domingo, 4 de março de 2012

DESVIO DE FINALIDADE DO GOVERNO PETISTA SABINO (PT) GASTA O EQUIVALENTE COM CARGOS 'FORA DA LEI' O QUE DARIA PARA CONSTRUIR UM HOSPITAL EM ITAPEMA

Itapema: Caros leitores e contribuintes de Itapema, ao ler este texto, fiel cópia do processo que deverá de condenar o governo Sabino Bussanello a subtração de dinheiro publico para manter aos seu redor mais de 200 cargos contratados irregularmente, que consome dos cofres públicos milhares de reais por mês. Dinheiro que falta para melhor a saúde pública, a segurança e a infra estrutura da cidade. Neste episódio os leitores e contribuintes vão poder tirar as suas conclusões do porque que este blog, o jornal Folha e a ONG Olho Vivo, fiscaliza  e considera este Governo um dos que acumulam um dos maiores coquetéis de irregularidades absurdo e descumprimento flagrante das leis, inclusive violação dos direitos fundamentais de humanos dos cidadãos deste município.
fonte desta reportagem, processo nn 2009.043929-1
“dois chefes de gabinete”?
"Chefe do Viveiro Municipal" itapemense onde fica esse viveiro em Itapema?
Por. José Santana

DESVIO DE FINALIDADE DO GOVERNO PETISTA SABINO (PT)  GASTA IRREGULARMENTE, COM CARGOS 'FORA DA LEI' O QUE DARIA PARA CONSTRUIR UM HOSPITAL EM ITAPEMA 

A narrativa faz a revelação exclusiva do enredo de irregularidades gritante, crimes absurdos e surreal!. Esta reportagem trás a luz da verdade a todos os itapemenses e catarinenses, atos praticados contra administração pública, que em números é impossível calcular os prejuízos ao bem público, a sociedade e, principalmente, a ordem jurídica deste estado. Itapema, está sendo conhecida como uma ilha isolada, sem lei, onde as pessoas de bem estão acuadas de mãos atadas, enquanto um governo 'cassado' age ao arrepio da lei, frente a impotência de todos...! Esta narrativa está fundada na decisão da Justiça, nº. 2009.043929-1

Vamos aos fatos: o enredo vem a comprova que esse “governo” não tem qualquer compromisso com o desenvolvimento social, econômico e humanístico dos seus governados. Na medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, n 2009.043929-1. Sabino Bussanello aproveitou-se da sua alcunha “o moralista” para agir na ilegalidade, a lei municipal nº 2677/2009, que criou dezenas de cargos de provimentos em comissão, não adimplem os requisitos constitucionais. Sabino Bussanello, e sua “turma” afrontaram a regra do concurso público e ao princípio da moralidade. Isso quer dizer rasgaram a constituição federal e mandou as favas os principio constitucional da “moralidade” aquela alcunha que o elegeu prefeito, e com ele a sua “turma” tomaram de assalto o parágrafo único do art. 106.

A narrativa do desembargador de Justiça: Imaginemos uma visita à Prefeitura de Itapema, "o 29º maior município de Santa Catarina, sendo que é o município que mais cresceu entre 2000 e 2010, segundo o senso do IBGE de 2010, com um crescimento de 77,1%, passando de 25.869 habitantes em 2000 para 45.814 habitantes em 2010. Itapema também é o 3º município que mais recebe turistas no Estado de Santa Catarina e vem investindo Gabinete Des. Irineu João da Silva amplamente em obras de infraestrutura, saneamento básico e espaços de lazer, como o Parque Calçadão, para cada vez melhor atender os turistas que vem de diversos estados do Brasil e países do Mercosul"
(http://www.portalitapema.com/historia.Php, acesso em 22.2.2011).
DESEMBARGADOR VIAJA POR DENTRO DE GABINETE DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DE ITAPEMA E NA FISCALIZAÇÃO, PASMEM! ENCONTRAM O CAOS ADMINISTRATIVO?
“dois chefes de gabinete”?

A Justiça chega ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito pode-se perceber a esdrúxula existência de dois "Chefes de Gabinete", um para o Prefeito e outro para o Vice-Prefeito, quando a função primeira deste é substituir o Prefeito na sua ausência, ocasião em que, obviamente, necessitará de auxílio técnico. Não há porque existirem dois "Chefes de Gabinete", sendo um deles inconstitucional. Mas não é só o que encontramos, também existem os cargos de "Chefe de Relações Públicas e Cerimonial", "Chefe de Transporte", "Diretor de Defesa Civil", "Diretor de Protocolo", "Assessor Especial de Relações Institucionais", "Assessor Especial de Controle Interno" e "Chefe de Controle Interno", todos com atribuições próprias do "CHEFE DE GABINETE", como a de cuidar da agenda do Prefeito ou, ainda, a de dirigir automóveis, mesmo que existam 56 (cinqüenta e seis) motoristas concursados no Município de Itapema.

O DESEMBARGADOR PARA A VIAGEM NAS FLs. 69/82, E PASSA A NARRA O ENREDO DAS PRÁTICAS ABSURDAS DO GOVERNO BUSSANELO (PT)  E SEU ‘GRUPO” DE FORAS DA LEI?”

Depois dessa breve visita pela Prefeitura de Itapema e visualizando o anexo de fls. 69/82, outra solução não há do que declarar inconstitucional os seguintes cargos:
- Da Secretaria de Planejamento Planejamento Estratégico, exceto os cargos de Secretário Municipal de Governo e Planejamento "Estratégico", Assessor Especial de Planejamento e Projetos" e "Assessor Especial de Planejamento Estratégico e Orçamento", ou seja: "Assessor de Projetos", "Chefe de Ordenamento Urbano", "Diretor de Projetos e Captação de Recursos", "Chefe Administrativo", "Chefe de Controle de Processos", "Assessor de Informação e Estatística", "Diretor de Comunicação", "Chefe de Redação", "Chefe de Ouvidoria" e "Chefe de Arte Final". Gabinete Des. Irineu João da Silva- Da Secretaria Municipal de Administração, com exceção do "Secretário Municipal de Administração", os cargos de "Diretor de Compras", "Chefe de Licitação", "Chefe de Almoxarifado", "Diretor de Recursos Humanos", "Chefe de Controle de Processos", "Diretor de Informática", "Chefe de Software", "Chefe de Hardware", "Chefe de Manutenção de Rede (três cargos)", "Diretor de Patrimônio" e "Chefe Segurança Patrimonial/Limpeza". - Da Secretaria Municipal de Educação: exceto os cargos de "Secretário Municipal de Educação", "Assessores Especiais de Educação (dois cargos)" e de "Assessores Pedagógicos (dois cargos)", os cargos de "Diretor Administrativo", "Chefe Administrativo", "Chefe de Abastecimento e Compras", "Chefe de Manutenção", "Chefe de Almoxarifado", "Chefe de Gestão e Qualificação Profissional", "Diretor de Planejamento e Projetos", "Chefe de Projetos", "Chefe de Informática e Telecentros", "Diretor de Ensino", "Chefe Educação Infantil", "Chefe de Educação Fundamental", "Chefe de Educação Inclusiva", "Chefe do EJA", "Diretor de Extensão", "Diretor de Escola (dois cargos)", "Chefe de Secretaria (dois cargos)", "Diretor de Escola (treze cargos)" e "Chefe de Secretaria (treze cargos)". - Da Secretaria Municipal de Saúde: com exceção dos cargos de "Secretário Municipal de Saúde" e de "Assessor Especial de Políticas de Saúde", os cargos de "Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro", "Chefe Administrativo", "Chefe de Almoxarifado", "Chefe de Protocolo", "Chefe de Projetos Especiais", "Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde", "Chefe de Vigilância Sanitária", "Chefe de Vigilância Epidemiológica", "Chefe de Saúde do Trabalhador", "Chefe de Controle de Zoonoses", "Diretor Depto. Controle, Avaliação, Auditoria e Planejamento", "Chefe de Regulação", "Chefe de Controle e Avaliação", "Chefe de Auditoria e Planejamento", "Diretor do Departamento de Enfermagem", "Chefe da Atenção Básica", "Chefe Atenção Especial de Apoio a Rede Básica", "Chefe de Unidades de Saúde (vinte cargos)" , "Diretor de Departamento de Odontologia" , "Diretor de Departamento de Medicina", "Diretor de Políticas de Humanização do SUS", "Chefe de Ouvidoria", "Diretor de Gestão da Tecnologia da Informação em Saúde" e "Chefe de Tecnologia da Informação". - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura: com exceção do cargo de "Secretário Municipal de Infraestrutura", os cargos de "Diretor Administrativo", "Chefes Administrativos", "Chefe de Manutenção Patrimonial", "Diretor de Obras", "Chefe Regional de Obras (cinco cargos)", "Chefe de Almoxarifado", "Diretor de Transportes, Máquinas e Manutenção", "Chefe de Frota (cinco cargos)", "Diretor de Iluminação Pública" e "Chefe de Manutenção". - Da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, com exceção dos cargos de "Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico" e "Assessor Especial de Turismo e Desenvolvimento Econômico", os cargos de "Chefe de Cooperação e Convênios", "Chefe de Programa Emprego e Renda", "Diretor de Turismo e Eventos", "Chefes Administrativos", "Chefe de Eventos", "Diretor de Indústria, Comércio e Serviços" e "Diretor de Agricultura e Pesca". - Da Secretaria Municipal de Gestão Urbana, exceto o cargo de Gabinete Des. Irineu João da Silva" Secretário Municipal de Gestão Urbana", os cargos de "Diretor Administrativo", "Chefes Administrativos", "Chefe de Arquivo e Apoio", "Chefe de Análise de Projetos e Edificações", "Diretor de Urbanismo e Geoprocessamento", "Chefe de Geoprocessamento", "Diretor de Trânsito", "Chefe de Sistema Viário", "Chefe de Educação de Trânsito", "Diretor de Habilitação" e "Diretor do Sistema Geral de Regulação e Controle". - Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com exceção dos cargos de "Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos" e "Diretor do Procon", são inconstitucionais os cargos de "Diretor Administrativo", "Diretor de Proteção Social Básica", "Chefe Programa Juventude", "Chefe Programa Mulher", "Chefe Programa Idosos", "Chefe Programa Igualdade Racial", "Chefe CRAS - Centro de Referência de Assistência Social", "Diretor de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade)", "Chefe CREAS", "Chefe PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil", "Chefe do Programa Casa de Passagem", "Chefe do Programa Bolsa Família", "Chefe do Programa de
“Medidas Sócio-educativas” e "Chefe Administrativo". - Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer: com exceção do cargo de "Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer", os cargos de "Diretor de Esporte", "Chefe de Esportes e Rendimento", "Chefe de Esportes Comunitários", "Chefe de Projetos", "Chefes de Eventos e Lazer", "Diretor de Cultura", "Chefe de Artes" e "Chefe de Patrimônio Cultural". - na FAACI, exceto os cargos de "Presidente", "Assessor do Presidente"
e "Assessor Jurídico", os cargos de "Chefe Administrativo Financeiro", "Chefe de Licenciamento Ambiental", "Chefe de Educação Ambiental", "Chefe de Fiscalização", "Chefe do Viveiro Municipal" e "Chefe de Unidade de Conservação".
NA VIAGEM, O DESEMBARGADOR  ENCONTRA ATÉ UM CHEFE DE PASSARINHOS, AUXILIANDO NO GOVERNO BUSSANELO... e pasmem!!! 

"Chefe do Viveiro Municipal" onde fica esse viveiro em Itapema?

Os salários atribuídos aos cargos citados estão entre R$ 1.200,00 e R$ 6.700,00, salários nada desprezíveis, a se considerar a atual quadra do mercado profissional, sobretudo, tomando-se em conta o porte médio do Município de Itapema, considerou a Justiça. Diante do exposto, decidiu o Órgão Especial, por votação unânime, julgar prejudicada a ação direta no que diz respeito ao art. 106, parágrafo único, da Lei Municipal n. 2.677/2009, pela perda do objeto e, no mais, julgá-la procedente, para declarar a insconstitucionalidade dos arts. 104, I e lI, e Anexos I a XIV, da Lei Municipal n. 2.677/2009, por ofensa aos arts. 16, "caput", e 21, I e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Gabinete Des. Irineu João da Silva o julgamento, realizado em 2 de março de 2011, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Trindade dos Santos, com voto, e dele participaram, com votos vencedores, os Exmos Srs. Des. Carlos Prudêncio, Gaspar Rubik, Cláudio Barreto Dutra, Mazoni Ferreira, Luiz Cezar Medeiros, Vanderlei Romer, Eládio Torret Rocha, Nélson Schaefer Martins, José Volpato de Souza, Sérgio Roberto Baasch Luz, Fernando Carioni, César Abreu, Ricardo Fontes, Jaime Ramos, Newton Janke, Lédio Rosa de Andrade e, Sérgio Izidoro Heil. Lavrou parecer, pela douta Procuradoria Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Raulino Jacó Brüning.
Florianópolis, 14 de março de 2011.
Irineu João da Silva
RELATORGabinete Des. Irineu João da Silva

Nenhum comentário: