"Proprietário terá que remover benfeitorias e recuperar meio ambiente degradado"
O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça a retirada das benfeitorias existentes e marcos divisórios de uma propriedade particular, na Lagoa do Capri, no Município de São Francisco do Sul, norte do Estado. O proprietário terá, ainda, que elaborar um plano de recuperação da área degradada (PRAD), no prazo de 90 dias. Além disso, o Município de São Francisco do Sul e a União foram condenados, solidariamente, a dar destinação adequada aos entulhos que resultarem da demolição das edificações.
A sentença também dispõe que o trapiche poderá vir a ser licenciado pelos órgãos competentes, considerando-se a área global que margeia o canal do Capri, a utilidade pública e o interesse social da obra. O imóvel em questão fica situado na Rua Blandina Steiner Beckhauser, nº 52.
Além do aterro, o proprietário do imóvel construiu calçadas de concreto; um trapiche em madeira, com um atracadouro móvel (cais); uma rampa e uma choupana, com piso cerâmico, pia e churrasqueira. No local, gramas e árvores exóticas em uma área de aproximadamente 1.200 m2 substituíram a vegetação nativa. Um muro de concreto e uma cerca viva – também com plantas exóticas – servem de contenção para o terreno. Dessa forma, as obras impossibilitam a população de usufruir parte da praia.
Além do proprietário do imóvel, são ainda réus na ação o Município de São Francisco do Sul e à Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Para o MPF, os entes públicos devem exercer seu poder de polícia administrativa, determinando a proibição de novas edificações ou outras formas de interferência no meio ambiente. O MPF requer, ainda, que a União, que também figura no pólo passivo da ACP, não forneça licenças de ocupação para o local, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (através da Gerência Regional em Santa Catarina – GRPU/SC).
Saiba mais - Conhecida regionalmente por suas belezas naturais, a Lagoa do Capri, no Município de São Francisco do Sul, atrai turistas de alto poder aquisitivo. Em 2003, a Polícia de Proteção Ambiental encaminhou ao Ministério Público Federal notícia de Ocorrência Penal que informava a existência de diversas construções à beira da praia do Balneário do Capri.
Naquela época, o procurador da República Davy Lincoln Rocha afirmou que a situação do Balneário é preocupante, pois nos últimos anos uma avalanche de construções avançou em direção ao mar, limitando o acesso à praia, bem de uso comum do povo. Para impedir o avanço das construções, o MPF ingressou com diversas ações que objetivavam a preservar a vegetação nativa do local, agredida pela especulação imobiliária, e garantir a utilização pública do local.
http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/justica-determina-demolicao-de-obras-na-lagoa-do-capri-joinville
ACP Nº 2005.72.01.004616-5/SC
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