quarta-feira, 22 de junho de 2011

Justiça condena mais uma lei criada pelo governo Sabino Bussanello


125.09.003163-0: O Governo Sabino Bussanello, elaborou uma lei para fim de cobrança de tributo denominada “Taxa Ostensiva Contra Delitos”.  Com base com base no artigo 2º, inciso I da Lei Municipal nº 2.151/2003, o município passou a exigir dos contribuintes o pagamento da referida taxa, o que seria ilegal.

A empresa Hotel Village, impetrou Mandado de Segurança contra ato do Governo Sabino Bussanello, para fim de tutelar a segurança do seu direito líquido e certo violado. Requereu a suspensão da exigibilidade da taxa mediante reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.151/2003.

Sabino Bussanello, não respeita a Lei, posto que está respondendo a várias ações na Justiça por improbidade administrativa e crimes, veja que, ao editar a TSO, o Governo Bussanello, viola o artigo 77 do Código Tributário Nacional.

Baseado nos inúmeros julgados a magistrada de Itapema, Exma, Drª Andréia Regis Vaz, Juíza de Direito, declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.151/2003, fundada nos artigos 107 e 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que descreve a sentença: “Neste pensar, imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.151/2003, pois convalidar tal lei seria promover uma regra de conduta do Poder Municipal que fere os princípios da moralidade, lealdade e boa-fé, eis que conflita com a Constituição Estadual, hierarquicamente superior”. Conclui-se que o ato praticado pela autoridade coatora está eivado de inconstitucionalidade, o que empresta legitimidade para a persecução do direito do Impetrante.

Por intermédio de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Itapema e do Secretário de Finanças, decidiu a Magistrada da Lei  declarar ilegal a inexigibilidade do tributo denominado Taxa Ostensiva Contra Delitos. JS

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