sexta-feira, 6 de março de 2009

TRE-SC retira multa de R$ 53.205,00 de jornal evangélico de Itapema (SC)



O jornal Folha Evangélica do Estado não precisará pagar a multa imposta pelo Juízo da 91ª Zona Eleitoral de Itapema (SC). A decisão foi do plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que julgou, por unanimidade, improcedente a representação impetrada pela coligação "Juntos Por Itapema" (PT/PP/PDT/PV/PCdoB).


A multa havia sido aplicada porque o jornal teria divulgado sondagem de opinião eleitoral sem obediência total aos preceitos legais. Os magistrados do TRE aceitaram as alegações do jornal de que, embora incompleta, havia na publicação a informação de se tratar de enquete e não de pesquisa eleitoral.
Conforme a relatora do recurso, juíza Eliana Paggiarin Marinho, é possível aferir nos autos que a informação de que seria uma sondagem ficou registrada, permitindo que do contexto se extraia não se tratar de uma pesquisa eleitoral realizada com o rigor científico necessário. "Não vislumbro má-fé ou intenção clara de burlar a legislação eleitoral. É razoável reconhecer que houve sim falha na elaboração da matéria, mas que não causou nenhum prejuízo, uma vez que possível distinguir a sondagem publicada de uma pesquisa eleitoral", escreveu a juíza em seu voto.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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