sábado, 12 de fevereiro de 2011

Exame de Ordem neste domingo reacende polêmica sobre obrigatoriedade da prova


Atualizado às 10h12
A realização de um novo Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – como o que acontece no domingo (13)– traz de volta polêmica entre os que defendem a realização da prova e os que querem o fim da obrigatoriedade para o exercício da advocacia. A última edição, feita em novembro de 2010, ficou marcada por problemas no acesso aos resultados e uma guerra judicial.
No próximo domingo (13), 106.825 bacharéis em direito fazem a prova objetiva do terceiro Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de 2010. O teste acontece das 14h às 19h (horário de Brasília) em todo o país. Pela primeira vez, a prova terá questões sobre direitos humanos
O número de inscritos é ligeiramente menor que o da segunda prova de 2010, que recebeu 106.941 candidatos. A reprovação foi alta nessa etapa: na segunda fase, para a qual haviam sido convocados 46 mil bacharéis, 30,9 mil (65,87% do total) não conseguiram aprovação.
Este exame trará questões sobre direitos humanos, o que vem preocupando candidatos. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, serão cobrados conceitos básicos sobre a área. “Dezenas de faculdades têm um currículo voltado para a questão dos direitos humanos. Não será nada de muito extraordinário”, afirma.
Polêmica
O teste, obrigatório para quem pretende exercer a profissão, ficou marcado na segunda edição por problemas no acesso aos resultados e uma guerra judicial.
No 2º exame de 2010, realizado no dia 14 de novembro, houve lentidão no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), aplicadora da prova, o que levou a sucessivas prorrogações do prazo de divulgação do desempenho dos candidatos. Isso influenciou também o período para recursos.
Além disso, a Justiça chegou a decidir que o exame era inconstitucional e que dois candidatos poderiam tirar o registro sem a prova. A decisão acabou derrubada. O Ministério Público entrou com representações no Ceará, no Distrito Federal e em Goiás contestando a prova. Um juiz chegou a determinar a recorreção do exame. Cavalcante diz que esses problemas não ocorrerão dessa vez. “Tenho que tranquilizar a todos. Erros acontecem, infelizmente. Dentro daquele momento, de Enem [Exame Nacional do Ensino Médio], de mudanças de paradigmas, gerou uma inconformação muito grande. Mas nós trabalhamos muito com a FGV para que os erros não voltem a se repetir.”
CONTRA O EXAME DA ORDEM: Um dos argumentos dos contrários à obrigatoriedade do exame é o fato de que as universidades e faculdades são as responsáveis por formar os alunos. “Quem qualifica é faculdade. Quem avalia é o MEC [Ministério da Educação]. Quem fiscaliza as profissões são os conselhos. [A OAB] Está reservando o mercado para poucos. Além de reservar o mercado, elitiza a profissão de advocacia no país”, afirma Itacir Flores, do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito). O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que o exame é um “filtro” –e a qualidade das faculdades de direito do país tornam a prova necessária. “É um filtro que, lamentavelmente, tem que se fazer, porque ensino jurídico superior é de péssima qualidade no país. Não somos nós que estamos dizendo, é o que os números mostram”, diz.
Cassada liminar que liberava bacharel sem prova da OAB 4/01/2011 - 12h40 – 
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A íntegra da decisão não foi divulgada.                                     Fundamentos: Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional. 
Concessão: A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5.ª Região), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.

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