sábado, 14 de maio de 2011

TCE, SUSPENDE LICITAÇÃO MILIONÁRIA DE QUIOSQUE EM ITAPEMA POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E VIOLAÇÃO DA LEI

Na orla serão implantado os quiosques que
em tese estariam com irregularidades na
 licitação, vícios e suspeita de dolo...
09/05/2011: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, (TCE), acatou a denúncia de quatro vereadores de Itapema que denunciaram irregularidades graves em licitação de Quisque por parte do Executivo Municipal. Baseado na denúncia o TCE suspendeu a  licitação de 15 quiosques, coordenada pelo governo petista, do Sr. Sabino Bussanello, prefeito de Itapema/SC. 

As irregularidades e os indícios foram apontadas pelos vereadores de Itapema, Carlos Eduardo Vieira (PMDB), presidente da Câmara Giliard Reis (PMDB), Sr. Mauro Hercílio da Silva (PPS) e Sr. Rodrigo Costa (PSDB). 

O TCE decidiu pela condenação da Licitação por irregularidades e suposta violação do Ar. 37 da Constituição Federal, e convoca o Alcaide a apresentar documentos para sanar a seguintes aberrações na Licitação e olhe para lá de duvidosa e que grande maioria da sociedade suspeita que mão podre nos atos do governo na condução da licitação que poderia custar em média R$ 300 mil reais cada quiosque: 

Das irregularidades de detectadas pelo (TCE): 

Ausência de lei municipal que autorize a concessão de uso de bem público, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 12, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itapema.

Ausência de avaliação prévia do valor do bem a ser outorgado por concessão, em discordância com o art. 17, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;

Ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários, em contrariedade ao art. 7º, §2º, inciso II, e art. 40, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;

Ausência de licença ambiental, contrariando o art. 6º, inciso IX, e art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.4 do Relatório DLC 233/2011); 

Cobrança de IPTU dos concessionários, em contrariedade ao art. 34 do Código Tributário Nacional e art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal c/c art. 183, inciso I, do Código Tributário do Município de Itapema. (item 2.2.5 do Relatório DLC 233/2011); 
Pref. Sabino Bussanello (PT)
Contradição entre o item 8.2, inciso III, e o §1º da cláusula nona, ambos da minuta do contrato, não atendendo plenamente o inciso VII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.8 do Relatório DLC 233/2011); 

Determinar, cautelarmente, ao Sr. Sabino Bussanello, Prefeito Municipal de Itapema, com fundamento no art. 3º, §3º c/c 13 da Instrução Normativa nº TC-05, de 1º de setembro de 2008, a sustação do procedimento licitatório, que deverá ser comprovada a esta Corte de Contas, até manifestação anterior que revogue a medida ex-ofício, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vistas as irregularidades apontadas no item anterior. 


Pres. da Câmara Giliard Reis.
NR: Ouvimos nesta manhã o presidente da câmara de vereadores, Giliard Reis, sobre a decisão do TCE, segundo o Edil, teria encaminhado um oficio solicitando informações ao chefe do Executivo Sabino Bussanello (PT) sobre a condução da licitação dos quiosques, o prefeito Bussanello, o teria respondido com tom de deboche e desrespeito ao Legislativo Municipal e aos representantes do povo. A partir destes procedimentos equivocado do Alcaide, tomamos as medidas legais, levamos ao conhecimento da Justiça e a resposta foi preventiva e a altura da consciência da nossa comunidade, um povo inteligente  não aceita a imposição e nem a truculência, em se tratando de projetos que pode influenciar a vida da comunidade, não se pode permitir a aprovação de licitação por uma decisão unilateral, sem a devida discussão, ser levada à debate no Legislativo para o conhecimento dos contribuintes, finalizou..


Estamos aguardando notas dos vereadores,   Mauro Hercílio da Silva (PPS) Rodrigo Costa (PSDB) e  de Carlos Eduardo Vieira (PMDB).


Se o Alcaide quiser se manifestar o espaço está aberto... 

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