sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MUNICÍPIO DE ITAPEMA PERDE PRAZO E SOFRE CONDENAÇÃO A REVELIA

Ação n. 2009.021426-6:  A Ação de Cobrança de valores relativos à prestação de serviços de publicidade em edições jornalísticas impressa, da autora Folha Evangélica, gerou uma guerra a partir do momento em que no recurso interposto pelo prefeito Bussanello colocou sobre suspeita a idoneidade da empresa e dos seus representantes. A partir deste episódio, conforme declaração de membros do governo de Sabino, teria havido fraude na ação e na prestação dos serviços. Desta feita passou-se ser uma questão de honra por parte de a Representante Folha Evangélica esclarecer os fatos a sociedade.

E como se seguiu, o próprio município que tinha sobre as alegações “suspeitas”, aprovou um projeto de lei que legalizava o pagamento legitimo dos serviços prestados pelo Jornal aos munícipes, o cômico é que durante a tramitação do processo na Casa Legislativa, Sabino Bussanello, não apresentou nenhum questionamento, inclusive sancionou o projeto de lei e quitou débitos relacionados as demandas,  significa que o governo Bussanello fez acordos com todas as prestadoras de serviços que entraram na Justiça, conforme lei 2478/2007, assim evitando prejuízos aos munícipes.

“como relação Ação legitima da Folha, Bussanello, endureceu e foi as forras e as picuinhas, mesmo tendo em seu desfavor a Lei e a decisão da Justiça de Itapema, perdeu todos os recursos, conteúdo na integra do despacho da Justiça de Itapema":

0007/2009 Teor do ato: FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS ofertados pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA à ação monitória que lhe move JOSÉ AVELINO DE SANTANA - ME e, em consequência, condeno o embargante a pagar à embargada o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente (INPC) a partir de 27.1.2007, com incidência de juros de mora (1% ao mês), desde a citação (8.3.2007). Por ter a embargada decaído de parte mínima do pedido, condeno o embargante, com exclusividade, no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 20, 3). Sem custas (LC 156/97, art. 33). P. R. I. Interposto ou não recurso(s) voluntário(s), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visto que se trata de sentença sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação ultrapassa a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, I). Advogados(s): Valdir Luis Zanella Júnior (OAB 019.675/SC), André Bevilaqua (OAB 010.472/SC), Evaldo José Guerreiro Filho (OAB 17.568)
Processo: 125.07.000125-5 comarca Itapema -  www.tj.sc.gov.br
                                  
“Esse despacho de Primeiro Grau sentenciou de forma legítima o Pleito do Jornal Folha Evangélica, uma vez que todos os embargos e recursos impetrados pelo Governo Sabino, foram indeferidos, leia-se;

FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS ofertados pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA à ação monitória que lhe move JOSÉ AVELINO DE SANTANA - ME e, em consequência, condeno o embargante a pagar à embargada o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente (INPC) a partir de 27.1.2007, com incidência de juros de mora (1% ao mês), desde a citação (8.3.2007). Por ter a embargada decaído de parte mínima do pedido, condeno o embargante, com exclusividade, no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 20, 3). Sem custas (LC 156/97, art. 33). P. R. I. Interposto ou não recurso(s) voluntário(s), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visto que se trata de sentença sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação ultrapassa a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, I).
Processo: 125.07.000125-5 comarca Itapema -  www.tj.sc.gov.br


Com relação aos serviços legítimos prestados pela Folha Evangélica, Bussanello criou embaraços e consequentemente prejuízos para os munícipes, uma vez que demandou serviços da Procuradoria do Município, onde envolveu serviços de três procuradores, bem como, causou prejuízos ao sistema Judiciário, uma vez que o próprio já havia reconhecido a legitimidade dos serviços ao sancionar a Lei 2478/2007, e pasmem o absurdo do contraditório, no artigo 1º  § 2º - Não poderá o Executivo, transigir, nas ações que tramitam, ou, naquelas que venham a tramitar, valores afeitos a título de Dano Moral.
        Mesmo com todas as evidências legítimas em favor da Folha Evangélica, Bussanello, recorreu ao Tribunal de Justiça, impetrou um embargo contra a decisão de Primeiro Grau.
Conhecido na esfera Jurídica como remédio esperneando, com se tentaria reformar a decisão de Primeiro Grau, com o embargo de declaração em Apelação Cível, n. 2009.021426/0001.00, Bussanello e seu procuradores, sofreram uma derrota humilhante, por unanimidade, o Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.021426-6/0001.00, da comarca de Itapema (2ª Vara), em que é embargante Município de Itapema e embargado José Avelino de Santana - ME: ACORDAM, em Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, rejeitar os embargos declaratórios e ponto.

Para que o contribuinte catarinense possa ter uma ideia, foi mobilizado, neste pleito, o prefeito de Itapema, a Procuradoria Jurídica, as decisões de Primeiro Grau, e..., a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, para o julgamento, os  juízes os Exmo. Sr. Des. Pedro Manoel Abreu, com voto, e dele participou a Exma. Sra. Desa. Sônia Maria Schmitz e Esmo. Sr, Dês. Wilson Augusto do Nascimento.

          Isso significou mais uma derrota humilhante para Bussanello, que com estigma de quer provar o contrário, insistiu em mais uma cartada para tentar convencer o Tribunal a reformar a decisão de Primeiro Grau, Bussanello, mobilizou seus procuradores e “pasmem”, a decisão do Tribunal foi fundada no ACORDAM, o que em tese, demonstra o grau de lisura da decisão de Primeiro Grau, incontestável. ACORDAM Nº Edital: 1416/10 Nº DJe: Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 934- www.tjsc.jus.br

 Insatisfeito com mais uma derrocada humilhante, Bussanello, parte para mais um embate e entra com mais Recurso Especial em Apelação Cível, n. 2009.021426-6/0002.00.

Mais uma vez Bussanello, mobiliza seus procuradores, bem como a estrutura do Estado e dos munícipes para tentar reforma a decisão de Primeiro Grau, resultado desastroso para o contribuinte catarinense.
Desta vez, o Exmo DESEMBARGADOR MAZONI FERREIRA, segundo vice-presidente, teria a missão de julgar o recurso do Município de Itapema, como já poderia ser visto, a decisão já seria a esperada, Bussanello, teve mais uma decepção. Município de Itapema interpôs seu recurso especial com arrimo no art. 105, inc. III, alínea "c", da Constituição da República (fls. 105-113), do acórdão da Terceira Câmara de Direito Público (fls. 88-93) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação cível que manejou, mantendo a decisão que julgou improcedentes os embargos em ação monitória.
Veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DE
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA. SÚMULA 98/STJ. 1. A juntada do contrato
social da demandante aos autos somente é necessária quando há dúvida fundada acerca da regularidade da representação processual. Precedentes (STJ, REsp 665114 / RJ, Rel. Min. Teori Albino, DJU 27-03-06 - sem grifo no original).

   
SE ACOVARDOU: Como seria o esperado, Bussanello, ainda tinha a oportunidade de recorrer e tentar reformar a Decisão de Primeiro Grau, era o que se esperaria deste “Governo” que sempre se espelha na moralidade, na fiscalização da coisa ilícita. Humilhado por não conseguir reverter o quadro, simplesmente se acovardou e deixou correrem todos os prazos, o que infelizmente aconteceu, a ação foi julgada a revelia e devolvida a Comarca de Itapema para que o Juiz de Primeiro Grau determine o cumprimento da Sua decisão.

Neste caso, fica evidenciada a negligência deste Governo ao permitir a Revelia do Processo em prejuízo dos Contribuintes, portanto, no nosso entendimento a Administração Bussanello, transigiu ao permitir a perda de prazo, mesmo sabendo da legitimidade da Ação, vez vistas grossas e partiu para a vingança o que chama de “perseguição política descarada de um governo mascarado e cassado politicamente”.

No primeiro semestre de 2009, o prefeito de Itapema teve seus direitos eleitorais cassados por três anos pelo TRE-SC. O tribunal analisou e julgou procedentes as denúncias do PSDB de que Bussanello teria cometido abuso de poder político ao fazer propaganda institucional nas eleições municipais de 2008. www.tre-sc.gov.br

Desta feita cabe aos fiscais do Município, os vereadores pedirem informações do Governo Municipal, esclarecimento para justificar aos contribuintes as razões pelas quais negligenciou a ponto de permitir o “transito em julgado de ação em desfavor dos contribuintes” podendo sofrer Ação de Danos Morais e Matérias, uma vez que membros da Municipalidade, como o vereador Prof. Vieira, utilizou a Tribuna para fazer afirmações sobre a Ações que jornal movia contra o Município, teria o Edil, denunciado que empresas teriam fraudado processo de licitações para entrar com ações judiciais contra o Município, declaração que redeu-lhe uma denúncia da ONG Olho Vivo, ao Ministério Público que abriu processo de Investigação,  e agora o Vereador está na numa cama de gato, devido as suas afirmações, deverá de responder pelas declarações na Justiça, inclusive apontar quais empresas seriam as fraudadoras, uma vez que processo está julgado e não cabe mais recursos?
  
          Para o autor da Ação, José Santana, foi lamentável assistir a negligência do prefeito Sabino, com relação à perda de prazo, isso prova a ineficácia deste Governo e de sua equipe que oras guerreavam em todas as frentes para tentar convencer o Judiciário que os serviços prestados teria sido uma fraude e sem qualquer explicação perderam o prazo ou negligenciaram, o que nos faz fazer esta manifestação é para que todos saibam que não ouve da nossa parte com acordo com esse Governo para que relaxassem e perdesse os prazos, o que queremos é que o Ministério Público investigue e os fiscais do povo, os vereadores façam a sua parte, exigindo do Município responsabilidade e respeito aos recursos dos contribuintes os quais serão penalizados com a negligência desse governo.     

          Desespero: José Santana pedirá investigação do Ministério Público, para que se apure se ouve negligência no tocante a Probidade, ou perseguição política contra o Jornal Folha Evangélica, uma vez que fomos vítimas de ameaças, etc. e, considerando que os procuradores André Bevilaqua, Dr. Joel Galli, Sabino Bussanello e André Gobbo, entraram com ações cíveis requerendo grandes somas por danos morais, contra José Santana e o Jornal Folha Evangélica. Corre contra um dos procuradores de Bussanello, Dr. Joel Galli, três representações, uma por danos morais (Cível), queixa crime (Crime) por agressão e representação na OAB/Itapema (Administrativa).
          Na verdade estão utilizado subliminarmente o Judiciário para contra atacar as publicações e a opinião do editor da Folha Evangélica, José Santana, com processos na Justiça, na verdade querem cercear a liberdade de imprensa e expressão a qualquer custo, como confiamos da Justiça e somos republicanos, vamos assistir a Justiça Triunfar.


Editor José Santana. 

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Identificadas fraudes na Festa da Baleia Franca (Imbituba)

23/11/2010 - Matéria será objeto de ação penal por parte do MPF
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressará com Ação Penal, sob alegação de fraudes a propósito da realização da Festa da Baleia Franca, que ocorreu em 2005, no Município de Imbituba.
A ação terá como base o Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual apontou que 49,40% dos recursos públicos recebidos foram desviados. Ou seja, do total arrecadado, R$ 450 mil, existiu, em tese, um desvio de R$ 219.847,28.
A Semana Nacional da Baleia Franca ocorreu no período de 14 a 25 de setembro de 2005 e estava em sua nona edição. A maior parte dos recursos arrecadados vieram do Ministério do Turismo e da Cultura, por meio da lei de incentivo fiscal do mecenato. Os envolvidos são acusados de superfaturar serviços e receber por outros que nem sequer foram realizados.
Segundo o procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Tres, que analisa o caso, ocorreram fraudes bizarras, como por exemplo a especificação de R$ 30 mil à premiação para um concurso de fotografia. Contudo, foram distribuídos apenas R$ 1 mil (na proposta o primeiro lugar receberia mais de R$ 21 mil, porém, de fato, recebeu apenas R$ 500,00). Em outro item, seriam destinados mais de R$ 50 mil a artística plástico pela pintura de algumas telas tendo por tema a baleia franca. Todavia, o pintor só recebeu R$ 5 mil. Também foram destinados mais de R$ 30 mil para remunerar seis apresentações do violinista, quando ele se apresentou apenas quatro vezes (R$ 5.185,00 por sessão). Além disso, ele não foi localizado para certificar quanto, de fato, recebeu pelas apresentações. O relatório aponta, também, que o violinista e acompanhante consumiram, em três dias, 72 refeições; e o artista plástico, mais de 36 refeições.
Os envolvidos já foram condenados pelo TCU e pela Justiça Federal, por outros convênios fraudulentos com ONGs e Associações. A forma de atuação foi a mesma deste caso: sob a alegação de promover festas, eles entravam em contato e pediam “emprestado” o respectivo nome das associações e ONG's, com o objetivo de levantar recursos públicos, afirmando que se responsabilizariam por toda aplicação dos valores e prestação de contas.





OMISSÃO DO GOVERNO FEDERAL COLOCA A SOBERANIA DOS BRASILEIROS EM RISCO

A Guerra na cidade do Rio de Janeiro é o reflexo de anos de omissão dos governos. O maior responsável por esse quadro grave de conflito armado é do governo federal que não tem responsabilidade com a proteção das fronteiras, por onde entram armas e drogas, não se tem qualquer controle real dessa situação. Outras Instituições que devem de ser responsabilizadas é o Judiciário, lento, moroso e incompetente.
Qual o papel da Justiça neste contexto seria de encaminhar ao Congresso proposta de criação de Tribunais que Julgue os principais crimes dessa cadeia que alimenta a bandidagem no Rio de Janeiro e nas grandes capitais, criar lei que julgue como crimes hediondos desde o político, policiais, Juízes e promotores corruptos, bem como tornar crime inafiançável com penas perpetuas todos os forem apanhados envolvidos no tráfico de arma, drogas, humano e os grupos de extermínios. Pergunta, onde está o defensor do cidadão, o Ministério Público que ainda não representou a União pela omissão Constitucional, não seria o papel desta Instituição? Cabe a uma comissão independente denunciar na Comissão dos direitos humanos internacional, o conluio destes organismos em não proteger o cidadão deste grave desvio de autoridade no país, atitude que pode colocar toda região em desestabilidade política.   
Outro fator que deve ser considerado é a omissão da OAB do Rio de Janeiro, advogados a serviço de crime andam impunemente a serviço da bandidagem. As forças armadas não desempenham nenhum papel que mereça respeito do cidadão, posto que, ficam aquartela recebendo soldo dos nossos impostos, o que em países sérios estariam atuando a serviço na nação. Creio que se não resolverem com responsabilidade, estaria da hora de rever o pacto federativo, para que os estados possam se libertar da omissão de Brasília, inclusive o sul pedir a sua independência do resto da nação, o preço e a vergonha em pertencer à sigla Brasil está ficando caro e perigoso, sem contar que pagamos impostos para o Brasil nos garantir segurança, saúde e educação. “se cumprirem que rasgue a Constituição e renunciem de seus postos!? 

sábado, 20 de novembro de 2010

Mercado de venda Oline supera expectativa e está em franca expansão no país

Cara leitor, o mercado de Franquia Online está em expansão no Brasil, vem transformando simples clientes empreendedores de verdade, dentro do comércio eletrônico no país, uma nova onda, silenciosa vem tomando conta do mercado consumidor e deverá de atingir grandes cifras e gerar milhares de empregos.
O mercado Oline no vem crescendo e ganhado a confiança do consumidor, dados aponta que o Brasil passou por mudanças estruturais importantes nos últimos anos que levaram à estabilidade, crescimento econômico e expansão do crédito ao consumidor. Conjuntamente, estes fatores permitiram um aumento do poder de consumo da população brasileira e as perspectivas são muito favoráveis.
A indústria de comércio eletrônico do Brasil vem se desenvolvendo rapidamente, como resultado do aumento no número de pessoas buscando comprar produtos e serviços pela Internet.
De acordo com a Forrester Research, as vendas online de produtos atingiram R$ 2,8 bilhões em 2005 e deverão chegar a R$ 12,8 bilhões em 2010, representando uma taxa de crescimento anual de 38%.
O crescimento contínuo do comércio eletrônico é impulsionado por:

• Maior utilização da Internet - De acordo com o relatório de pesquisa do Unibanco, o Brasil possuía 37 milhões de usuários de Internet em 2006 (aproximadamente 20% da população), tendo crescido a uma taxa anual de 21%, devendo ultrapassar a casa dos 60 milhões em 2010.

• Aumento do hábito de compras online entre os usuários de Internet - A alta penetração de serviços como online banking, transmissão da declaração do imposto de renda pela Internet e comunidades virtuais denotam a propensão da população brasileira para adotar novas tecnologias. O hábito de comprar online está em amplo crescimento, devendo ser cada vez mais intensificado à medida que mais pessoas tenham experiências positivas na compra online.

• Crescimento de banda larga - De 2005 para 2008, segundo o levantamento feito pelo IBGE na Pesquisa Nacional de Amostras por Domicilio – PNAD, o acesso a banda larga duplicou, passando de 40 milhões de pessoas (aproximadamente 21% da população). O uso de banda larga favorece o aumento de compras online por usuário.

• Sortimento limitado em lojas tradicionais. O mercado varejista brasileiro caracteriza-se por lojas com pouco sortimento e pela ausência de grandes category killers e megastores. Esta deficiência favorece os varejistas online, uma vez que estes não possuem limitação de espaço de prateleira e não necessitam replicar estoques em várias lojas.

Por isso tudo leitor, fique atento ao crescimento desse mercado e se tiver uma oportunidade pesquise e se puder agarre com as duas mãos.
Já parou para pensar no que muitos podem fazer para também lucrar com esse Grande Mercado em franco crescimento?
Não se esqueça que a Franquia Online é o único negócio que transforma um simples cliente em um empreendedor de verdade, dentro do comércio eletrônico.
Então, comece agora a fazer parte dessa revolução na internet.

Participe agora desse grande movimento e faça parte, de forma ativa, do mundo do comércio eletrônico.

Um Abraço e sucesso sempre

Comentário infeliz causa trauma e vergonha para comunidade catarinense por atitude preconceituosa e discriminatória contra a classe social no Brasil

O pseudo jornalista Luiz Carlos Prates, da RBS, retransmissora da rede Globo em Santa Catarina, atribui à popularização do automóvel – promovida por ''este governo espúrio'' – a principal causa de problemas e acidentes no trânsito.
Integra do comentário:
É só isso, só isso. As pessoas saem absolutamente desatinadas por uma pressa que não se justifica por nenhuma razão. Eu andei ontem na BR 101. Nunca a tinha visto com tanto movimento nem em dias de semana. Ontem (domingo 14) era metade de um feriadão. Quem tinha de ter saído tinha saído, e ainda era muito cedo para voltar para casa. Mas o que é isso? Antes de mais nada, a popularização do automóvel. Hoje, qualquer miserável tem um carro. O sujeito jamais leu um livro, mora apertado em uma gaiola que hoje chamam de apartamento, não tem nenhuma qualidade de vida, mas tem um carro. E este camarada, casado, como não suporta a mulher nem a mulher suporta ele, sai, vão para a estrada. Vão se distrair, vão se divertir. E aí, inconscientemente, o cara quer compensar suas frustrações com excesso de velocidade. Tem cabimento o camarada não vencer a curva? Como se a curva fosse feita para vencer. Quando o camarada morre sozinho, problema dele. Mas e quando mata um inocente? Ontem, havia um acidente na estrada, no trecho norte da BR 101, eu vinha para Florianópolis, era do outro lado. Os caras paravam do lado em que eu vinha e atravessavam a pé para ver o que tinha acontecido. Com um movimento absolutamente incomum, se um desgraçado – e esta é a palavra – desgraçado é atropelada e feito um sanguinche na pista, o que é que vão dizer? "Este trânsito insano". Insano é o cara que para o carro, atravessa a BR para ver o que aconteceu com a outra pessoa. Então, é isso, estultícia, falta de respeito, frustração, casais que não se toleram, popularização do automóvel – resultado deste governo espúrio que popularizou, pelo crédito fácil, o carro para quem nunca tinha lido um livro. É isso.

Como cidadão catarinense e brasileiro me sinto envergonhado e, sobretudo, chocado com um comentário infeliz, preconceituoso e discriminatório, produzido por uma importante formador de opinião e mais grave numa emissora de TV que representa ser séria, que é afiliada a uma das mais importantes rede de TV do Brasil a Rede Globo. Espero que as autoridades tomem todas as medidas cabíveis, inclusive o Ministério Público representante do cidadão, represente criminal e civil o autor deste ato bárbaro contra a classe social e cultural por violação do princípio básico dos direitos individuais, preconizados pela Constituição Federal. Numa outra frente, também é importante levar ao conhecimento das autoridades de Brasília que este crime também tem que ser representado contra a concessão da RBS/TV, no Ministério das Comunicações e no Ministério Público Federal. Cabe ao comentarista de TV, Rádio, Jornais e Revista se ater ao fato, como se preconiza na máxima do jornalismo verdade, noticiar e comentar com isenção os fatos preservando a moral, bons costumes e os direitos inalienáveis assegurados ao ser humano. O conteúdo deste comentário inescrupuloso e odioso parte de pessoa neofacista e desequilibrada sem o menor senso social e que merece uma punição a altura, uma vez que o mesmo representa um perigo para a opinião pública, por ser tratar de uma pessoa formadora de opinião de massa.
José Santana

sábado, 13 de novembro de 2010

Carta de apoio aos corretores de imóveis de Itapema

Boa tarde a todos os corretores: Estive na noite de ontem juntamente com mais pessoas participando de uma audiência pública chamada pelo município de Itapema, no Hotel Beira Mar, quero adiantar a todos que dada a importância do projeto apresentando pelo Governo Municipal quê quer tornar em Lei o novo Código Tributário da Cidade. É fundamental para cidade organizar de forma técnica e profissional as bases de cálculos, como apresentado pela empresa GEO, Entendo que com a nova programação vai ficar mais fácil para o contribuinte entender a tributação e as taxas.

O que me refiro e deve-se ficar atento é na redação da Lei que quer se aprovar, portanto a manifestação programada pelos Corretores deve-se transcorrer naturalmente, os corretores de imóveis devem mais do que nunca defender a bandeira do equilíbrio pautado na legislação federal, se utilizar da liberdade de expressão e dos preceitos constitucionais que garante a todos a liberdade democrática de exigir transparência e bom senso ao se fundamentar leis que aplicará a nova redação que servirá de parâmetro para a cobrança de impostos e de taxação de Impostos em Itapema.

Como republicano que sou, vou estar presente para apoiar o movimento dos corretores que buscam apoiar Itapema rumo ao seu desenvolvimento e contrário ao aumento abusivo e desproporcional no valor Venal dos Imóveis, caso aprove sem analise real que se pratica pela corretagem, matematicamente a Lei tirará Itapema do seu rito normal de desenvolvimento e fatalmente quebrará a Indústria da Construção Civil e as terceirizadas, o que pode causar um desemprego em massa. Essa manifestação que servirá para fiscalizar o Executivo e alertar o Legislativo e o Judiciário, sobre a regulamentação do ITBI, IPTU, entre outras taxas são importantes, mais para prevenir os exageros e absurdos que hora vem sendo praticada pelo Governo Local e Pelo Registrador de Imóveis de Itapema, ficar de Olho Vivo para evitar que se criem bi-tributação que consequentemente aumentará na cesta de impostos embutidos a carga tributária no bolso dos itapemenses... "o governo Sabino, lamentavelmente agiu neste últimos anos como se fosse o dono da cidade, sem respeitar as opiniões diversas, perseguiu alietóriamente pessoas de bem de todos os setores organizado da cidade, portanto, como conheço a forma de agir desse grupo que administra a cidade, estarei acompanhado toda a movimentação, e como fiscal e membro dessa sociedade, estarei de olho vivo, se ouver qualquer ação contrária aos interesses democrática desta mobilização, retaliação desse Governo, não exitaremos em denunciar de forma clara e transparente na Justiça este Governo". Gostaria que o movimento do Corretores encaminhe oficio para o PM Polícia Militar para acompanhar e dar proteção para os maniefestantes...
Atenciosamente,
José Santana
jornalista

Jornal Folha Evangélica
e pres. da ONG Olho Vivo.
http://www.ongolhovivosc.org.br/
Obs: Como presidente da ONG - Olho Vivo, estou a disposição do Movimento dos Corretores para defender a liberdade de expressão, liberdade democrática e fiscalizar qualquer intervenção ilegal por parte do Governo Municipal contra os interesses da sociedade, extra e judicialmente. José Santana (47)9177-0371





Funcionário comissionado da prefeitura de Itapema pode ser indiciado por crime

Justiça: Está intimado para comparecer em audiência no Fórum da Comarca de Itapema, o Sr. Joel Galli, “Procurador do Município de Itapema” para responder notícia crime, representado pelo noticiante Sr. José Santana, que na condição de testemunha em processo que move o Ministério Público de Santa Catarina, fundado no decreto lei 201, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Doutor GERCINO GERSON GOMES NETO. Santana foi coagido, hostilizado e agredido covardemente na sede da OAB de Itapema, lembrando que a sede da OAB/Itapema, fica na sede do Fórum, onde tramita também processo administrativo contra Joel Galli, “advogado” de Bussanello.
Conforme a NOTICIA CRIME, processo nº 125.09.009265-5, a pedido da Justiça, instaurou inquérito policial competente para investigar os fatos, concluído o inquérito a primeira audiência está prevista para dia 17/11/2010 às 17h00min – será presidida pela Doutora Andréia Regis Vaz, Juíza de Direito da 2º Vara, da Comarca de Itapema. Para o vitima que é editor do jornal Folha Evangélica, presidente da ONG Olho Vivo, Organização que Combate a Corrupção, essa não foi e nem será a primeira ação desastrada do Governo Bussanello, pelo histórico em tentar cercear a liberdade de imprensa em Itapema.
Em idos passados, conforme relatório a ANJ (Associação Nacional de Jornais) José Santana, foi incluído no relatório de 2008, como vítima de ameaças de morte praticada por membros do governo Bussanello, fora estes ataques, Bussanello, através de seu advogado move várias ações alegando danos morais contra José Santana, ações temerárias que visa apenas embaraçar a liberdade de imprensa e o trabalho do “jornalista”.
José Santana está montando um relatório sobre o caso e deverá de protocolar na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), bem como, denunciar o governo “cassado” de Bussanello em diversos órgãos do Estado de Santa Catarina, órgãos Nacional e Internacional de defensa da liberdade de imprensa e expressão no Brasil e no Mundo.
José Santana, também levará ao conhecimento do (CNJ) Conselho Nacional de Justiça e do (CNMP) Conselho Nacional do Ministério Público e da (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil, documentos que comprova a perseguição deliberada de Bussanello e de seu Governo, contra a liberdade de imprensa, política e de expressão do editor e jornalista José Santana, qual também e presidente da ONG Olho Vivo, que tem várias denúncias e representação contra irregularidade no governo de Bussanello em Itapema.
Nota: Corre contra o vereador Vieira (PT), denúncia realizada por José Santana, onde o Vieira (PT) utiliza a Câmara de Vereadores para acusá-lo de fraudador de licitações na Prefeitura, corre processos representado por José Santana contra as seguintes pessoas, do governo Municipal, Queixa Crime contra Joel Galli, Procurador do Município de Itapema,.Sabino Bussanello, Ação de Danos Morais. André Gobbo, Ação de Danos Morais e Crime, Deolir Machado Queixa Crime e Danos Morais (Intimado para comparecer em audiência dia 30/11/2010, as 15:30 hrs, processo nº 125.09.001993-1). Ação de Danos Morais contra o Partido do Trabalhadores de Itapema (PT) processo 125.09.001994-0. Santana deverá de entrar com representação na OAB e na Justiça Civil e Criminal contra o Procurador Geral do Município de Itapema, André Bevilaqua, o processo está sendo instruído e deverá de ser protocolado na próxima semana.
Alerta: Comunico a todos que se alguma coisa me acontecer de ruim, as autoridades saberá quem atentou contra a minha vida.




Autor do texto: José Santana

terça-feira, 3 de agosto de 2010

CANDIDATO A DEPUTADO DE ITAPAMA APRESENTA CARTA DE PRINCÍPIOS E DE OBJETIVOS CONFORME PROJETO DE LEI 195/2006

CANDIDATO A DEPUTADO DE ITAPAMA APRESENTA CARTA DE PRINCÍPIOS E DE OBJETIVOS CONFORME PROJETO DE LEI 195/2006


O Candidato a deputado estadual José Santana, de Itapema, fundador da ONG Olho Vivo e líder no combate a corrupção em Santa Catarin,a protocolou nesta tarde do dia 29/07/2001, Prot. n. 43887/2010 no TRE/SC documento para conhecimento da Excelentíssima doutora Marivone Koncikoski Abreu, da 91ª Zona Eleitoral – Itapema – Santa Catarina.
O documento é de iniciativa do projeto de lei do Senado Federal, Nº 195 de 2006, de autoria do senador Cristovam Buarque, que pode alterar a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), que estabelecerá aos candidatos que postularem cargos eletivos terão que apresentar a respectiva carta de princípios e programa de trabalho na Justiça Eleitoral a ser cumprido.
O Deputado José Santana, (PSB) é o primeiro no Brasil a protocolar na Justiça Eleitoral, carta de “princípios e de objetivos” como candidato a deputado estadual a uma vaga a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, se antecipou a PL/195/206, que exigirá se aprovada na próxima semana que todos os candidatos deverão de apresente a Carta conforme especificará a Lei Eleitoral da FUNDAMENTAÇÃO, MOTIVO, RAZÃO, INTENÇÃO, REALIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, DECLARAÇÃO, CARTA DE PRINCÍPIOS, PROGRAMA DE TRABALHO, para conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral, que conforme o projeto de lei, no futuro todos os postulantes a um cargo deverão de apresentar carta semelhante à Justiça Eleitoral das suas intenções como candidato e se eleitor for, terá pela frente a responsabilidade de responder pelas declarações frente aos eleitores, a Justiça Eleitoral e a Sociedade.
Segundo o documento redigido de 11 páginas, o programa de trabalho e as metas a serem atingidas como Parlamentar, além da apresentação, fundamentou todas as propostas com apresentação, motivo, razão, intenção e fundamento. Dentre os pontos mais importantes se destacam que irá trabalhar para desenvolver projetos para política cidadã baseados em princípios éticos, morais. Isso inclui defender políticas públicas para a saúde, saneamento básico, educação, segurança e geração de emprego e qualidade de vida para os cidadãos catarinenses.
Na Saúde: Lutar para construir um hospital micro regional para Itapema, Porto Belo e Bombinhas, região conhecida como Costa Esmeralda. Santana exemplificou a proposta com o seguinte fundamento, a região da Costa Esmeralda os três municípios Itapema, Porto Belo e Bombinhas a população aproxima dos 90 mil habitantes desassistidos pela Saúde. Todos os cidadãos da Costa Esmeralda não têm recebido um atendimento hospitalar de qualidade como preconiza o Art. 196 da CF, e pior, sem um único HOSPITAL para atender os que necessitam de Saúde de emergência, com a construção do Micro Regional, isso irá desonerar as internações em Balneário Camboriú e Itajaí, com isso vamos resolver dois grandes problemas sérios de saúde na Macro região da ANFRI.

Outro Ponto Importante destacou o deputado José Santana, sobre a saúde dos catarinenses, não se pode prometer avanços na saúde se o saneamento básico está acima da cifra abaixo de digito “um caos”. Sem saneamento básico não se pode falar em programas preventivos de saúde ou ação de inclusão social, sem está cultura a medicina e os serviços especializados e básicos são diretamente afetados, sem saneamento uma cidade não pode falar em qualidade de vida, quem ganha com falta de políticas públicas para o saneamento são os grandes laboratórios e as redes conveniadas que atuam no estado e nos municípios para venderem medicamentos e tratamentos paliativos que resultam em perdas de vidas, de produtividade e de desenvolvimento humano e intelectual dos atingidos, documentou

José Santana, está convencido de o responsável direto pela falta de saneamento básico é a ineficiência pública do estado, está modalidade de corrupção atenta contra a lei e o cidadão; fundamento-me em dois pontos para resumir que a ineficiência do estado assassina cidadãos menos esclarecidos e empobrecidos por falta de conhecimentos: "saneamento básico" aparece descrita por duas vezes no texto constitucional brasileiro de 1988. A primeira vez é no tratamento das competências da União, quando, no inciso XX, do Artigo 21, determina que é da União a competência para "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos". Na segunda oportunidade, a expressão está inserida na seção sobre a saúde: o Artigo 200, que, ao determinar as competências do SUS, no seu inciso IV, descreve: "participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico" e no inciso VIII: "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho". Deste modo, o constituinte colocou o "saneamento básico" como política que deve ter participação do setor saúde, devendo ainda colaborar na proteção do meio ambiente. Ratifica-se, assim, o reconhecimento da relação saúde e ambiente e da importância da atuação de prevenção primária à saúde com políticas e ações sobre esse meio, especialmente sobre o saneamento básico. Para nortear ainda mais as ações dos SUS, no Artigo 198, estabelecem-se as diretrizes (no inciso II): "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais."
Vou propor ao Governo do Estado de Santa Catarina, projeto de lei para adequar o sistema de coleta e tratamento de esgoto conforme a legislação que obriga o Estado a converte a sua legislar em favor da saúde dos seus cidadãos, conforme legislação atual como candidato me comprometo a apresentar um projeto no sentido de desenvolver ações políticas para definitivo se fazer cumprir a obrigação do estado com a saúde pública, conforme fundamento do decreto que regulamenta a Lei 11.445, conhecida como Lei do Saneamento Básico. Sancionada em 2007, após quase dez anos de discussões no Congresso, a lei estabeleceu as diretrizes do marco regulatório do setor. Com estas medidas de saneamento básico, é possível garantir melhores condições de saúde para as pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças. Ao mesmo tempo, garante-se a preservação do meio ambiente. O município de Itapema é exemplo de tem solução o que falta é vontade política das autoridades, apesar do Sistema CIA ainda não ter atingido seu objetivo, mais os cidadãos já está sentido os efeitos positivos na qualidade de vida. O estudo também apurou que em 2009, de acordo com Datasus - o banco de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) -, dos 462 mil pacientes internados por infecções gastrointestinais, 2.101 morreram no hospital. Cada internação custa, em média, R$ 350. "Com a universalização do acesso à rede esgoto teríamos uma economia de R$ 745 milhões em internações ao longo dos anos. Com o acesso universal ao saneamento, haveria uma redução de 25% no número de internações e de 65% na mortalidade, ou seja, 1.277 vidas teriam sido salvas", afirma Fernando Garcia, coordenador da pesquisa da FGV.
Frente a estes dados o maior projeto para saúde é saneamento já para todos os catarinenses, missão trabalhar no legislativo catarinense fortemente para obrigar o estado e os municípios cumprirem a lei e os preceitos constitucionais sobre pena da lei.

Segunda meta:
COMBATER A CORRUPÇÃO: Fiscalizar, denunciar e legislar contra a corrupção dentro dos órgãos públicos do estado de Santa Catarina:
José Santana, quer fundar diversos comitês de combate a corrupção em cinco macros regiões do estado com um único objetivo: Investigar, identificar e denunciar as suspeitas de irregularidades em órgãos públicos, formar parcerias com o Ministério Público Estadual e Federal. Explica que com a organização dos Comitês de Combate a Corrupção nas principais regiões do Estado, Joinville, Blumenau, Florianópolis, Chapecó, Curitibanos e Tubarão. Estarei mobilizado diuturnamente no sentido de receber as denúncias dos cidadãos catarinenses, as quais serão analisadas e se fundamentada, instruirá o processo e denunciará todos os indícios de corrupção ao Ministério Público e ao Judiciário Catarinense. Com estas ações postas em prática resultarão conseqüentemente em mais recursos para a saúde, segurança, educação e geração de empregos.
Vou elencar parte da Legislação Básica a ser empregada pelos comitês de combate a corrupção em Santa Catarina em parcerias com demais Entidades civis e Instituições;
São mais de 40 leis importantes, as quais serão utilizadas pelo programa de trabalho, mais 77 artigos constitucionais que garantirá aos cidadãos direitos e, poderão servir de mecanismo para exigir que o estado as cumpra sobre pena da Lei.

Educação:
Vou trabalhar para que seja implementada através de projeto de Lei, matérias no ensino fundamental e médio, com orientações especificas sobre a importância da participação do jovem na fiscalização e dos perigos que a corrupção representa para vida das pessoas e para a democracia.
Para resumir e conforme o documento protocolado está especificamente baseado na PL 195/206, cumpro minha obrigação levando ao conhecido do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a minha preocupação e a convicção de que para ser candidato, o eleitor, tem que estar imbuindo da vocação e do sacerdócio que exigi a missão de disputar uma eleição e se eleito for estar preparado para legislar ou administrar os bens públicos com probidade e cumprir e colocar em prática seu programa de trabalho, o eleitor terá a partir deste documento a segurança de o mesmo é viável, tem fundamentação e poderá ser cumprindo dentro do período do mandato, como está descrito nesta carta, todos os itens serão executados e cumpridos dentro do cronograma de ações, conclui-se.

Candidato a deputado estadual
José Santana
40141 - PSB