sábado, 14 de maio de 2011

CIDADÃO PEDE CASSAÇÃO EM ITAPEMA:

             14/04/2011: É isso mesmo, enquanto o alcaide cassado pela Justiça Eleitoral estavam em Brasília, não se sabe fazendo o que, a cuíca fumava em Itapema, José Santana, presidente da ONG OLHO VIVO, entrou com um pedido de cassação do mandato do alcaide, por infração político-administrativo na Câmara Municipal de Itapema/SC. O caso vem sendo acompanhado por importantes juristas e operadores do direito tributário do país. Para entender o fundamento do pedido o leitor pode acessar o seguintes links: Um calhamaço de provas já estão nas mãos do vereadores para apreciar o pedido e se acolhido instaurar os procedimentos necessários para instalar a comissão investigatória e se confirmado as irregularidades processar o prefeito Sabino Bussanello, na forma do decreto lei/201/67, com a perda sumária do cargo. 

           O presidente da ONG - Olho Vivo, José Santana, disse em entrevista a rádio 98.3 FM Amizade, de Porto Belo, que independente dos procedimentos da Câmara de Vereadores, deverá de levar o caso ao Conhecimento do Procuradoria da Moralidade Pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, estuda com o assessores jurídico da ONG Olho Vivo, fazer uma representação direto no Judiciário, contra as supostas irregularidades praticada pelo Governo do petista, Sabino Bussanello.

Matéria publicada no impresso Folha, onde aponta as supostas irregularidades:

http://folhaevangelicadoestado.blogspot.com/2011/04/ong-vai-denunciar-prefeito-por.html?spref=bl

Matéria publicada no jornal Impacto noticiando o pedido de cassação:
http://folhaevangelicadoestado.blogspot.com/2011/05/itapema-pedido-de-cassacao-contra.html


PREFEITO CASSADO

O prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, continua no cargo, mas o seu diploma foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele está tentando reverter a situação junto ao TSE.

INEGIBILIDADE

O petista havia sido reeleito e diplomado prefeito em 2008. Só que depois disso perdeu os seus direitos políticos por três anos. Muitos achavam que a pena começaria a contar somente a partir de 2009.

DESPACHO DO TRE/SC, NA decisão de 27 de novembro o TRE decidiu que no tocante à declaração de inelegibilidade, o artigo 15 da Lei Complementar nº 64, de 18.5.1990, dispõe que “transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

RECURSOS AO TSE

Após perder todos os recursos na Instância de Segundo Grau, Bussanello e 'tropa de adovados' entraram com recursos no TSE Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. O Alcaide e sua 'tropa' de  defensores, perderam todos os recursos legais, levou bomba do TSE, resta apenas o cumprimento do transito em julgado para que a sentença possa definitivamente ser decretada, com o afastamento definitivo de Sabino Bussanello (PT).


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