terça-feira, 29 de março de 2011

MPF recorre ao STF para garantir atendimento à população no Hospital Universitário da UFSC


29/03/2011 - Para o MPF, Judiciário deve garantir a implementação de políticas públicas para garantir direitos fundamentais


O Poder Judiciário pode atuar positivamente em questões relacionadas à prestação de serviços essenciais de saúde quando o Poder Executivo, por omissão, não assegura à população este direito constitucional. Com este entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja obrigada a promover a contratação de profissionais de saúde para garantir o adequado funcionamento do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), que atende a grande contingente de beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar de ter investido recursos públicos em obras e equipamentos para diversos setores do hospital, a União não promoveu a realização de concursos públicos para contratar profissionais de saúde para mantê-los em funcionamento. A Procuradoria da República em Santa Catarina (PR-SC) verificou que, devido ao número insuficiente e precário de profissionais de saúde, não estavam em funcionamento 13 novos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, quatro leitos da Unidade de Clínica Cirúrgica 1, duas salas do Centro Cirúrgico e, segundo anunciou a diretoria do Hospital, também a Unidade de Internação. Por isso, ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal de Santa Catarina (JF-SC) determinasse à União que tomasse as providências necessárias à contratação de pessoal.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, apesar de reconhecer o quadro de crise e a necessidade de contratação de pessoal, livrou-a da obrigação por entender que a interferência do Judiciário no caso fere o princípio da harmonia e da separação entre os Poderes. Inconformado, o MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), interpôs recurso extraordinário para que o Supremo reveja a decisão. 

Garantias constitucionais - Para o procurador regional da República João Heliofar de Jesus Villar, autor do recurso, a decisão do TRF-4 contrariou o disposto nos artigos 2º, 5º (inciso XXXV), 6º, 169 e 196 da Constituição Federal e, ainda, jurisprudência do STF. "O alcance do preceito constitucional da separação de poderes constitui o cerne da controvérsia que pede solução a ser dada pela Suprema Corte", explica Heliofar. "No quadro firmado nesta ação, configura-se um estado excepcional de violação a direitos fundamentais, cuja tutela não pode ser negada pelo Judiciário, sob o pretexto de se obedecer ao princípio da separação de poderes. Daí a invocação das regras constitucionais que definem a saúde como dever do Estado e garantem o acesso ao Judiciário, que servem de parâmetro para se dar, aqui, a correta interpretação ao princípio da separação de Poderes", afirma. 

Para garantir que, caso seja admitido pelo TRF-4, o recurso suspenda os efeitos da decisão desse tribunal até o julgamento do mérito pelo STF, o procurador também ajuizou uma medida cautelar inominada, já deferida na última terça-feira. Desse modo, se o TRF-4 admitir o recurso extraordinário e remetê-lo ao Supremo, ficam suspensos os efeitos de seu acórdão e a obrigação imposta pela JF-SC à União volta a vigorar.

Fonte: Ascom da PRR/4ª Região

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