terça-feira, 31 de maio de 2011

Processo que cassou os direitos políticos de Bussanello está concluso para despacho do STF


123392010: Documento expedido em 08/02/2011, pelo TSE, Tribunal Superior Eleitoral, por força de um recurso da defesa do prefeito Sabino Bussanello, está concluso ao relator do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Em 17/03/2011, o Ministro Marcos Aurélio, já havia indeferido recurso do réu Sabino Bussanello. 24/05/11, o recurso está concluso ao relator e a decisão definitiva do processo que declara a inegibilidade, bem como, a cassação do registro e do diploma do prefeito Sabino (PT), pode ter um desenrolar a qualquer instante. Para a ONG OLHO VIVO, a interpretação seguirá o julgamento do mérito conforme decisão do TRESC, pela cassação do Registro e do Diploma.

Todos os recursos da defesa do Alcaide, foram no sentido de preservar o amplo direito a defesa, em tese a defesa de Bussanello não se socorreu em fundamentar o contraditório da representação do PSDB de Itapema.

Pode se notar que neste mesmo sentido que o TSE, Tribunal Superior Eleitoral sentenciou, na decisão o Julgado AGR NO AI Nº 12099 (38826-77.2009.6.00.0000) em 15/04/2010. Acórdão Desprovido do Ag/Rg (7.041/2010) – “O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator”. Votaram com o Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ayres Britto. 

Segundo os líderes da Entidade, Olho Vivo, a impunidade tem uma forte aliada no Brasil, a enormidade de recursos que impede o bom funcionamento da Justiça. Por outro lado perde a sociedade, perde administração pública, enfim, o perigo da demora é fator que gera a maior desconfiança contra o Judiciário. A lentidão do Judiciário tem um principal responsável à falta de legislação e mais empenho do governo no sentido de prosseguir nas reformas políticas e do Judiciário...

Quanto ao caso em voga, se a decisão  sair no final do mandato de Bussanello, pelo cumprimento da sentença que julgou o mérito em Santa Catarina, pela cassação do registro e do diploma, quem arcará com os prejuízos da demora?

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