segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Governo Federal recuperou R$ 400 milhões desviados por corrupção em 2010
O Governo Federal recuperou na Justiça ao longo de 2010 cerca de R$ 400 milhões que haviam sido desviados dos cofres públicos em esquemas de corrupção. A informação faz parte de um balanço divulgado pela AGU (Advocacia Geral da União) na última sexta-feira. O resgate de recursos representa um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Hoje tramitam na Justiça aproximadamente 2.300 processos em que a União busca ressarcimento por ações criminosas.
Em 2010, o Brasil conseguiu a repatriação de U$ 30 milhões desviados no chamado Propinoduto – escândalo descoberto em 2002 no Rio de Janeiro – que estavam na Suiça, além de resgatar obras de arte avaliadas em US$ 4 milhões, que pertenciam ao ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. A AGU ainda conseguiu a penhora judicial de valores relativos à locação de diversos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, condenado pelo desvio de R$ 170 milhões na construção do fórum trabalhista de São Paulo. A Justiça determinou, por exemplo, a penhora de 33% do faturamento mensal do Shopping Iguatemi/DF como garantia da execução de dívida. De acordo com o relatório, o Governo Federal também se livrou neste ano de um passivo que poderia passar de R$ 2 trilhões. A maior parte desse valor se refere a uma ação em que a construtora Mendes Júnior cobrava indenização de mais de R$ 1 trilhão por supostos prejuízos causados na construção da hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco. O processo, movido contra a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) foi julgado improcedente pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Em 2010, o Brasil conseguiu a repatriação de U$ 30 milhões desviados no chamado Propinoduto – escândalo descoberto em 2002 no Rio de Janeiro – que estavam na Suiça, além de resgatar obras de arte avaliadas em US$ 4 milhões, que pertenciam ao ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. A AGU ainda conseguiu a penhora judicial de valores relativos à locação de diversos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, condenado pelo desvio de R$ 170 milhões na construção do fórum trabalhista de São Paulo. A Justiça determinou, por exemplo, a penhora de 33% do faturamento mensal do Shopping Iguatemi/DF como garantia da execução de dívida. De acordo com o relatório, o Governo Federal também se livrou neste ano de um passivo que poderia passar de R$ 2 trilhões. A maior parte desse valor se refere a uma ação em que a construtora Mendes Júnior cobrava indenização de mais de R$ 1 trilhão por supostos prejuízos causados na construção da hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco. O processo, movido contra a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) foi julgado improcedente pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Execução fiscal
Do total arrecadado para os cofres públicos graças à intervenção judicial da AGU, R$ 11 bilhões se referem a ressarcimentos recebidos por autarquias e fundações publicas, além de arrecadações de contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Sobre a arrecadação de valores inscritos em dívida ativa, trabalho realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU, 2010 deve fechar com saldo superior a R$ 13 bilhões. O balanço também mostra que o estoque de dívida ativa, entre créditos previdenciários e não previdenciários, é de aproximadamente R$ 874 bilhões.
Ações
O Balanço da AGU também indica que em 2010 foram ajuizadas mais de 31 mil execuções fiscais para rever R$ 781,6 milhões. Os advogados públicos trabalharam em 1.292 ações de ressarcimento, 436 delas decorrentes de fraudes detectadas no INSS. A AGU também ajuizou ou fez intervenção em 1.062 ações civis públicas e garantiu 2.192 execuções de títulos extrajudiciais, incluindo acórdãos do Tribunal de Contas da União. Ao STF (Supremo Tribunal Federal) a AGU apresentou 1.688 manifestações e mais de mil informações presidenciais. As ações analisadas e acompanhadas neste Tribunal superam a marca de 6.500 neste ano.
Proposta cria fundo único para financiamento privado de campanhas
06.12.2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6737/10, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que institui um sistema único de doações privadas para campanhas eleitorais e estabelece tetos para as despesas dos candidatos. A proposta, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), cria um fundo destinado somente ao recebimento das contribuições privadas e à realização de saques pelos candidatos ou pelos partidos políticos - o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral (Fife).
As doações privadas são feitas hoje diretamente aos candidatos e partidos e eles ficam obrigados a prestar contas dos recursos recebidos. Com a proposta, o Fife será o único meio legal para financiamento privado de campanhas.
O Fife contará com dois tipos de cotistas: os doadores, que contribuem para o fundo; e os beneficiários, que incluem os diretórios nacionais ou regionais dos partidos políticos, além dos próprios candidatos. Os doadores poderão indicar até 30 dias antes do primeiro turno da eleição os beneficiários que deverão receber suas doações, mas toda a transferência de recursos estará submetida às mesmas regras.
O objetivo, segundo Miro Teixeira, é garantir transparência para o financiamento privado de campanhas eleitorais. "É chegado o momento de adotar uma legislação mais moderna de campanha que coíba a utilização de recursos de origem duvidosa, desde a manipulação de notas frias e de CPFs falsos a outras formas de perversões, de corrupção e crime", defende o deputado.
Regras do Fife
Segundo o projeto, o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral será administrado por uma instituição financeira pública e seu regulamento deverá ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As cotas do fundo terão valor unitário pré-fixado em R$ 1 mil. As pessoas jurídicas poderão doar ao fundo até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição. Já as doações de pessoas físicas ficarão limitadas a 10% da renda líquida constante da declaração de Imposto de Renda do ano-base anterior à eleição. Uma vez feita a doação, o cotista não poderá solicitar seu resgate. Sobre esses valores, não deverão incidir tributos.
Cada cotista beneficiário poderá transferir, de forma voluntária, as doações recebidas a outro beneficiário. A forma de rateio dos recursos recebidos ficará a cargo dos próprio partidos.
Pela proposta, caso haja alguma doação privada a campanha eleitoral em desacordo com a nova regra o beneficiário ficará sujeito a perda do mandato ou da suplência e a inelegibilidade por quatro anos. Já o doador deverá pagar multa de, no mínimo, duas vezes o valor da doação ilegal.
Limites de gastos
A proposta também estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais. Hoje, esses valores são indicados pelos próprios partidos políticos a cada pleito. Segundo o PL 6737/10, as despesas não deverão exceder:
- R$ 1 por eleitor inscrito para candidatos a presidente da República;
- R$ 2 por eleitor inscrito para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal;
- R$ 1,50 por eleitor inscrito para candidatos a senador;
- R$ 0,50 por eleitor inscrito para candidatos a deputado federal;
- R$ 0,50 por eleitor inscrito para candidatos a deputado estadual.
Os gastos adicionais, no caso de segundo turno, limitam-se a:
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a presidente da República;
- R$ 1 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal.
De acordo com o projeto, os candidatos que tiverem cotas no fundo acima do limite de gastos para a campanha deverão transferir o excedente, até 30 dias antes do primeiro turno, para os partidos políticos a que estiverem filiados.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que trata do financiamento público de campanhas e tramita em regime de prioridade. Ambas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e devem ser votadas em plenário.
Íntegra das propostas
PL-1538/2007
PL-6737/2010
Fonte: Agência Câmara
domingo, 5 de dezembro de 2010
População rejeita mudanças na lei sobre aborto, gays drogas
Temas polêmicos, que marcaram a campanha presidencial deste ano, foram abordados em pesquisa Vox Populi encomendada pelo iG
Eleita presidenta com 55 milhões de votos, a petista Dilma Rousseff pode ter dificuldade em conseguir apoio popular se quiser fazer mudanças nas leis que tratam de temas polêmicos como aborto, direitos dos homossexuais e consumo de drogas. Pesquisa Vox Populi encomendada pelo iG para mapear as expectativas dos brasileiros em relação ao futuro governo mostra que a maioria da população não aceitaria mudanças nas regras que regem atualmente essas áreas.
A PL 122, que segue em tramitação no Congresso, teve sua maior rejeição a sua aprovação, conforme pesquisa, 82% é contra a descriminalização do aborto, gays e drogas no país.
Para 82% dos entrevistados pelo Vox Populi, o aborto não deveria deixar de ser crime no País. Entre os habitantes das regiões Norte e Centro Oeste, 89% defendem a punição de quem pratica o ato, contra 77% no Sudeste, o menor índice. De acordo com o instituo, é mais fácil encontrar quem defenda mudanças na lei do aborto em grandes cidades (19%) do que em municípios menores (9%).
O índice de rejeição à prática do aborto não varia significativamente entre gênero, idade e renda – é maior apenas entre eleitores com nível superior: 19%, contra 10% de quem estudou até a quarta série, por exemplo. Os índices de rejeição também são os mesmos entre eleitores de Dilma e Serra (82%) e atingem altos patamares tanto entre eleitores religiosos (86% dos evangélicos rechaçam a ideia) como entre os que dizem não ter religião (78%).
O aborto deve deixar de ser crime no Brasil?
Para 72% das pessoas, o governo Dilma não deveria sequer propor uma lei que discriminalize o aborto – ideia compartilhada tanto por católicos (73%) como por evangélicos (75%) e membros de outras religiões (69%).
União civil entre homossexuais
O Vox Populi mostra que, para 60% da população, a união civil entre homossexuais não deveria ser permitida no País - como prevê a lei atual - contra 35% que defendem o direito. A maior resistência é observada nas regiões Centro Oeste e Norte (69%) e em municípios pequenos (66%); a menor resistência é observada no Sudeste – onde 39% defendem os direitos.
A pesquisa mostra que quanto mais velha é a população, menor a aceitação sobre o assunto (69% dos que tem 50 anos ou mais não aceitam a mudança). Quanto maior a escolaridade, maior também a aceitação: 44% dos quem têm ensino superior apoiam a mudança na lei – e 63% dos que estudaram até a quarta série dizem que homossexuais não podem se unir legalmente.
O menor índice de aceitação à união entre gays é identificado entre evangélicos: 19% (contra 37% dos católicos praticantes e 41% dos católicos não praticantes). Com pessoas de outras religiões, a aceitação chega a 59%.
A rejeição não é exclusiva apenas a entrevistados que se declaram religiosos: 56% dos que afirmam não ter religião também se dizem contra a união civil entre gays – o maior índice, entretanto, é entre evangélicos: 78%. Eleitores que declararam voto em Dilma e Serra têm praticamente os mesmos índices de rejeição à ideia: 36% e 33%, respectivamente.
A pesquisa aponta também que os brasileiros rejutam qualquer proposta de lei para ampliar o direito civil entre homossexuais e igualar a união ao casamento: 63% dos entrevistados se dizem contrários à ideia – entre os evangélicos, o índice chega a 79%.
A união civil entre homossexuais deveria ser permitida no Brasil?
Ainda segundo o Vox Populi, a adoção de crianças por casais homossexuais não deve ser permitida no País para a maioria dos entrevistados: 61%. A maior rejeição é identificada no Nordeste (70%). A ideia enfrenta maior resistência também em cidades menores e entre eleitores mais velhos.
A adoção deveria ser permitida para casais homossexuais?
O Vox Populi mostrou também na pesquisa que praticamente nove em cada dez brasileiros (87%) são contra a descriminalização do uso de drogas. O índice chega a 93% no Nordeste.
O uso de drogas deveria deixar de ser crime no País?
A ideia é quase igualmente rechaçada entre entrevistados de diferentes religiões, idades, escolaridade e preferências políticas. Para a maioria (72%) o governo nem sequer deveria propor uma lei prevendo a descriminalização das drogas – no Sul, a rejeição à ideia de mudança na lei alcança 81% da população.
A margem de erro do levantamento, que contou com 2.200 entrevistas feitas entre os dias 19 e 23 de novembro, é de 2,1 pontos percentuais.
Fonte: Vox Populi
Nota do Editor: Bom dia, como não sou o dono da verdade, e tenho a minha opinião formada sobre esse assunto. sou contra as leis que favoreçam a criação de reversas de direitos numa sociedade tão homogênica como a brasileira, uma vez que a Constituição já contempla todos os direitos individuais. No que se trato o aborto, é inaceitável que se permita genocídio de inocentes, aborto é assassinato, o que é preciso ser feito em larga escalar é educar o cidadão sobre tos os meios de prevenção a gravidez indesejada. Quanto ao casamento Gay, é outro fato anormal que foge a natureza da procriação. Os religiosos temem com relação à união de pessoas do mesmo sexo, conforme está definida na PL/122. são as controvérsias que a nova lei não contempla priorizando uma minoria em detrimento da maioria, e devido a isso deverá de ser rejeitada. Quanto ao aborto, esse assunto deve ser considerado pelos seres humanos fora de pauta e continuar criminalizado, a droga sem comentários, com o Crack nas ruas e dentro das escolas já é suficiente para entender que a Droga e o aborto deverão a continuar sendo um caso de polícia.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Aparição de OVNIs assusta quatro comunidades
Diário do Pará: Quarta-feira, 27/10/2010, 05h45
A noite costumeiramente pacata de quatro comunidades pertencentes ao município de Santo Antonio do Tauá, distante 56 quilômetros de Belém, foi perturbada por um fenômeno surpreendente. Dois objetos voadores não identificados (OVNIs) foram avistados por dezenas de pessoas na noite de segunda-feira e início da madrugada de ontem.
Muito mais que surpresa, a aparição dos objetos causou medo e assustou a maioria dos moradores das comunidades de Santa Rita, Tracuateua, Remédios e Tracuateua da Ponta, localizadas no ramal do quilômetro 23 da PA-140.
A noite de 25 de outubro de 2010 dificilmente vai ser esquecida por parte das 140 famílias da comunidade Remédios que presenciaram o fenômeno. Por volta das 22h30, Manoel da Conceição Lopes, o “Santos”, foi chamado pelo filho para ver algo estranho que sobrevoava a mata localizada atrás de sua residência.
Um fato curioso ocorreu no momento em que alguns moradores avistaram os objetos que pairavam sobre a cobertura das árvores. “As televisões saíram do ar. Ficou só o chuvisco. Quando fui ver, pensei que eles iam descer na piçarreira. Vi dois objetos e eles não faziam barulho de avião. Um deles seguiu e se afastou. O outro deu a volta por trás da mangueira, depois voltou em direção do outro objeto e foram embora”, relata Manoel da Conceição.
Essa primeira aparição foi assistida por pelo menos 10 pessoas que se encontravam em suas casas e outras na rua, conversando. Luan Carlos Conceição Costa, de 17 anos, foi quem descreveu com mais clareza os objetos avistados. “Tinha uma luz forte, parecia um farol, e mais em cima luzes piscando e girando em volta. Fazia um barulho de motor falhando. Pensamos que era um avião falhando, depois sumia e aparecia em outros lugares. As luzes apagavam e apareciam em outro lugar”, descreveu o adolescente.
PERSEGUIÇÃO
Luan contou que dois moradores da comunidade saíram correndo atrás dos objetos tentando acompanhá-los e ver para onde seguiriam. Após se afastarem alguns metros, um dos objetos girou no próprio eixo e jogou um foco de luz em direção aos dois rapazes. Assustados, os dois correram de volta para a comunidade, mas ainda viram os objetos e afastando em direção à mata que circunda área. Os jovens não foram localizados, pois estavam trabalhando no município vizinho de Santa Izabel do Pará.
Na localidade de Tracuateua da Ponta, Augusto Souza, de 25 anos, conhecido na comunidade como “Lequito”, estava pescando em um porto do rio Tauá, com três amigos. Já passavam das 21h30 quando eles foram surpreendidos com a passagem de um “avião” sobre as árvores e depois sobre o rio.
“Era uma luz muito forte, como um farol. Tinha luzes vermelhas na lateral que ficavam girando. Passou e voltou novamente. Uma hora a luz ‘candiou’ a gente e fazia um barulho intenso, mas não era de avião”, recordou “Lequito”.
ANIMAIS ASSUSTADOS
Ainda em Tracuateua da Ponta, o professor Nazareno Correa contou que os animais, a maioria cães, se assustaram ao avistarem os objetos. Ele também chegou a pensar que se tratava de um avião, mas as manobras realizadas pelos objetos não são compatíveis com a movimentação de uma aeronave de pequeno porte, diz o professor.
Nazareno Correa foi chamado pela mulher para ver o objeto que passava pouco acima de uma torre de transmissão que existe na comunidade. “Ainda disse: Mulher, esse avião vai cair e está procurando rota para pousar, mas ia devagar. Não dava para ser avião”, acredita o professor.
Nazareno também descreveu o objeto avistado por ele e pelos familiares. “Tinha uma luz forte. A base arredondada era brilhante e havia sete luzes amarelas e três vermelhas que ficavam piscando em um movimento circular constante. Em um avião as luzes são fixas”, compara o professor.
Ele disse ainda que o que mais estranhou foi o comportamento dos animais da redondeza. “Os cachorros latiam, os galos e galinhas faziam barulho. Mas o mais curioso foram os galos, que costumam cantar no início da manhã mas passaram a cantar quando o objeto passou por aqui”. (Diário do Pará)
A noite costumeiramente pacata de quatro comunidades pertencentes ao município de Santo Antonio do Tauá, distante 56 quilômetros de Belém, foi perturbada por um fenômeno surpreendente. Dois objetos voadores não identificados (OVNIs) foram avistados por dezenas de pessoas na noite de segunda-feira e início da madrugada de ontem.
Muito mais que surpresa, a aparição dos objetos causou medo e assustou a maioria dos moradores das comunidades de Santa Rita, Tracuateua, Remédios e Tracuateua da Ponta, localizadas no ramal do quilômetro 23 da PA-140.
A noite de 25 de outubro de 2010 dificilmente vai ser esquecida por parte das 140 famílias da comunidade Remédios que presenciaram o fenômeno. Por volta das 22h30, Manoel da Conceição Lopes, o “Santos”, foi chamado pelo filho para ver algo estranho que sobrevoava a mata localizada atrás de sua residência.
Um fato curioso ocorreu no momento em que alguns moradores avistaram os objetos que pairavam sobre a cobertura das árvores. “As televisões saíram do ar. Ficou só o chuvisco. Quando fui ver, pensei que eles iam descer na piçarreira. Vi dois objetos e eles não faziam barulho de avião. Um deles seguiu e se afastou. O outro deu a volta por trás da mangueira, depois voltou em direção do outro objeto e foram embora”, relata Manoel da Conceição.
Essa primeira aparição foi assistida por pelo menos 10 pessoas que se encontravam em suas casas e outras na rua, conversando. Luan Carlos Conceição Costa, de 17 anos, foi quem descreveu com mais clareza os objetos avistados. “Tinha uma luz forte, parecia um farol, e mais em cima luzes piscando e girando em volta. Fazia um barulho de motor falhando. Pensamos que era um avião falhando, depois sumia e aparecia em outros lugares. As luzes apagavam e apareciam em outro lugar”, descreveu o adolescente.
PERSEGUIÇÃO
Luan contou que dois moradores da comunidade saíram correndo atrás dos objetos tentando acompanhá-los e ver para onde seguiriam. Após se afastarem alguns metros, um dos objetos girou no próprio eixo e jogou um foco de luz em direção aos dois rapazes. Assustados, os dois correram de volta para a comunidade, mas ainda viram os objetos e afastando em direção à mata que circunda área. Os jovens não foram localizados, pois estavam trabalhando no município vizinho de Santa Izabel do Pará.
Na localidade de Tracuateua da Ponta, Augusto Souza, de 25 anos, conhecido na comunidade como “Lequito”, estava pescando em um porto do rio Tauá, com três amigos. Já passavam das 21h30 quando eles foram surpreendidos com a passagem de um “avião” sobre as árvores e depois sobre o rio.
“Era uma luz muito forte, como um farol. Tinha luzes vermelhas na lateral que ficavam girando. Passou e voltou novamente. Uma hora a luz ‘candiou’ a gente e fazia um barulho intenso, mas não era de avião”, recordou “Lequito”.
ANIMAIS ASSUSTADOS
Ainda em Tracuateua da Ponta, o professor Nazareno Correa contou que os animais, a maioria cães, se assustaram ao avistarem os objetos. Ele também chegou a pensar que se tratava de um avião, mas as manobras realizadas pelos objetos não são compatíveis com a movimentação de uma aeronave de pequeno porte, diz o professor.
Nazareno Correa foi chamado pela mulher para ver o objeto que passava pouco acima de uma torre de transmissão que existe na comunidade. “Ainda disse: Mulher, esse avião vai cair e está procurando rota para pousar, mas ia devagar. Não dava para ser avião”, acredita o professor.
Nazareno também descreveu o objeto avistado por ele e pelos familiares. “Tinha uma luz forte. A base arredondada era brilhante e havia sete luzes amarelas e três vermelhas que ficavam piscando em um movimento circular constante. Em um avião as luzes são fixas”, compara o professor.
Ele disse ainda que o que mais estranhou foi o comportamento dos animais da redondeza. “Os cachorros latiam, os galos e galinhas faziam barulho. Mas o mais curioso foram os galos, que costumam cantar no início da manhã mas passaram a cantar quando o objeto passou por aqui”. (Diário do Pará)
Verdade sobre ETs será revelada em breve, diz cientista
Friedman se junta a um grupo de cientistas e famosos que está convencido de que existe vida extraterrestre inteligente e que está já chegou até nós.
Junto com o físico, está o astronauta Edgar Mitchell, que participou do programa Apollo, que também afirma que os aparecimentos de ETs é escondida pelos governos (o próprio Mitchell disse nunca ter visto um óvni, mas acredita no alien de 1947 em Roswell, no Novo México).
Segundo a reportagem, outro defensor de que os ETs existem é o psiquiatra John Mack, ex-professor da Universidade de Harvard, que passou anos estudando pessoas que dizem ter sido abduzidas, sondadas e sofrido experimentos de aliens.
Redação Terra
Estudo: maioria dos adultos acredita que existem ETs na Terra
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos mostrou que um em cada cinco dos adultos (20%), entrevistados em 22 países (que representam 75% do PIB mundial), por onde o levantamento passou, acreditam que seres extraterrestres vieram à Terra e estão em nossa comunidade disfarçados como "nós".
O estudo levou em conta mais de 23 mil adultos (o equivalente a mais de mil respondentes por país) e mostrou que os países com cidadãos mais inclinados a acreditar que visitantes disfarçados estão por perto são a Índia (45%) e a China (42%).
Já, os países onde os habitantes estão menos inclinados a acreditar que aliens estão andando entre nós disfarçados de humanos são Bélgica (8%), Suécia (8%) e Holanda (8%). O Brasil é o sexto país onde as pessoas mais acreditam nesta afirmação, empatado com os Estados Unidos (ambos com 24%).
A pesquisa afirma também que aqueles que acreditam que "seres alienígenas vieram à Terra e caminham entre nós disfarçados como humanos" (20%) são principalmente homens (22%) em comparação com mulheres (17%), têm menos de 35 anos (25%) em comparação com os de idade entre 35 e 54 anos (16%) ou acima de 55 anos (11%) e têm maior nível educacional (22%) em comparação com os de baixo ou médio níveis educacionais (19%). Não há diferença significativa em termos de renda (baixa 22%, alta 20% e média 19%) ou de estado civil (casados 19% e outros 21%).
Os que acreditam nesta afirmação (80%) são principalmente mulheres (83%) em comparação com homens (78%), e têm mais de 55 anos (89%), em comparação com os de idade entre 35 e 54 anos (84%), ou com menos de 35 anos (75%) com nível educacional mais baixo (81% tanto para o nível baixo como para o médio), em comparação com os de nível educacional mais alto (78%).
Fonte
JB
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
MUNICÍPIO DE ITAPEMA PERDE PRAZO E SOFRE CONDENAÇÃO A REVELIA
Ação n. 2009.021426-6: A Ação de Cobrança de valores relativos à prestação de serviços de publicidade em edições jornalísticas impressa, da autora Folha Evangélica, gerou uma guerra a partir do momento em que no recurso interposto pelo prefeito Bussanello colocou sobre suspeita a idoneidade da empresa e dos seus representantes. A partir deste episódio, conforme declaração de membros do governo de Sabino, teria havido fraude na ação e na prestação dos serviços. Desta feita passou-se ser uma questão de honra por parte de a Representante Folha Evangélica esclarecer os fatos a sociedade.
E como se seguiu, o próprio município que tinha sobre as alegações “suspeitas”, aprovou um projeto de lei que legalizava o pagamento legitimo dos serviços prestados pelo Jornal aos munícipes, o cômico é que durante a tramitação do processo na Casa Legislativa, Sabino Bussanello, não apresentou nenhum questionamento, inclusive sancionou o projeto de lei e quitou débitos relacionados as demandas, significa que o governo Bussanello fez acordos com todas as prestadoras de serviços que entraram na Justiça, conforme lei 2478/2007, assim evitando prejuízos aos munícipes.
“como relação Ação legitima da Folha, Bussanello, endureceu e foi as forras e as picuinhas, mesmo tendo em seu desfavor a Lei e a decisão da Justiça de Itapema, perdeu todos os recursos, conteúdo na integra do despacho da Justiça de Itapema":
0007/2009 Teor do ato: FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS ofertados pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA à ação monitória que lhe move JOSÉ AVELINO DE SANTANA - ME e, em consequência, condeno o embargante a pagar à embargada o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente (INPC) a partir de 27.1.2007, com incidência de juros de mora (1% ao mês), desde a citação (8.3.2007). Por ter a embargada decaído de parte mínima do pedido, condeno o embargante, com exclusividade, no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 20, 3). Sem custas (LC 156/97, art. 33). P. R. I. Interposto ou não recurso(s) voluntário(s), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visto que se trata de sentença sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação ultrapassa a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, I). Advogados(s): Valdir Luis Zanella Júnior (OAB 019.675/SC), André Bevilaqua (OAB 010.472/SC), Evaldo José Guerreiro Filho (OAB 17.568)
Processo: 125.07.000125-5 comarca Itapema - www.tj.sc.gov.br
“Esse despacho de Primeiro Grau sentenciou de forma legítima o Pleito do Jornal Folha Evangélica, uma vez que todos os embargos e recursos impetrados pelo Governo Sabino, foram indeferidos, leia-se;
FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS ofertados pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA à ação monitória que lhe move JOSÉ AVELINO DE SANTANA - ME e, em consequência, condeno o embargante a pagar à embargada o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente (INPC) a partir de 27.1.2007, com incidência de juros de mora (1% ao mês), desde a citação (8.3.2007). Por ter a embargada decaído de parte mínima do pedido, condeno o embargante, com exclusividade, no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 20, 3). Sem custas (LC 156/97, art. 33). P. R. I. Interposto ou não recurso(s) voluntário(s), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visto que se trata de sentença sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação ultrapassa a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, I).
Processo: 125.07.000125-5 comarca Itapema - www.tj.sc.gov.br
Com relação aos serviços legítimos prestados pela Folha Evangélica, Bussanello criou embaraços e consequentemente prejuízos para os munícipes, uma vez que demandou serviços da Procuradoria do Município, onde envolveu serviços de três procuradores, bem como, causou prejuízos ao sistema Judiciário, uma vez que o próprio já havia reconhecido a legitimidade dos serviços ao sancionar a Lei 2478/2007, e pasmem o absurdo do contraditório, no artigo 1º § 2º - Não poderá o Executivo, transigir, nas ações que tramitam, ou, naquelas que venham a tramitar, valores afeitos a título de Dano Moral.
Mesmo com todas as evidências legítimas em favor da Folha Evangélica, Bussanello, recorreu ao Tribunal de Justiça, impetrou um embargo contra a decisão de Primeiro Grau.
Conhecido na esfera Jurídica como remédio esperneando, com se tentaria reformar a decisão de Primeiro Grau, com o embargo de declaração em Apelação Cível, n. 2009.021426/0001.00, Bussanello e seu procuradores, sofreram uma derrota humilhante, por unanimidade, o Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.021426-6/0001.00, da comarca de Itapema (2ª Vara), em que é embargante Município de Itapema e embargado José Avelino de Santana - ME: ACORDAM, em Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, rejeitar os embargos declaratórios e ponto.
Para que o contribuinte catarinense possa ter uma ideia, foi mobilizado, neste pleito, o prefeito de Itapema, a Procuradoria Jurídica, as decisões de Primeiro Grau, e..., a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, para o julgamento, os juízes os Exmo. Sr. Des. Pedro Manoel Abreu, com voto, e dele participou a Exma. Sra. Desa. Sônia Maria Schmitz e Esmo. Sr, Dês. Wilson Augusto do Nascimento.
Isso significou mais uma derrota humilhante para Bussanello, que com estigma de quer provar o contrário, insistiu em mais uma cartada para tentar convencer o Tribunal a reformar a decisão de Primeiro Grau, Bussanello, mobilizou seus procuradores e “pasmem”, a decisão do Tribunal foi fundada no ACORDAM, o que em tese, demonstra o grau de lisura da decisão de Primeiro Grau, incontestável. ACORDAM Nº Edital: 1416/10 Nº DJe: Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 934- www.tjsc.jus.br
Insatisfeito com mais uma derrocada humilhante, Bussanello, parte para mais um embate e entra com mais Recurso Especial em Apelação Cível, n. 2009.021426-6/0002.00.
Mais uma vez Bussanello, mobiliza seus procuradores, bem como a estrutura do Estado e dos munícipes para tentar reforma a decisão de Primeiro Grau, resultado desastroso para o contribuinte catarinense.
Desta vez, o Exmo DESEMBARGADOR MAZONI FERREIRA, segundo vice-presidente, teria a missão de julgar o recurso do Município de Itapema, como já poderia ser visto, a decisão já seria a esperada, Bussanello, teve mais uma decepção. Município de Itapema interpôs seu recurso especial com arrimo no art. 105, inc. III, alínea "c", da Constituição da República (fls. 105-113), do acórdão da Terceira Câmara de Direito Público (fls. 88-93) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação cível que manejou, mantendo a decisão que julgou improcedentes os embargos em ação monitória.
Veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DE
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA. SÚMULA 98/STJ. 1. A juntada do contrato
social da demandante aos autos somente é necessária quando há dúvida fundada acerca da regularidade da representação processual. Precedentes (STJ, REsp 665114 / RJ, Rel. Min. Teori Albino, DJU 27-03-06 - sem grifo no original).
SE ACOVARDOU: Como seria o esperado, Bussanello, ainda tinha a oportunidade de recorrer e tentar reformar a Decisão de Primeiro Grau, era o que se esperaria deste “Governo” que sempre se espelha na moralidade, na fiscalização da coisa ilícita. Humilhado por não conseguir reverter o quadro, simplesmente se acovardou e deixou correrem todos os prazos, o que infelizmente aconteceu, a ação foi julgada a revelia e devolvida a Comarca de Itapema para que o Juiz de Primeiro Grau determine o cumprimento da Sua decisão.
Neste caso, fica evidenciada a negligência deste Governo ao permitir a Revelia do Processo em prejuízo dos Contribuintes, portanto, no nosso entendimento a Administração Bussanello, transigiu ao permitir a perda de prazo, mesmo sabendo da legitimidade da Ação, vez vistas grossas e partiu para a vingança o que chama de “perseguição política descarada de um governo mascarado e cassado politicamente”.
No primeiro semestre de 2009, o prefeito de Itapema teve seus direitos eleitorais cassados por três anos pelo TRE-SC. O tribunal analisou e julgou procedentes as denúncias do PSDB de que Bussanello teria cometido abuso de poder político ao fazer propaganda institucional nas eleições municipais de 2008. www.tre-sc.gov.br
Desta feita cabe aos fiscais do Município, os vereadores pedirem informações do Governo Municipal, esclarecimento para justificar aos contribuintes as razões pelas quais negligenciou a ponto de permitir o “transito em julgado de ação em desfavor dos contribuintes” podendo sofrer Ação de Danos Morais e Matérias, uma vez que membros da Municipalidade, como o vereador Prof. Vieira, utilizou a Tribuna para fazer afirmações sobre a Ações que jornal movia contra o Município, teria o Edil, denunciado que empresas teriam fraudado processo de licitações para entrar com ações judiciais contra o Município, declaração que redeu-lhe uma denúncia da ONG Olho Vivo, ao Ministério Público que abriu processo de Investigação, e agora o Vereador está na numa cama de gato, devido as suas afirmações, deverá de responder pelas declarações na Justiça, inclusive apontar quais empresas seriam as fraudadoras, uma vez que processo está julgado e não cabe mais recursos?
Para o autor da Ação, José Santana, foi lamentável assistir a negligência do prefeito Sabino, com relação à perda de prazo, isso prova a ineficácia deste Governo e de sua equipe que oras guerreavam em todas as frentes para tentar convencer o Judiciário que os serviços prestados teria sido uma fraude e sem qualquer explicação perderam o prazo ou negligenciaram, o que nos faz fazer esta manifestação é para que todos saibam que não ouve da nossa parte com acordo com esse Governo para que relaxassem e perdesse os prazos, o que queremos é que o Ministério Público investigue e os fiscais do povo, os vereadores façam a sua parte, exigindo do Município responsabilidade e respeito aos recursos dos contribuintes os quais serão penalizados com a negligência desse governo.
Desespero: José Santana pedirá investigação do Ministério Público, para que se apure se ouve negligência no tocante a Probidade, ou perseguição política contra o Jornal Folha Evangélica, uma vez que fomos vítimas de ameaças, etc. e, considerando que os procuradores André Bevilaqua, Dr. Joel Galli, Sabino Bussanello e André Gobbo, entraram com ações cíveis requerendo grandes somas por danos morais, contra José Santana e o Jornal Folha Evangélica. Corre contra um dos procuradores de Bussanello, Dr. Joel Galli, três representações, uma por danos morais (Cível), queixa crime (Crime) por agressão e representação na OAB/Itapema (Administrativa).
Na verdade estão utilizado subliminarmente o Judiciário para contra atacar as publicações e a opinião do editor da Folha Evangélica, José Santana, com processos na Justiça, na verdade querem cercear a liberdade de imprensa e expressão a qualquer custo, como confiamos da Justiça e somos republicanos, vamos assistir a Justiça Triunfar.
Editor José Santana.
Assinar:
Postagens (Atom)