segunda-feira, 20 de junho de 2011

MP acata denúncia da Olho Vivo e instaura Investigação contra prefeito de Itapema

Itapema: 20/06/2011: A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, acatou denúncia da ONG Olho Vivo, e expediu para a promotoria da Comarca de Itapema, procedimentos para que possa ser instaurada investigação para apurar suposto crime de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Itapema, Sabino Bussanello (PT). protocolo SGMP 100140 de 07/06/2011 -  SIG 02.2011.008128-6 

Sobre os fatos alegados pela ONG Olho Vivo, o prefeito de Itapema, Sabino Bussanello vai ter que explicar, em quais critérios teriam sido adotados para valorar imóvel avaliado inicialmente em R$ 8.671.666,50 fosse “reavaliado” em R$ 4.564.035,00 e, posteriormente, “re-reavaliado” em R$ 1.028.733,49 no Gabinete do Prefeito e que se diga de passagem, escrito a mão para efeito de ITBI. Somadas as dúvidas, recaia a prática sob suspeita e se desenrola para o suposto crime de improbidade administrativa, “renuncia de receita e outros’ Conclui-se o obvio, se fosse oito milhões o valor do imóvel, a Prefeitura arrecadaria R$ 240.000,00. Com o valor de quatro milhões, a arrecadação seria de R$ 120.000,00. Com um milhão, a arrecadação seria de R$ 30.000,00. 

Considerando a Lei, a ONG OLHO VIVO, suspeita que o prefeito de Itapema, Sabino Bussanello infringiu o Art. 97, do (CTN) Código Tributário Nacional, o princípio da legalidade e, em seu inciso IV, dispõe que “somente a lei pode estabelecer: a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, rassalvando o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65. Consubstanciado a Carta de 1988, agindo desta forma o REPRESENTADO, prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, agiu contra a vedação imposta pelo art.150, inciso I, da Constituição Federal, que proíbe a manipulação de tributos sem lei. Veja-se por fim, que “Pelo princípio da reserva legal, a majoração do tributo é privativa da lei, formalmente elaborada, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo” (1ª T. RESp. nº 31.970-9 –RS. Rel. Min. Demócrito Reinaldo. Ementário STJ, nº 8/784). No mesmo Sentido: STJ, 2ª T. – Resp. nº3188-0/PR. Rel. Min. Milton Luiz Pereira. Ementário STJ, nº 10/761 “apud” Constituição do Brasil Interpretada, por Alexandre de Moraes, Ed. Atlas, 2002, pág 1691. Em tais circunstâncias, o parecer é no sentido da declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 46.228/05, de São Paulo. Autos 990.10.526190-6 – 15ª Câmara de Direito Público/SP.

Segundo a ONG OLHO VIVO, a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi criada em virtude de amplo apelo popular contra certas vicissitudes que assolavam (ou assolam?) o serviço público, tendo em vista a ineficácia do diploma então vigente (Decreto-Lei Federal nº 3240/41), destacando-se por sua função teleológica e por possibilitar, na seara cível, a punição de agentes públicos ímprobos, dispõe o (Decreto-Lei Federal 201/67) Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. José Santana, argumentou a procuradoria da Moralidade Pública do Estado, que decisão, do STF, Min. Eliana Calmon,  "a impossibilidade de atualizar, mediante simples portaria, valor venal do imóvel encontra amparo na jurisprudência pacifica do STF de onde se extrai que 'nem mesmo por decreto isso seria possível'. A luz do direito aclara neste caso para o acometimento  dos crimes de infração político administrativo, improbidade administrativa e crime de responsabilidade, concluiu.   
O Ministério Público do Estado, recebeu o PEDIDO DA ENTIDADE, e determinou a instauração de procedimentos, para ver apurada a Improbidade Administrativa, para ao final detectadas as irregularidades adotar as providências  cabíveis. 
ONG OLHO VIVO

Um comentário:

Marcos da Meia Praia disse...

O vereador Nei do (PP), ao votar contra o pedido de investigação na Câmara, disse que a denúncia era inconsistente, mas afinal, como que fica agora, se a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, abriu investigação para investigar a "farra tributária" em Itapema, como fica agora a opinião do vererador, posto que o Ministério Público acatou a denúncia considerado pelo Nei (PP) de ser vazia e inconsistente, que responda o vereador Nei?