sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Procon dá dicas para compra de material escolar

Porto Belo/SC : Após realização de pesquisa de preço dos principais itens solicitados pelas escolas, a equipe do Procon de Porto Belo, preparou algumas dicas para ajudar aos pais na hora da compra de material escolar.  Na volta às aulas, estas dicas devem auxiliar a economizar na hora de comprar o material escolar do novo ano letivo, tendo em vista que este tipo de produto foi um dos que mais apresentou aumento de preço do ano passado para cá. No índice de preços ao consumidor, o material escolar ficou mais caro - o dobro da inflação dos demais produtos.
A coordenadora do Procon de Porto Belo, Ana Paula Bunn, explica que antes de sair às compras, os pais devem verificar os itens que restaram do ano letivo anterior e avaliar se é possível reaproveitá-los.
É sempre bom pesquisar antes de comprar, pois conforme levantamento de preços efetuados, os valores diferem em função das especificações de cada produto. As variações de preços também podem ser atribuídas à marca de cada produto, pois muitas marcas pagam royalties da marca registrada‎.

Outra dica bem importante é que os pais evitem levar os filhos na hora de comprar o material escolar, pois a tendência é que eles optem pelos materiais da “moda”.

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática é abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Outros cuidados
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, pois isso pode dificultar a identificação.
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor pode procurar o Procon, que fica na Avenida Governador Celso Ramos, nº 2986, no centro de Porto Belo – Anexo ao CIM – Centro de Integração Municipal.

Fonte: PROCON – (47) 3369-5623
Texto: Mariana Ferrary



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