sábado, 21 de maio de 2011

COMISSÃO DA PLANTA GENÉRICA DESAUTORIZA PREFEITURA DE ITAPEMA


A COMISSÃO DE ANÁLISE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, reunindo representantes das entidades ACITA, CDL, OAB, SINDUSCON, Corretores de Imóveis, Câmara de Vereadores e Observatório Social do Brasil, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Comissão foi formada no final do ano de 2010 como resultado da manifestação popular e da sociedade civil organizada, tendo como único objetivo a análise da Planta Genérica de Valores na forma de Anexo ao Projeto de Lei implementado pelo Executivo;

CONSIDERANDO que após cauteloso e meticuloso trabalho realizado por todos os membros que integram a Comissão, vistoriando bairros, ruas, logradouros e localidades do Município de Itapema, concluiu a análise da Planta Genérica de Valores com a entrega do relatório final ao Poder Executivo, na data de 29.12.2010;

CONSIDERANDO que em 03.01.2011, o primeiro ato do Poder Executivo foi solicitar a retirada dos Projetos de Lei da Câmara de Vereadores,

ESCLARECE:

Não encerrando suas atividades, requereu audiência com o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por diversas oportunidades, para solicitar esclarecimentos acerca da retirada dos Projetos de Leis, bem como urgência no encaminhamento do conjunto de Projetos de Lei para alteração do Código Tributário Municipal.

Em 29.04.2011, foi convidada para uma reunião no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, onde se declarou, entre outros, os seguintes itens: que os projetos seriam re-encaminhados à Câmara Municipal; que seria adotada, integralmente, a sugestão da Comissão, passando-se a utilizar a Planta Genérica de Valores por ela elaborada; que os Projetos buscavam a aplicação da Justiça Tributária no Município; que a Comissão se empenharia para agilizar a votação pela Câmara de Vereadores, desde que a Planta Genérica de Valores fosse aquela resultante do trabalho da própria Comissão.

Em 17.05.2011, a Comissão foi convidada a participar de uma reunião junto ao Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta reunião, percebeu-se que a Planta Genérica de Valores dos Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores era totalmente divergente e destoante daquela elaborada e sugerida pela Comissão. Ou seja, todo o trabalho realizado pela Comissão, que reúne os representantes de várias entidades sociais organizadas, foi desprezado pelo Poder Executivo Municipal.

Assim, a Comissão de Análise da Planta Genérica de Valores, e as entidades nela representadas, repudiam veementemente todas as veiculações, Notas Públicas, manifestações verbais, afirmativas, publicações eletrônicas e escritas, de que os Projetos de alteração do Código Tributário Municipal foram resultado da "ampla discussão entre o Executivo, a empresa Geomais e Comissão de Análise da Planta Genérica de Valores".

Firmam a presente, como declaração e expressão de suas verdades, todos os membros da Comissão de Análise da Planta Genérica de Valores.

Presidente da Comissão Genérica de valores de Itapema
Waldir Ribeiro


ENTENDA O CASO ACIMA NAS EXPLICAÇÕES ABAIXO:

nota ACIMA, foi elaborada pela Comissão da Planta Genérica de Valores (eleita na Audiência Pública de novembro/10) onde os seus integrantes (temos 05 colegas corretores participantes) desautorizam a PREFEITURA MUNICIPAL a falar em seu nome.
    Para a imprensa, o PREFEITO disse que enviou para a câmara municipal o NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO (verdade)... e em anexo, está a PLANTA GENÉRICA DE VALORES (que vai servir de base de cálculo para a cobrança do ITBI, IPTU etc....) elaborada pela Comissão da Planta Genérica de Valores, eleita na Audiência Pública (mentira).
   
    A tabela de valores venais QUE ESTÁ EM ANEXO AO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO,  é a mesma que hoje está sendo aplicada pela administração pública. É a mesma, que motivou a nossa luta:  DIA 18 ITAPEMA VAI PARAR, ou seja, a PMI desrespeitou e jogou no lixo, o trabalho de meses da comissão eleita na audiência pública.

    Isso é um desrespeito a audiência pública (chamada pela Prefeitura)  e ao trabalho elaborado pelos integrantes da comissão e suas entidades participantes(ACITA, CDL, OAB, SINDUSCON, Corretores de Imóveis, Câmara de Vereadores e Observatório Social do Brasil).
       Pior, os funcionários da PMI falam para a comunidade, que os valores venais (atuais) dos imóveis (que servem de base de cálculo para o pagto do ITBI), são os valores feitos pela COMISSÃO DA PLANTA GENÉRICA. Que MENTIRA e FALTA DE RESPEITO por parte da PMI com os corretores e a sociedade organizada.
    Se os mesmos acham que somos bobos ou otários, eles estão redondamente enganados.
    VAMOS DAR UM BASTA A ESSA NOVELA DOS VALORES VENAIS, QUE JÁ SE ARRASTA POR MAIS DE UM ANO.
      
    VAMOS NOS ORGANIZAR E IR NOVAMENTE A LUTA. A CIDADE NÃO PODE PARAR, TEMOS QUE SEGUIR EM FRENTE COM PROGRESSO, JUSTIÇA SOCIAL E TRIBUTÁRIA.
  
Luciano Fronza
Conselheiro da Associação Corretores de Itapema


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Leia matéria publicada na edição impressa da Folha do Estado, edição 194.

Leia mais sobre o caso acima:



REUNIÃO NA CÂMARA DESCOBRE SUPOSTA FRAUDE EM REFORMA TRIBUTÁRIA DO GOVERNO DE ITAPEMA


http://folhaevangelicadoestado.blogspot.com/2011/05/reuniao-na-camara-descobre-suposta_6529.html

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Contrapontos apontam como ficará a nova tabela, se lei encaminhada pelo Governo de Itapema, fosse aprovada pelos vereadores:

PARA QUEM TEM DIFICULDADE DE LER O MATERIAL QUE ESTÁ DENTRO DOS INFOGRÁFICO

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O Município de Itapema INFORMA que reenviou a Câmara de Vereadores, no dia 29 de abril de 2011, os Projetos de Lei visando a REFORMA TRIBUTÁRIA, nos mesmos termos enviados em setembro de 2011. Segundo Stalin Passos, o Governo Sabino/Luci omitiram as seguintes informações aos contribuintes, veja acima na nota oficial do Governo item por item,  são contestados ponto a ponto as divergências que pode se aprovado inviabilizar a qualidade de vida e o desenvolvimento da cidade :
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1) Redução do ITBI pela metade (de 3% para 1,5%):  A redução da alíquota é verdadeira.  Porém, em média o valor do tributo é absurdo. Na Zona 3, os imóveis eram, em média, avaliados a dez mil reais (lote de 300,00m2. Na reforma, a média é de trinta mil reais, o que gera um ITBI de quatrocentos e cinqüenta reais (=aumento real de 150%). Imagine-se o aumento real para as zonas 1 e 2, avenida Nereu Ramos e Orla.
2) Aumento do parcelamento... (de 12 para 36 meses): Como inexiste cancelamento da multa e juros, mais pepino para o contribuinte!
3) Redução de multa e juros...:
Não encontrei nada no projeto sobre tal redução!
4) Extinção da cobrança antecipada do ISS obra:
Ora, tal cobrança sempre foi ilegal!
5) Redução da maioria das alíquotas de ISS:
No site municipal, encontramos as seguintes:
Contabilidade:    2%;
Escolas:              1%;
Hospedagem:      2%;
Diversões:          2%.
Ora, as respectivas empresas pagam apenas tributos federais, não ISS. Portanto, as referidas reduções são apenas virtuais!
6) Mantém valores atuais para taxas de aprovação de projeto e execução.
7) Isenção de IPTU aos contribuintes acometidos de doenças graves: È de grande valor humanitário, mas não refresca o contribuinte comum!
8) Isenção de IPTU para áreas de preservação ambiental, mas com registro prévio na matrícula imobiliária:  Prejudica o contribuinte que vai limitar o uso da propriedade. A doutrina e jurisprudência entendem que o imóvel destituído de seu conteúdo econômico não pode ser objeto de tributação.
9) Isenção de IPTU para entidades filantrópicas:
Tal situação é comum em todos os Municípios.
10) Manutenção do Bônus Adimplência:
Sempre existiu. Frise-se que foi reduzido pela atual administração!!!
11) Redução das alíquotas e progressividade:  As alíquotas são reduzidas, mas a média do aumento é superior a 200%, tornando os itapemenses inquilinos do PT, já que os impostos parecerão aluguéis. Por exemplo, uma propriedade na zona 2, confrontante na Avenida Celso Ramos (Lote de 400m2 com casa de 200m2) será tributada em R$3.000,00 ano, ou seja, equivalente a um aluguel de R$250,00 mês. Na orla, tal imóvel será tributado em R$18.000,00, equivalente a um aluguel mensal de R$1.500,00. O mesmo valor para a Avenida Nereu Ramos! No Morretes, na área valorizada, corresponderá a um aluguel mensal de R$150,00... e, assim, por diante, nos demais bairros!!!
11-A)      O valor do IPTU para 2012 será o mesmo de 2011, acrescido de correção monetária (INPC):
Ora, em 2012 haverá eleições e por isso o arrocho tributário começará a ser aplicado a partir de 2013 em quatro parcelas anuais.
O item acima prova a má fé da administração que deseja implantar um grande pepino para o povo mas que não quer receber o impacto do mesmo nas próximas eleições municipais de 2012.
12) Desvinculação do consumo de energia elétrica para o cálculo da COSIP, estabelecendo valor fixo de contribuição:
Realmente, inexiste justificativa legal para tal vinculação pois sendo uma contribuição, a COSIP não pode ser cobrada em proporção ao consumo do contribuinte mas deve ter um valor fixo, como o prometido pelo prefeito. Todavia, deve o mesmo apresentar ao povo como está sendo gasto, atualmente, tais recursos.
Acima, procuramos apresentar uma análise isenta sobre os objetivos da reforma e encontramos somente maldades; já que, na verdade, inexiste na reforma tributária a justiça tributária referida pelo prefeito! Felizmente, acreditamos que a atual Câmara Municipal, antes de aprovar a malsinada reforma tributária, tentará uma negociação política, a fim de que os projetos atendam o princípio constitucional da modicidade tributária.
Stalin Passos
47 9914-6821



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