segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Prefeito escraviza professores em Itapema?

Governo Sabino um fora da Lei? 
Itapema/SC: O Governo Sabino Bussanello vem flagrantemente abusando da condição de “prefeito” para violar princípios jurídicos que regem a democracia, desde que assumiu o Paço, sofreu uma (ACP) Ação Civil Pública movida pela ONG Olho Vivo, para obrigá-lo a cumprir Lei Municipal que deixou de fiscalizar e com isso permitia as farmácias de Itapema, descumprir o rodízio de plantão. A Justiça de Itapema condenou o Município a cumprir a Lei, lembrando que as farmácias só voltaram a cumprir o rodízio e a Lei por determinação Judicial. 
O prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, segue colecionando recordes de processos por descumprimento da lei, a mais recente Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador do (MPT/SC) Sandro Eduardo Sardá do Ministério Público do Trabalho, contra Sabino Bussanello, o processo seria para obrigá-lo a cumprir um acordo (TAC) Termo de ajuste de conduta, que não está sendo cumprindo pelo Governo Sabino Bussanello e passou a impor aos professores carga de 40 horas, sendo que o (TAC) seria um ajuste para cumprir a lei que determina 36 aulas. 

Circular de Governo Bussanello viola a lei nº 11.738/08

Segundo o procurador, Sandro Eduardo Sardá, a ilegalidade da Circular 001/2010 editada pelo Governo de Bussanello, é flagrante, já que viola o direito a segurança jurídica, a legalidade, a impessoalidade, a isonomia e a vedação de alteração prejudicial do contrato, aplicável ao caso já que os professores são regidos pela CLT", afirma o Procurador.

Prefeito Sabino pode ser condenado por violação gravíssima diz MPT
Para o Procurador Sandro Eduardo Sardá, em razão da gravidade dos ilícitos praticados pelos agentes públicos o MPT requereu a condenação do Prefeito de Itapema Sabino Bussanelo e da Secretária de Educação Geonete Agostinho em indenização por danos morais a todos os professores da rede pública de ensino municipal, em valor não inferior a R$ 10.000,00 por professor prejudicado. Também está sendo requerido contra os mesmos, indenizações por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), já que segundo o MPT, as graves violações ao ordenamento jurídico geram prejuízo não somente aos professores, mas a toda a esfera ética da coletividade que tem sua qualidade de ensino e condições de trabalho precarizados. 

Veja o que determina o parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/08

Regime de 40 horas aulas semanais:
- Limite de 26,66 horas aulas de 45 min.
- 13,33 horas atividades extraclasse de 45 min.

Regime de 30 horas aulas semanais:
- Limite de 20 horas aulas de 45min.
- 10 horas atividades extraclasse de 45 min.

Regime de 20 horas aulas semanais:
- Limite de 13,34 horas aulas de 45 min.
- 6,66 horas atividades extraclasse de 45 min.

Regime de 10 horas aulas semanais:
- Limite de 6,66 horas aulas 45min.
- 3,33 horas atividades extraclasse de 45 min.

O DETERMINA O PREFEITO  AOS PROFESSORES;
Veja o que determinou o governo Sabino Bussanello, aos professores de Itapema, sobrecarregou todos os profissionais da educação a uma carga extraclasse conforme a Circular 001/2010, (dELE) editado pela Prefeitura.

Regime de 40 horas aulas semanais:
- Limite de 36 horas aulas de 45 min.
- 4 horas atividades extraclasse de 45 min.

Regime de 30 horas aulas semanais:
- Limite de 27 horas aulas de 45 min.
- 3 horas atividades extraclasse de 45 min.

Regime de 20 horas aulas semanais:
- Limite de 18 horas aulas semanais de 45 min.
- 2 horas atividades extraclasse de 45 min.

Regime de 10 horas aulas semanais:
- Limite de 9 horas aulas de 45 min.
- 1 hora atividade extraclasse de 45 min. 

Fonte dos dados ASCOM MPT/SC
 http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/noticias/2011_12/16_12.php




Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é a mais absoluta verdade!! Sou professora em Itapema e estou sendo obrigada a cumprir 36ha em sala de aula, ainda sofrendo ameaças e coações por reclamar e resistir. Onde está a justiça do nosso país que não vê isso!!! Alguém nos ajude!