sábado, 22 de janeiro de 2011

Rico e Deon serão ouvidos pela Justiça de Itapema

Itapema/SC: Publicado no diário da Justiça de Santa Catarina, nº 1077, folha 467, a designação do dia 23/03/2011 para audiência de instrução e julgamento do Processo de Ação Penal n. 125.06.008412-3 - Crimes de Responsabilidade, que figuram como acusados o ex-vereador e ex-prefeito de Itapema, Ricardo Alexandre Rosa (Rico) e André Deon do Amaral. Deon do Amaral era sócio responsável pela administração do extinto Jornal Independente, que tinha como editor chefe André Gobbo, atual secretário de turismo na gestão de Bussanello.

A denúncia originou através do inquérito n. 2008.003111-9, instaurado para apurar denúncia oferecida pela Justiça Pública, contra o Prefeito Municipal, com base fundada em documentos que descrevem o “Fato Típico” – materialidade comprovada e indício de autoria - se julgado procedente poderão ser enquadrados no Art. 1º, XIV, Do Decreto-Lei nº 201/67. “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Os acusados, Nivaldo Pereira, Ricardo Alexandre Rosa e André Deon do Amaral, alegaram nos autos, que não cometeram os fatos.

Em manifestação do Juízo nos autos, nota-se que, após o oferecimento da respectiva defesa preliminar de Ricardo Rosa e André Deon e outros, observa o Juiz que não foi possível constatar qualquer elemento que indicasse, por ora, estar extinta a punibilidade dos réus, bem como a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, narrando à peça vestibular fato que evidentemente constitui crime, considerou que não é caso de absolvição sumária, concluiu em seu despacho.

http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do;jsessionid=571767869F053CCF585726889ED87572.node2?processo.foro=125&processo.codigo=3H0000ZUW0000&cdForo=125&cdComarca=-1

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