quarta-feira, 28 de julho de 2010

ONG que combate a corrupção fala sobre impugnação de Pizzolatti pela lei ficha limpa em Santa Catarina

Lei 9840
ONG que combate a corrupção fala sobre impugnação de Pizzolatti pela lei ficha limpa em Santa Catarina
28 de julho de 2010
No dia 27 de Julho, o juiz Carlos Goes vota, também, com o relator. Resultado: 4 votos a 2 pela impugnação da candidatura de João Pizollatti. O deputado não consegue registro de sua candidatura. Está impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O advogado Alessandro Abreu, que fez a defesa, anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP) foi o primeiro candidato catarinense a ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em decorrência de impugnação baseada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010). O indeferimento aconteceu nesta terça (27) por maioria de votos (4 a 2) no TRESC, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente da ONG OLHO VIVO, Jose Avelino Santana, destaca a decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, para a Entidade a lei deve ser cumprida na sua integridade sem causar prejuízos à sociedade. Já passou da hora de moralizar, se o político comete crime tem que responder não só com a cassação do registro, bem como responder pelas consequencias dos seus atos. A Sociedade quer moralidade do processo eleitoral para que o eleitor possa confiar na Justiça, os atos cometidos por “políticos” devem ser vigiado constantemente pelos cidadãos e se cometer irregularidades deve de pagar na Justiça comum como qualquer outro criminoso comum. O roubo e desvio de dinheiro não se pode mais ser permitido no país, temos que rever os conceitos e exigir a aplicabilidade da Lei, este é o melhor mecanismos para enquadra e colocar os demais políticos na vanguarda, lembrando a todos que ninguém está acima da Lei e que a corrupção é um dos piores mal que existem em nossa sociedade, e Justiça Catarinense tem que agir com os rigores da lei para que não venha cair no descrédito, na duvida, cabe o recurso, mas acreditamos que a Justiça Catarinense não permitira que fichas sujas participe as caras da sociedade nas eleições de 2010. Para José Santana, a Justiça tem que ser imparcial, proba e incorruptível, agir sem emoção dentro do processo respeitando a lei e a sociedade, concluiu.

ONG OLHO VIVO ATUALIZA LISTA DE CANDIDATOS IMPUGANADOS E SEGUIRÁ DE PERTO OS JULGAMENTOS E SE MANIFESTARÁ EM TODAS E ONDE HOUVER RAZÃO PARA SE PROTESTAR SERÁ FEITO AO FORUM APROPRIADO.

GIOVANNI ZAPPELLINI – candidato a Deputado Federal
Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA (PP / PDT / PT do B)

Impugnação proposta pelo Ministério Público Federal por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado - quando exerceu cargo de diretor-presidente de empresa pública de trânsito e transporte de Criciúma (art. 1º, inciso 1, alínea g da LC 64/90).

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR – candidato a Deputado Federal
Coligação A FAVOR DE SANTA CATARINA (PRB / PT / PR / PSDC / PRTB / PHS / PC do B) Impugnação pelo MPF por condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina (art. 1º, inciso 1, alínea l, da LC 64/90).

EVALDO JOÃO JUNCKES - candidato a Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Impugnação pelo MPF por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando
exerceu cargo de presidente da Câmara de vereadores de Guaramirim (Art. 1º, inciso 1, alínea g, da LC 64/90).

GILIARD REIS - candidato a Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Impugnação feita pelo MPF por ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
quando exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Itapema nos anos de
2003 e 2004. (art. 1º, inciso1, alínea g, da Lei Complementar 64/90).

ABEL SCHROEDER – candidato a Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral por acórdão do TRE que cassou o
registro ou diploma. (art.1º, inciso1, alínea i, d e j da Lei Complementar 64/90).

SERGIO NERCIDES DE OLIVEIRA – candidato a Deputado Estadual
COLIGAÇÃO DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP – PSC
Impugnação pelo MPE por condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região em virtude
de crime contra a fé pública. (art.1º, inciso1, alínea e, iten1, da Lei Complementar 64/90).

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI - candidato a Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Impugnação pelo MPE por acórdão do TRE que cassou o registro do candidato por prática de
conduta vedada.(art.1º, inciso1, alínea i e l da Lei Complementar 64/90).

DÉCIO GOMES GÓES - candidato a Deputado Estadual
Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/ PT/ PR/ PSDC/ PRTB/ PHS/ PC do B)
Impugnação pelo MPE por acórdão do TRE que cassou o registro do candidato por prática de
conduta vedada. (art.1º, inciso1, alínea d e l, da Lei Complementar 64/90).
ROGERIO NOVAES - candidato a governador
Partido Verde
Impugnação pelo MPE por ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando
era presidente do Conselho Regional de Engenharia e Estatística. (art.1º, inciso1, alínea g, da
Lei Complementar 64/90).

ADI XAVIER DE CASTRO - candidato a Deputado Estadual
Partido Socialista Brasileiro - PSB
Impugnação pelo MPE por ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando
era presidente da Câmara de Vereadores de São José (art.1º, inciso1, alínea g, da Lei
Complementar 64/90)

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