AÇÃO: 125.11.001990-7 (000199016.2011.8.24.0125): O jornal Folha Evangélica do Estado, procurou nesta manhã, 25/04/2011, a presidente da Associação Cultural e Comunitária de Itapema, Sr. Hercília Maria Medeiros de Patta, autora da Ação Declaratória que tramita na Comarca de Itapema.
Carta da ANATEL, encaminhada a Sra. Hercília De Patta, presidente da Associação Comunitária de Itapema, determina prazo de 30 dias para sanar todas as irregularidades elencadas pelo Ministério das Comunicações.
Segundo a autora da Ação Hercília de Patta, o Ministério dá um ultimato a Associação, por causa de várias irregularidades praticadas pela atual administração, inclusive e principalmente porque a presidente que encontrava-se licenciada por motivos de saúde não consegue retornar ao cargo para o qual foi eleita.
Informações levantadas pela reportagem da Folha, da]á conta de vários documentos que comprovam as irregularidades, o mais grave constatado pela denúncia da Entidade é a cópia da uma Ata da Associação, redigida pela atual "Diretoria em Exercício" que não tem validade jurídica por não ter sido registrada.
Frente aos indícios procuramos o Cartório de Resgitro e Títulos e Documentos de Itapema, para sanar as dúvidas e idenficar o registro dos documentos e não encontramos nenhum registro de ATA que empossa a atual Diretoria.
Portanto, documentos oficial do Ministério das Comunicações em despacho, comunica a suposta "diretoria" que não a reconhece e solicita (ATA de Posse).
Conforme levantamento preliminar a (ATA) redigida pela diretoria em Exercício, não cumpriu nenhum dos requisitos estatutário (eleição), conforme determina a Lei. Posto que a ONG Olho Vivo, considera a ATA, sem o devido registro um desrespeito as normas estatutárias e da lei, considera-a como uma suposta tentativa de "Fraude".
Frente aos indícios procuramos o Cartório de Resgitro e Títulos e Documentos de Itapema, para sanar as dúvidas e idenficar o registro dos documentos e não encontramos nenhum registro de ATA que empossa a atual Diretoria.
Portanto, documentos oficial do Ministério das Comunicações em despacho, comunica a suposta "diretoria" que não a reconhece e solicita (ATA de Posse).
Conforme levantamento preliminar a (ATA) redigida pela diretoria em Exercício, não cumpriu nenhum dos requisitos estatutário (eleição), conforme determina a Lei. Posto que a ONG Olho Vivo, considera a ATA, sem o devido registro um desrespeito as normas estatutárias e da lei, considera-a como uma suposta tentativa de "Fraude".
Procuramos então a representante legal, presidente eleita de acordo com os registro no Cartório de Titulos e Documentos, Hercilia Maria, instada a responder a respeito das irregularidades, informou que havia se afastada da presidência por motivos de saúde, mas que estava bem e que iria interar-se das irregularidades e tomar as providencias.
A Entidade ONG OLHO VIVO, vem acompanhando há alguns meses as várias irregularidades perpetradas pela atual administração da Rádio Comunitária, sob a batuta do vice-presidente e “presidente em exercício”, Sr. Alfredo Marin Junior, o qual inclusive, não pode alegar desconhecimento das normas legais, uma vez que sua profissão é advogado.
Já o advogado que cuida da Ação declaratória, que tramita na Comarca de Itapema, Dr. Luiz Carlos Avila Junior, informou-nos que a decisão judicial, realmente coloca em risco o fechamento da rádio, e que diante da necessidade de revisão, estará assim que publicado recorrendo do Tribunal de Justiça, em Florianópolis através de Agravo de Instrumento. Afirma o advogado, Dr. Avila Junior, que confia na Justiça, e bom senso dos desembargadores do Tribunal de Justiça, especialmente para que analisem com afinco e isento de animo a questão, salvando a rádio comunitária.
“COQUETEL DE IRREGULARIDADES”
FRAUDE DOCUMENTAL:
"ATA que empossa diretoria em Exercicio, não possui registro em Cartório, apresenta irregularidades graves"
A ONG elenca outras irregularidades além das constatadas pelo Ministério das Comunicações e Anatel:
- Infração da Norma nº 02/98 NORMA COMPLEMENTAR DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, subitens 10.8, 11.1, 15.3 (IV, VI, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XX, XXII).
- Em relação ao subitem 10.8 da Norma nº 02/98, a infração é dupla: O Sr. Ivan Resner que se apresenta como “quem manda” na Rádio Comunitária, é diretor da Rádio Cidade. E o Sr. Alfredo Marin Junior, vice-presidente e presidente em exercício, é presidente do Partido Social Democrata Cristão-PSDC de Itapema, com mandato de 15/09/2010 a 15/07/2011. “A entidade autorizada a executar o RadCom não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais”.-grifo nosso-. (subitem 10.8 da Norma nº 02/98).
Diante de tantas irregularidades, encontra-se a Rádio Comunitária, inclusive por força dos ofícios e intimações expedidas pelos órgãos Públicos, cujo prazo para adoção de providencias e soluções efetivas expira nos próximos dias, EM ABSOLUTA E PATENTE POSSIBILIDADE DE SER FECHADA e em isto ocorrendo, quem perderá?
Sem sombra de qualquer dúvida nós pertencentes a esta tão valorosa comunidade.
De outro lado, quem ganhará?
Possivelmente aqueles que interessa somente a exploração de rádio em sentido comercial.
A ONG Olho Vivo torna público essas informações para poder elucidar “os mistérios das emissoras de rádio de Itapema”, ao que tudo indica, sob a tutela de um mesmo grupo, mesmo que de forma questionável.
A ONG também estuda se cabe representação na OAB e no Ministério Público Federal, contra o vice-presidente e presidente em exercício da Associação Cultural e Comunitária de Itapema, Dr. Alfredo Marin Junior, posto que, como causídico, não pode alegar ignorância e desconhecimento das normas legais, notadamente em se tratando de Concessão Federal.
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