segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Ministério Público elege seu primeiro ouvidor

O procurador de Justiça Fernando José Marques foi eleito nesta segunda-feira (28) o primeiro ouvidor da história do Ministério Público do Estado de São Paulo. A ouvidoria, de acordo com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deverá ser um canal direto entre o cidadão e a instituição.

Mais sobre o novo ouvidor

Fernando José Marques, 63, ingressou no Ministério Público em 1972. Foi promotor em Bauru, Duartina, Itapecerica da Serra e na capital paulista. Foi promovido a procurador de Justiça em 1983, cargo no qual sempre atuou na área criminal. Foi eleito duas vezes para compor o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e é membro nato do colegiado desde 2000. Ocupa hoje o terceiro lugar na lista geral de antiguidade do Ministério Público.


No biênio 2006–2007, foi membro do Conselho Superior do Ministério Público e substituto legal do procurador-geral de Justiça. No biênio 2009–2010, foi designado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores como o substituto legal do corregedor-geral do MP. Também foi vice-secretário executivo da Procuradoria Criminal nos anos de 2009 e 2010. Atualmente é o 4º procurador de Justiça da Procuradoria Criminal
A ouvidoria de SP foi criada por lei sancionada em novembro de 2010. O ouvidor foi eleito pelo colégio de procuradores e terá mandato de dois anos, com início no dia 3 de março. Foi a primeira eleição totalmente eletrônica no MP-SP. Entre as atribuições da ouvidoria estão receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do Ministério Público. Além disso, pode solicitar aos setores administrativos competentes informações e esclarecimentos sobre atos praticados no âmbito da instituição ou que sejam de sua responsabilidade, encaminhando as reclamações e denúncias ao procurador-geral de Justiça ou ao corregedor-geral do Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis. Também deve elaborar e encaminhar aos órgãos da administração superior do MP relatório trimestral consolidado das reclamações, denúncias, críticas, apreciações, sugestões, comentários, elogios e pedidos de informação recebidos. O procurador de Justiça nomeado ouvidor fica impedido, ao término do mandato, de exercer outros cargos nos órgãos da Administração Superior do MP pelo período de dois anos. Também é vedado o exercício da função de ouvidor por membros que tenham exercido os cargos de procurador-geral de Justiça e de corregedor-geral do MP, por quatro anos contados do término dos respectivos mandatos. A implantação de ouvidorias no país segue resolução aprovada em 1º de dezembro de 2010 pelo CNMP. A resolução previu a criação de Ouvidoria nos MPs que ainda não possuíam o órgão em um prazo de 120 dias.

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