Cópia do oficio (Notificação do PT de Itapema a vereadora Beloni) |
Para a ONG Olho Vivo, Notificação do Partido dos Trabalhadores de Itapema, requerendo que a vereadora Beloni de Fátima da Silva Correa (PT) se afastasse imediatamente da presidência da CPP é uma ação intimidatório, posto que a recusa da vereadora, poderia resultar na expulsão da Edil do PT.
A Ver. Beloni (PT), teria sofrido Coação, caracterizada pelo constrangimento moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,(Art.151 do CC).
Para os representantes da Entidade, os vereadores devem avaliar a gravidade desta NOTIFICAÇÃO, este documento foi resultado de uma Assembléia Geral do PT de Itapema , que deliberou pela intimidação, posto que Assembleia Geral é convocação de todos os membros, inclusive do do principal membro o "prefeito", seria o maior interessado em inviabilizar as investigações. O fato dos vereadores ter votado contra o pedido de renúncia da vereador, não isenta o Partido e o principal interessado das responsabilidades.
Em última análise a Notificação do PT, não considerou a soberania do voto da vereadora, portanto, feriu flagrantemente, o direito constitucional, que adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único).
Em última análise a Notificação do PT, não considerou a soberania do voto da vereadora, portanto, feriu flagrantemente, o direito constitucional, que adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único).
Intimidação atinge objetivo:
(Cópia do oficio 016/011 protocolado pela vereadora requerendo seu afastamento a Câmara Municipal) |
Desta feita, O Partido dos Trabalhadores, ao aprovar a Notificação em Assembleia Geral, qual em seu edital deveria de constado os assuntos da pauta, deveria em tese ser comunicado todos membros do Partido, inclusive o Prefeito Bussanello (PT) autoridade máxima do Município. Neste caso, não poderia alegar o presidente da Agremiação Partidária que convocou Assembleia para tais fim, que a Assembleia iria deliberar sobre um assunto que desrespeitaria ao voto soberano de um Parlamentar sem comunicar Bussanello, prefeito do município, filiado do PT, investigado, e principal interessado?
Entretanto, ao deliberarem em ata tal feito, a Assembleia homologa a NOTIFICAÇÃO, sem consultar a base maior a Constituição Federal, que preserva soberania no Art.29; VI -inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
A CPP que investiga supostas irregularidades praticadas pelo Alcaide, Sabino Bussanello, teve guarida do Tribunal de Justiça, que apreciou o recurso da Câmara de Vereadores e suspendeu a decisão liminar da Justiça local, que impedia flagrantemente o prosseguimento das investigações.
A decisão do Desembargador Rodolfo C.R.S Tridapalli, publicada dia 17 de agosto, confirma que o pedido de investigação para abrir investigação, está legalmente dentro da Lei, conforme o Decreto 201/67, lembrando que na relatório consta que o Decreto Lei foi contemplado pela C/F de 1988.
“PRESIDENTE DE CPP E RELATOR, DEVERIAM CONSIDERAR AFASTAMENTO DE BUSSANELLO”
Conforme a Constituição Federal, o fato da Vereadora Beloni (PT) pedir o seu afastamento, baseado na NOTIFICAÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, resta caracterizado a coação intimidatória, portanto, a Câmara de Vereadores é soberana e deveria em tese apreciar com urgência a gravidade do caso, fundamentar o pedido imediato de afastamento do prefeito Sabino Bussanello do Cargo, para que o mesmo, bem como, seus comandados não venham atrapalhar o andamento dos trabalhos da Câmara de Vereadores.
Os documentos trazem elementos suficientes sobre a tentativa do Governo Bussanello, intimidar e influenciando negativamente de forma indireta através de um Assembleia Geral do PT, nas investigações Comissão. Decreto Lei 201/64, é Constitucional e é base para afastar o investigado Sabino Bussanello, por atrapalhar o curso das investigações.
Para o presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, a NOTIFICAÇÃO do Partido dos Trabalhadores, que resultou no requerimento 016/011, é intimidatório e contraproducente, viola a soberania do voto da vereadora e dos atos da Câmara Municipal, posto que, merece atenção das autoridades.
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