segunda-feira, 19 de julho de 2010

Candidato lança cartilha contra a corrupção em Santa Catarina -

candidato José Santana (PSB) 40.141, repórter da Folha e fundador e presidente da ONG Olho Vivo, Organização do Voluntariado para o Combate a Corrupção, Defesa dos Direitos Humanos e Ambientais em Santa Catarina, depois de anos, lutando contra a corrupção em Santa Catarina decidiu colocar seu projeto em prática, criar através da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a maior força tarefa de que sem conhecimento contra a bandidagem e a bandalheira instalada dentro dos órgãos públicos estaduais e municipais.
José Santana (PSB) 40.141, desenvolverá um projeto simples que tem a lei em seu favor, vamos combater a corrupção em todas as esferas de governos e para isso precisamos do apoio de todos os cidadãos de bem, de jovens, homens e mulheres valentes, trabalhadores e pagadores de impostos que luta diariamente para sustentar a sua família, e que infelizmente, assiste vergonhosamente os governos dizerem que não tem dinheiro para saúde, educação, segurança, esporte e lazer.
José Santana, através desta iniciativa vai provar para todos os catarinenses que o estado tem dinheiro e muito dinheiro, vamos mostrar aos eleitores porque esse dinheiro não chega às comunidades e quem são os responsáveis por desviá-los.
Leia atentamente esta cartilha, para que o eleitor possa entender que o patrão é o cidadão, a partir desta consciência os políticos pensaram três vezes antes de formar uma quadrilha para roubar o dinheiro público.  Veja como será desenvolvido o projeto do candidato a deputado estadual (PSB) José Santana, n, 40.141 – para fazer uma cassada aos corruptos em Santa Catarina...

O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção.
De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades e do país. A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono de obras indispensáveis às cidades e ao Estado. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.
Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade e do Estado de Santa Catarina, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.
A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro. A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.
O desvio de recursos públicos condena o seu município e o estado de Santa Catarina ao subdesenvolvimento econômico crônico. Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com uma Santa Catarina melhor para seus filhos e netos.
Os que compartilham da corrupção, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.
É inaceitável que a corrupção possa ter espaço na cultura nacional. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento, se as autoridades responsáveis por esses projetos se dedicam ao desvio do dinheiro público.
A organização não-governamental OLHO VIVO foi fundado pelo candidato a deputado estadual, José Santana, 40.141 para promover o desenvolvimento social e humano das cidades de Santa Catarina.
Ao procurar colocar seus planos em prática, deparou-se com a necessidade de combater a corrupção nas administrações municipais corruptas.
As ações anticorrupção são complexas, pois envolvem diferentes aspectos que se entrecruzam – políticos, jurídicos, legais, formais, estratégicos, de motivação e mobilização popular. Uma falha ou erro em qualquer desses procedimentos poderia beneficiar e fortalecer os corruptos. Para o fundador da ONG Olho José Santana e candidato a deputado estadual não se pode negociar uma vírgula com o corrupto e muitos menos com os corruptores, o único remédio contra este mal é cadeia.
O padrão de corrupção identificado nos órgão públicos é típico de muitas cidades do nosso Estado. Em vez de procurar cumprir suas promessas eleitorais em benefício da população, os políticos eleitos usam essas mesmas promessas para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes “amigos” em detrimento de outros. Grande parte do orçamento do seu município e do Estado é orientado em proveito do restrito grupo que assume o poder e se beneficiam dessa situação.
Uma estratégia utilizada habitualmente em desvios de recursos públicos se dá por meio de notas fiscais fictícias ou “frias”, que são aquelas nas quais os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues.
A burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente. Para isso, foi criado um comércio fluente de venda de “notas frias” desse tipo de empresa. Há pessoas especializadas em negociá-las.
Mas a fraude também utiliza empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio dos administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem ao município produtos e serviços superfaturados, ou recebem contra a apresentação de notas que discriminam serviços não executados e produtos não entregues. Tais fornecedoras ou prestadoras de serviço agem mediante acordo pré-estabelecido com o prefeito e/ou seus assessores. As empresas emitem notas fiscais e a prefeitura segue todos os trâmites administrativos de uma compra normal. Quando necessário uma licitação, monta todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa “amiga”, dificultando ou impedindo a participação de outras. Depois, dá recibo de entrada da mercadoria, empenha a despesa, emite o cheque e faz o pagamento. Posteriormente, o montante é dividido entre o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema de corrupção.
Em geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam aos Políticos e aos que participam do esquema na forma de dinheiro vivo, a fim de não se deixarem vestígios da falcatrua. Os corruptos evitam que tais recursos transitem pelas suas contas bancárias, pois seriam facilmente rastreados por meio de uma eventual quebra de sigilo bancário. As quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio público têm se especializado e vêm sofisticando seus estratagemas. O modo de proceder varia: apoderam-se de pequenas quantias de forma continuada ou então, quando o esquema de corrupção está consolidado, de quantias significativas sem nenhuma parcimônia. Uma forma de fraudar o dinheiro público é por meio de notas superfaturadas. Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real e o valor superfaturado é dividida entre os fraudadores.
Notas preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior àquela realmente entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade, os valores cobrados a mais e que constam da nota emitida são divididos entre os “sócios”.
Por isso, não há justificativa para que essas empresas-fantasmas sejam habilitadas a participar de concorrências. Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participação do poder público municipal. Esses grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou administrar procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades. O método mais usual consiste em forjar a participação de três concorrentes, usando documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir na licitação, apenas formalmente, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de antemão, para que uma delas saia vencedora.
QUADRILHAS DILAPIDAM O DINHEIRO PÚBLICO
Um sinal que pode indicar ato criminoso é o que acontece com o fornecimento de alimentos para a merenda das escolas em algumas regiões do país. Muitas vezes, os produtos que chegam não seguem nenhuma programação e muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as merendeiras sabem, em alguns casos, o que será servido aos alunos. A escolha dos produtos que serão entregues às escolas é, na realidade, feita pelos fornecedores, e não pelos funcionários.
Apesar de não determinarem necessariamente a presença de corrupção, a presença de alguns fatores deve estimular uma atenção especial. Entre eles estão:
• falta de transparência nos atos administrativos do governante;
• ausência de controles administrativos e financeiros;
• subserviência do Legislativo e dos Conselhos municipais;
• baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários públicos;
• alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário.
Algumas atitudes tomadas pelas administrações e certos comportamentos das autoridades municipais se auto denunciam como fatores com muita chance de se relacionar à corrupção. Esses comportamentos são facilmente detectados, não demandando investigações mais profundas. Basta apenas uma observação mais atenta. A simples observação é um meio eficaz de detectar indícios típicos da existência de fraude na administração pública são eles;

1. Sinais exteriores de riqueza
2. Resistência das autoridades a prestar contas
3. Falta crônica de verba para os serviços básicos
4. Parentes e amigos aprovados em concursos
5. Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
6. Comunicação por meio de códigos sobre transferências de verbas orçamentárias
7. Perseguição a vereadores que pedem explicações sobre gastos públicos a imprensa e membros da oposição
8. Empresas constituídas às vésperas do início de um novo mandato
9. Licitações dirigidas
10. Fraudes em licitações
11. Fornecedores “profissionais” de notas fiscais “frias”
12. Notas fiscais de fornecedores distantes e desconhecidos para materiais e serviços que poderiam ser adquiridos na localidade
13. Notas fiscais com valores redondos ou próximos do valor de R$ 8 mil
14. Notas fiscais seqüenciais, indicando que a empresa só fornece para a prefeitura
15. Notas fiscais com visual simples, quase todas com a mesma diagramação
16. Natas fiscais de prestação de serviço preenchidas com informações vagas
17. Consumo de combustível, merenda escolar, cabos elétricos, tubulações etc.
18. Promoção de festas públicas para acobertar desvios de recursos
19. Conluio em ações judiciais
20. Publicações oficiais
21. Declaração de renda do prefeito, vereadores, deputados, senadores e governadores
22. Comprometimento de vereadores com o esquema de corrupção
Com o advento da lei n° 10.628 de 24 de dezembro de 2002, a ação judicial contra prefeito municipal por improbidade administrativa passou a ser de competência do Tribunal de Justiça do Estado. Assim, representações pedindo a abertura de inquérito civil público por atos de improbidade administrativa devem ser feitas diretamente ao procurador geral de Justiça do Estado, mas nada obsta que se faça a representação ao promotor público da comarca.
Corruptos e fraudadores do erário público são pessoas sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos acusadores e até mesmo atear fogo na prefeitura, se julgarem necessário. Deles pode esperar-se todo tipo de bandidagem. Não se deve baixar a guarda e nem recuar, pois é isso o que eles esperam.
Lentidão da justiça favorece a bandidagem dentro dos órgãos públicos dos municípios e do estado
Participação do cidadão consciente é fundamental para combate a corrupção, o resultado da participação da comunidade traz benefícios importantes, os políticos eleitos terão mais responsabilidade ao saber que existem pessoas na cidade preocupada com o emprego do dinheiro público em áreas vitais como saúde, educação e segurança.
O Comitê de combate a corrupção é um Projeto do candidato a deputado estadual, que será instruído e servirá de base para combater em todos os municípios catarinenses, a corrupção, a ineficiência e a omissão dos políticos em desrespeito aos contribuintes.
O deputado José Santana (PSB) 40.141, depois de anos combatendo a corrupção desenvolveu uma dinâmica simples, mas eficaz, quando empregada com seriedade quebra as pernas das quadrilhas de saqueadores do dinheiro público, veja como o plano de combate a corrupção do candidato José Santana, deverá de funcionar. Na teoria dividimos o estado de Santa Catarina em cinco regiões;
Joinville
Blumenau
Florianópolis
Tubarão
Curitibanos
Chapecó
Na pratica vamos instalar o comitê central Olho Vivo de combate a corrupção em Florianópolis, que administrará os comitês regionais nas cidades de Joinville, Blumenau, Tubarão, Curitibanos e Chapecó.
Os comitês regionais criaram os Comitês Municipais compostos por cidadãos de bem que passaram a participar dos comitês em sua base no seu município, de onde ele passará a ser um elo importante na proteção do dinheiro público, passando assim a exercer atividade política de cidadania, levando informações sobre o andamento da administração local e se o emprego das verbas repassadas pelo Governo do Estado, Governo Federal ao seu município está sendo realmente investida com probidade.
Os comitês regionais das cidades de Joinville, Blumenau, Tubarão, Curitibanos e Chapecó estarão mobilizados diuturnamente no sentido de encaminhar todas as denuncia dos comitês municipal para o Comitê Central Olho Vivo em Florianópolis, onde serão analisadas e se fundamentadas as denuncias, o deputado José Santana, solicitará ao Conselho Jurídico do Comitê Central Olho Vivo, que instrua o processo e denuncie todos os envolvidos por corrupção ao Judiciário Catarinense e acompanhará a ação até o trânsito em julgado até a julgamento final do processo.

Legislação Básica a ser empregada pelos comitês de combate a corrupção em Santa Catarina

Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Lei n° 7.374, de 24 de julho de 1985, Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 , Medida Provisória n° 2.225, de 4 de setembro de 2001. Disciplinam a Ação Civil Pública - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo etc.
Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei 8666, de 21 de junho de 1993
– Lei das Licitações.
Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.
– Lei que estabelece os casos de inelegibilidade.
Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
– Lei do Fundef
Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.
– Organização, Atribuições e o Estatuto do Ministério
Público da União.
Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
– Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993.
– Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
Lei 1.079, de 10 de abril de 1950

– Lei que define os Crimes de Responsabilidade e regula o processo de julgamento do Presidente da República e os Ministros.

LEI Nº 9840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

"Art.41-A - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90."

A sua participação no projeto é muito importante, se escreva através da nossa página na internet e se torne um membro do comitê em sua cidade, organize a sua comunidade e nos ajude a combate a falta de caráter na política, não se intimide a sua participação ajudará a construir uma nova cultura contra a corrupção em nosso estado, exerça a sua cidadania, não aceite a imposição das quadrilhas organizadas dentro dos órgãos públicos, denuncie!.

Convidamos você e sua família para participar de um novo modelo de gestão pública, onde o cidadão tem seus direitos ameaçados devido os altos índices de corrupção, vote consciente, do seu voto pode nascer uma nova esperança para todos, agora se vender o seu voto, desta sua atitude nasce o desempregado, o ladrão, a prostituta, o traficante, o analfabeto e o pior de todos os políticos corruptos.
Se escreva e se torne membro do comitê de combate à corrupção em sua cidade.
Para finalizar conta com seu voto e a sua participação ativa no processo política que nascerá a partir do seu voto.
Para deputado estadual
José Santana
40.141



• histórico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
As quadrilhas têm aperfeiçoado as suas formas de atuar. Por isso, é preciso que os controles por parte da sociedade também se aprimorem. Como foi observado em alguns casos, o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar somente os aspectos formais das despesas. O órgão fiscalizador não entra no mérito se a nota fiscal contabilizada é “fria” ou não, se a empresa é “fantasma” ou não, se o valor é compatível com o serviço ou não e se o procedimento licitatório foi montado e conduzido adequadamente ou não. O Tribunal só examina tais questões quando estimulado especificamente. Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes diante da grosseira falsificação de documentos verificada em muitas prefeituras do país, os Tribunais de Contas insistem em manter seus procedimentos. Como, na maioria das vezes, os aspectos formais são observados cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal, ao aprovar as contas do Município, acaba por passar atestado de idoneidade a um grande número de corruptos e exime publicamente de culpa quem desvia dinheiro público em Santa Catarina. Na forma como atua hoje, os Tribunais de Contas beneficiam indiretamente os corruptos.
Diferentemente do superfaturamento de preços, que exige uma combinação entre fornecedores, o superfaturamento de quantidades só depende do conluio de um fornecedor com o pessoal da prefeitura que atesta o recebimento. Esses tipos de fraude requerem, invariavelmente, a conivência de funcionários da prefeitura – o responsável pelo almoxarifado deve sempre dar quitação do serviço realizado ou da mercadoria entregue e a área contábil tem de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de serviços técnicos, como por exemplo, os de eletricidade, construção civil e hidráulica, a execução deve ser certificada por funcionários capacitados, normalmente um engenheiro ou técnico. Assim, quando há irregularidade, todos são coniventes, mesmo que por omissão. É praticamente impossível para o governo ou o prefeito fraudar a prefeitura ou o estado sozinho. Quando há necessidade de licitação, mesmo nas formas mais simples de tomada de preços e convite, a comissão de licitações da prefeitura e do estado é obrigada a habilitar as empresas. Segundo a lei n° 8.666/93, estas devem estar “devidamente cadastradas na prefeitura ou atenderem todas as condições exigidas para cadastramento”. Para se cadastrarem, há uma série de pré-requisitos que as empresas devem preencher e documentos que precisam apresentar. Dessa forma, no caso de empresas-fantasmas, é impossível que saiam vencedoras de uma licitação sem a participação ou conivência da comissão de licitações. E é muito fácil verificar se uma empresa existe ou não.
Tal atuação demandou anoso trabalho e gerou alto grau de tensão nos municípios onde a entidade atuou, e, numerosas reuniões se realizaram para discutir caminhos, orientações jurídicas e investigações. Milhares de e-mails e telefonemas foram e continuam sendo trocados. Além de todo esse trabalho, os membros da entidade tiveram de conviver com ameaças, cartas anônimas, acusações falsas e todo tipo de golpe baixo que se pode esperar de quem chega ao ponto de desviar recursos da alimentação de crianças e medicamentos de idosos.

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