quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PARA A ONG OLHO VIVO NOTIFICAÇÃO DO PT AFASTA PREFEITO





Cópia do oficio (Notificação
 do PT de Itapema a
 vereadora Beloni)
Para a ONG Olho Vivo, Notificação do Partido dos Trabalhadores de Itapema,  requerendo que a vereadora Beloni de Fátima da Silva Correa (PT) se afastasse imediatamente da presidência da CPP é uma ação intimidatório, posto que a recusa da vereadora, poderia resultar na expulsão da Edil do PT. 

A Ver. Beloni (PT), teria sofrido Coação, caracterizada pelo constrangimento moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,(Art.151 do CC).

Para os representantes da Entidade, os vereadores devem avaliar a gravidade desta NOTIFICAÇÃO, este documento foi resultado de uma Assembléia Geral do PT de Itapema, que deliberou pela intimidação, posto que Assembleia Geral é convocação de todos os membros, inclusive do do principal membro o "prefeito", seria o maior interessado em inviabilizar as investigações. O fato dos vereadores ter votado contra o pedido de renúncia da vereador, não isenta o Partido e o principal interessado das responsabilidades. 
Em última análise a Notificação do PT, não considerou a soberania do voto da vereadora, portanto, feriu flagrantemente, o direito constitucional, que adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único)
Intimidação atinge objetivo:
(Cópia do oficio 016/011 
protocolado pela vereadora 
requerendo seu afastamento 
a Câmara Municipal)
Dia 19 de agosto 2011, a vereadora, Beloni de Fátima da Silva Correia, solicitou através do requerimento nº 016/2011, que em razão da NOTIFICAÇÃO, recebida pela Parlamentar, justificou que por razões da Notificação do Partido dos Trabalhadores, estava pedindo definitivamente seu afastamento da Presidência da CPP (Comissão Parlamentar Processante) isso caracterizaria a intimidação, ela configura-se no ato de fazer com que outros façam o que alguém quer, por ameaças, a exemplo; poderia a vereadora Beloni, se não acatasse a Notificação,  sofrer a expulsam do  Partido ou outras sansões previstas no Estatuto do Partido,". 
Desta feita, O Partido dos Trabalhadores, ao aprovar a Notificação  em Assembleia Geral, qual em seu edital deveria de constado os assuntos da pauta, deveria em tese ser comunicado todos membros do Partido, inclusive o Prefeito Bussanello (PT) autoridade máxima do Município. Neste caso, não poderia alegar o presidente da Agremiação Partidária que convocou Assembleia para tais fim, que a Assembleia iria deliberar sobre um assunto que desrespeitaria ao voto soberano de um Parlamentar sem comunicar Bussanello, prefeito do município, filiado do  PT, investigado, e principal interessado? 
Entretanto, ao deliberarem em ata tal feito, a Assembleia homologa a NOTIFICAÇÃO, sem consultar a base maior a Constituição Federal, que preserva soberania no Art.29; VI -inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e  na circunscrição do Município;
A CPP que investiga supostas irregularidades praticadas pelo Alcaide, Sabino Bussanello, teve guarida do Tribunal de Justiça, que apreciou o recurso da Câmara de Vereadores e suspendeu a decisão liminar da Justiça local, que impedia flagrantemente o prosseguimento das investigações.
A decisão do Desembargador Rodolfo C.R.S Tridapalli, publicada dia 17 de agosto, confirma que o pedido de investigação para abrir investigação, está legalmente dentro da Lei, conforme o Decreto 201/67, lembrando que na relatório consta que o Decreto Lei foi contemplado pela C/F de 1988.
“PRESIDENTE DE CPP E RELATOR, DEVERIAM CONSIDERAR AFASTAMENTO DE BUSSANELLO”
Conforme a Constituição Federal, o fato da Vereadora Beloni (PT) pedir o seu afastamento, baseado na NOTIFICAÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, resta caracterizado a coação intimidatória, portanto, a Câmara de Vereadores é soberana e deveria em tese apreciar com urgência a gravidade do caso, fundamentar o pedido imediato de afastamento do prefeito Sabino Bussanello do Cargo, para que o mesmo, bem como, seus comandados não venham atrapalhar o andamento dos trabalhos da Câmara de Vereadores. 

Os documentos trazem elementos suficientes sobre a tentativa do Governo Bussanello, intimidar e influenciando negativamente de forma indireta através de um Assembleia Geral do PT, nas investigações Comissão. Decreto Lei 201/64, é Constitucional e é base para afastar o investigado Sabino Bussanello, por  atrapalhar o curso das investigações.


Para o presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, a NOTIFICAÇÃO do Partido dos Trabalhadores, que resultou no requerimento 016/011, é intimidatório e contraproducente, viola a soberania do voto da vereadora e dos atos da  Câmara Municipal, posto que, merece atenção das autoridades.  

0NG OLHO VIVO

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