quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Itapema: Renúncia ou afastamento de candidato eleito -de quem é a vaga?

ITAPEMA 04/08/2011 - Com o afastamento do vereador Giliard Reis, Lorita Duro Montagner, impetrou mandado 125.11.006006-0 (0006006-13.2011.8.24.0125), contra o diplomação concedida pela Justiça Eleitoral ao segundo suplente de vereador Dr. Valdir Zanella (PSB). 


Entenda o caso, Lorita saiu candidata em 2008 a vereadora pelo (PMDB), COLIGAÇÃO: AVANTE ITAPEMA e recebeu total de 563 votos, registrado, segundo dados da Justiça Eleitoral na primeira suplência.  
Ocorre que a suplente Lorita, pediu a desfiliação do PMDB, abrindo mão da primeira suplência, uma vez que o mandato pertence ao Partido. Desta feita, o segundo suplente de vereador com 457 votos, foi diplomado pela Justiça Eleitoral,  Zanella (PSB), assumiu a vaga do ex-vereador Giliard Reis.
Quem deve preencher a vaga deixada pelo candidato eleito nas eleições proporcionais concorrendo por partido político ou reunidos em coligação partidária em caso de renúncia ou de afastamento?
De quem é a vaga?
Uma polêmica foi instaurada, recentemente, em nosso meio jurídico para se determinar quem deve preencher a vaga deixada pelo candidato eleito nas eleições proporcionais concorrendo por partido político ou reunidos em coligação partidária em caso de renúncia ou de afastamento para o exercício de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, pois os casos anteriores segundo se podem ver dos mandados de segurança impetrados perante o STF de n°s. 26.602, 26.603, 26.604 e 27.938 diziam respeito a casos de infidelidade partidária.
 Anoto ainda que mesmo no caso abaixo, ou seja, Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 29.988, onde ocorreu renuncia em que se decidiu que "o mandato parlamentar conquistado no sistema proporcional pertence ao partido político", diz respeito, também, a mudança de partido do candidato que concorreu em coligação partidária, mas que à época já havia saído do partido que compôs a coligação.
O primeiro caso que se tem notícia foi em decorrência da renúncia do Deputado Natan Donadon (PMDB-RO), havendo o presidente da Câmara convocado para assumir a vaga decorrente da renúncia o primeiro suplente da Coligação 'Rondônia Mais Humana' (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), Agnaldo Muniz.
Tendo em vista tal fato o PMDB impetrou então mandado de segurança no STF para impugnar o ato do presidente da Câmara. Ao STF, o partido informou que o deputado Agnaldo Muniz não integra mais o PP, partidopelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições.
O relator da matéria ministro Gilmar Mendes optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmouque a tese do PMDB 'é extremamente plausível'. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. 
Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral, a liminar foi concedida, por maioria, e o voto do relator prevalecido.
Pois bem. Antes que se busque a fonte da qual emanou a interpretação de que "a vaga pertence ao partido", necessário se faz que examinemos as decisões emanadas da nossa Corte Maior de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, sobre o tema.
Com efeito, no mandado de Segurança n. 26.602 encontramos o seguinte:


Ementa: Constitucional. Eleitoral. Mandado de Segurança. Fidelidade Partidária. Desfiliação. Perda de Mandato. Arts. 14, § 3º, V e 55, I a VI da Constituição. Conhecimento do mandado de segurança, ressalvado entendimento do relator. Substituição do deputado federal que muda de partido pelo suplente da legenda anterior. Ato do presidente da câmara que negou posse aos suplentes. Consulta, ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela manutenção das vagas obtidas pelo sistema proporcional em favor dos partidos políticos e coligações. Alteração da jurisprudência do supremo tribunal federal. Marco temporal a partir do qual a fidelidade partidária deve ser observada [27.3.07]. Exceções definidas e examinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desfiliação ocorrida antes da resposta à consulta ao TSE. Ordem denegada.
No corpo do acórdão é exemplar a seguinte passagem: "A permanência do parlamentar no partido político pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade partidária do próprio mandato". (...) "O abandono de legenda enseja a extinção do mandato do parlamentar, ressalvadas situações específicas, tais como mudanças na ideologia do partido ou perseguições políticas, a serem definidas e apreciadas caso a caso pelo Tribunal Superior Eleitoral".


NR: O mandado de segurança impetrado por Lorita, contestando a posse do vereador Valdir Zanella (PSB) conforme anunciado na decisão do STF dificilmente o mandado de segurança neste termos terá guarida da Justiça Eleitoral.  

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