 240 cargos C-C, subtraindo valores entre mil a seis mil reais, contabilizando aproximados R$ 20 milhões de desvios, se condenados pergunta-se as Autoridades do Poder Judiciário, os contribuintes terão ressarcido estes valores aos cofres públicos?

Sabino Bussanello é investigado por uma (CPP) Comissão Processante e pelo Ministério Público por cometer suposta infração político administrativa, em tese, teria reduzido valor venal de impostos de um imóvel em R$ 8 para R$ 1 milhão de reais. Teria decidido o Alcaide contra a Lei, agiu como se fosse o Tribunal, sentenciando a revelia da Lei sem quaisquer bases técnicas, teria o acusado violado o Código Tributário Nacional, Municipal e a Constituição Federal.

Lembramos que este Governo é um contumaz descumpridor da Lei, se julga acima dela, determinação judicial em um acordo com o Juízo do Trabalho, determina ao Governo Sabino Bussanello, demitir os cargos de Procuradores contratados e contratar os concursados, decisão nunca cumprida?

Em tese, a vistoria do Juízo e da Promotora nas Obras em ano eleitoral, coloca em xeque a credibilidade das Instituições? – vejamos, a impressão é de que juízo estaria cumprindo com o seu papel frente à coletividade, estaria?; Em última analise, a utilização da Ação Civil Púbica é para causa justa e de interesse de todos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A ACP tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos a sociedade, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Não somos os donos da verdade, mas vivemos numa democracia “em pleno gozo do estado democrático de direito” a imagem dos representantes do Judiciário e do Ministério Público, neste ensaio está manchada, devido à impressão de estarem homologando as ações do Executivo em período pré-eleitoral, mesmo que de boa fé, lamentamos!

Uma vez que o representante do Executivo, Sabino Bussanello, responde na Justiça a vários processos em que o Juízo e a Promotoria da Comarca, devem se ater e estar atentos aos princípios da imparcialidade, para que a segurança jurídica não venha a ser corrompida, uma vez que tem pela frente à árdua missão que se predispuseram a fazer, cumprir e proteger, garantir que a Lei e a Constituição sejam cumpridas na letra e no pingo do i, argúi aqui, afastasse a parcialidade, jamais a boa fé da coletividade pode ser instrumento da dúvida, o Judiciário e o Ministério Público é a coluna mestra do desenvolvimento intelectual e humano.

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. Rui Barbosa.

Resumindo, confiamos na Justiça.
José Santana

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