A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste que, após decisão dos jurados, condenou Gilmar Antunes da Silva à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima -, praticado contra sua esposa.
A defesa, inconformada, apelou ao TJ para requerer o afastamento das qualificadoras, o reconhecimento de homicídio privilegiado e a modificação da pena-base aplicada, sob o argumento de que foi exacerbada.
A câmara rejeitou os argumentos da apelação, tendo em vista que, conforme anotou o desembargador relator, Hilton Cunha Júnior, "Antunes cometeu o crime com base em uma possibilidade e não em fato plausível, por serem marido e mulher e por tirar fotos que, na versão da defesa, eram sensuais".
De acordo com o processo, o réu confessou o crime desde o primeiro instante em que foi ouvido. O casal morava na mesma casa e tinha um filho de 8 anos. No dia do crime, ele achou fotos da esposa que julgou sensuais, e a esperou no ponto de ônibus. Em seguida, atingiu-a cinco vezes com arma de fogo, tirando-lhe a vida.
Ainda conforme os autos, as qualificadoras restaram suficientemente provadas, até pela confissão do réu, em razão do que foram mantidas na condenação. Ele já está preso. (Ap. Crim. n. 2010.054587-3)
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