quinta-feira, 13 de maio de 2010

ONG OLHO VIVO REPRESENTA NA JUSTIÇA ELEITORAL A SENADORA IDELI PT E O PREFEITO DE ITAPEMA SABINO BUSSANELLO

A ORGANIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO representou sob o (protocolo 23.668 TRE/SC), a senadora Ideli Salvatti, e o prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, na Justiça por utilização irregular da máquina pública e por utilização do site oficial de Itapema, http://www.itapema.sc.gov.br para promover a imagem da pré candidata ao governo do estado de Santa Catarina.

Da irregularidade;

A matéria título, “Turismo e Desenvolvimento Econômico” e no subtítulo – 8º Encontro de Amigos reúne 5.000 mil pessoas conforme nota extraída da publicação pelo município que dia 17 de abril de 2010, aconteceria o 8º Encontro dos Amigos de Itapema, realizado entre as 8h às 18h, na orla da Praia do Centro de Itapema. No evento reuniria milhares de pessoas, o evento contou com a presença de diversos “pré-candidatos”. O governo Municipal de Bussanello desenvolveu ampla campanha de divulgação do evento na região do Vale do Itajaí.

Alega a ONG Olho Vivo, que no álbum de fotos do Site da prefeitura de Itapema, onde deveria em tese serem divulgados atos institucionais do Município, está sendo utilizado indevidamente para práticas políticas eleitoreiras, pois não restam dúvidas quanto ao excesso de imagens da pré-candidata Ideli Salvatti, que no nosso entendimento da Entidade, a publicação está patrocinada por um site público, mantido pelo dinheiro dos contribuintes publicação que em tese beneficia a pré-candidatura da Senadora Ideli, em detrimento dos demais pré-candidatos ao Governo de Santa Catarina.

Para a Entidade, resta caracterizado que os representados descumpriram o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e artigo 3º da Resolução nº 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. A ONG Olho Vivo requereu ao TRE/SC que seja a representação autuada nos termos do artigo 69 e seguintes da mencionada 15 resolução, e ao final, seja julgada procedente, sujeitando o representado, Ideli Salvatti e Sabino Bussanello ao pagamento de multa prevista nos referidos dispositivos legais, sem prejuízo de eventuais sanções eleitorais dispostas na legislação vigente. Requer ainda a ONG Olho Vivo, a produção das provas admitidas em direito, notadamente a prova testemunhal, documental e fotográfica.
ONG OLHO VIVO




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