quarta-feira, 30 de março de 2011

SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAPEMA ENCERRA GREVE


Em 28/03/2011 iniciou a audiência de negociação no Ministério do Trabalho e Emprego em Balneário Camboriú, entre SISEMI, executivo municipal mediados pelo Chefe Regional do Ministério do Trabalho Dr. Paulo Roberto Schappo. A reunião ocorreu das 14:00 horas às 19:00 horas e não se concluiu. No dia 29/03/2011 às 9:00 horas foi retomado as discussões encerrando por volta das 15:00 horas. Abaixo seguem as cláusulas apresentadas pelo SISEMI para negociações.  
1)    Recuperação de parte das perdas salariais:   5,47% de aumento real, destes, 2% a partir de setembro de 2011 (com dados do 2º quadrimestre da receita realizada na proporção do que prevê a Lei de Orçamento e nos limites da LRF), 3% na data base de 2012;
2)    Abono na folha de R$ 70,00 equivalentes a uma cesta básica para os servidores que recebem como salário base de até três salários mínimos, referente ao item vale alimentação da pauta de reivindicações;
3)    Projeto de Lei licença maternidade de 180 dias;
4)    Projeto de Lei da Bolsa de Estudos de acordo com a Minuta do Projeto elaborado pelo SISEMI;
5)    Refeitório funcionando na secretaria de obras até o final do 1º semestre de 2011;
6)    Projeto de Lei para redução da carga horária das auxiliares de apoio sem redução da remuneração, conforme Relatório entregue junto ao ofício 026/2011;
7)    Determinar as autoridades/chefias que se abstenham de praticar qualquer ato contra os servidores Municipais por participação em movimentos grevistas, impedindo que ocorra redução de horas suplementares, transferências de setores e outros;
8)    Carga horária dos professores seja mantida de acordo com o sistema modular do estado, para 40 horas-aula  semanais 32 aulas em sala;
9)    Não autorizar o desconto dos vencimentos dos servidores públicos, por participação no movimento grevista e estabelecer por secretaria o cronograma da reposição dos dias paralisados entre 18/03 a 24/03, pois o adiamento das negociações se deu por solicitação do executivo.
  Claudia Regina dos Anjos
Presidente
 CONCLUSÃO:
 Em relação ao item 1) O executivo municipal declarou que não acata a retomada da discussão deste item neste momento, que aceita discutir junto ao SISEMI no mês de setembro de 2011 como está a realização da receita e despesa de pessoal em 2011  para que na data base de 2012 (fevereiro) retomem as negociações das perdas salariais apontadas, que por solicitação do SISEMI será analisada a reposição retroativa a partir de setembro ou a partir de fevereiro de 2012, dependendo do índice negociado.
Em relação ao item 2) foi sugerido pelo executivo que o município e SISEMI negociem uma opção legal para o fornecimento de cesta básica, vale alimentação ou pagamento de abono em folha para contemplar a solicitação sem trazer reflexos negativos para a próxima data base.
Sobre o item 3) o executivo informou que o Projeto de Lei já está na Câmara de Vereadores, que o SISEMI verifique o Projeto e manifeste alterações caso pressupor. Será votado nos próximos dias.
No item 4) o SISEMI colocou já ter enviado ao executivo a Minuta de Projeto de Lei para adequações legais a respeito deste item, foi acordado que será formada uma comissão que irá analisar a Minuta deste Projeto e a opção legal para concessão de cesta básica no item 2 já nos próximos dias desta semana.
O item 5) foi colocado pelo executivo que o refeitório não está funcionando por falta de licitação da empresa que fornecerá alimentação, mas que acata o prazo determinado pelo SISEMI.
Em relação ao item 6) foi externado pela Presidente mais uma vez o Relatório realizado que justifica a solicitação do Projeto de Lei do executivo para a redução da carga horária destas servidoras sem redução de remuneração, o executivo entende ser ilegal e solicita buscar resolver esta situação do ponto de vista legal no MPT em 07/04 na ocasião que já terá audiência que tratará do assunto do item 8) referente a circular de 2010 que altera as horas-aula na carga horária dos professores de séries finais do ensino fundamental.
Quanto ao item 7) que trata dos servidores que aderiram a greve, que não sofrerão penalizações, não haverá remanejamento de servidor de um setor para outro, que não ocorrerá redução de horas suplementares, nem sofrerão prejuízos em suas avaliações como os em estágio probatório.
Quanto ao item 9) ficou acordado que se fosse encerrado a paralisação na data de hoje, 29/03, as faltas dos dias paralisados serão consideradas justificadas, serão descontados os 6 primeiros dias de greve, entre 18 e 23 de março, os posteriores a estes ocorreram por solicitação do executivo de adiamento das negociações. Logo que forem feito reposição destes 6 primeiros dias de greve, será efetuado imediatamente o referido pagamento. 
O SISEMI SE POSICIONOU NA AUDIÊNCIA QUE ESTARIA LEVANDO TUDO O QUE FOI PROPOSTO PARA A ASSEMBLEIA E LÁ SERÁ DELIBERADO PELA CONTINUAÇÃO OU NÃO DA GREVE. 
FICOU DELIBERADO PELA ASSEMBLEIA EM 29/03 A PARTIR DAS 16:00 HORAS, QUE OS SERVIDORES RETORNAM AS FUNÇÕES NORMAIS NO DIA 30/03, E QUE TODA A PAUTA DE NEGOCIAÇÕES DO SISEMI ACIMA CITADOS DEVERÃO SER COBRADAS A EXECUÇÃO DE CADA COMPROMISSO FIRMADO PELO EXECUTIVO PARA COM O SISEMI.  

ITAPEMA BELA POR FORA E TRISTE POR DENTRO

MEUS AMIGOS, A CIDADE DE ITAPEMA NO VERÃO O POVO  TEM QUE TRABALHAR, NO INVERNO ELA FICA TRISTE, POR QUE NÃO TEM NADA PARA FAZER, A JUVENTUDE DEVE SUBIR NAS PAREDES, NÃO TEM DIVERSÃO, ENQUANTO ISSO, SOBRA ESPAÇO PARA OS TRAFICANTES VENDEREM SUAS BUCHAS DOS INFERNOS.

ESPORTE NÃO EXISTE, NÃO TEM QUALQUER PROGRAMAÇÃO QUE INCLUA A JUVENTUDE E A SOCIEDADE EM EVENTOS, COMO FESTAS RELIGIOSAS, DE NEGÓCIOS, TRADICIONAL, NADA, ETC... UMA CIDADE SEM VIDA SOCIAL, ENFIM, MORTA,   PRAIA É PARA OS TURISTAS, QUEM MORA AQUI, NÃO FREQUENTA PRAIAS CONTAMINADAS DE FEZES!!.  SÓ TEM UM CAMINHO PARA ESSA GENTE ACORDAR, RESTA VER TV... !!!! 

Uma cidade sem vida social o povo passa a viver na ociosidade. A cidade não tem um evento para valorizar a capacidade dos jovens, no esporte e na cultura. Itapema, não tem um evento que valorize a beleza das jovens itapemenses. Itapema, não tem um evento que valorize a capacidade empreendedora da mulher e do homem. Itapema, não tem um evento que valorize a cultura local, não tem algo que valorize o intelecto dos adolescentes, enfim, é uma cidade sem, sem, sem, nada, zero a esquerda 000000,0... 
criadouro de parasitas!!!




UM FORTE ABRAÇO!!!

terça-feira, 29 de março de 2011

Vereador de Araranguá é cassado por utilizar dentista para obter votos


O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Fábio Nilo Bagattoli, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral para decretar a perda do mandato do vereador José Hilson Sasso (PP), de Araranguá, por ter oferecido serviços odontológicos gratuitos a oito eleitores em troca de votos no pleito de 2008.

Sasso também foi condenado à prestação de serviços comunitários, por 2 anos, 2 meses e 20 dias, e ao pagamento de 13 dias-multa, cada qual no valor corrigido do salário mínimo nacional vigente na época dos fatos. Da sentença, publicada nesta segunda (28), cabe recurso ao TRESC. Além do vereador, o magistrado condenou o cirurgião-dentista que atendeu os eleitores, Hamilton Matos Palmas, à realização de serviços comunitários, por um ano e 8 meses, e ao mesmo pagamento de 13 dias-multa. Palmas e Sasso devem ainda dividir as custas do processo.
O outro vereador de Araranguá denunciado, Daniel Viriato Afonso (PP), foi beneficiado com a suspensão condicional do processo. Ele foi o 2º mais votado para a Câmara Municipal em 2008, com 1.582 votos, enquanto Sasso ficou em 4º, com 1.394 votos. Em 2004, ambos obtiveram a suplência.
Como funcionou o esquema
Segundo a denúncia, Sasso, Afonso e cabos eleitorais orientaram os eleitores a serem atendidos por Palmas, que prestou os serviços entre agosto e novembro de 2008, sendo pago pelos candidatos. Sasso teria encaminhado nove eleitores e entregado R$ 9 mil ao cirurgião, enquanto Afonso teria mandado um eleitor. "Não há, como pretende a defesa de José Hilson Sasso, afastar a conclusão da ocorrência dos delitos, porquanto a credibilidade acerca de sua ocorrência desponta do contexto das provas e, principalmente, porque o próprio co-réu Hamilton Matos Palmas confirma a existência do esquema", afirmou o juiz eleitoral. "Percebe-se nitidamente que o oferecimento gratuito de tratamento odontológico a eleitores pelo então candidato José Hilson Sasso deu-se de forma indiscriminada, justamente para atrair o maior número de eleitores em benefício de sua candidatura à época", acrescentou. O magistrado destacou ainda que "o próprio fato de o acusado [Palmas] haver apresentado a relação [de pessoas beneficiadas com os serviços odontológicos já permite verificar que estava consciente e agiu voluntariamente na oferta de seus serviços em troca de votos"
Fonte TRE/SC
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Sete candidatos em SC foram enquadrados na Ficha Limpa


Imagem ilustrativa


Imagem ilustrativa
O Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina propôs impugnações a seis candidatos das Eleições 2010 com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e dois tiveram os seus registros indeferidos: o candidato a deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP) e o candidato a deputado estadual Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB).
Dos dois candidatos, apenas Pizzolatti Júnior obteve votos o suficiente para se eleger: 131.181 votos válidos, que já foram contabilizados para o seu partido em virtude de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado.
O pedido de impugnação à candidatura de Pizzolatti Júnior se fundamentou na condenação dele por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já com relação a Oliveira, que não conseguiu se eleger, o pedido de impugnação pelo MPE se deveu a uma condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por crime contra a fé pública.
Houve ainda um 3º postulante que teve o registro de candidatura negado em virtude da Lei da Ficha Limpa, o candidato a deputado estadual Marcos Aurélio Marcucci (PSDB). Apesar de esse candidato não ter sofrido impugnação no prazo legal, o TRESC indeferiu o seu registro porque ele tinha sido condenado por crime contra a administração pública.
Os demais impugnados
Os candidatos ao cargo de deputado estadual Wellington Roberto Bielecki (DEM), Décio Gomes Góes (PT) e Adilson Mariano (PT) também foram impugnados pelo MPE, mas tiveram seus registros deferidos. Já o candidato a deputado estadual Abel Schroeder (PMDB), que também sofreu impugnação por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, acabou renunciando à sua candidatura.

TSE enquadrou 149 candidatos na Lei da Ficha Limpa


28.03.11 - Levantamento dos processos que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo como base a Lei Complementar nº 135/2010 mostra que 149 candidatos nas eleições de 2010 foram barrados pela Lei da Ficha Limpa na Corte. Esse número contabiliza os registros de candidatura que foram negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e também pelo TSE, além daqueles que foram concedidos pelos TREs, mas negados pelo TSE.
Nesse sentido, o entendimento dos tribunais estaduais e do TSE manteve sintonia em 118 recursos, que foram negados nas duas instâncias da Justiça Eleitoral. Outros 31 registros de candidatura foram concedidos pelo TRE, mas, posteriormente, negados pelo Tribunal Superior.
Ao todo, 382 recursos ordinários chegaram ao TSE versando sobre o tema. Desse total, apenas 36 ainda aguardam julgamento por parte do tribunal. O levantamento mostra ainda que 73 candidatos tiveram seus registros negados pelos TREs, mas, quando recorreram ao TSE, conseguiram garantir sua candidatura.
Além disso, 124 registros foram questionados perante a Justiça Eleitoral, mas deferidos tanto pelos TREs quanto pelo TSE. Os dois principais motivos de o TSE conceder esses registros já foram discutidos pelo Plenário da Corte e estão pacificados na jurisprudência do tribunal.
O primeiro é o fato de alguns candidatos terem sido considerados inelegíveis após receberem parecer do Tribunal de Contas que apontava irregularidade em sua prestação de contas, quando na gestão de cargos públicos. A jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal entende que não basta o parecer do Tribunal de Contas rejeitando os gastos realizados, pois as contas precisam ser julgadas pelos membros do Poder Legislativo, uma vez que os parlamentares podem, até mesmo, aprová-las.
O TSE também afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas hipóteses em que o candidato já havia sido declarado inelegível, com base na lei anterior, mas o prazo de inelegibilidade já teria transcorrido. Portanto, casos que se encaixavam nessas possibilidades foram considerados improcedentes pelo TSE e os candidatos envolvidos tiveram seus registros concedidos.
Fonte: TSE

Ministro nega liminar que manteria prefeito de Caçador no cargo


Ministro Aldir Passarinho Jr. - Foto: Nelson Jr./TSE


Ministro Aldir Passarinho Jr. - Foto: Nelson Jr./TSE
25/03/2011: O ministro do TSE Aldir Passarinho Jr. indeferiu pedido de liminar e negou seguimento à ação cautelar interposta pelo prefeito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), e seu vice, Lucir Christ (PP), que pretendiam obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra decisão da presidência do TRESC que negou seguimento a recurso especial eleitoral.
Eles tentaram suspender liminarmente os efeitos do acórdão do TRESC até o julgamento do mérito dessa ação cautelar, com a consequente manutenção deles nos mandatos de prefeito e vice. Desse modo, ambos não podem retornar aos cargos dos quais foram afastados nesta terça (22).
Com relação à suposta inocorrência de abuso de poder econômico alegada pelo requerentes, o ministro explicou em sua decisão que, a partir da análise do acórdão do TRESC, percebe-se que a manutenção da sentença que cassou o prefeito e o vice foi fundamentada em farta prova testemunhal e documental. "Assim, não seria possível rever o entendimento adotado pela Corte de origem sem reexaminar fatos e provas, providência que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ", asseverou.
De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), teria havido captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico pela suposta entrega indiscriminada de grande volume de combustível, sem distinção da opção política dos beneficiados, o que caracterizaria a clara intenção de comprar votos.
Posteriormente, Passarinho Jr. salientou que a potencialidade foi devidamente analisada pelo TRESC e citou várias passagens da decisão para exemplificar, como:
1 – "A manifestação favorável à candidatura dos impugnados, quando se estava próximo à bomba de abastecimento, era o código, a senha para auferir a litragem de combustível. Daí a remoção de eventual material de propaganda de adversários políticos nos veículos enfileirados (...)";
2 –"Aliado a esses aspectos, tem-se a expressiva quantidade de combustível distribuída – cerca de 3.200 litros – bem como tumulto e comoção pública pela iniciativa, que fez com que um enorme contingente de veículos e pessoas se dirigisse ao local para ser beneficiado (...)".
Para finalizar, o ministro afirmou que a ausência de participação direta do candidato no ilícito eleitoral não impede que ele sofra as sanções decorrentes do abuso de poder na qualidade de beneficiário.

MPF recorre ao STF para garantir atendimento à população no Hospital Universitário da UFSC


29/03/2011 - Para o MPF, Judiciário deve garantir a implementação de políticas públicas para garantir direitos fundamentais


O Poder Judiciário pode atuar positivamente em questões relacionadas à prestação de serviços essenciais de saúde quando o Poder Executivo, por omissão, não assegura à população este direito constitucional. Com este entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja obrigada a promover a contratação de profissionais de saúde para garantir o adequado funcionamento do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), que atende a grande contingente de beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar de ter investido recursos públicos em obras e equipamentos para diversos setores do hospital, a União não promoveu a realização de concursos públicos para contratar profissionais de saúde para mantê-los em funcionamento. A Procuradoria da República em Santa Catarina (PR-SC) verificou que, devido ao número insuficiente e precário de profissionais de saúde, não estavam em funcionamento 13 novos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, quatro leitos da Unidade de Clínica Cirúrgica 1, duas salas do Centro Cirúrgico e, segundo anunciou a diretoria do Hospital, também a Unidade de Internação. Por isso, ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal de Santa Catarina (JF-SC) determinasse à União que tomasse as providências necessárias à contratação de pessoal.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, apesar de reconhecer o quadro de crise e a necessidade de contratação de pessoal, livrou-a da obrigação por entender que a interferência do Judiciário no caso fere o princípio da harmonia e da separação entre os Poderes. Inconformado, o MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), interpôs recurso extraordinário para que o Supremo reveja a decisão. 

Garantias constitucionais - Para o procurador regional da República João Heliofar de Jesus Villar, autor do recurso, a decisão do TRF-4 contrariou o disposto nos artigos 2º, 5º (inciso XXXV), 6º, 169 e 196 da Constituição Federal e, ainda, jurisprudência do STF. "O alcance do preceito constitucional da separação de poderes constitui o cerne da controvérsia que pede solução a ser dada pela Suprema Corte", explica Heliofar. "No quadro firmado nesta ação, configura-se um estado excepcional de violação a direitos fundamentais, cuja tutela não pode ser negada pelo Judiciário, sob o pretexto de se obedecer ao princípio da separação de poderes. Daí a invocação das regras constitucionais que definem a saúde como dever do Estado e garantem o acesso ao Judiciário, que servem de parâmetro para se dar, aqui, a correta interpretação ao princípio da separação de Poderes", afirma. 

Para garantir que, caso seja admitido pelo TRF-4, o recurso suspenda os efeitos da decisão desse tribunal até o julgamento do mérito pelo STF, o procurador também ajuizou uma medida cautelar inominada, já deferida na última terça-feira. Desse modo, se o TRF-4 admitir o recurso extraordinário e remetê-lo ao Supremo, ficam suspensos os efeitos de seu acórdão e a obrigação imposta pela JF-SC à União volta a vigorar.

Fonte: Ascom da PRR/4ª Região

Vídeo do MPSC explica a atuação contra o crime

Acusar e processar os criminosos é uma forma de ressarcir a sociedade pelos danos causados pelo crime. Esta é a ideia principal do terceiro vídeo produzido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) dentro do projeto VídeO Seu Direito. "O Ministério Público contra o Crime" explica o que é uma ação penal pública, mostra a atuação contra o tráfico de drogas e as organizações criminosas, e trata de crimes não violentos, mas que causam grandes prejuízos ao cidadão, como a sonegação de impostos e os crimes contra o consumidor e contra a administração pública.
"Entendo que este vídeo é a confirmação da idéia de aproximação com a sociedade, traduzido pela apresentação da nossa atuação na área criminal para veículação nas diversas formas de mídia e também nas escolas e demais espaços com a participação social", destaca o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.
Com pouco mais de 10 minutos de duração, "O Ministério Público contra o Crime" apresenta a atuação criminal de uma forma diferente daquela que o público está acostumado a ver nas notícias. O vídeo destaca os prejuízos que o cidadão comum sofre com o crime, especialmente aquele cometido de forma silenciosa e sem chamar a atenção da mídia. Quatro Promotores e um Procurador de Justiça explicam o papel do Ministério Público na área criminal e as estratégias para investigar e punir os criminosos.
O Projeto VídeO Seu Direito foi implementado no Ministério Público de Santa Catarina em 2008 com o objetivo de produzir vídeos institucionais com caráter educativo. Os vídeos, produzidos com recursos próprios pela Coordenadoria de Comunicação Social, são publicados no canal do MPSC no YouTube (www.youtube.com/ministeriopublicosc) e distribuídos em DVD para as Promotorias de Justiça e escolas da rede estadual de ensino. Com " O Minstério Público contra o Crime", o projeto encerra a sua primeira etapa, que previa a produção de uma trilogia explicando a atuação do Ministério Publico na defesa dos direitos difusos e coletivos (Os Direitos do Cidadão e o Promotor de Justiça, de 2008, com 9min25seg), o papel da Instituição no sistema de Justiça (MPSC defendendo a Sociedade, de 2009, com 9min48seg) e o trabalho na área criminal (O Ministério Público contra o Crime, 2011, 10min25seg).

http://www.youtube.com/watch?v=sTGeA-9-A8k