quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nota para imprensa – esclarecimento à opinião pública

O Vereador Giliard Reis, Presidente da Câmara Municipal de Itapema, vem a publico esclarecer sobre fatos ligados a ação de improbidade que responde junto a Comarca de Itapema: - fui comunicado, em 22.07.11, da decisão judicial tomada em processo no qual figuro, como processado, ao lado do ex-Prefeito Clovis Rocha. Esse processo judicial discute os mesmos fatos ligados ao processo administrativo de contas que teve sua nulidade declarada pela Câmara de Vereadores na data de 21.06.11.

A Câmara Municipal reconheceu a nulidade de todo o processado, pelo fato de eu não ter me defendido no âmbito do Tribunal de Contas ou na própria Câmara de Vereadores, por falha insanável nas comunicações que deveriam ser realizadas e não o foram. 

Esse mesmo processo de contas (cópia integral remetida pelo Tribunal de Contas à Promotoria da Comarca de Itapema), sem a minha defesa e meus esclarecimentos, embasou a ação judicial que, por ora, foi sentenciada em meu desfavor, todavia ainda sujeita a recurso para o Tribunal de Justiça. 

A decisão judicial que ordenou a extinção de meu mandato partiu do pressuposto que perdi o prazo para recorrer contra a decisão que me condenou conjuntamente com o ex-Prefeito Clóvis Rocha. Partindo dessa premissa, a decisão judicial tomada nos embargos do ex-Prefeito, entendeu que a pena de suspensão dos direitos políticos já estaria em vigor, inclusive para minha pessoa. 

Informo que este caso, a partir de 26.07.11, passou às mãos dos experientes publicistas catarinenses Ruy Samuel Espíndola e Rodrigo Valgas dos Santos, que já atuaram em várias causas de relevo na matéria e foram os mesmos profissionais que requereram a nulidade de meu julgamento perante a Câmara Municipal. 

Esses meus novos advogados nesta causa, interporão perante a magistrada sentenciante, até sexta-feira, recurso de embargos de declaração com o fim de esclarecer que: 
(i) - o prazo para meu recurso de apelação não se encerrou, por que não houve perda do tempo para tal; 
(ii) - o meu prazo estava suspenso até o dia 22 de julho, quando fui intimado da decisão judicial que não apreciou os embargos de declaração de Clovis Rocha, pelo fato da magistrada ter entendido que o recurso do ex-Prefeito estava fora do prazo; 
(iii) - ainda que esse fato, perda de prazo por Clovis Rocha, seja realidade no processo, ele jamais poderá afetar a minha posição de processado, pois o meu prazo estava suspenso independente do sucesso do recurso de embargos do ex-Prefeito; 
(iv) - a decisão para extinguir meu mandato de vereador, em decorrência de decisão judicial que suspendeu meus direitos políticos, só pode ser tomada pela maioria absoluta da Câmara Municipal de Vereadores, após o regular exercício do direito de defesa de minha parte, segundo exige a Lei Orgânica Municipal (artigo 17, inciso IV, parágrafo 2º), repetindo regra imposta aos Municípios pelas Constituições Federal (art. 55, IV, 3º) e Estadual (art. 44, IV, 3º); 
(v) - e essa decisão da Câmara só teria validade e eficácia se tivesse, realmente, transitado em julgado a decisão judicial que me condenou à suspensão dos direitos políticos – o que só aconteceria caso eu tivesse perdido, concreta e pessoalmente, o prazo para recorrer. 
Acredito, firmemente, que a justiça que a Câmara Municipal me fez no mês passado, ao reconhecer a nulidade de um injusto processo que sofri pelo fato de cumprir meu dever legal de Presidente da Câmara na função de Prefeito interino (idos de 2004), haverá de me ser prestada pela magistrada de primeiro grau, ao reconhecer que não passou o prazo para meu recurso de apelação, quanto pelo Tribunal de Justiça, ao conhecer deste apelo e julgá-lo para o fim de isentar-me de responsabilidades que não me cabem segundo o Direito e a Justiça. 

Giliard Reis 
Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Itapema 


NR: Pode um cidadão seja ele quem for ser condenado pela Justiça ser ter a garantia da sua defesa nos autos do processo? 


Resumo da decisão da Justiça de Itapema:

Itapema, SC - A juíza Andréia Regis Vaz, condenou na segunda-feira (25) o atual Presidente da Câmara de Vereadores do Município, Gilliard Reis, e o ex-prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, a suspensão dos direito políticos e o pagamento de multa. Pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do processo , consta que tal decisão transitou em julgado, isto é, dela não cabe mais recurso e tal sentença tornou-se definitiva. Por força dessa sentença, a juíza determinou também a perda do mandado eletivo do atual presidente da Câmara de Vereadores de Itapema, Gilliard Reis, com a imediata cessação de seu exercício, inclusive prevendo a hipótese do Vereador estar exercendo a presidência da Câmara (no qual estava atualmente de licença), quando então a intimação para tomada das providências cabíveis será na pessoa do Vice-Presidente da Câmara, Rodrigo Costa (Bolinha).
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=125&processo.codigo=3H0001BDS0000&processo.foro=125

Um comentário:

Anônimo disse...

Engraçado!!!!! O Sabino não foi condenado a inegibilidade por três anos ? Porque será que a Juíza não pediu o afastamento de na hora....