O presidente da ONG Olho Vivo, José Santana, denunciou o prefeito de Itapema a Câmara Municipal e a Justiça, Santana acusa Bussanello, de violar a lei o art. 150 CF, os códigos Tributário Municipal e Nacional.
Entenda o Caso:
O Prefeito Sabino Bussanello editou o Decreto nº 100, de 30 de dezembro de 2008 (ESTABELECE A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA PARA A INCIDÊNCIA DO ITBI). Este Decreto foi revogado em 19 de março de 2009, através do Decreto nº 13 (Considerando o Oficio nº 11/2009, emitido pelo Ministério Publico de Santa Catarina - MPSC, que recomenda a revogação do Decreto nº100/2008). ITBI não pode ser cobrado através de Decreto, somente por lei e com autorização legislativa. Forma de avaliação chancelada pelo prefeito permitiria que um imóvel avaliado inicialmente em R$ 8.671.666,50 fosse “reavaliado” em R$ 4.564.035,00 e, posteriormente, “re-reavaliado” em R$ 1.028.733,49 no Gabinete do Prefeito. Ressalte-se também que a decisão do Sr. Prefeito Municipal foi escrita à mão, dos documentos recebidos publicados pelo jornal local, curiosamente na citada folha nº 60, consta somente um “espelho” da própria Prefeitura, onde consta exatamente esse valor, de R$ 1.028.733,49. O curioso é que, um documento da Prefeitura de Itapema, datado de 20/09/2010 “Requerimento de ITBI on-line” apontava o valor venal do mesmo imóvel em R$ 8.671.666,50 e originou a solicitação do contribuinte pela reavaliação do valor venal do imóvel, motivando a Comissão de Avaliação/CAIVI a emitir um parecer informando o valor venal em R$ 4.564.035,00. Baseado nos indícios José Santana, pediu a cassação do prefeito a Câmara Municipal, qual abriu uma CPP para investigar o caso, Santana, fez uma representação direta ao Procurador Geral de Justiça do Estado (MP/SC), com base na documentação e inicial a procuradoria da moralidade pública instaurou procedimentos para apurar as responsabilidades civil e criminal.
“DECRETO COMPROVA SUPOSTO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDO POR BUSSANELLO EM SEU GABINETE”
Esta semana, 20/07/2011, fomos surpreendidos com um decreto municipal nada comum, que avaliou um terreno no centro do bairro Ilhota/Itapema, que nos arremeteu ao pedido de cassação feito pela ONG Olho Vivo a Câmara Municipal, terreno avaliado por Prefeitura, no centro do bairro tem mesmo valor referencia ao avaliado nas margens da Praia.
DECRETO Nº. 63/2011, publicado esta semana, pelo Governo de Itapema, vem corroborar com a representação da ONG Olho Vivo. José Santana, disse a nossa reportagem que levará ao conhecimento do Judiciário as provas de que o Governo Sabino Bussanello, não se baseia em critérios formais para majorar cobranças de ITBI, decreto reforçar as suspeitas que a Prefeitura se tornou um balcão de negócios.
Conforme decreto nº 63/2011 sancionado pelo prefeito de Itapema, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O terreno situado na Rua 1208, s/nº, Bairro Ilhota, matrícula nº 18388 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema, no valor de seiscentos mil reais (R$ 600.000,00). No laudo de avaliação mercadológica datado de 22 de junho de 2011 avaliou referido imóvel pelo preço médio de R$ 742.000,00.
Considerando a denúncia feita a Câmara Municipal e a Justiça, pela ONG OLHO VIVO, o decreto 63/2011 fundamenta a denúncia inclusive, soma provas contra o prefeito Sabino (PT) ao avaliar sem critério valor venal do mesmo imóvel em R$ 8.671.666,50 para 4.564.035,00 pra R$ 1.028.733,49.
Somadas os indícios, recaia a prática sob suspeita e se desenrola para o suposto crime de improbidade administrativa, “renuncia de receita e outros’ Conclui-se o obvio, se fosse oito milhões o valor do imóvel, a Prefeitura arrecadaria R$ 240.000,00”. Com o valor de quatro milhões, a arrecadação seria de R$ 120.000,00. Com um milhão, a arrecadação seria de R$ 30.000,00. “Contra prova documental não há argumento Jurídico, álibi ou falácia moral que possa derrubar os fundamentos das PROVAS, posto que, o inimigo do estado são os que rompem as regras da lei” .
Sabino terá que explica qual foi a mágica que ele utilizou para avaliar um imóvel de R$ 8 para 4 para R$1 milhão, sendo que no decreto 063, Ele avalia um imóvel no centro do bairro Ilhota por valor semelhante ao valor dos imóveis as margens da Praia? A casa caiu!!!
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