segunda-feira, 5 de março de 2012

Desperdícios de dinheiro público poderia construir mil casas populares para sem tetos em Itapema

O desperdício de dinheiro público por descumprimento da Constituição é grave crime contra os direitos fundamentais e humanos em Itapema. Ao considerar os mais de 240 cargos comissionados contratados pelo governo Sabino Bussanello, estaria gerando prejuízos de aproximadamente R$600 mil reais por mês.

O governo Sabino Bussanello, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, e continua a afrontar contra os princípios éticos e morais, baliza mestra dos seus discursos humanistas e combativo. 

Se respeitasse as regras e cumprisse a lei, economizaria aproximadamente R$ 7,2 milhões por ano, recursos daria para construir 240 casas populares valiada em R$ 25 mil reais. Desde da reforma Administrativa, totalmente absurda e fora da lei, o governo Sabino, teria tirado da lista dos sem teto mais de mil famílias.  Os recursos daria para construir mais de1000 casas populares. 

O relator desembargador Irineu João da Silva, declarou em uma ação direta de inconstitucionalidade, que os salários atribuídos aos cargos citados estão entre R$ 1.200,00 e R$ 6.700,00, salários nada desprezíveis, a se considerar a atual quadro do mercado profissional, sobretudo, tomando-se em conta o porte médio do Município de Itapema, frisou.

O TJSC decidiu através do Órgão Especial, por votação unânime, julgar prejudicada a ação direta no que diz respeito ao art. 106, parágrafo único, da Lei Municipal n. 2.677/2009, pela perda do objeto e, no mais, julgá-la procedente, para declarar a insconstitucionalidade dos arts. 104, I e lI, e Anexos I a XIV, da Lei Municipal n. 2.677/2009, por ofensa aos arts. 16, "caput", e 21, I e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Gabinete Des. Irineu João da Silva o julgamento, realizado em 2 de março de 2011, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Trindade dos Santos, com voto, e dele participaram, com votos vencedores, os Exmos Srs. Des. Carlos Prudêncio, Gaspar Rubik, Cláudio Barreto Dutra, Mazoni Ferreira, Luiz Cezar Medeiros, Vanderlei Romer, Eládio Torret Rocha, Nélson Schaefer Martins, José Volpato de Souza, Sérgio Roberto Baasch Luz, Fernando Carioni, César Abreu, Ricardo Fontes, Jaime Ramos, Newton Janke, Lédio Rosa de Andrade e, Sérgio Izidoro Heil. Lavrou parecer, pela douta Procuradoria Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Raulino Jacó Brüning.

Na próxima edição da folha evangélica, os contribuintes vão ter a oportunidade de reavaliar o governo Sabino Bussanello (PT) e sua continuidade frente a Administração dos recursos públicos.
José Santana

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