sexta-feira, 18 de maio de 2012

COMUNICADO AOS CIDADÃOS ITAPEMENSES

ITAPEMA 17/05/2012: Após matérias publicadas em jornais de Itapema, instalou-se uma polêmica em função do despacho do Tribunal Regional Eleitoral com relação à cassação dos direitos políticos do réu Sabino Bussanello, prefeito de Itapema. 

Desta feita o departamento jurídico da ONG Olho Vivo, em contato com a Assessoria do presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral, repassou as seguintes informações; O despacho publicado pelo TRESC, no dia 16/05/2012, não modificou e nem alterou o decisum. Segundo assessoria do TRESC, a decisão do Tribunal restou mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido aplicada pela Suprema Corte as condenações de litigância de má fé, multa de 5% sobre o valor da causa.

Decidiu o presidente interino do Tribunal Eleitoral, desembargador Luiz César Medeiros, remeter os autos contidos no acórdão 24-008, e o despacho n.1438, ao juízo de origem, 91ª Zona Eleitoral/Itapema, a fim de dar cumprimento ao comando das decisões exaradas nos autos.

A juíza eleitoral de Itapema, Drª Andréia Régia Vaz, conforme nos informado, é o juízo que interpretará e determinará o cumprimento das decisões.

ONG OLHO VIVO
Pres. José Avelino de Santana Neto

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