Hoje dia 09, foi publicado pelo (STF) Supremo Tribunal Federal a decisão relativa ao Acórdão 24008 – TRESC que negou provimento aos sucessivos e protelatórios recursos do prefeito “cassado” Sabino Bussanello, inclusive, fixando multa por abusividade.
Resta agora aplicar a decisão que o tornou inelegível proferida no acordo 24008, TRESC e respectivos Embargos de Declaração; transitada em julgada a decisão do STF, assumirá o Paço Municipal, o Vereador Gilliard Reis; sendo efetivadas novas eleições no prazo máximo de 90 dias, quando então deverá assumir o novo prefeito eleito pelo nosso povo. Como ninguém pode ser vice de pessoa inelegível a vice-prefeita perde também o seu mandato, já que não teve nenhum voto.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, Art. 15. Transitada em julgado ou publicado a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
Salvando o melhor juízo, Sabino Bussanello (PT) já deveria estar desocupando a sua mesa e como é de praxe se preparar para sair pela mesma porta que teria entrado, as do fundo!... Espera-se que desta vez o nosso povo esqueça de votar em candidatos piratas paraquedistas, escolhendo o novo prefeito, entre as autênticas lideranças deste município.
Confira todos os detalhes na edição de sexta feira, do jornal Folha Evangélica do Estado.
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2 comentários:
Agora o que dizer da materia de capa do Jornal o Atlantico onde diz que o Sr Sabino não sofrerá nenhuma condenção e ficara no mandato até o final de 2012?
E agora o que fizer sobre a materia de capa do jornal o atlantico dizendo que o Sr Sabino fica no mandato até 2012?
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