| Na orla serão implantado os quiosques que em tese estariam com irregularidades na licitação, vícios e suspeita de dolo... |
As irregularidades e os indícios foram apontadas pelos vereadores de Itapema, Carlos Eduardo Vieira (PMDB), presidente da Câmara Giliard Reis (PMDB), Sr. Mauro Hercílio da Silva (PPS) e Sr. Rodrigo Costa (PSDB).
O TCE decidiu pela condenação da Licitação por irregularidades e suposta violação do Ar. 37 da Constituição Federal, e convoca o Alcaide a apresentar documentos para sanar a seguintes aberrações na Licitação e olhe para lá de duvidosa e que grande maioria da sociedade suspeita que mão podre nos atos do governo na condução da licitação que poderia custar em média R$ 300 mil reais cada quiosque:
Das irregularidades de detectadas pelo (TCE):
Ausência de lei municipal que autorize a concessão de uso de bem público, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 12, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itapema.
Ausência de avaliação prévia do valor do bem a ser outorgado por concessão, em discordância com o art. 17, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
Ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários, em contrariedade ao art. 7º, §2º, inciso II, e art. 40, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
Ausência de licença ambiental, contrariando o art. 6º, inciso IX, e art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.4 do Relatório DLC 233/2011);
Cobrança de IPTU dos concessionários, em contrariedade ao art. 34 do Código Tributário Nacional e art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal c/c art. 183, inciso I, do Código Tributário do Município de Itapema. (item 2.2.5 do Relatório DLC 233/2011);
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| Pref. Sabino Bussanello (PT) |
Determinar, cautelarmente, ao Sr. Sabino Bussanello, Prefeito Municipal de Itapema, com fundamento no art. 3º, §3º c/c 13 da Instrução Normativa nº TC-05, de 1º de setembro de 2008, a sustação do procedimento licitatório, que deverá ser comprovada a esta Corte de Contas, até manifestação anterior que revogue a medida ex-ofício, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vistas as irregularidades apontadas no item anterior.
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| Pres. da Câmara Giliard Reis. |
Estamos aguardando notas dos vereadores, Mauro Hercílio da Silva (PPS) Rodrigo Costa (PSDB) e de Carlos Eduardo Vieira (PMDB).
Se o Alcaide quiser se manifestar o espaço está aberto...


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