terça-feira, 13 de abril de 2010

PROCESSO CONTRA PREFEITO CASSADO DE ITAPEMA TEM DATA DEFINIDA PARA JULGAMENTO NO TRE/SC

Itapema 13/04/2001: Está marcado para o dia 26 de abril de 2010, data para julgamento de mais um processo que pede ao TRE-SC/Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a cassação do mandato do prefeito de Itapema, Sabino Bussanello (PT).

A ação proposta pela COLIGAÇÃO UNIDA PELO FUTURO DE ITAPEMA (PPS/PR/DEM/PSL) ganhou guarida da justiça e deverá chegar a um desfecho ainda este mês. Bussanelo que já está com os direitos políticos cassado e se mantém no cargo devido pendência de um julgamento de recurso especial no TSE, que segundo a ONG OLHO VIVO, em breve será marcado a data para o julgamento, este é mais um dos processos que a defesa de Sabino, não conseguiu defender o acusado, portanto, está respondendo por abuso do poder econômico, político e de autoridade, por uso indevido dos meios de comunicação, segundo alegação o adv. Joel Galli da defesa no processo 1438 que tramita no TSE, Sabino teria apenas o direito político cassado, para o pres. Da ONG Olho Vivo, José Santana, assim que sair a decisão final Sabino perderá seu diploma de prefeito e responderá por outros crimes de improbidade administrativa que segue contra o moralista na Justiça de Santa Catarina, que pode restringir a liberdade do Alcaide e ser recolhido ao presídio se não abrir do olho, é certo o fato ora denunciado ser o embrião de uma marcha de corrupção eleitoral, que se manifestou no decorrer da campanha, justiça atrasada é injustiça, alertou Santana.

Bussanello e Luci enfrentaram a Justiça do Estado, dia 26/04, terão suas alegações sobre o julgamento do Tribunal da Lei, que poderá ser condenados por, ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, caso a decisão seja de negar o recurso da defesa do prefeito, Bussanello pode ter seu diploma de prefeito cassado e sair pela mesma porta que entraram a dos fundos.

Entenda a Denúncia: A Coligação "Unidos pelo Futuro de Itapema" (PPS/PR/PSL/DEM) e o Partido Popular Socialista (PPS) ajuizaram recurso contra o ato de diplomação de Sabino Bussanello e Maria Luci da Silva como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Itapema. Imputam-lhes condutas vedadas pela legislação eleitorais caracterizáveis como "captação de sufrágio" (Lei das Eleições, art. 41-A), bem como "interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade" (Código Eleitoral, art. 237). As condutas estão assim descritas: a) "Pagamento de nota fiscal em favor de voto" ; b) "Da limpeza de imóveis particulares por funcionários municipais" ; c) "Da entrega gratuita de periódicos ‘O Diarinho’" ; d) "Do uso de advogados da administração pública em defesa de causas de interesse do candidato a prefeito" ; e) " Entrega de cestas básicas" ; e f) "Utilização indevida dos meios de comunicação". Requereram a produção de provas, pugnando pelo provimento do apelo, a fim de que sejam cassados os diplomas dos recorridos (fls. 2-33).

Para Santana, a Justiça tem por prerrogativas constitucionais permitir aos réus e a acusação no processo o amplo direito a defesa e a produção de provas, espera-se que seja respeitado nos autos às provas e as contestações, que em sendo aceitas sirvam para se fazer justiça e não injustiça, para finalizar, conclui com a célebre frase de “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa

José Santana
Editor Jornal Folha Evangélica
Matéria postada no site:
www.ongolhovivosc.org.br
Para consultas: acesse –
http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/
Processo: 151.512/2008

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