quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PEDIDO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO DE ITAPEMA É REABERTO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA


Itapema: 10/08/2011 - Decisão que concedeu  liminar, nos autos de Mandado de Segurança, que tinha por objeto a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Processante instalada por meio da Resolução Legislativa 009/11, que investiga supostos crimes de renúncia de receita e violação da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e Código tributário Municipal, foi reformada pelo Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli.

Decisão, permite a Comissão (CPP) formadas pelos  vereadores aprovaram a abertura de processo fundamento no decreto Lei 201/67, receberam da Justiça nesta tarde sinalização positiva, podendo seguir nas investigações  contra supostos crimes tributários. Para o autor da denúncia jornalista e presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, o prefeito Sabino Bussanello, terá que explicar os critérios utilizados para majorar sobre valor venal de imóveis. 

Terá que explicar com fundamentos quais foram os balizamentos da Lei que Ele (alcaide) se baseou para decidir de forma primária sobre valor de ITBI para efeitos de cobranças. Terá que explicar qual tabela usada para baixar valor venal de imóvel, de Oito para Um milhão de reais, e em que Lei Complementar, Sabino teria utilizado para tabelar os valores de ITBI. 
Processo n. 2011.051001-7 TJ/SC 

Um comentário:

Anônimo disse...

Tava na hora desse filho-da-puta pagar pela sacanagem que faz com o povo de Itapema...