segunda-feira, 7 de maio de 2012

prefeito sem diploma "cassado no cargo" tenta desmentir decisão da Justiçar

Alguns elementos da política de Itapema, desinformados estão desvirtuando a verdade sobre o Julgamento do Agravo de Instrumento, transitado e julgado pelo (STF) Supremo Tribunal Federal, que manteve a cassação do diploma do réu Sabino Bussanello, estariam espalhando  boatos de que a Lei Complementar Nº 64, de 18 de março de 1990, citada no Acórdão do TSE 12099, não terá efeitos no mandato atual de Bussanello, prefeito de Itapema/SC. 

A Verdade: O Alcaide, Bussanello, não tem guarida na referida Lei Complementar, pelo contrário a Lei reafirma contundentemente, a cassação definitiva do diploma do Alcaide em questão,   vamos traduzir, inclusive, para aos procuradores e defensores do prefeito de Itapema, que a casa caiu de fato.

A Lei: No Artigo, 22 da citada Lei Complementar n 64,  diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

No Artigo subseqüente da mesma Lei, diz: XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal,ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

O prefeito Sabino Bussanello (PT), não será socorrido pela Lei complementar, pelo contrário entrará para o rol dos condenados, não se vislumbra quaisquer outras interpretações a não ser o afastamento imediato do Alcaide. E, conforme a redação da Lei Complementar nº 135, o TRESC, além de proceder pelo cumprimento da Lei, cassando o Diploma, deverá o Ministério Público Eleitoral, processá-lo civil e penalmente, lembrando que Bussanello (PT), responderá o processo fora do cargo.

ONG OLHO VIVO 

domingo, 6 de maio de 2012

Há dez anos ajudando a escrever a história dos itapemenses em Santa Catarina



Fundada em 2002, por José Santana, completa 10 anos em 2012. Uma grande batalha foi travada para promover a independência da linha editorial, fundada no “verdadeiro jornalismo investigativo e de opinião”, enfrentou duras críticas na sua maioria destrutiva e raivosa devido a conteúdo de opinião e denunciativo. Como sempre dizemos “até aqui nos ajudou o Senhor”. Enfrentamos todas as espécies de rejeição e de preconceitos, devido ao nome que o jornal carrega o nome “evangélico”, a perseguição contra o propósito de construir um jornal independente das “denominações” e da política, resultaram em inúmeros processos em favor e em desfavor do Jornal. Ameaças de morte, atentado a redação, atentado contra os editores, calunias, injúrias, e uma série de processos infundados para embaraçar o prosseguimento à linha editorial, lembrando que todos os processos foram arquivados pela Justiça. Nestes Dez Anos, o Slogan de Provérbio 31:8 e 9, faz parte da mensagem dos editores e das matérias exclusivas que resultaram em grande transformações culturais e de costumes em Santa Catarina. 

História virou livro
Nestes dez anos, podemos citar com orgulho que fizemos parte da vida de milhões de leitores catarinenses, um editorial publicado em agosto de 2003, com o título “Nosso voto reflete nossos princípios” de autoria de José Santana, causou tamanha repercussão entres os intelectuais, jornalistas, políticos e religiosos de Santa Catarina. O resultado prático da editoria se efetivou em 2005, com a publicação do livro “Revolução Silenciosa” de Jair Miotto, o Autor dedicou três páginas, 78, 79 e 80, citando como fonte na Bibliografia do Livro o “Jornal Folha Evangélica”, que depois de distribuído, teria sido lido por milhares de leitores no Brasil e no Exterior.

Colocou um fim nas Feiras de Verão de Itapema
“2003: Com menos de dois anos de existência o jornal Folha Evangélica, travou uma luta contra as ‘famosas feiras de verão em Itapema”, naquela época, o conhecido Shopping de Itapema, pautados em lei alugava suas dependência para alugueis de “Verão”. Os moradores de Itapema dependiam do Verão para assegurar a sua qualidade de vida, na baixa temporada, as empresas que usam os shoppings abandonavam a cidade e só retornavam no ano seguinte. Todos os trabalhadores eram contratados temporariamente, sem segurança e garantias trabalhistas. O jornal Folha Evangélica iniciou uma campanha de orientação em desfavor da pratica adotada a dezena de anos em Itapema, e apresentou gráficos dos prejuízos aos cidadãos e a economia de Itapema. As malfadas feiras de verão causam um evasão de recursos superiores a R$ 50 milhões de reais. Após três meses de campanha, e devido à pressão popular o prefeito Municipal, Clóvis José da Rocha, em acordo com os empresários e vereadores apresentaram um solução para o problema, por fim resultou na mudança de costumes que beneficiava apenas as empresas que se instalava no Shopping de Verão, ficou determinado que a partir de 2004, não se liberaria mais “alvarás” para Temporada de Verão, passariam a ser permitido apenas Shopping o ano inteiro. Resultado, com a mudança da Lei, no ano de 2004, as lojas de Shopping geraram aproximadamente 500 empregos diretos. O custo da campanha do Jornal Folha Evangélica, foi insignificante em comparação aos resultados, foram confeccionados 100 camisetas “Fora Fira de Verão” Mil cartazes e 25 mil exemplares da Folha Evangélica. O custo estimado de R$ 15 mil reais. 

Combatendo a Corrupção
"Neste últimos dez anos, a Folha Evangélica foi a responsável pela criação das únicas duas CPI e uma CPP em Itapema".

Malfeitores perseguem Folha Evangélica
Itapema: Esta semana sofremos mais um ataque produzidos por malfeitores e distribuídos “anonimamente” qual cita o nome do Editor da Folha Evangélica José Santana, e presidente da ONG Olho Vivo. Desde que a cidade vem sendo governada por Sabino Bussanello (PT), membros da imprensa têm sido vítimas de ameaças de morte, agressão nos corredores do Fórum, ações de caráter delituosas praticadas por pessoas ligadas ao Governo do Petista, fora os inúmeros e-mails caluniosos e difamatórios distribuídos aos itapemenses visando denegrir a nossa Imagem e do Jornal, qual consideramos uma aberração, ou seja, produzida por malfeitores, para exemplificar o nível do caráter deste tipo de Ser humano, buscamos os conselhos na Palavra, veja qual resposta se encaixa ao perfil destes malfeitores “criminosos” supostamente a serviço deste Governo, conclui-se que são “línguas que urdem planos de destruição; são como navalha afiada, praticadora de enganos! Mais Amas o mal que o bem; preferes a mentir que falar retamente.” (Sl 52.2,3). Já sabemos de onde vem os ataques e quem as produziu, são os “filhos da perdição”, figuras conhecidas e que em breve serão lembrados em dias vindouros, quando serão tiradas e removidas de seus lugares pela Justiça Divina. “Por conhecê-los, oramos por estes (Mt 5.44-48)”... com certeza receberão o castigo e, viverão eternamente ao lado do pai da mentira... JS

sábado, 5 de maio de 2012

Itapema Vip


sexta-feira, 4 de maio de 2012

Prazo para regularização de título eleitoral termina nesta quarta-feira

Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano têm até a próxima quarta-feira para regularizar a situação do título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de antecedência da eleição.

Na próxima quarta se encerra também o limite para a solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.

Os cartórios eleitorais terão plantão especial neste final de semana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou os horários. Ao todo, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.

Eleitores jovens 
Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.

Seções especiais 
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.

Documentos 
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente.

No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.

Segunda via do título 
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Prefeito sem diploma segue administrando dinheiro público em Santa Catarina

Em 16.9.2009, o Tribunal Regional Estadual no acórdão 24.008, declarou a inelegibilidade do atual prefeito, a ser cumprida quando do trânsito em julgado da mesma decisão. Quanto à tal decisão, aplica-se o disposto no art.15 da LC-64/18.5.90, que diz:

“transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

No AI-837814-STF, vê-se que ocorreu trânsito em julgado, no dia 26.04.2012, constando tal decisão, na ficha de acompanhamento processual, extraída via-internet.

No AI-12099-SC-TSE, vê-se que o Prefeito juntou recurso, relativamente ao mesmo processo de cassação. Todavia, independentemente de qualquer manifestação do tribunal superior, consta na ficha de acompanhamento processual o seguinte:

“Solicitação de expedição para TRE-SC”, anotada em 30.04.2012!

Assim, completa-se a saga política da cassação, ou seja, com a baixa de retorno à origem, nosso Prefeito terá cassado o seu diploma, conforme acima exposto!

Agora, pergunta-se: um advogado pode exercer a sua profissão sem diploma e/ou registro na OAB; um médico pode clinicar sem registro no CRM? Enfim, alguém pode ser prefeito sem diploma, que foi declarado nulo? Acreditamos que não! Entretanto, na próxima semana, com a baixa do processo para o nosso TRE, todos teremos a resposta e solução para a presente saga e odisséia da política itapemense, que como a lendária viagem de Ulisses (=Odisseu – grego) na busca do velocino de ouro, encontra-se sujeita a dezenas de acontecimentos imprevisíveis!!!

De qualquer forma, o Município está num impasse, com situação e oposição em compasso de espera.

Como sempre, cada advogado tem uma interpretação e lê a decisão acima, segundo a sua conveniência política. Ora, toda verdade, embora tenha 3 caras, somente prevalecerá aquela que é verdadeira! Assim, no máximo, até o fim do mês, teremos a solução devida!

Aguardemos, com esperança e que prevaleça o direito.

Stalin Passos

ATENÇÃO ELEITOR!

O prazo final para tirar ou transferir o título termina no dia 9 de maio de 2012.

Importante: alguns serviços são fornecidos a qualquer tempo, não havendo necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral até a referida data para: obtenção de certidão de quitação eleitoral e de filiação partidária, que podem ser obtidas inclusive pela internet.
Pagamento de multa ou apresentação de justificativa de ausência às eleições, caso o eleitor não necessite tirar ou transferir o título.
Obtenção de segunda via, sem alteração de dados pessoais ou do local de votação.

Tire outras dúvidas no site da Justiça Eleitoral

PESQUISAS ELEITORAIS 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
TRESC

terça-feira, 1 de maio de 2012

PARABÉNS TRABALHADOR ITAPEMENSE!


 1º de MAIO DIA DO TRABALHADOR 

“Deus nos concede o benefício de trabalhar, para agirmos por nós mesmos, e também para que tenhamos a bênção de substituir aqueles que ainda não entendem a felicidade de trabalhar.” 
Bom feriado a todos e muita saúde aos trabalhadores da nossa querida Itapema!

PARABÉNS TRABALHADOR ITAPEMENSE! 

José Santana