sexta-feira, 15 de maio de 2009

Suposta Fraude pode ter lesado municipio de Itapema em sete milhões

Suposta Fraude pode ter lesado município de Itapema em sete milhões. De acordo com informações do gabinete de presidência da Câmara Municipal de Itapema, foi protocolado na tarde de 13/05, um pedido de investigação contra o governo Sabino Bussanello, segundo a assessoria a vereadora e presidenta, Nilza Simas (PTB), o pedido foi encaminhou para a Procuradoria Geral da Câmara, que avaliará a denúncia.
Segundo o autor do pedido Thiago de Souza, repórter do jornal local, o governo Sabino Bussanello, pode ter desviado uma quantia de aproximadamente Sete Milhões de Reais. As suspeitas de Thiago recaem sobre a Comissão de restos a pagar, formada por membros do governo petistas, que teria legalizado de forma irregular pagamentos ilícitos para diversos credores. Para Thiago, a Comissão de Restos a Pagar, a mando de Sabino Bussanello teria desrespeitado os critérios e sem qualquer rescaldo legal fizeram pagamentos como a exemplo, para Diogo Medeiros a uma empresa da Meia Praia em troca de favorecimento nas eleições passada, denuncia. Nos documentos juntados pela denunciante, Sabino teria infligido a Lei de Responsabilidade Fiscal, descaradamente e deve ser punido, conclui. Thiago acusa ainda que Sabino Bussanello, pode ter feito um bom fundo de campanha para usar no caixa dois. A denúncia chegou também no Ministério Público, foram protocolado dezenas de documentos que apontam os indícios, que tanto o MP/SC, bem como, a Câmara Municipal tem nas mãos para averiguar os indícios, e em se comprovando instaurar os procedimentos necessários. Pra finalizar, Thiago não tem dúvidas que a irregularidades e que precisa de ser feita um boa investigação nos documentos por ele apresentado. Estamos sendo governado por um cidadão sem direitos políticos, na prática cassado, espero que estas provas sejam o suficiente para as autoridades entendam que Sabino não respeita a lei, principalmente a de Responsabilidade, criticou.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de um município. A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito. Entre os atos que a configuram, estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade. Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

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