SABINO BUSSANELLO, PREFEITO DE ITAPEMA, ESTÁ COM OS DIAS CONTADO NO CARGO
Nesta tarde, o Agravo de Instrumento n. 837814 ficou concluso ao Relator do Processo que julga liminar que cassou os direitos políticos e o diploma do prefeito de Itapema, Sabino Bussanello (PT). "Bussanello é o único prefeito do Brasil que governa a cidade sem registro e sem o diploma" "cassado"
Fontes da ONG Olho Vivo, entidade que combate a corrupção, informa que estourando todos os prazos deverá de ser julgada até 09/02/2012, quando deverá de ser publicado a Certidão do Julgamento.
Se negado o recurso do alcaide, pelo (STF), decisão irá ratificar o Acórdão n 24008, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, "no transitado em Julgado, assume imediatamente, o presidente de Câmara Municipal, que terá prazo para convocar eleições indireta para prefeito que terminará o mandato "tampão". informou a ONG Olho Vivo...
Entenda o caso:
Acesse e conheça a íntegra do processo que vem se arrastando a anos no Judiciário, as brechas na lei tem permitido abusos absurdos praticados pelo Alcaide, que já foi condenando a multa e por litigância de má fé no Processo. Acredita-se na Justiça, em última analise o Relator aplicará a clausula do bom senso e não reconhecerá dos recursos, dos recursos, bem como, aplicará pena máxima por desrespeito as leis, é o que acredita a ONG Olho Vivo...
Leia mais sobre o Processo...
http://folhaevangelicadoestado.blogspot.com/2011/11/publicado-do-decisao-que-confirma.html
Nesta tarde, o Agravo de Instrumento n. 837814 ficou concluso ao Relator do Processo que julga liminar que cassou os direitos políticos e o diploma do prefeito de Itapema, Sabino Bussanello (PT). "Bussanello é o único prefeito do Brasil que governa a cidade sem registro e sem o diploma" "cassado"
Fontes da ONG Olho Vivo, entidade que combate a corrupção, informa que estourando todos os prazos deverá de ser julgada até 09/02/2012, quando deverá de ser publicado a Certidão do Julgamento.
Se negado o recurso do alcaide, pelo (STF), decisão irá ratificar o Acórdão n 24008, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, "no transitado em Julgado, assume imediatamente, o presidente de Câmara Municipal, que terá prazo para convocar eleições indireta para prefeito que terminará o mandato "tampão". informou a ONG Olho Vivo...
Entenda o caso:
Acesse e conheça a íntegra do processo que vem se arrastando a anos no Judiciário, as brechas na lei tem permitido abusos absurdos praticados pelo Alcaide, que já foi condenando a multa e por litigância de má fé no Processo. Acredita-se na Justiça, em última analise o Relator aplicará a clausula do bom senso e não reconhecerá dos recursos, dos recursos, bem como, aplicará pena máxima por desrespeito as leis, é o que acredita a ONG Olho Vivo...
Leia mais sobre o Processo...
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