05/08/011- O presidente da ONG Olho Vivo e jornalista José Santana, foi recebido nesta tarde, pelo vereador e presidente interino da Câmara de Vereadores de Itapema, Vânio Cezar Vieira (PT).
Vários assuntos foram debatidos, inclusive a transferência de um jornal para outro município da região, Santana, alegou que a transferência foi causada pelas dificuldades elaborada pelo Governo Sabino, em criar dificuldades para emissão de alvará para a empresa jornalísticas. Desde 2006, o jornal não consegue tirar alvará, locou-se sala na avenida governador Celso Ramos, alvará negado. Locou-se outra sala na avenida, Nereu Ramos, enfrente ao Bradesco, alvará negado. Após quatro anos de tentativas e por sugestão da Contabilidade, locou-se outra sala, próxima da prefeitura de Itapema, também teve o pedido de alvará negado, "salas ao lado tem alvará concedido pela prefeitura. Diante da perseguição implacável do Governo Sabino, o veículo transferiu a sede do jornal para outro município da região.
Ver. Vânio Cesar Vieira (PT) |
Sem remos e a deriva, considera
Para José Santana, o Governo Sabino desde da "planta a pleura" o posicionamento é equivocado ao tratar membros da imprensa e as lideranças locais, o Governo perdeu o rumo, em vez de trabalhar no que se propôs a fazer, passou a perseguir quem opina contrário a sua opinião de Governo. Vânio, ouviu atentamente as críticas e lamentou sobre os relatos.
Contas da Câmara está enxuta, confirma
Vânio falou das condições que recebeu a presidência da Câmara de Vereadores, segundo o Edil, as contas está enxuta, todos os atos do ex-presidente Giliard Reis, estão dentro da Responsabilidade Fiscal, pedi para minha assessoria levantar todos os dados fiscais, ficamos tranqüilos pela organização do ex-presidente, como está tudo certinho, vamos dar seqüência na presidência da Casa, sem perder o foco, empossamos o segundo suplente de vereador, Valdir Zanella (PSB), consultamos a justiça eleitoral para fazer tudo dentro da legalidade, quanto ao mandado de segurança impetrado pela suplente de vereador Lorita Duro, é um direito dela, nas diretrizes da Lei e o entendimento do (TSE) Tribunal Superior Eleitora e de várias jurisprudências do (STF) Supremo Tribunal, o mandato é do Partido, ou da Coligação. Vânio explica, como a impetrante saiu do "Partido" por conta própria abdicou do mandato, o seu ex-partido apresentou negativa da sua saída, então, o segundo suplente foi empossado conforme decisão da Justiça Eleitoral.
Nova eleição
“Eleição na Câmara só acontecerá se Giliard Reis, não tiver seu recurso no Tribunal julgado dentro do prazo, até o dia 16 de agosto, data da nova eleição”.
Impasse
Como cabe recurso ao presidente afastado, vou esperar, não fiz nenhuma alteração no quadro funcional, para evitar causar constrangimento aos servidores, posto que os mesmos não tenham culpa de nada do que está acontecendo, se solidarizou. Enquanto, presidente interino seguirá o que determina o Regimento da Casa, dia 16/11, vamos fazer uma nova eleição, a partir da nova Gestão, quem for eleito terá a responsabilidade de seguir e fazer a sua gestão da forma que melhor lhe convier, “fui eleito pelo povo, e não aceito imposições, minhas ações sempre serão para beneficiar a sociedade, creio que estou fazendo o que à sociedade aprova, considera”
Convite
Convite
Para finalizar, Vânio (PT) convidou todos os cidadãos itapemenses para participar das sessões da Câmara, é importante, ou ousa pelo rádio, principalmente, dia 16, dia da eleição, concluiu.
Opinião
O presidente da ONG Olho Vivo e jornalista José Santana, elogiou o posicionamento de Vânio em manter a serenidade quanto a tomada de decisões em respeito ao quadro funcional, aguardar mostra responsabilidade e respeito aos cidadãos que estão apreensivos com o desenrolar do recurso de Giliard no Tribunal, qualquer mudança seria precipitado, isso demonstra a diferença de posicionamento entre o vereador Vânio e o contraste, adotado pelo Governo Sabino Bussanello, posicionou Santana.
NR: Levando em consideração que jornal independe de licença de autoridade para funcionar, considerando que jornal não pode ser tributável art. 150 CF, mesmo assim, o Governo, ordena fechamento de sede de jornal, persegue e tributa a imprensa local, processa-as na divida ativa, descumpre o Alcaide, flagrantemente a Constituição Federal.Texto: José Santana, jornalista DRT 3982/SC
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