sexta-feira, 18 de maio de 2012

COMUNICADO AOS CIDADÃOS ITAPEMENSES

ITAPEMA 17/05/2012: Após matérias publicadas em jornais de Itapema, instalou-se uma polêmica em função do despacho do Tribunal Regional Eleitoral com relação à cassação dos direitos políticos do réu Sabino Bussanello, prefeito de Itapema. 

Desta feita o departamento jurídico da ONG Olho Vivo, em contato com a Assessoria do presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral, repassou as seguintes informações; O despacho publicado pelo TRESC, no dia 16/05/2012, não modificou e nem alterou o decisum. Segundo assessoria do TRESC, a decisão do Tribunal restou mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido aplicada pela Suprema Corte as condenações de litigância de má fé, multa de 5% sobre o valor da causa.

Decidiu o presidente interino do Tribunal Eleitoral, desembargador Luiz César Medeiros, remeter os autos contidos no acórdão 24-008, e o despacho n.1438, ao juízo de origem, 91ª Zona Eleitoral/Itapema, a fim de dar cumprimento ao comando das decisões exaradas nos autos.

A juíza eleitoral de Itapema, Drª Andréia Régia Vaz, conforme nos informado, é o juízo que interpretará e determinará o cumprimento das decisões.

ONG OLHO VIVO
Pres. José Avelino de Santana Neto

quarta-feira, 16 de maio de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DESPACHA E MANDA CUMPRIR ACORDÃO 24008 QUE CASSOU OS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO DE SABINO BUSSANELLO.

Despacho em 16/05/2012 - RE Nº 1438

Em 27.11.2009, o Desembargador Cláudio Barreto Dutra, então Presidente desta Corte, proferiu o seguinte despacho:

"A certidão de fl. 179 dá conta que Sabino Bussanello interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 176-177, que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto.

No Acórdão n. 24.008, de 16.9.2009, esta Corte deu provimento parcial ao recurso para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, aplicando ao recorrido Sabino Bussanello a sanção de inelegibilidade por três anos, consoante dispõe o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990, determinando, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos a uma das Promotorias de Justiça que atuam no Município de Itapema.

À fl. 181 consta a fotocópia do Ofício n. 1496/CRIP, de 7.11.2009, cumprindo a determinação contida no final da parte dispositiva.

No tocante à declaração de inelegibilidade, o art. 15 da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, dispõe que ‘transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido’. [redação vigente na época, anteriormente à edição da Lei Complementar n. 135/2010]

Em vista disso, mantenham-se os autos aguardando em cartório até o retorno do Agravo de Instrumento" (fl. 183). [Sem grifos no original]

Retornam os autos conclusos com certidão expedida pela Coordenadoria de Registro e Informações Processuais dando conta de que "o agravo de instrumento mencionado nas certidões de fls. 179 e 182 (Processo TSE n. 38826-77.2009.6.00.0000) retornou a este Tribunal em 7 de maio de 2012" , bem como que foram trasladadas "para estes autos cópia da(s) decisão(ões) proferida(s) no referido agravo e da certidão de trânsito em julgado lançada naqueles autos (fls. 195-228)" (fl. 229). [Sem grifos no original]

Extraio dos acórdãos acostados às fls. 195-228 que a decisão deste Tribunal restou mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido, aplicada pela Suprema Corte, "nos termos do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil [litigância de má-fé], a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício do agravado" (fl. 219). [Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 837.814]

O decisum em foco é o Acórdão n. 24.008 (fls. 135-145), por meio do qual este Tribunal conheceu do recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Itapema na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida em face de Sabino Bussanello e de Maria Luci da Silva e, por maioria de votos, a ele deu parcial provimento, aplicando ao recorrido “sanção de inelegibilidade por três anos, contada a partir da data da eleição, consoante prevê o art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990" (fl. 135), por considerar configurado o abuso de autoridade. Por outro lado, entendeu a Corte, na ocasião, não ser "mais possível cassar o registro da chapa beneficiada nestes autos, porque, de acordo com o que dispõe o inciso XV [do art. 22] da Lei das Inelegibilidades, a presente ação [foi] julgada procedente apenas [naquela data, 16.9.2009], e, portanto, após a realização do pleito" (fl. 140).

Anoto, ainda, que nos autos do Processo Administrativo n. 882-04.2011.6.24.0000 - Execução de Julgado (Protocolo n. 112.873/2011), o qual buscava o cumprimento do Acórdão em apreço, o então Presidente proferiu o despacho que ora se faz anexar.

Nesse contexto, remetam-se os autos ao Juízo de origem, 91ª Zona Eleitoral/Itapema, a fim de dar cumprimento ao comando das decisões exaradas nestes autos.

Intime-se.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo.

Florianópolis, 16 de maio de 2012.

Desembargador Luiz Cézar Medeiros

Presidente interino

terça-feira, 15 de maio de 2012

ONG OLHO VIVO É RECEBIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.


Pres. do TJSC, Cláudio Barreto Dutra,
José Santana e Elias Costa Tenório

Florianópolis - 15.05.2012: O presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, e o diretor executivo Elias Costa, foram recebidos nesta tarde, terça-feira, 15, pelo Desembargador Cláudio Barreto Dutra, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina, que em audiência discutiram vários assuntos de interesse da sociedade, a Independência o Poder Judiciário, o combate à corrupção nos órgãos públicos, lentidão nos julgamentos de processos e os intermináveis recursos e agravos, artifícios utilizados para protelar decisões que muitas vezes causam sérias injustiças aos contribuintes e ao Estado, e acessibilidade dos cidadãos ao Judiciário.

A Olho Vivo manifestou sobre a importância da transparência dos atos dos agentes das administrações do Judiciário, Executivo e Legislativo. Qual neste quesito o TJSC, foi pioneiro no país e merece destaque e aplausos. A Entidade declarou apoio incondicional a independência financeira do Judiciário e que a Instituição deve continuar abrindo as portas dos Tribunais para a sociedade entender e compreender o papel dos juízes, quais são imprescindível para a manutenção do direito e da democracia.

Para o presidente da Olho Vivo, José Santana, este encontro vem constatar que o Judiciário está atento e preparado para absolver uma sociedade mais crítica e madura. Isso nos revela que os magistrados estão atentos aos movimentos da sociedade quanto ao comportamento da Instituição e sua resposta aos interesses imediatos. É cediço por todos que o juiz moderno, não pode mais ficar atrelado aos estritos limites da lei, como verdadeiro escravo que não pode se afastar da clausura de seu gabinete para olhar as periferias dos injustiçados. Lei e justiça são dois lados de uma mesma moeda que não se encontra nos bancos a fim de que se possa trocar pelos bens jurídicos protegidos.

Para concluir, esta audiência vem conclamar atenção das autoridades sobre o desejo natural de ver o cumprimento do  papel do Judiciário na sociedade moderna, em especial se considerarmos que as leis são feitas pelas elites que têm assento no Congresso, Cada vez mais comprometidos com os interesses do Executivo e dos empresários que os financiam.

Complemento e penso que o judiciário não pode ficar alheio a esse jogo de interesses que permeia a elaboração das normas com as quais irá julgar. Para tanto, necessita de imparcialidade e distância dos benefícios que sua carreira profissional pode lhe trazer a fim de não comprometer a decisão justa à que cada cidadão tem direito. Os atos que emana do judiciário tem que ser revestido de moralidade e juridicidade, a sociedade começa a ver que a segurança jurídica e o estado democrático de direito, depende de um Judiciário forte e independente, finalizou.

José Santana
Pres. Olho Vivo
  

Ex-prefeito e dois assessores foram detidos pela Polícia do Ministério Público


O ex-prefeito de Porto Belo, Albert Stadler, o Curru, o atual secretário de Administração da prefeitura Ailton Motta Porto e um funcionário do setor de compras estão detidos desde ontem na Capital sob a acusação de irregularidades em compras de máquinas pesadas para o município.  Eles foram detidos na tarde de segunda-feira pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), força tarefa da polícia e Ministério Público.  O ex-prefeito Curru se desligou da prefeitura em março e deixou o (PTB) para pleitear o cargo de secretário regional de desenvolvimento do governo do estado em Itajaí, mas não assumindo.

Operação bola de neve 
A ação conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da Fazenda, prendeu até o momento 18 pessoas. Além de Porto Belo, foram apreendidos documentos, dinheiro e computadores nos municípios de Anita Garibaldi, Cerro Negro e São Joaquim. 
Segundo o MP, a operação, batizada de "Bola de Neve", investiga supostos crimes de formação de quadrilha, fraudes as licitações e crimes contra a administração pública.
Ao todo foram expedidos pelo Tribunal de Justiça e pelos Juízos de Anita Garibaldi e São Joaquim 30 mandados de prisão e 52 de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos desde ontem (14/5) pelos GAECOS da Capital, Lages, Itajaí, Joinville, Criciúma e Chapecó, com o apoio da Policia Civil (Deic, PC de São Joaquim e Lages), da Polícia Militar (ACI e PM de Lages) e do Instituto Geral de Perícias (IGP).
 As investigações, que iniciaram há oito meses pela Comarca de São Joaquim, apuravam eventuais irregularidades em licitações vinculadas à aquisição de serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos e máquinas pesadas. No decorrer das investigações surgiram indícios da ocorrência da prática de todos os crimes tanto em São Joaquim como nas prefeituras de Anita Garibaldi, Cerro Negro e Porto Belo. 
batizada por "Operação Bola de Neve" em decorrência das supostas fraudes num dos municípios mais frios de  Santa Catarina e da sua possível extensão para outros municípios fazendo o efeito bola de neve.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

MP vistoria obras do quarto andar do Hospital Municipal São José em Joinville

Promotora diz que próximo passo agora será pedir informações à Prefeitura e à Secretaria de Saúde sobre o andamento dos trabalhos e uma previsão para conclusão

A promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Simone Schultz, fez nesta quarta-feira mais uma visita ao Hospital Municipal São José. O objetivo, desta vez, foi vistoriar as obras do quarto andar e do Complexo Ulysses Guimarães. Ela disse que o próximo passo agora será pedir informações à Prefeitura e à Secretaria de Saúde sobre o andamento dos trabalhos e uma previsão para conclusão

leia mais sobre vistoria do MPSC

ONG ESTUDA DENUNCIAR VISITA DE JUÍZA E PROMOTOR NAS CORREGEDORIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA


Foto de capa publicada pelo
 "jornal oficial do prefeito,
diz: Juiz vistoria
obras em Itapema
Itapema - 14-05-2012: “Após matéria publicada pelo jornal oficial do prefeito, com título de capa Juíza e Promotora vistoriam obras em Itapema”, A ONG Olho Vivo, levantou dúvidas sobre o papel do judiciário e do ministério público e já estuda a possibilidade de levar o caso as corregedorias do Ministério Público e do Judiciário, para sanar as dúvidas da Entidade, quanto, segundo a reportagem a visita da Juíza e da Promotora, ou melhor, a vistoria seria motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, em face do réu Sabino Bussanello, prefeito de Itapema. O que teria a ver o “Mirante ou obras” com o objeto da ACP ajuizado na Justiça de Itapema? – Com que razoabilidade o Judiciário julgará uma ação (ACP) em que o réu Sabino Bussanello, o Acusador Ministério Público e o Juiz, julgador, andam de braços dados em capa de jornal?. Seria aplicando o principio da insignificância, a contexto da materialidade juntada a Representação proposta pela (ACP) ao Judiciário. 
Para a ONG Olho Vivo, a notícia inverte os papeis do Judiciário e do Ministério Público, os colocando-os e uma fenda que pode abrir precedentes importantes para se questionar a parcialidade das duas maiores Instituições da Sociedade, sobretudo, na narrativa do “jornal” não explica o objeto da (ACP) e o que de fato estaria vistoriando o Judiciário e o Ministério Público, a impressão passada pelo jornal seria de que o Juiz e o Ministério Público estariam avalizando as ações do réu Sabino Bussanello, em vez de aplicar corretamente o que determina a Lei. 
Utilização da Ação Civil Púbica é para causa justa e de interesse da Coletividade, ela é o instrumento processual, previsto na C.F e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusoscoletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
A Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 
Aqui, de novo, cabe a invocação dos ensinamentos de Bedaque. Ora, a doutrina tradicional não nega a possibilidade da iniciativa probatória do juiz quando a demanda verse sobre direitos indisponíveis. É o caso de se perguntar se, nessas hipóteses, seria admissível a figura do juiz parcial.
Para os leitores e a sociedade a imagem dos representantes do Judiciário e do Ministério Público, estaria homologando as ações do Executivo, uma vez, que o representante do Executivo responde na Justiça a vários processos em que a Juíza e a Promotoria da Comarca, no ponto de vista da ONG Olho Vivo deverão se julgar impedidos de atuar.

ONG OLHO VIVO
Pres. José Santana

FONTE:

Juíza e promotora visitam obras municipais de Itapema | Jornal O ...

www.oatlantico.com.br/.../Juíza-e-promotora-visitam-obras-municipa

quarta-feira, 9 de maio de 2012

FORMADA COMISSÃO PARA DEFENDER MELHORIAS NAS MARGINAIS DA BR101 EM ITAPEMA

Acidente na tarde do dia 08-05, vitimou
 mais duas pessoas o local ficou assim,
muito sangue"
ITAPEMA: 09-05-2012: A reunião convocada pelo (FACE-BOOK), reuniram-se nesta tarde, às 17 h, no Salão Comunitário do Bairro Casa Branca, ao todo 25 lideranças, entre moradores, lideres comunitários, presidentes de Entidades e representantes do Governo Local para formar a Comissão Provisória que representará as inúmeras vítimas de acidentes na Marginal Leste e no Túnel do bairro Casa Branca, frente à Concessionária Auto Pista Litoral.
A reunião fora presidida pela senhora Cátia Pereira, moradora no Bairro Alto São Bento, abriu a reunião e fez uma narrativa geral dos acontecimentos trágicos ocorridos nos últimos dois anos, onde vidas e dezenas de pessoas foram vitimadas pela falta de sinalização de trânsito, quais resultaram muito sangue, traumas e mortes. Segundo Cátia, a passeata realizada semana passada, foi um grito contra a falta de sinalização, "segurança miníma para proteger a vida" hoje estamos aqui formando esta Comissão de cidadãos para representar as nossas reivindicações frente à CONCESSIONÁRIA, principal responsável pela manutenção e exploração dos serviços aos usuários da BR101, finalizou.   
Os moradores e lideranças que integraram a Comissão Provisória: Cátia Pereira Nicolletti; Rubens Pedro Vieira; Sandra Cordeiro Burigo; Marcio Nicolletti, Fernando Bento; Tarcila Campos; Sebastião de Assis; José Santana, Rudnei Pereira; Márcia Scarate; Elias Costa Tenório; Maria Cristina Toledo; Cristian Dias e Marcio Nicole.

 A Comissão acima discutiu a pauta de reivindicações e por unanimidades elegeram os membros para responder e representar a COMISSÃO DE MORADORES acima, as seguintes lideranças e moradores da Comunidade; Os Senhores; José Santana; Cristian Dias; Fernando Bento; Sérgio de Souza, suplente Elias Costa Tenório.

Bombeiros usam mangueira para
limpar sangue na Pista, local, nem precisa
dizer "túnel do Casa Branca".
A Comissão elegeram as seguintes prioridades a ser pleiteadas com URGÊNCIA: SINALIZAÇÃO; REDUTORES DE VELOCIDADE; ILUMINAÇÃO E ROTÁTORIA NAS SAÍDAS DOS TÚNEIS... A COMISSÃO apresentará em requerimento a ser protocolados na Concessionária Alto Pista Litoral Sul, requerendo AUDIÊNCIA de emergência em Itapema, entre a COMISSÃO e a CONCESSIONÁRIA para dirimir e processar uma solução emergente para esta pauta de reivindicações da SOCIEDADE.

O requerimento será encaminhado com cópias para ciência do Ministério Público Federal, (ANTT) Agência Nacional de Transportes; Câmara de Vereadores de Itapema; Governo do Município de Itapema; Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, OAB-SC; ao Ministério Público Estadual; Policia Rodoviária Federal e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos em Brasília.   
  
COMISSÃO REPRESENTANTE:
José Santana; Cristian Dias; Fernando Bento; Sergio de Souza, suplente Elias Costa Tenório.


 Texto: José Santana
Jornalista DRT 3982
(47)99775420 

terça-feira, 8 de maio de 2012

TSE e OAB querem conscientizar eleitores sobre Ficha Limpa

Reunidos na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia Antunes da Rocha e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante - acompanhado dos presidentes das seccionais da OAB de todo o País - estabeleceram uma parceria para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa durante as eleições municipais.

A ideia é que OAB e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atuem de forma coesa na conscientização dos cidadãos de seus direitos e deveres no processo eleitoral que se avizinha. Além disso, as duas instâncias cobrarão da Justiça um tratamento rigoroso e ágil nas decisões que tenham relação com a Lei da Ficha Limpa.

"Vamos exigir, vamos conscientizar, entretanto, é necessário que a Justiça seja efetivamente célere a fim de que possa então decidir quem é ou não Ficha Limpa. Aqueles que não têm ficha limpa não devem concorrer às eleições", afirmou o presidente da OAB.

A presidente do TSE afirmou ainda que pretende ir a todos os 26 Estados para visitar os TREs e se reunir com as seccionais para estreitar a parceria. Ela defendeu ainda que os partidos políticos sejam fiscalizados quando da definição de seus candidatos e que as ações relativas às eleições sejam estendidas às escolas.