123392010: Documento expedido em 08/02/2011, pelo TSE, Tribunal Superior Eleitoral, por força de um recurso da defesa do prefeito Sabino Bussanello, está concluso para despacho no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em 17/03/2011, o Ministro Marco Aurélio, já havia indeferido recurso do réu Sabino Bussanello (PT). Desde 24/05/11, o recurso está concluso, a decisão definitiva do processo que declara a inegibilidade, bem como, a cassação do registro e do diploma do prefeito Sabino (PT), pode ter um desenrolar a qualquer instante.
Para a ONG OLHO VIVO, a interpretação seguirá o julgamento do mérito, conforme decisão do TRESC, pela cassação do Registro e do Diploma. Todos os recursos da defesa do Alcaide, foram no sentido de preservar o amplo direito a defesa, em tese a defesa de Bussanello não se socorreu em fundamentar o contraditório da representação do PSDB de Itapema.
Pode se notar que neste mesmo sentido, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral sentenciou, na decisão o Julgado AGR NO AI Nº 12099 (38826-77.2009.6.00.0000) em 15/04/2010. Acórdão Desprovido do Ag/Rg (7.041/2010) – “O Tribunal, por unanimidade, desprove o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator”. Votaram com o Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ayres Britto.
Segundo os líderes da Entidade, Olho Vivo, a impunidade tem uma forte aliada no Brasil, a enormidade de recursos que impede o bom funcionamento da Justiça. Por outro lado perde a sociedade, perde administração pública, enfim, o perigo da demora é fator que gera a maior desconfiança contra o Judiciário. A lentidão do Judiciário tem um principal responsável à falta de legislação e mais empenho do governo no sentido de prosseguir nas reformas políticas e do Judiciário..
.
Quanto ao caso Sabino Bussanello, se a decisão sair no final do mandato, pelo cumprimento da sentença que julgou o mérito em Santa Catarina, pela cassação do registro e do diploma, quem arcará com os prejuízos da demora?
ONG PODE IR AO STF EXIGIR JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
É isto mesmo, o pres. da entidade José Santana, manifestou nesta manhã, 27 de junho, a intenção de ir a Brasília/DF, reclamar ao STF rapidez no Julgamento do Agravo, decidir pela acatamento ou pelo não reconhecimento do AI 837814. Para José Santana, o fato do governo local está respondendo a inúmeros processos na Justiça, ora pela cassação do diploma e do registro, ora por improbidade administrativa, por responsabilidade, entre outros processos que tramitam em todas as esferas do judiciário, precisamos colocar um fim nesta demanda para evitar mais prejuízos aos cofres públicos. "lembrando que o advogado Dr. Joel Galli é procurador do município e está a serviço da defesa particular do Alcaide, enfim, a qualquer momento a casa vai cair... afinal temos OAB em Itapema? ONG OLHO VIVO
Fonte dos dados: STF
AI 837814 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | SC - SANTA CATARINA |
Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
AGTE.(S) | SABINO BUSSANELLO |
ADV.(A/S) | JOEL ELISEU GALLI |
AGDO.(A/S) | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB |
ADV.(A/S) | LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
24/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
24/05/2011 | Certidão | de que não houve manifestação da parte agravada em cumprimento ao r.despacho. | ||
09/05/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 85, divulgado em 06/05/2011 | Despacho | |
29/04/2011 | Despacho | Em 14/4/2011: Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se. | ||
29/04/2011 | Despacho | Em 14/4/2011: Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se. | ||
11/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
11/04/2011 | Juntada a petição nº | 19573/2011.19573/2011 | ||
11/04/2011 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 17175/2011 | ||
06/04/2011 | Petição | 19573/2011 - 06/04/2011 - SABINO BUSSANELLO - AG.REG. | ||
25/03/2011 | Petição | 17175/2011 - 25/03/2011 - (Via Fax) SABINO BUSSANELLO - AG.REG. | ||
24/03/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 55, divulgado em 23/03/2011 | Despacho | |
17/03/2011 | Não conhecido(s) | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 1º/3/2011. | |
15/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
14/02/2011 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | ||
08/02/2011 | Autuado |
Nenhum comentário:
Postar um comentário