Da Redação
24/02/2010
O Ministério do Trabalho já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, mas ainda não há critérios definidos. O que rege a decisão é o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O ministério não exige nenhum documento que comprove o trabalho como jornalista em veículo ou empresa de comunicação.
A decisão permite que qualquer cidadão se torne um jornalista. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) critica a falta de critérios. “Os jornalistas diplomados serão identificados como ‘jornalista profissional’, mas o resto do mundo será identificado apenas como ‘jornalista’, sem nenhum critério. Isso quer dizer que analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro”, contesta Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj, que pretende realizar uma audiência com o ministro para discutir o caso.
No entendimento da entidade, os registros para jornalistas sem formação específica ainda não estavam sendo emitidos e que só deveriam ser depois de uma audiência com o ministro Carlos Lupi para debater o assunto. Segundo a Fenaj, o ministro quebrou o compromisso. A assessoria do Ministério do Trabalho nega e diz que o órgão teve que acatar o acórdão do STF, podendo depois ouvir propostas da Fenaj e adotar novos critérios.
De acordo com ministério, os jornalistas não diplomados na área, que conseguiram o Registro Precário Concedido por força de liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3, deverão passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961. Os demais, não diplomados, serão identificados apenas como “jornalista”.
A Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), que reúne profissionais com ou sem formação superior em jornalismo, exige que o Ministério do Trabalho não faça nenhuma distinção entre os jornalistas com graduação na área e os sem formação específica.
O ministério confirmou que a orientação interna é de que os jornalistas não diplomados na área sejam identificados apenas como “jornalista”, diferente dos diplomados, que são registrados como "jornalista profissional". A orientação do ministério também diz que os jornalistas precários, registrados sob liminar, devem passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF.
O presidente ABJ, Antonio Vieira, disse que a entidade ainda não tem informações sobre a emissão de registro para seus associados porque a decisão é muito recente, mas contesta a orientação do ministério. “Se eles (ministério) fizerem qualquer discriminação nós vamos recorrer ao STF, sem dúvida nenhuma”.
De acordo com o órgão trabalhista, não há critérios definidos para a emissão de registro como jornalista. A orientação, que já está em vigor, foi muito criticada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que alega que “analfabetos, menores e, até mesmo, criminosos” poderão conseguir o registro.
Para Vieira, o ministério não faz nada além de acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. “Essa falta de critérios é na verdade uma obediência ao acórdão do STF. “A posição do ministério foi a única possível, porque um ministério não pode passar por cima de uma decisão do STF”. As entidades querem torcer a decisão em torno de seus próprios interesses, mas nós vemos a legalidade da decisão”, declarou.
PECs
A ABJ vê a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (386/09 e 33/2009), que exigem a volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, como inconstitucionais. A entidade se baseia no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que diz que “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais”.
Vieira disse que a ABJ pretende criticar o avanço na tramitação da PEC e contestou a criação dos projetos. “Criaram essas PECs porque tem mídia, ibope, mas não tem constitucionalidade. Nossa posição é dentro da legalidade”, concluiu.
Izabela Vasconcelos, de São Paulo
do Portal Comunique-se
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